Nesta semana (7/6), foi publicada a 223ª edição do Boletim Jurídico da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Com 173 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em abril e maio de 2021, a publicação apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela Corte. Clique aqui para ler o Boletim na íntegra.
As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.
Confira logo abaixo alguns destaques desta edição:
TRF4 concede auxílio emergencial para jovem de 22 anos
Um jovem de 22 anos teve o pedido de auxílio emergencial negado em esfera administrativa. Segundo o órgão que chancela o auxílio, já haveria outro membro da família, no caso um sobrinho, recebendo o benefício. Após a comprovação de que este membro não fazia parte do núcleo familiar do requerente, o TRF4 ordenou a concessão do auxílio.
Execução de título extrajudicial e pandemia
Em virtude da imposição das medidas de isolamento e do fechamento de estabelecimentos comerciais e industriais pelo Estado em razão da pandemia da COVID-19, a situação financeira das empresas em geral é periclitante. O CPC, no artigo 833, X, traz como referência o valor de 40 salários mínimos, que se revelaria suficiente para subsidiar a manutenção de um núcleo familiar. O TRF4, em interpretação analógica e excepcional, diante da necessidade de preservação das estruturas econômicas, estendeu também à pessoa jurídica a indisponibilidade deste valor que possa ser configurado como fundamental à salvaguarda da pessoa jurídica.
Confirmada sentença que determina o reparcelamento de todos os contratos de concessão de serviço de transporte público
Seguindo a orientação dos princípios da boa-fé objetiva e da teoria da imprevisão, o TRF4 confirmou a sentença que determinou o reparcelamento dos contratos de concessão de transporte público. Para a decisão, foi considerado que, na pandemia, houve um impacto negativo enorme nas finanças do setor de transporte coletivo.
Condenado proprietário de cavalos por danos ambientais à Floresta Nacional de Canela
Em apelação ao TRF4, um proprietário de três cavalos, que estavam confinados em área de preservação na Floresta Nacional de Canela, foi condenado por danos ambientais, pois os animais teriam danificado uma área de 188m² na região. Nesta Corte, foi destacado o voto que “os tribunais têm adotado o entendimento de que é excepcionalíssima a aplicação do princípio da insignificância quando os bens jurídicos protegidos envolvem o meio ambiente. A conduta do réu causou dano ambiental em unidade de conservação, em área de 188 m², o que não pode ser considerado uma área ínfima, de modo que não incide, no caso dos autos, o princípio bagatelar”.
Uniformizada a lei que chancela a dedução do Imposto de Renda para gastos de casas de repouso que cuidam de idosos
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região (TRU/JEFs) deu provimento a um pedido de uniformização de interpretação de lei que diz respeito à dedução do Imposto de Renda quanto a gastos com casas de repouso para o cuidado de idosos. Para as casas de repouso que prestam serviços diferenciados aos idosos, voltados à proteção da saúde física e mental, assegurando a dignidade humana, os gastos efetuados com os serviços são dedutíveis do Imposto de Renda.
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