A Justiça Federal, atendendo a um pedido do Município de Xaxim, Oeste do Estado, determinou à Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica (DCELT) que tome providências imediatas e eficientes para evitar oscilações de tensão e quedas de energia. A decisão é da 2ª Vara Federal de Chapecó e foi proferida ontem (13/1) em uma ação civil pública.
O município apresentou à Justiça prints de redes sociais e protocolos de reclamações ao Procon, com relatos de moradores sobre a repetição de episódios de deficiência no fornecimento de energia, que teriam causado, inclusive, danos a equipamentos elétricos. Uma moradora afirmou que um imóvel novo teria ficado 15 dias sem ligação à rede, outra que variações de tensão teriam prejudicado o funcionamento de uma oficina.
“A prova documental trazida aos autos ratifica os fatos narrados pela parte autora [o município] acerca da má prestação do serviço público, sendo imprescindível a intervenção judicial para assegurar a prestação do serviço adequado e a sua continuidade”, afirmou o juiz Márcio Jonas Engelmann.
O prazo para adoção das medidas é de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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