A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que valores bloqueados do ex-ministro de Minas e Energia Edison Lobão e de seu filho, Márcio Lobão, deverão ser mantidos em suas contas originárias de aplicação financeira. Os dois impetraram um mandado de segurança contra a decisão do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba que havia determinado a transferência dos valores para depósito judicial, em razão da mudança de competência de Curitiba para a Justiça Federal do Distrito Federal de ação penal em que ambos são réus no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão unânime do colegiado foi proferida na última semana (28/7) em sessão telepressencial de julgamento.
A defesa de Lobão e do filho alegou a desnecessidade da transferência imediata dos valores bloqueados para a conta judicial. Os advogados argumentaram que seria possível esperar pela deliberação do juízo do Distrito Federal sobre o assunto, para afastar eventuais prejuízos aos dois.
O relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, entendeu que a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba é prematura, causando inevitavelmente decréscimo de rendimento para os autores.
“O bloqueio judicial, sob a ótica do mínimo acautelatório necessário, mostra-se suficiente, ao menos até que o juízo que receber o processo possa de ofício ou a pedido da parte, deliberar acerca da procedência ou não da constrição. Nessa linha, impõe-se aguardar a deliberação do novo juízo competente para o processo, mantendo-se os valores nas contas originárias até solicitação em contrário”, ressaltou o magistrado em sua manifestação.
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Imprensa/TRF4)