Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as prerrogativas constitucionais dos parlamentares, o desembargador convocado Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu parcialmente liminar em habeas corpus para determinar a substituição da prisão preventiva do deputado estadual de Roraima Jalser Renier por medidas cautelares alternativas, como a proibição de manter contato com outras pessoas envolvidas nos fatos sob investigação.
O deputado é acusado de utilizar policiais militares a serviço da Assembleia Legislativa, quando presidia a instituição, para intimidar adversários políticos. A prisão preventiva do parlamentar foi determinada no curso das apurações sobre sequestro e tortura do jornalista José Romano dos Anjos Neto, crimes ocorridos em outubro do ano passado.
Jesuíno Rissato entendeu que, apesar da gravidade dos fatos imputados ao deputado de Roraima, ficou caracterizada a ilegalidade da preventiva, pois a Constituição Federal limita a prisão cautelar de parlamentares federais e estaduais, desde a expedição do diploma, à hipótese de flagrante delito de crime inafiançável – o que não ocorreu no caso, pois a prisão se deu muito tempo depois.
Prerrogativas do parlamentar federal são válidas em nível estadual
"As regras de inviolabilidade, típicas dos parlamentares federais, foram interpretadas como plenamente aplicáveis em nível estadual, situação que é análoga à destes autos", explicou o magistrado ao invocar a jurisprudência do STF sobre o tema.
Quanto à afirmação de que o deputado estaria atualmente atrapalhando o andamento das investigações, Rissato observou: "Não fundamentada a decretação da preventiva em elementos constitucionalmente autorizadores – em especial, pela falta de flagrante delito em crime inafiançável –, entendo pela necessidade de relaxamento da prisão".
Ainda assim, considerando a gravidade dos fatos narrados na ordem de prisão, ele determinou que a relatora do processo no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) fixe as medidas cautelares alternativas adequadas para resguardar a instrução criminal – especialmente a proibição de se aproximar e manter contato com os envolvidos no caso.