A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um homem de 54 anos a oito de reclusão por tráfico internacional de armas. A sentença, publicada no domingo (3/3), é do juiz Gabriel Borges Knapp.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra o réu acusando-o de adquirir e importar munição de armas de fogo sem autorização das autoridades competentes, configurando o crime de tráfico internacional de armas. Segundo a denúncia, o acusado teria sido flagrado por agentes policiais em São Lourenço do Sul (RS) com 819 unidades de munições de cinco calibres diferentes. Ele estaria retornando do Uruguai, onde a compra da mercadoria teria sido realizada.
Em sua defesa, o réu alegou a ilegalidade da busca veicular e da autuação pela Brigada Militar. Argumentou ainda que teria realizado a compra do lado brasileiro da fronteira com o Uruguai, acreditando que os produtos eram nacionais.
Ao analisar a legalidade da atividade de autuação dos agentes policiais, o juiz observou que documentos anexados ao caso mostraram que o veículo vinha sendo monitorado pela sua movimentação atípica. O serviço de inteligência da Receita Federal identificou, através de câmeras, que o carro do réu possuía placa de uma região distante e passou pouco tempo no Uruguai após atravessar a Ponte Internacional Barão de Mauá antes de retornar ao Brasil. O comportamento suspeito do carro levou a Receita Federal a sugerir que as autoridades policiais realizassem a abordagem ao veículo. Knapp aferiu que o conjunto de fatores comprova que as autoridades atuaram dentro de suas funções, de maneira a prevenir a entrada de mercadorias ilegais ou irregulares em território nacional.
Através das provas juntadas no processo, o magistrado constatou que o acusado foi flagrado no Km 450 da rodovia BR-116 sob posse de 500 cartuchos de munição de calibre .12, 250 cartuchos de munição de calibre .38, 20 unidades de munição de calibre 5,5mm e 49 cartuchos de munição de calibre 9mm. Os depoimentos dos agentes policiais que participaram da apreensão ajudaram a comprovar a materialidade do delito, que acrescentaram que as munições foram encontradas em uma caixa escondida debaixo do banco do carona do veículo.
Sobre a alegação do denunciado de que a compra teria acontecido em território nacional, Knapp pontuou que não é razoável crer que ele teria dirigido mais de 400 km para comprar munição do lado brasileiro da fronteira. “Tampouco se mostram verossímeis as alegações do réu de que (…) acreditava se tratar de mercadoria nacional (…). Isso porque pelo próprio fato de ter escondido a caixa envolta em papel pardo (…) embaixo de um dos bancos do veículo, denota-se que o réu sabia da procedência do produto, tendo plena ciência da ilicitude de sua conduta”, concluiu o juiz.
Knapp condenou o réu a oito anos de reclusão em regime inicial semiaberto. O acusado poderá apelar em liberdade. Cabe recurso ao TRF4.
Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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