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Sentença garante equipamento para apneia central severa que ainda não é fornecido pelo SUS (01/09/2022)

Uma pessoa de 81 anos de idade, moradora de Chapecó (SC), obteve na Justiça Federal sentença que garante o acesso a equipamento de ventilação adaptativa de uso domiciliar, para tratamento de apneia central severa, enquanto houver necessidade. A decisão é da 2ª Vara Federal do município e foi proferida segunda-feira (29/8) em uma ação contra a União e o Estado de Santa Catarina.

A parte autora alegou que fez uso de CPAP (sigla em inglês para pressão positiva contínua nas vias aéreas, mas o resultado não foi satisfatório. O médico recomendou o uso de equipamento de servo-ventilação adaptativa, que não é fornecido pelo estado. Uma perícia realizada no processo confirmou a recomendação médica.

De acordo com a sentença, a responsabilidade pela entrega do equipamento é do estado, que será ressarcido pela União em 50% das despesas. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

 

Imagem ilustrativa de equipamento para apneia do tipo CPAP
Imagem ilustrativa de equipamento para apneia do tipo CPAP ()

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