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Informativo destaca julgamento sobre ação de improbidade exclusiva contra particular

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 714 do Informativo de Jurisprudência. Dois julgamentos foram destacados pela equipe.

No primeiro processo destacado, a Primeira Turma, por unanimidade, definiu que "é viável o prosseguimento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa". A tese foi fixada no AREsp 1.402.806, de relatoria do desembargador convocado Manoel Erhardt.

Em outro julgado destacado na edição, a Terceira Seção decidiu, por unanimidade, que, "para a realização da audiência de custódia, não se mostra razoável determinar o retorno de investigado à localidade em que ocorreu a prisão quando este já tenha sido transferido para a comarca em que se realizou a busca e apreensão". O CC 182.728 teve relatoria da ministra Laurita Vaz.

Conheça o Informativo de Jurisprudência

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

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