A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensa reintegração de posse de terreno no Mato do Júlio, em Cachoeirinha (RS), garantindo que a comunidade indígena Mbyá Guarani siga no local enquanto tramita a ação movida pela empresa Habitasul, proprietária do imóvel. A decisão foi proferida por unanimidade nesta semana (2/5). Conforme o colegiado, a desocupação afetaria direito fundamental à saúde e à moradia do grupo indígena.
A Defensoria Pública da União (DPU), que representa os indígenas, recorreu ao tribunal após a 9ª Vara Federal de Porto Alegre ter fixado o prazo de 15 dias para desocupação voluntária da área ou haveria execução forçada. A medida foi suspensa antes do prazo, em dezembro do ano passado, por meio de liminar proferida pela relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida.
Conforme a DPU, o local vem sendo reivindicado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com processo administrativo em aberto, existindo estudo antropológico que afirma ser o local imprescindível para sustento, reprodução física e cultural da etnia, cuja permanência lá dataria de décadas.
“A imposição de retirada e deslocamento de inúmeras famílias indígenas coloca em risco a saúde sanitária de toda a comunidade”, ponderou Hack de Almeida. Segundo ela, “é menos gravosa a manutenção das famílias no local, enquanto não restar definida a questão da posse sobre as duas glebas de terras.”
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
(Imagem: Google Imagens)