A Justiça Federal condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), uma empresa de transportes e um motorista particular a pagarem indenizações e pensões mensais para a família de um motociclista que morreu em um acidente de trânsito, atingido por um caminhão a serviço da estatal. A sentença é da 5ª Vara Federal de Blumenau e foi proferida ontem (18/2).
“Está evidenciado que o acidente ocorreu devido à invasão da pista preferencial feita pelo veículo de propriedade da [empresa privada], a serviço da ECT, atingindo a motocicleta conduzida pela vítima”, afirmou o juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho. O fato aconteceu em junho de 2022, em Chapecó. O motociclista tinha 45 anos e deixou companheira e filho, atualmente com 38 e 16 anos.
A sentença estabeleceu indenizações de R$ 16,7 mil por danos materiais e de R$ 100 mil por danos morais para a companheira e o filho, que receberão, cada um, R$ 600 de pensão, até 2041 e 2034, respectivamente. Parte dos custos será suportada pela companhia seguradora, até o limite da cobertura contratada. Cabe recurso.
()