A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 698 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo informativo destaca o julgamento da Terceira Turma que, por unanimidade, definiu que "o fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas não representa óbice à fixação da guarda compartilhada". A tese foi fixada no REsp 1.878.041, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
Em outro julgado destacado na edição, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que "é inadmissível o indeferimento automático do pedido de gratuidade da justiça apenas por figurar a parte no polo passivo em processo de execução". O REsp 1.837.398 também teve a relatoria da ministra Nancy Andrighi.
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O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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