A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas data com a determinação de que o Ministério da Cidadania retifique os dados de uma beneficiária no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, de modo que ela possa, após a correção dos alegados erros de registro, receber regularmente o auxílio emergencial pago durante a pandemia de Covid-19.
A beneficiária afirma que o pagamento do auxílio lhe foi negado sob a alegação de que já receberia valores do Bolsa Família – o que, segundo ela, não é verdade. Em razão disso, buscou esclarecimento no Centro de Referência em Assistência Social e descobriu que de seu cadastro constavam várias informações incorretas: que tinha quatro filhos, recebia o Bolsa Família e morava em outro município.
Ainda de acordo com a beneficiária, ela procurou a Dataprev e o Ministério da Cidadania para pedir a retificação dos registros e informar sobre a suspeita de fraude, mas os pedidos não foram atendidos.
Alegações sem contestação pelo ministério
Relator do habeas data, o ministro Herman Benjamin apontou que o Ministério da Cidadania é parte legítima para responder nos autos, pois o Decreto 10.357/2020 estabelece que cabe à Secretaria Nacional do Cadastro Único – órgão vinculado ao ministério – a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.
Em relação ao mérito do pedido, o magistrado destacou que o Ministério da Cidadania não contestou a alegação de que a beneficiária não recebeu o Bolsa Família, tampouco a de que não teria quatro filhos nem morava no local indicado em seu cadastro.
"Além disso, a autoridade impetrada, não obstante ter dificuldades de obter resposta perante o município que lançou os dados, assentou que o Bolsa Família atribuído à impetrante foi excluído por suspeita de fraude, o que também corrobora as alegações da impetrante", concluiu o ministro.
Com a concessão do habeas data, Herman Benjamin determinou que o Ministério da Cidadania apresente, em cinco dias, prova da retificação dos dados da beneficiária.