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STJ determina que Ministério da Cidadania retifique dados que impedem beneficiária de sacar o auxílio emergencial

​​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas data com a determinação de que o Ministério da Cidadania retifique os dados de uma beneficiária no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, de modo que ela possa, após a correção dos alegados erros de registro, receber regularmente o auxílio emergencial pago durante a pandemia de Covid-19. 

A beneficiária afirma que o pagamento do auxílio lhe foi negado sob a alegação de que já receberia valores do Bolsa Família – o que, segundo ela, não é verdade. Em razão disso, buscou esclarecimento no Centro de Referência em Assistência Social e descobriu que de seu cadastro constavam várias informações incorretas: que tinha quatro filhos, recebia o Bolsa Família e morava em outro município.

Ainda de acordo com a beneficiária, ela procurou a Dataprev e o Ministério da Cidadania para pedir a retificação dos registros e informar sobre a suspeita de fraude, mas os pedidos não foram atendidos.

Alegações sem contestação pelo ministério

Relator do habeas data, o ministro Herman Benjamin apontou que o Ministério da Cidadania é parte legítima para responder nos autos, pois o Decreto 10.357/2020 estabelece que cabe à Secretaria Nacional do Cadastro Único – órgão vinculado ao ministério – a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

Em relação ao mérito do pedido, o magistrado destacou que o Ministério da Cidadania não contestou a alegação de que a beneficiária não recebeu o Bolsa Família, tampouco a de que não teria quatro filhos nem morava no local indicado em seu cadastro.

"Além disso, a autoridade impetrada, não obstante ter dificuldades de obter resposta perante o município que lançou os dados, assentou que o Bolsa Família atribuído à impetrante foi excluído por suspeita de fraude, o que também corrobora as alegações da impetrante", concluiu o ministro.

Com a concessão do habeas data, Herman Benjamin determinou que o Ministério da Cidadania apresente, em cinco dias, prova da retificação dos dados da beneficiária.

Leia o acórdão no HD 472.

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