O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) criou no final de maio a Central de monitoramento de demandas decorrentes do desastre climático – RS/Maio de 2024, que será responsável pelo acompanhamento das ações relativas ao tema. Tais processos serão classificados como assunto complementar 1208 – “Evento Climático-RS-2024”.
A Resolução Conjunta nº 39/2024, assinada pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, e pela corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, define ainda que a central de monitoramento deverá propor estratégias para melhor enfrentamento das ações e monitorar processos de grande impacto e repercussão, entre outras atribuições.
A Central de monitoramento, que atuará de forma integrada à Corregedoria, será coordenada pelo juiz federal Alex Peres Rocha, da 4ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), em coordenação adjunta da juíza federal Ingrid Schroeder Sliwka, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, e da juíza federal substituta Thais Helena Della Giustina, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre.
Classificação correta das ações
A Corregedoria Regional da Justiça Federal publicou no dia 15 de maio a Orientação nº 1/2024, chamando a atenção para a criação do Assunto Complementar 1208 – Enchentes no Rio Grande do Sul em 2024 – no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria 161/2024.
A medida tem por fim permitir o acompanhamento da judicialização e a promoção de ações estratégicas relacionadas ao tema, devendo os tribunais com jurisdição no estado do Rio Grande do Sul zelar pela alimentação correta no cadastro das ações judiciais.
Na Orientação foi destacado ainda que apenas ações com relação direta ao evento climático devem receber a classificação 1208, não sendo abarcados outros processos ajuizados no período de vigência do Decreto Legislativo 36/2024, que decretou estado de calamidade pública no RS.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
Prédio do TRF4, em Porto Alegre, atingido pela inundação (Jairo Santos dos Santos/GES/JFRS)