Foi publicada hoje (5/8) a 225ª edição do Boletim Jurídico da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação traz, neste mês, 148 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em junho e julho de 2021. Apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela Corte.
As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. Para acessar o Boletim Jurídico na íntegra, clique aqui.
Confira alguns dos temas abordados nesta edição:
a) demarcação de terra indígena e demolição de muro que dificulta acesso das crianças à escola. Trata-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra União, FUNAI e particulares, e julgada procedente para determinar a conclusão do procedimento administrativo de demarcação da terra indígena Cambirela, no Município de Palhoça (SC), e a demolição de quaisquer construções que estejam limitando o direito de ir e vir dos indígenas. Considerando as peculiaridades do caso, a 3ª Turma do TRF4 decidiu no sentido de limitar o título à ordem de conclusão do processo administrativo de demarcação da terra indígena ou transferência dos indígenas a outra área e, enquanto não finalizado o processo, garantir o imediato acesso das crianças indígenas à escola, determinando a demolição apenas do muro que faz com que tenham que percorrer longo trecho pelo acostamento da Rodovia BR-101 para ter acesso a esta;
b) manutenção de ranchos de pesca e de maricultura na Praia do Pontal (SC). Em ação civil pública ambiental visando à recuperação ambiental da área do Rio Furadinho, Município de Palhoça (SC), a 3ª Turma do TRF4 excepcionou da determinação de demolição os ranchos de pesca e de maricultura comprovadamente utilizados por comunidades tradicionais existentes na região, desde que preservada sua destinação original, sem qualquer acréscimo ou desvirtuamento da atividade, mantendo as demais medidas contra a poluição determinadas no primeiro grau. A decisão determinou que, havendo a possibilidade de regularização fundiária em relação às comunidades tradicionais, esta deve ser priorizada em relação à medida demolitória;
c) concessão de benefício assistencial a portadora de HIV. A 6ª Turma do TRF4 deu provimento à apelação da autora, cujo benefício havia sido negado na via administrativa e na primeira instância sob o argumento de que ela não tinha uma deficiência. Para o relator, juiz federal Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, o benefício deve ser concedido ao portador de HIV, ainda que assintomático e em oposição ao laudo pericial, “quando sua recolocação no mercado de trabalho mostrar-se improvável, considerando-se as suas condições pessoais e o estigma social da doença, capaz de diminuir consideravelmente as suas chances de obter ou de manter um emprego formal”;
d) manutenção de condenação por lavagem de dinheiro de grupo ligado ao ex-deputado José Janene. Em caso envolvendo recursos financeiros ilícitos obtidos no esquema de corrupção do “Mensalão”, a 8ª Turma do TRF4 manteve a condenação de um grupo de familiares, assessores e empresários ligados ao falecido deputado federal José Janene pela prática de crimes de lavagem de dinheiro, apenas reduzindo os tempos de reclusão que haviam sido impostos na primeira instância. O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, avaliou que o reconhecimento da continuidade delitiva dos atos de ocultação e dissimulação patrimonial dos réus deve ser mantido, mas considerou excessivo o patamar de aumento adotado pela sentença para cada um dos réus;
e) sessões virtuais de julgamento e direito de defesa. As sessões virtuais foram implementadas na 4ª Região com o intuito de elastecer a prestação jurisdicional, otimizando o trâmite processual por meio do ambiente virtual e garantindo a duração razoável dos procedimentos. Entretanto, tão logo haja a publicação da pauta, podem os representantes das partes pugnar que lhes seja facultado sustentar oralmente, ou se opor, por outra razão, ao julgamento virtual. Havendo no caso alternativa que melhor realize os valores supostamente em conflito, tutelando tanto a ampla defesa quanto a viabilidade da continuidade da jurisdição sem comprometer a saúde pública, decidiu a 4ª Seção do TRF4, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes e de nulidade dos réus a fim de anular o julgado para permitir que o processo seja incluído em futura sessão telepresencial, assegurando amplo acesso ao contraditório e ao direito de defesa.
Fonte: Emagis/TRF4
(Imagem: Emagis/TRF4)