O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu liminar em um processo que envolve o terreno em que está localizado o edifício sede da antiga Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov) de Porto Alegre, na avenida Borges de Medeiros nº 2244, bairro Praia de Belas. A decisão prevê que a prefeitura da capital gaúcha deve informar ao arrematante do leilão de que não poderá demolir ou descaracterizar o imóvel até que seja julgado o mérito da ação civil pública que discute a preservação do prédio. A liminar, que foi proferida pelo desembargador Rogerio Favreto no dia 3/3, também reconhece que o Conselho Regional de Arquitetura do Rio Grande do Sul (CAU/RS) é parte legítima para propor a ação e determina que o processo volte a tramitar na primeira instância.
A ação foi ajuizada em novembro de 2023 pelo CAU contra o município de Porto Alegre. O Conselho pleiteou a preservação do edifício da Smov, alegando que a prefeitura planejava vender o imóvel em leilão. A parte autora argumentou que o edifício tem importância arquitetônica para a identificação cultural da cidade, possuindo valor arquitetônico e histórico.
O CAU narrou que o edital do leilão não previu cláusula de não-demolição, “fato que possibilitaria ao arrematante destruir o prédio ou modificar seus elementos identitários”. O Conselho requisitou que a Justiça Federal declarasse o edifício “como patrimônio cultural de Porto Alegre, determinando o tombamento ou o inventariamento do imóvel”.
Em sentença proferida ainda em novembro de 2023, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a extinção do processo sem resolução do mérito. O juiz entendeu que o CAU não teria legitimidade para propor a ação pois “não compete aos Conselhos Profissionais fiscalizar o poder público quanto aos atos administrativos que digam respeito à alienação do seu patrimônio ou quanto aos atos administrativos de tombamento ou inventariamento de bens como integrantes do patrimônio histórico e cultural”.
O CAU recorreu ao TRF4. Em decisão liminar, o relator do caso na corte, desembargador Favreto, deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo “a legitimidade ativa do Conselho para propor a ação civil pública, a qual deverá retomar seu regular processamento na primeira instância”.
A liminar ainda determinou ao município que “na eventual retomada do leilão de alienação, preveja no seu edital e regramentos específicos, a condição já reconhecida de valor histórico cultural do imóvel, bem como não efetue demolição ou alterações que descaracterizem o edifício, além de dar ciência pelo edital e outros meios oficiais de divulgação para os interessados na aquisição do bem, que não pratiquem quaisquer demolição ou descaracterização, até o julgamento do mérito desta ação”.
No despacho, Favreto destacou que “conforme entendimento já manifestado pelo STF, os Conselhos Profissionais ostentam natureza autárquica, e nessa condição, estão legitimados à propositura de ação civil pública, desde que seu objeto esteja diretamente relacionado às atribuições institucionais de fiscalização do exercício da profissão respectiva”.
Dessa forma, ele reforçou que “há pertinência temática entre o objeto da ação civil pública e os objetivos institucionais para os quais o CAU/RS foi instituído; com efeito, diversas foram as atuações do Conselho, por intermédio da Comissão Especial de Patrimônio Cultural, na defesa do patrimônio cultural e arquitetônico”.
Ao proferir a liminar, o desembargador concluiu: “entendo que a celeuma em análise cuida de caso clássico de risco de perecimento do objeto da demanda, ou seja, retomado o leilão, há risco ao resultado útil do processo; assim presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência”.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
O edifício da antiga Smov está localizado na avenida Borges de Medeiros nº 2244, em Porto Alegre (Foto: Luciano Lanes/PMPA)