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Empréstimos consignados em Benefícios Previdenciários (15/03/2024)

Segundo o Centro Local de Inteligência do Paraná, a Justiça Federal vem se deparando com muitas ações questionando empréstimos consignados em benefícios previdenciários. Há casos em que o banco disponibiliza um cartão de crédito consignado no benefício, sem que tenha havido solicitação da parte ou sem o conhecimento das regras que envolvem os descontos.

Em outras tantas situações, há contratos de empréstimos realizados por telefone ou remotamente sem a devida clareza, situações de portabilidade de difícil compreensão ou mesmo contratos realizados mediante fraudes.

No entanto, antes de acionar o Poder Judiciário, é importante que as pessoas saibam que existe uma ferramenta no portal do governo, voltada ao consumidor, que permite que seja feita a reclamação para que o banco preste esclarecimentos ou tome as providências cabíveis a fim de impedir que situações irregulares se perpetuem. 

A vantagem da plataforma (Consumidor.gov.br – “Reclamar contra serviço ou produto de empresas privadas”) está em possibilitar um contato direto entre consumidores e bancos/financeiras em um ambiente público e transparente, sem a necessidade da intervenção do Poder Público na tratativa individual.

Com relação a débitos de mensalidades de associações/sindicatos realizados no benefício sem a devida autorização da parte beneficiária, o procedimento é ainda mais simples, bastando que o interessado acesse o “Meu INSS” no portal do governo, procedendo ao imediato cancelamento do desconto. 

Adotando tais medidas extrajudiciais, os requerentes podem resolver seus problemas sem burocracia e com mais agilidade  e sem acionar desnecessariamente o Judiciário.


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