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A 7ª edição do Fórum de Juízes Colaboradores da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região aconteceu hoje (24/4), pela manhã, na Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu (PR). A iniciativa foi criada em junho do ano passado, pela Portaria nº 519/2023, com o objetivo de proporcionar um canal facilitado de interlocução rápida e direta entre os magistrados e a Corregedoria, para a comunicação de fatos relevantes e para o fortalecimento das relações. O encontro foi presidido pela corregedora da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida.

Na reunião desta quarta-feira, além da apresentação de relatório e de resultados dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão do Plantão Judicial, foram abordados assuntos como a residência jurídica, a exceção de pré-executividade no eproc e a atuação do Grupo de Trabalho que trata dos temas relacionados à Portaria nº 163/2024 (avaliação de quais atividades podem ser destacadas das varas cíveis, com sua atribuição a Centrais, Núcleos de Justiça 4.0 ou outra estrutura).

Os magistrados também debateram questões referentes às tratativas com a Caixa Econômica Federal sobre padronização de fluxos na recuperação de créditos e avaliaram os resultados das reuniões com as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil do PR, de SC e do RS sobre as execuções de títulos extrajudiciais.

Outros assuntos tratados na reunião foram: as ações sobre o seguro-defeso, a reestruturação das varas cíveis, a representação da Justiça Federal nos comitês estaduais de monitoramento da política antimanicomial, a Comissão de Assédio, a posição da Caixa Econômica Federal quanto ao DPVAT e a automatização dos honorários de peritos em casos de valores majorados.

Além da desembargadora Vânia, participaram do encontro os seguintes magistrados: Salise Monteiro Sanchotene, Eduardo Tonetto Picarelli, Tiago do Carmo Martins, Graziela Soares, Ingrid Schroder Sliwka, Paulo Paim da Silva, Cristina de Albuquerque Vieira, Rony Ferreira, Moser Vhoss, Gabriela Pietsch Serafin, Leonardo Müller Trainini, Bruno Henrique Silva Santos, Carla Evelise Justino Hendges, Luciane Merlin Clève Kravetz, Henrique Luiz Hartmann e Erika Giovanini Reupke.

A data e o local da próxima edição do Fórum ainda vão ser definidos pela Corregedoria.

Escuta ativa

A portaria que criou o Fórum levou em consideração a necessidade de estabelecer uma relação próxima e efetiva para acompanhamento, controle e apoio das unidades, instituindo um processo de construção coletiva, com proposição de soluções para demandas que dependam de intervenção da Corregedoria.

Os integrantes do Fórum atuam sem prejuízo de suas jurisdições e são porta-vozes de demandas e proposições dos demais colegas, ajudando a Corregedoria a promover a escuta ativa de juízas e juízes de toda a 4ª Região.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A reunião aconteceu na manhã de hoje (24/4)
A reunião aconteceu na manhã de hoje (24/4) (Foto: Corregedoria/TRF4)

Os magistrados integrantes do Fórum participaram da reunião de forma presencial e também por videoconferência
Os magistrados integrantes do Fórum participaram da reunião de forma presencial e também por videoconferência (Foto: Corregedoria/TRF4)

A responsabilidade pela conferência das informações para fazer transferências via PIX é exclusiva do usuário do serviço. Com esse entendimento, a 2ª Vara da Justiça Federal em Blumenau indeferiu um pedido de liminar de um morador de Balneário Camboriú – que tinha pagado um boleto em nome de uma suposta empresa como se fosse do Detran – para que pudesse concluir o processo de registro de um veículo.

“A existência de uma pessoa jurídica com um nome que possa parecer uma abreviatura do Detran pode ter induzido o autor a erro, fazendo-o crer que estava pagando pendências com o Detran, porém não é responsabilidade da CEF checar a correspondência entre o negócio que se pretende efetuar e a correta destinação dos valores”, afirmou o juiz Adamastor Nicolau Turnes, em decisão de ontem (24/4).

O autor alegou que, em janeiro deste ano, tinha comprado uma motocicleta e iniciado o processo para obter a documentação do veículo. Após o pagamento, por PIX, de uma taxa de R$ 183,12, ele se dirigiu ao Detran para retirar o documento, onde soube que o valor não estava quitado. Ele relatou ainda que teria ido à Caixa Econômica Federal (CEF) e à autarquia estadual diversas vezes para resolver a pendência.

“Ocorre que a CEF apontou o fato de que os valores transferidos via PIX não foram destinados ao Detran, mas a uma empresa privada chamada DT Cobranças e Recebíveis de DOC LTDA, obviamente não se confundindo com o Detran”, considerou Turnes. “A simples conferência do CNPJ já seria suficiente para espancar eventual dúvida a respeito do destinatário dos recursos transferidos via PIX”, observou.

O juiz também lembrou que “o site do Detran aponta claramente que o ente público não aceita pagamentos por PIX”, inclusive com aviso de possível golpe. A ação está requerendo o pagamento de uma indenização por danos morais e ainda será julgada. Da decisão que negou a liminar, cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.


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A ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, visitou, na tarde de ontem (24/4), o Foro Central de Porto Alegre, para conhecer o “Projeto Borboleta” do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A iniciativa da Justiça Estadual promove ações de acolhimento a mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero.

Ana Blasi foi recebida pela juíza Madgéli Frantz Machado, magistrada idealizadora do projeto que foi criado em 2011, no âmbito do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre.

Na visita, a juíza apresentou à desembargadora o funcionamento, quem trabalha, e as instalações nas quais o projeto é desenvolvido. Madgéli Machado comentou sobre o trabalho realizado “em todas as frentes”, salientando o foco no cuidado e no resgate da autoestima das mulheres, através de atividades multidisciplinares, mas também a atenção aos filhos delas e, ainda, o envolvimento dos ofensores em grupos de reflexão de gênero, visando à reeducação.

A ouvidora da Mulher do TRF4 conheceu, na passagem pelos diferentes ambientes, como se dá o atendimento especial às mulheres desde o momento em que chegam às duas unidades especializados (o 2º Juizado da Violência Doméstica também aplica a metodologia do Projeto Borboleta), até a organização que envolve as ações que propiciam ensino laboral, atividades artísticas e o atendimento psicossocial.

Durante o encontro, a juíza explicou que as audiências de acolhimento são marcadas para poucos dias depois de concedida medida protetiva à mulher, como uma forma de monitorar e conhecer mais detalhes sobre a vida de quem está em situação de fragilidade. “Ali é a vida real, pois o papel não fala tudo”, ressaltou Madgéli Machado.

Ao final da visita, Ana Blasi fez elogios à iniciativa: “é um projeto sensacional, fiquei encantadíssima com o que vi”. Ela destacou os cuidados no atendimento e os detalhes que propiciam um ambiente que contrasta com o que se espera de um Foro criminal.

“Tanto a parte de recursos humanos, treinada para receber e acolher as mulheres vítimas de violência, quanto os espaços lúdicos para as crianças, a sensibilidade de ter uma experiência sensorial na sala de audiência. Os foros criminais são sempre tão hostis, e essa preocupação com o bem estar das mulheres realmente é encantadora”, concluiu a desembargadora.

Além de Ana Blasi, a servidora Vanessa Dias Corrêa, assessora da Ouvidoria do TRF4, também acompanhou a visita.

Com informações da Diretoria de Comunicação Social do TJRS

A ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora Ana Blasi (esq.), foi recebida pela juíza Madgéli Frantz Machado, idealizadora do Projeto Borboleta
A ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora Ana Blasi (esq.), foi recebida pela juíza Madgéli Frantz Machado, idealizadora do Projeto Borboleta (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

A ouvidora da Mulher do TRF4 conheceu as instalações nas quais o projeto é desenvolvido
A ouvidora da Mulher do TRF4 conheceu as instalações nas quais o projeto é desenvolvido (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

As inscrições para estágio em Direito/Ciências Jurídicas e Sociais na Justiça Federal em Santiago. A seleção busca o preenchimento de vagas para a 1ª Vara Federal de Santiago e a Unidade de Atendimento Avançado em São Borja. Interessados poderão se inscrever no portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios até o dia 13/05. 

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. É preciso também ter concluído até o momento da inscrição 35% dos créditos disciplinares, com, no máximo, 80% cumpridos. Do total de vagas, 10% serão reservadas para candidatos com deficiência e 30% para candidatos autodeclarados negros.

A seleção para as vagas será feita através da avaliação do desempenho acadêmico dos candidatos. Para tanto, os estudantes deverão enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso até o dia 13/05.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.453,11, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail rsstisecdf@jfrs.jus.br.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

O conselho de sentença, formado por seis mulheres e um homem, condenou dois réus por roubo e tentativa de homicídio contra dois policiais rodoviários federais a pena de reclusão de 12 e 14 anos. Uma mulher foi absolvida das acusações. A sessão, que durou dois dias (23 e 24/4) foi presidida pelo juiz Roberto Schaan Ferreira, da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, no auditório do prédio-sede da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Acusação

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por assaltaram uma joalheria em Jaraguá do Sul (SC), onde renderam proprietária e funcionários, e fugiram em direção a Porto Alegre. Chegando ao entroncamento da BR-290 com a Av. Assis Brasil, uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que havia sido avisada do crime, iniciou a perseguição e teve troca de tiros.

O autor narrou que os dois homens entraram em duas ruas sem saída daquele bairro. Na primeira, ainda conseguiram escapar, virando o carro de fuga contra a viatura e atirando, mas, na segunda, vendo-se sem saída, acabaram abandonando o carro no pátio vazio de uma empresa local. De acordo com o MPF, os acusados desembarcaram alvejando os policiais e conseguiram fugir a pé do local, mas deixaram no carro as mais de 850 jóias roubadas, além de seus aparelhos celulares, com fotos e todo o histórico de conversas do planejamento do assalto.

O MPF afirmou que, a bordo do carro dos assaltantes, estava também uma mulher, meia-irmã de um deles, que também foi acusada de ter participado dos crimes.

Tribunal do Júri

O julgamento iniciou, na terça-feira, às 9h com o sorteio dos jurados. Na sequência, foram ouvidos os depoimentos de oito testemunhas indicadas pelo MPF, incluindo as duas vítimas, e depois as quatro testemunhas das defesas. Os réus também foram interrogados neste dia.

Na quarta-feira, a sessão iniciou com os debates orais entre acusação e defesa. Para finalizar o dia, os jurados responderam aos quesitos e o juiz proferiu a sentença.

Segundo o magistrado, “competência do júri popular é estabelecida em função de crimes dolosos contra a vida, e se estende aos crimes a eles conexos. Assim, no caso, foram submetidos aos jurados, primeiramente, os delitos de homicídios qualificados tentados, de forma que se confirmasse sua competência, para, em seguida, serem-lhes submetido o delito de roubo”.

O conselho de sentença decidiu que ficaram comprovados a materialidade, autoria e dolo quanto aos delitos de roubo e tentativa de homicídio qualificado praticado pelos dois homens. A mulher foi absolvido de ambas acusações.

Assim, o juiz fez a dosimetria da pena fixando a pena de reclusão em 12 anos e três para um dos réus e para o outro, em 14 anos e quatro meses. O regime de cumprimento inicial é fechado, mas eles podem recorrer em liberdade.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Sessão aconteceu no auditório e durou dois dias
Sessão aconteceu no auditório e durou dois dias (Secos/JFRS)

O ouvidor e a ouvidora da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Altair Lemos Júnior e  desembargadora Jane Maria Köeler Vidal, estiveram nesta tarde (23/4) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para conhecer a funcionalidade Ouvidoria do SEI. Eles foram recebidos pelo presidente da corte, desembargador Fernando Quadros da Silva, pela ouvidor e pela ouvidora da Mulher, desembargador Luiz Antônio Bonat e desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi.

Os magistrados enfatizaram a parceria entre as duas instituições e o sucesso do eproc, criado pelo TRF4 e compartilhado com o TJRS. Hoje os ouvidores do tribunal do estado, que também utiliza o SEI como sistema administrativo, vieram conhecer a funcionalidade Ouvidoria disponível no sistema.

As possibilidades oferecidas pela ferramenta foram apresentadas pela gestora do SEI, Patrícia Valentina, que fez uma demonstração das etapas de uma consulta, denúncia ou elogio que chega e como é tratada dentro do sistema.

Também participaram da reunião os servidores Mairon Guerra Bathaglini, diretor da Secretaria de Sistemas de Gestão do Conhecimento; Vanessa Dias Corrêa, assessora da Ouvidoria do TRF4; além de servidores do TJRS ligados à área.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargador Lemos Júnior e desembargadora Jane Vidal, do TJRS
Desembargador Lemos Júnior e desembargadora Jane Vidal, do TJRS (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

(esq. p/dir. da foto) Desembargadores Bonat, Quadros da Silva, Blasi e Lemos Júnior
(esq. p/dir. da foto) Desembargadores Bonat, Quadros da Silva, Blasi e Lemos Júnior (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A gestora do SEI, Patrícia Valentina, explica a funcionalidade aos visitantes
A gestora do SEI, Patrícia Valentina, explica a funcionalidade aos visitantes (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Justiça Federal negou o pedido de restituição de um veículo que foi apreendido na zona aduaneira de Dionísio Cerqueira, Extremo-Oeste de Santa Catarina, e teve a perda decretada por transportar mercadorias de procedência estrangeira sem a respectiva documentação. A 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste não aceitou o argumento do proprietário, de que o automóvel tinha sido emprestado a outra pessoa.

“O proprietário do veículo apreendido, mesmo quando não for o seu condutor no momento da apreensão, pode ser considerado responsável por fornecer os meios materiais para a consecução do ilícito fiscal, concorrendo para a sua existência”, afirmou o juiz Marcio Jonas Engelmann, em sentença proferida ontem (23/4).

De acordo com o processo, a apreensão aconteceu em junho de 2022, quando o veículo – um Fiat Uno – foi retido pela Polícia Militar, transportando dez botijões de gás e quatro caixas de óleo de girassol, procedentes da Argentina. O proprietário alegou que o carro tinha sido emprestado ao condutor, para que este visitasse sua família em Barracão (PR). O laudo pericial constatou que o veículo estava sem os bancos traseiros.

“Nesse contexto, reputo que a parte autora tinha ciência, ainda que potencial, da utilização do bem na prática do ilícito, até porque a retirada dos bancos traseiros evidencia que o veículo é de fato utilizado irregularmente no transporte de carga”, considerou Engelmann. “Consigno, ademais, que a destinação comercial ressai evidente diante da quantidade e natureza da mercadoria apreendida”, concluiu.

O juiz também refutou o argumento de que o valor do veículo seria muito superior ao das mercadorias irregulares. “É certo que no caso de descaminho e/ou contrabando a proporcionalidade não pode ser aferida apenas mediante comparação dos valores das mercadorias e do veículo, devendo ser levada em consideração a finalidade da sanção, que busca impedir a habitualidade da conduta ilícita”, lembrou o juiz. Cabe recurso.


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A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 114, lançada nesta quarta-feira (24/4) pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) da corte, traz como destaque uma apelação criminal julgada pelo desembargador federal Ângelo Roberto Ilha da Silva. A publicação digital pode ser lida no seguinte endereço eletrônico: www.trf4.jus.br/revista.

No julgamento do crime de estelionato contra a seguridade social em virtude da obtenção indevida do seguro-desemprego, a 7ª Turma entendeu por afastar a chamada tese da cegueira deliberada, proveniente do sistema da common law, uma vez que o dolo, tal como consagrado no Código Penal brasileiro, propicia rendimento melhor e suficiente na aplicação aos casos concretos. No caso em pauta, ficou comprovado o dolo direto do réu. O acusado realizou quantidade significativa de viagens como motorista para uma empresa de transportes, sem registro e concomitantemente ao recebimento de duas parcelas de seguro-desemprego. Tão logo encerrado o recebimento do benefício, formalizou-se o vínculo na carteira de trabalho. Ou seja, o acusado recebia simultaneamente valores em relação à atividade laborativa e o seguro-desemprego. Nessa linha, comprovados a materialidade, a autoria e o dolo no cometimento do fato típico, ilícito e culpável, a 7ª Turma manteve a condenação exarada na sentença, pelo crime do artigo 171, § 3º, do Código Penal.

A revista de jurisprudência inclui ainda o inteiro teor de outros 13 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai abrir, na próxima segunda-feira (29/4), a partir das 13h, as inscrições para processo seletivo de estágio nível médio profissionalizante do curso de Técnico em Eletrônica. Os estudantes interessados em participar da seleção podem se inscrever até as 18h do dia 8/5 na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Poderão participar do processo seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso de Técnico em Eletrônica de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o TRF4 está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, é necessário ter 16 anos completos para iniciar o estágio no tribunal.

Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 29/4 e 9/5. A homologação das inscrições será divulgada até o dia 10/5 na página www.trf4.jus.br/estagios.

A seleção será feita por meio de prova objetiva, abrangendo conhecimentos da área relativa ao curso de Técnico em Eletrônica. A prova será aplicada no dia 13/5, iniciando às 14h30min, na sede do TRF4, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, bairro Praia de Belas, Porto Alegre.

A publicação do resultado e da classificação final deve acontecer até o dia 16/5. O início do ingresso de candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir de 30/5.

A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário de nível médio recebe auxílio financeiro mensal no valor de R$ 885,65, além de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/A128a.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A 7ª edição do Fórum de Juízes Colaboradores da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região aconteceu hoje (24/4), pela manhã, na Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu (PR). A iniciativa foi criada em junho do ano passado, pela Portaria nº 519/2023, com o objetivo de proporcionar um canal facilitado de interlocução rápida e direta entre os magistrados e a Corregedoria, para a comunicação de fatos relevantes e para o fortalecimento das relações. O encontro foi presidido pela corregedora da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida.

Na reunião desta quarta-feira, além da apresentação de relatório e de resultados dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão do Plantão Judicial, foram abordados assuntos como a residência jurídica, a exceção de pré-executividade no eproc e a atuação do Grupo de Trabalho que trata dos temas relacionados à Portaria nº 163/2024 (avaliação de quais atividades podem ser destacadas das varas cíveis, com sua atribuição a Centrais, Núcleos de Justiça 4.0 ou outra estrutura).

Os magistrados também debateram questões referentes às tratativas com a Caixa Econômica Federal sobre padronização de fluxos na recuperação de créditos e avaliaram os resultados das reuniões com as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil do PR, de SC e do RS sobre as execuções de títulos extrajudiciais.

Outros assuntos tratados na reunião foram: as ações sobre o seguro-defeso, a reestruturação das varas cíveis, a representação da Justiça Federal nos comitês estaduais de monitoramento da política antimanicomial, a Comissão de Assédio, a posição da Caixa Econômica Federal quanto ao DPVAT e a automatização dos honorários de peritos em casos de valores majorados.

Além da desembargadora Vânia, participaram do encontro os seguintes magistrados: Salise Monteiro Sanchotene, Eduardo Tonetto Picarelli, Tiago do Carmo Martins, Graziela Soares, Ingrid Schroder Sliwka, Paulo Paim da Silva, Cristina de Albuquerque Vieira, Rony Ferreira, Moser Vhoss, Gabriela Pietsch Serafin, Leonardo Müller Trainini, Bruno Henrique Silva Santos, Carla Evelise Justino Hendges, Luciane Merlin Clève Kravetz, Henrique Luiz Hartmann e Erika Giovanini Reupke.

A data e o local da próxima edição do Fórum ainda vão ser definidos pela Corregedoria.

Escuta ativa

A portaria que criou o Fórum levou em consideração a necessidade de estabelecer uma relação próxima e efetiva para acompanhamento, controle e apoio das unidades, instituindo um processo de construção coletiva, com proposição de soluções para demandas que dependam de intervenção da Corregedoria.

Os integrantes do Fórum atuam sem prejuízo de suas jurisdições e são porta-vozes de demandas e proposições dos demais colegas, ajudando a Corregedoria a promover a escuta ativa de juízas e juízes de toda a 4ª Região.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A reunião aconteceu na manhã de hoje (24/4)
A reunião aconteceu na manhã de hoje (24/4) (Foto: Corregedoria/TRF4)

Os magistrados integrantes do Fórum participaram da reunião de forma presencial e também por videoconferência
Os magistrados integrantes do Fórum participaram da reunião de forma presencial e também por videoconferência (Foto: Corregedoria/TRF4)