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O diretor do Foro da Subseção Judiciária de Maringá, juiz federal Anderson Furlan Freire da Silva, recebeu na tarde de terça-feira (12) a visita do vice-prefeito da cidade, Edson Scabora, para oficializar a doação do prédio à instituição. 

A assinatura do Termo de Entrega Definitivo de Imóvel garante a posse do prédio à Justiça Federal do Paraná. O prédio fica na Avenida XV de Novembro, 734, Zona 1, local que a Justiça Federal ocupa desde a instalação da 1ª Vara Federal, em 12 de junho de 1993. 

“O recebimento do prédio que a Justiça Federal de Maringá ocupa há 30 anos expressa o reconhecimento da prefeitura pela importância do trabalho desempenhado para população de Maringá e região, além de possibilitar que melhorias significativas sejam realizadas para uma ocupação melhor e mais sustentável dos espaços, para bem atender os jurisdicionados e proporcionar boas condições de trabalho aos magistrados e servidores”, disse Anderson Furlan Freire da Silva. 

“A doação permite também que a Justiça Federal realize reformas no prédio que não eram possíveis no regime de comodato”, acrescentou o diretor da SJ de Maringá. No termo assinado, existe ainda uma cláusula de reversão, ou seja, caso o imóvel não seja mais utilizado pela JF, o prédio será devolvido à prefeitura.

Edson Scabora e Anderson Furlan
Edson Scabora e Anderson Furlan ()


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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador João Batista Pinto Silveira, e o coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, participaram de audiência na sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em Brasília, na tarde de hoje (13/12). O encontro teve o objetivo de sugerir e debater possibilidades de solução para um litígio fundiário que tramita na 4ª Região e envolve uma ocupação de área privada por uma comunidade indígena Kaingangue, na localidade de Morro Santana, em Porto Alegre. A coordenadora do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental do TRF4, juíza Clarides Rahmeier, também participou da reunião.

Os magistrados do tribunal foram recebidos pelo secretário de Acesso à Justiça do MJSP, Marivaldo Pereira, e pelo diretor de Promoção e Acesso à Justiça do MJSP, Jonata Galvão. Na audiência, foi avaliada a viabilidade de utilização de recursos do Fundo de Direitos Difusos para a aquisição da área ocupada pela comunidade indígena Kaingangue e para construção de infraestrutura básica, a fim de abrigá-la, em caráter definitivo, assegurando a sobrevivência, moradia digna e preservação de costumes dos indígenas.

Os desembargadores e a juíza ainda entregaram ao MJSP um ofício assinado pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva. No documento, o presidente argumenta que a alternativa apresentada está “fundamentada no fato de que a constituição do Fundo de Direitos Difusos advém da cobrança de multas e infrações ambientais e a sua destinação visa, primordialmente, à reparação de tais danos. Além disso, sabe-se que a preservação das populações tradicionais é intrínseca à própria preservação ambiental”.

Atualmente, a área no Morro Santana é objeto de reintegração de posse suspensa por decisão monocrática em um recurso de agravo de instrumento no TRF4. “Sabe-se que, a continuar a disputa litigiosa, mesmo que venha a se encerrar o processo, o que não será em curto espaço de tempo, o conflito não será solvido de forma satisfatória para as partes envolvidas. Desta forma, o esforço do Sistema de Conciliação, com vistas a dar o tratamento adequado para tal litígio, é corroborado pela Administração do Judiciário Federal da 4ª Região”, ressaltou Quadros da Silva no ofício.

Já o coordenador do Sistcon destacou que, após a audiência, ficaram estabelecidos alguns encaminhamentos que serão tomados pelo Ministério da Justiça, dentre os quais, “a realização de uma reunião com o Ministério dos Povos Indígenas e a Funai para tentar encaminhar uma solução o mais rápido possível”.

O desembargador Hermes da Conceição ainda acrescentou que “a equipe do Ministério da Justiça demonstrou efetivamente uma preocupação em solucionar não só esse caso do Morro Santana, mas como outros similares envolvendo questões fundiárias e indígenas, assim, valorizando muito o trabalho do Sistema de Conciliação da 4ª Região”.

A juíza Clarides Rahmeier avaliou que o encontro com o MJSP proporcionou “um diálogo interinstitucional muito produtivo para encontrar uma solução consensuada para o caso concreto”. Para a magistrada, é essencial que “o TRF4 continue dialogando de forma colaborativa com demais instituições públicas para a resolução de conflitos fundiários”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Da esq. p/ dir.: Jonata Galvão, Clarides Rahmeier, Hermes Siedler da Conceição Júnior, Marivaldo Pereira e João Batista Pinto Silveira, acompanhados de dois advogados da União
Da esq. p/ dir.: Jonata Galvão, Clarides Rahmeier, Hermes Siedler da Conceição Júnior, Marivaldo Pereira e João Batista Pinto Silveira, acompanhados de dois advogados da União (Foto: Sistcon/TRF4)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Santa Catarina (Cejuscon/SC), Sede Avançada em Blumenau, promoveu do dia 4 ao dia 7 de dezembro um mutirão de conciliação em ações de desapropriação para continuidade das obras da BR-470. Foram realizadas audiências de conciliação em 60 processos, de forma presencial, sendo que em 54 delas houve acordos (39 acordos totais, 13 acordos parciais e dois acordos firmados via petição no próprio processo), o que representa uma taxa de êxito de 90%. O valor total homologado nos acordos é de R$ 18.779.292,56.

Na abertura do mutirão, o juiz federal coordenador do Cejuscon/SC, Leonardo Müller Trainini, destacou a relevância das obras da BR 470, pois trarão mais segurança viária, mudando o cenário de mortes que ainda ocorrem com frequência na rodovia. Também apontou que a conciliação representa uma possibilidade de finalizar os processos de desapropriação com soluções construídas entre as partes envolvidas, e não de forma impositiva. O juiz federal substituto Francisco Ostermann de Aguiar, coordenador do Cejuscon da Sede Avançada em Blumenau, salientou que as sessões de conciliação propiciam um espaço seguro para a promoção do diálogo entre as partes envolvidas.

Participaram do mutirão, além dos juízes coordenadores estadual e da sede avançada, outros magistrados da Subseção de Blumenau: Rosimar Terezinha Kolm, juíza federal da 1ª Vara; Adamastor Nicolau Turnes, juiz federal da 2ª Vara; Vitor Hugo Anderle, juiz federal substituto da 3ª Vara; Pedro Paulo Ribeiro de Moura, juiz federal substituto da 4ª Vara, e Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, juiz federal substituto da 5ª Vara.

A Defensoria Pública da União, representada pelo defensor Gabriel Faria Oliveira, participou do mutirão dando orientações para os réus que compareceram ao ato sem a presença de advogado.

A equipe também foi integrada pelos servidores conciliadores Simone de Medeiros Dela Vedova, Márcio Monteiro Severino, João Alfredo Moreira dos Santos; os servidores Greicy Echeli Figueiró, Yonara Weschenfelder Lobe e Thyedro Dias da Silva; os agentes da Polícia Judicial Alexandre Lapagesse da Silveira, Marcos Ringenberg, Pedro Giovani Cunha e Silva e Marcos Vinícius Fernandes da Silva; os procuradores federais Mitzi Silva Antunes e Ricardo Martins Costa (representando o DNIT); os engenheiros Yuri Mourão e Ugo Mourão (DNIT) e Rodrigo Cavalieri de Souza (terceirizado do DNIT).


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A Justiça Federal condenou um réu particular a pagar à União R$ 54,5 mil de indenização por lavra irregular de saibro em Barra Velha, Litoral Norte de Santa Catarina. De acordo com a sentença da 2ª Vara Federal de Joinville, a extração indevida ocorreu depois do término do prazo da licença de exploração.

“Conclui-se que o réu, de fato, praticou lavra irregular, após o vencimento do prazo da licença anteriormente concedida, pois instado a regularizar as pendências existentes, não o fez, sendo considerada ilegal a lavra realizada a partir de 26/11/2019”, afirmou o juiz Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, em decisão proferida ontem (11/12).

Segundo o procedimento administrativo, foram extraídas sem autorização 7.513,98 toneladas de saibro, com custo de produção de R$ 6,35 por tonelada, o que resulta em faturamento de R$ 54,551,49. “A indenização deve abranger a totalidade dos danos causados à União pela lavra sem licenciamento”, observou o juiz.

A sentença estabelece, ainda, a obrigação de elaborar e submeter ao órgão ambiental competente um plano de recuperação da área em que ocorreu a extração irregular. A execução do plano deve seguir os prazos e condições definidos por aquele órgão; o eventual descumprimento pode sujeitar o réu a pagar R$ 100 mil.

“A mineração é atividade que ontologicamente leva à modificação do ambiente no qual ela está sendo praticada, havendo uma presunção evidente de degradação ambiental que, em princípio, deve ser reparada pelo extrativista ao término da exploração”, lembrou Silva Filho. “Por isso é que, nas licenças de exploração há a previsão de estratégias de mitigação – programas ambientais – que não foram observados pelo réu”, conclui o juiz. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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As inscrições para estágio em Direito na Justiça Federal em Novo Hamburgo (RS) estão abertas. Interessados poderão se inscrever até 07/01/2024 pelo portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato envie documento oficial que informe qual semestre está cursando, sendo aceitas as inscrições apenas de alunos matriculados até o 7º semestre. O processo de seleção levará em conta o desempenho acadêmico dos candidatos e a reserva de 10% das vagas para candidatos com deficientes e 30% para candidatos negros.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

As informações necessárias estão no edital do processo. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail administrativonhm@jfrs.jus.br ou pelo whatsapp (51) 3584-3003.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

 


(Secos/JFRS)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Santa Catarina está participando da 1ª Semana Nacional da Regularização Tributária, que acontece de 11 a 15/12. Os interessados terão a sua disposição atendimento presencial no Cejuscon de Florianópolis e nas unidades da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Santa Catarina.

O Cejuscon de Florianópolis está localizado na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica (Beira-Mar Norte, ao lado da OAB), 4810, 2º andar, Agronômica. O atendimento será realizado, por servidor da PFN, das 13h às 17h. O horário de atendimento e endereço das unidades da PFN, podem ser consultados no site da PFN.

Há disponibilidade também de atendimento remoto através dos seguintes endereços
eletrônicos: duvidas.atendimento.sc.pfn@pgfn.gov.br e atendimentoaoadvogado.sc.pfn@pgfn.gov.br.


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O juiz federal convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Alexandre Rossato da Silva Ávila anunciou hoje (12/12) a aposentadoria da magistratura. Ele vai participar amanhã (13/12), a partir das 9h, da sua última sessão de julgamento presencial como magistrado convocado na 1ª Turma do TRF4.

Alexandre Rossato ingressou na carreira da magistratura em 1994, atuando como juiz federal substituto na Vara Federal da Subseção de Florianópolis. Ele foi promovido a juiz federal titular na Subseção de Novo Hamburgo (RS), onde jurisdicionou por 19 anos.

Em 2013, o magistrado foi removido para a 14ª Vara Federal de Porto Alegre, especializada em matéria tributária. Ele ainda foi convocado para atuar no TRF4, primeiramente na 2ª Turma da corte e, posteriormente, na 1ª Turma, ambos colegiados especializados em Direito Tributário.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila estava atuando como magistrado convocado no TRF4
O juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila estava atuando como magistrado convocado no TRF4 ()

A Justiça Federal condenou a proprietária de um imóvel rural em Lebon Régis a recuperar uma área de 7,05 hectares, onde houve retirada indevida de floresta nativa pertencente ao bioma da Mata Atlântica. A sentença da 1ª Vara Federal de Caçador foi proferida hoje (11/12) em uma ação civil pública do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e determina, também, o pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos ambientais.

“A despeito de a propriedade possuir cobertura vegetal superior ao mínimo permitido e exigido por meio da formação de áreas de preservação permanente e reservas legais, a supressão da vegetação se subordina à adoção de medidas compensatórias não observadas, o que torna indevido o corte realizado”, afirmou o juiz João Augusto Carneiro Araújo.

Segundo o juiz, “a cláusula do desenvolvimento sustentável, suscitada [pela defesa], constitui-se em um princípio estruturante em matéria de direito ambiental, sobretudo no vigente modelo de Estado de Bem Estar Sociambiental em que vivemos, ao estabelecer um pacto intergeracional que prestigia, em uma visão holística, o progresso econômico, a justiça social e a proteção ambiental”. Para Araújo, “a sustentabilidade não pode ser suscitada para defender intervenções antrópicas [humanas] que violem o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

O juiz lembrou ainda que “o direito fundamental à propriedade não se reveste mais de um caráter absoluto e sagrado, como foi inicialmente previsto no art. 17 da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, citado expressamente na contestação, mas deve ser entendido, e protegido juridicamente, apenas na medida em que cumprir a sua indispensável função social, a qual envolve, indiscutivelmente, o respeito ao meio ambiente, nos exatos termos em que previsto na Constituição Federal e no Código Civil”.

Araújo observou que é “irrelevante para o fim desta ação qual a destinação do material lenhoso extraído da vegetação nativa, se comercial ou não”. De acordo com o juiz, “a propriedade não se enquadra no conceito de pequena propriedade rural, conforme esclarecido pelo perito, embora tal situação não possua implicações jurídicas diretas, para além da função argumentativa”.

A recuperação deve ocorrer mediante apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), cumprindo as exigências técnicas do Ibama. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou na última quinta-feira (7/12) a 23ª Reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional. O encontro foi promovido pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Cojef) e foi realizado de forma virtual por meio da plataforma de videoconferência Zoom. A coordenadora da Cojef, desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, presidiu a reunião, a última de 2023.

Criado pelo TRF4 em 2010, o Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional possibilita que entidades e instituições do RS, SC e PR que atuam no setor previdenciário possam construir soluções conjuntas, atuando como um canal de comunicação e diálogo direto entre os advogados, a Previdência Social e o Judiciário.

O Fórum torna-se assim um espaço para ampliar a discussão sobre o aperfeiçoamento e padronização das práticas e procedimentos nas demandas previdenciárias da Justiça Federal, facilitando a interlocução, fomentando a postura de colaboração e promovendo a democratização do diálogo entre as partes envolvidas. Dessa forma, os Fóruns Interinstitucionais são considerados iniciativas de fortalecimento da inovação e da colaboração.

Na reunião do dia 7/12 foram debatidos temas relevantes para a 4ª Região, como a possibilidade de uniformização de procedimentos em processos previdenciários pelas diferentes Varas Federais; conciliação em matéria previdenciária nas Turmas Recursais; atrasos por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na implantação dos benefícios concedidos judicialmente; segurança dos dados pessoais nos processos previdenciários; o projeto “Juizados em Foco”; além das perspectivas do Fórum para o ano de 2024.

O encontro ainda marcou o retorno da participação do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz. Foi durante a gestão de Brum Vaz como coordenador da Cojef, no biênio 2009/2011, que o Fórum foi instituído.

Além de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, participaram do Fórum representantes dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina e do Paraná (TJSC e TJPR); da Procuradoria Federal e Procuradoria Federal Especializada (PFE/INSS); da Defensoria Pública da União (DPU); da Superintendência Regional Sul do INSS; do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP); da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Esta 23ª edição também contou com convidados especiais de diversas instituições: Associação Brasileira dos Advogados (ABA); Conselho Federal de Medicina (CFM); Centro Local de Inteligência de Santa Catarina e do Paraná (CLISC e CLIPR); Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas (ABMLPM); Banco do Brasil; Caixa Econômica Federal.

Para acessar mais informações sobre o Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional, incluindo as deliberações aprovadas nas reuniões, clique no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/9WUPu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai participar do Mutirão de atendimento humanizado e enfrentamento aos crimes de intolerância, que vai ser realizado amanhã (12/12), das 10h às 16h, na Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância de Porto Alegre. O juiz federal Gerson Godinho, ouvidor da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, e a servidora do TRF4 Vanessa Dias Corrêa, assessora da Coordenadoria da Ouvidoria da Mulher, estarão presentes no evento.

O mutirão vai disponibilizar diversos serviços para a população como assistência jurídica gratuita (Direito Antidiscriminatório, Trabalhista, Previdenciário e Benefícios LOAS/INSS), encaminhamento para vagas de emprego, vacinação contra influenza, testes rápidos de saúde e práticas integrativas (reiki e barra de access).

O evento é comemorativo aos três anos de atuação da Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância de Porto Alegre, que foi inaugurada em 10 de dezembro de 2020. A delegacia possui por atribuição a prevenção e repressão das infrações penais relacionadas aos crimes de intolerância de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou orientação sexual na capital gaúcha.

Além do TRF4, várias instituições públicas vão participar da iniciativa, como MPF, DPE/RS, DPU, TRT4, MPT, OAB/RS, entre outras. A Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância de Porto Alegre fica localizada na Avenida Presidente Roosevelt, nº 981, Bairro São Geraldo.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)