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TRF4 disponibiliza mais de R$ 350 milhões em RPVs autuadas em janeiro de 2024 (27/02/2024)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de janeiro de 2024 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 1º de março de 2024.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Alterações na ferramenta “Pedido de TED”

1) Do cadastro dos advogados:

Visando aumentar a segurança dos levantamentos utilizando-se a ferramenta “Pedido de TED”, informamos que todos os advogados que desejarem utilizá-la deverão atualizar seu cadastro no eproc, respeitando as seguintes condições:

a) Ter o segundo fator de autenticação habilitado;

b) Ter trocado de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024;

c) Ter validado o e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024;

d) Ter seu cadastro validado presencialmente após 01/03/2024 ou ter aguardado 15 dias do cumprimento dos três itens anteriores (vale como regra a data do último cumprimento).

2) Acervo de Pedidos de TED:

– Pedidos de TED já solicitados:

Os pedidos de TED enviados aos bancos antes de 01/03/2024 e que ainda não foram executados precisarão ser validados presencialmente na Justiça Federal pelo advogado solicitante e não precisarão ser refeitos ou reencaminhados, e ficarão sob os cuidados das instituições financeiras aguardando validação por parte dos advogados até 31/03/2024.

Após esta data, perderão sua validade e deverão ser refeitos pelo requerente.

– Novos pedidos de TED:

Todos os pedidos feitos a partir de 01/03/2024 serão cumpridos normalmente, desde que respeitados os critérios citados no item 1.

Dos saques na competência delegada

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do “Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs”. Por meio da solução, o beneficiário pessoa física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”:

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/

https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf

Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 350.171.815,40. Deste montante, R$ 310.993.844,36 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 15.746 processos, com 20.950 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 130.585.318,77, para 13.493 beneficiários. Já em Santa Catarina, 8.576 beneficiários vão receber R$ 85.814.110,90. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 133.772.385,73, para 11.894 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Freepik)

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