A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, na última semana (28/4), a condenação de uma ex-funcionária pública e ex-gerente da Agência dos Correios em Novo Machado (RS), pela prática do crime de peculato. Ela foi acusada de desviar por diversas vezes recursos financeiros e foi condenada em primeira instância a oito anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime fechado. A 8ª Turma votou pela manutenção da condenação, mas reduziu a pena para sete anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto.
O caso
A ex-gerente da Agência dos Correios foi acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de desviar mais de 100 mil reais em diversas ocasiões entre 2013 e 2016, se aproveitando dos valores dos quais tinha posse em razão do cargo que exercia na época.
Segundo a denúncia do MPF, as atos da acusada passaram por se apropriar de mais de 80 mil reais do cofre da agência e até subtrair valores da conta de uma cliente com problemas visuais que fazia uso do Banco Postal.
Primeira instância
A ré foi condenada pelo juízo da 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS), pelo crime de peculato a oito anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de multa.
A defesa dela interpôs uma apelação criminal junto ao TRF4, argumentando que a competência do julgamento não seria da Justiça Federal e que a ré seria portadora de doença mental. Ainda foi requisitada a desclassificação para o delito de estelionato.
Acórdão
O desembargador federal e relator do caso na Corte, João Pedro Gebran Neto, manteve a condenação por peculato. Ele entendeu que “devidamente comprovados a materialidade, a autoria delitiva e o dolo impõe-se a manutenção da sentença que condenou a ré pela prática de oito crimes de peculato, nas modalidades apropriação, desvio e furto”.
O magistrado deu parcial provimento ao recurso somente pela questão da continuidade delitiva. O desembargador ressaltou, em relação ao modo de operação da ex-funcionária pública, que “todos os delitos foram executados do mesmo modo: a ré, valendo-se da condição de gerente da agência dos Correios, tomava como seu dinheiro da própria ECT ou de correntistas que utilizavam o serviços de Banco Postal, para isso utilizando diferentes estratégias, seja furtando, desviando ou se apropriando”.
Ele finalizou sua manifestação readequando a pena para sete anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
A 8ª Turma decidiu, de maneira unânime, seguir o voto do relator.
(Foto: Correios/Divulgação)