O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, afirmou em palestra para alunos do curso de direito da Universidade Santo Amaro (Unisa) que a PEC da Relevância é uma medida fundamental para racionalizar o sistema recursal brasileiro.
"O objetivo central da proposta é fazer com que o STJ deixe de atuar como terceira instância – revisora de processos cujo interesse muitas vezes está restrito às partes – e exerça de forma mais efetiva o seu papel constitucional", comentou.
O ministro discursou, na noite desta sexta-feira (15), no encerramento da Semana Jurídica Unisa 2021 – Professor Flávio Torresi, evento coordenado pelo ministro Moura Ribeiro e realizado durante três dias, de forma virtual. O último painel, além do presidente do STJ, contou com a participação de ministros da Segunda Seção do tribunal.
Proposta traz nova exigência para admissão de recursos
A proposta de emenda constitucional conhecida como PEC da Relevância trata da mudança do artigo 105 da Constituição para criar mais um requisito de admissibilidade do recurso especial: a exigência de demonstração da relevância da questão jurídica discutida.
De acordo com a proposta – já aprovada na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado Federal –, a admissão do recurso somente poderá ser recusada pela manifestação de dois terços dos integrantes do colegiado competente para o julgamento.
"O STJ somente julgaria os recursos cujo tema tenha relevância jurídica capaz de justificar o pronunciamento da instância superior, evitando-se o julgamento de questões que afetam apenas o interesse das partes, sem maiores implicações na interpretação do direito federal", afirmou Martins.
Criação do STJ tem raízes em debate muito antigo
A palestra foi sobre a missão constitucional do STJ, incluindo a abordagem de sua história e de vários aspectos de sua atuação. Humberto Martins lembrou que a criação do STJ tem relação direta com a sobrecarga de processos no Supremo Tribunal Federal (STF) na época da Constituinte, mas sua origem vem de discussões que já se travavam na década de 1930.
"Mesmo depois da criação do Tribunal Federal de Recursos (TFR), que absorveu parte das competências do STF, os debates continuaram e, a partir da década de 1960, se acentuaram ainda mais", relatou.
O presidente do STJ disse que, com a criação do tribunal em 1988, o STF passou a desempenhar a função predominante de guardião da Constituição Federal, ficando para a nova corte a competência de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional.
Missão constitucional claramente definida
Entre as missões do STJ, Martins destacou a análise dos recursos especiais, destinados a garantir a higidez, a boa aplicação e a uniformidade da lei federal.
"O REsp, como é conhecido o recurso especial, tem a função principal de levar ao STJ uma questão de direito federal para que lhe seja dada a última palavra. É importante destacar que não se admite a reanálise de provas em sede de recurso especial", explicou Martins aos alunos da Unisa.
O ministro apontou que, apesar dessa definição clara, o STJ tem recebido cada vez mais demandas, muitas das quais apenas pretendem rediscutir o interesse da parte, sem maiores reflexos na uniformização da jurisprudência. Para contornar esses problemas, entre outras iniciativas, foi criada a sistemática dos recursos repetitivos, que racionaliza o tratamento de demandas de massa, e agora se aguarda a aprovação da PEC da Relevância, com a qual o tribunal poderá passar a se concentrar nos julgamentos realmente importantes para a interpretação uniforme da lei.