A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher de 38 anos por estelionato, consistente em falsificar informações, possibilitando a ela o recebimento de valores indevidos do Auxílio Emergencial. A sentença foi publicada em 1/4.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que a acusada falsificou informações com o intuito de receber o Auxílio Emergencial. Segundo a denúncia, ela teria omitido o seu vínculo empregatício, o que teria possibilitado que recebesse o benefício entre abril e dezembro de 2020 e posteriormente de abril a junho de 2021, totalizando prejuízo de R$ 9.900,00 aos cofres públicos. De acordo com o MPF, a acusada teria chegado a receber valores acima de R$ 5 mil de renda mensal, em período no qual trabalhava como Conselheira Tutelar.
A acusada contestou, alegando que não houve dolo no episódio e que, por ser pobre e ter duas filhas pequenas, acreditava ter direito aos valores, tendo orientação de uma advogada para solicitar o benefício. A defesa acrescentou que a ré esteve disposta a devolver o dinheiro, mas que não encontrou canal correto para isso.
O juízo observou que o recebimento das parcelas do Auxílio Emergencial ficou comprovado, assim como a atuação da denunciada como Conselheira Tutelar em Santo Antônio da Patrulha (RS) durante o período em que recebia as parcelas. Dessa forma, foi constatado que a acusada não fazia jus ao benefício, tendo em vista que possuía emprego formal e renda superior aos parâmetros legais para o recebimento.
O juízo da 7ª Vara Federal ainda afirmou que a própria denunciada preencheu seu cadastro de requerimento do benefício, tendo informado que não possuía emprego formal ativo, o que “denota que não se tratou de mero engano, mas de ação deliberada para fraudar os requisitos do benefício governamental e, assim, obter vantagem ilícita em detrimento da União”.
Além disso, ficou demonstrado que ré foi notificada, em setembro de 2020, a prestar esclarecimentos e que, um mês depois, foi aberto um processo administrativo disciplinar contra a funcionária para apurar, entre outras denúncias de desvio de conduta, o recebimento indevido do Auxílio Emergencial. O processo levou à sua suspensão preventiva do cargo de conselheira tutelar.
“Não obstante a notificação do órgão ministerial, a instauração de processo administrativo disciplinar e a suspensão preventiva do cargo de conselheira tutelar, a ré não tomou qualquer providência para o cancelamento do benefício. Ao revés, além de não ter devolvido os valores recebidos indevidamente, ainda continuou sacando as parcelas de Auxílio Emergencial depositadas nos meses seguintes”, concluiu a sentença.
A partir do que prevê o Código Penal, o juízo da vara condenou a mulher a três anos de reclusão, que foram substituídos pela prestação pecuniária e de serviços comunitários. A mulher também precisará reembolsar os R$ 9,9 mil à União. Cabe recurso ao TRF4.
Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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