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Reunião entre tribunais e OABs da Região Sul detalha mudanças nas intimações no eproc (07/03/2025)

Na tarde de hoje (7/3), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em parceria com os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina (TJRS e TJSC), realizou uma reunião telepresencial com representantes das Seccionais gaúcha, catarinense e paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS, OAB-SC e OAB-PR) para esclarecimentos sobre as mudanças que vão ocorrer nas intimações no eproc, em conformidade com a Resolução nº 455/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essa Resolução do CNJ instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário, bem como regulamentou o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), trazendo alterações na forma como que os tribunais brasileiros devem realizar as intimações nos processos judiciais.

Portanto, para seguir as determinações do CNJ, a partir do dia 17 de março de 2025, as intimações realizadas pelo sistema eproc passarão a obedecer à Resolução nº 455, com as seguintes mudanças:

– Apenas citações por meio eletrônico e comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal serão encaminhadas para o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE);

– Todas demais intimações serão realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

 

Dessa forma, os usuários do eproc devem ficar atentos às mudanças na contagem de prazos:

1. Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): para citações por meio eletrônico e comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal.

– Citação:

  • Pessoas Jurídicas de Direito Público:

a) 10 dias corridos para a abertura da citação;

b) Se não houver abertura, ocorre citação tácita;

c) A partir da data da abertura ou da citação tácita, o sistema conta mais 5 dias úteis e depois inicia a contagem do prazo para resposta.

 

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado e Pessoas Físicas com cadastro no DJE:

a) 3 dias úteis para abertura da citação. A partir da data da abertura, o sistema conta mais 5 dias úteis e depois inicia a contagem do prazo para resposta;

b) Se não houver abertura, o prazo expira e a unidade judicial deve realizar a citação de outra forma.

 

– Intimação de Pessoas Jurídicas de Direito Público e demais comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal:

a) 10 dias corridos para a abertura da intimação;

b) Se não houver abertura, ocorre citação tácita;

c) No dia útil seguinte à data da abertura ou da citação tácita inicia-se a contagem do prazo para resposta.

 

2. Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN): para as demais intimações de Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado que não exijam vista pessoal.

– Disponibilização: dia útil seguinte à data do envio;

– Publicação: dia útil seguinte à data da disponibilização;

– Começo do Prazo: dia útil seguinte à data da publicação.

 

As intimações enviadas ao DJEN contarão no sistema eproc com eventos específicos de disponibilização e de publicação, registrados nos processos.

Mesmo com a transição das intimações para o DJEN, o painel do advogado no eproc continuará recebendo todas comunicações de intimações. No entanto, como a contagem do prazo dependerá da publicação no DJEN, não haverá mais a opção de “abrir prazo”. Ao invés disso, o status da publicação no DJEN ficará disponível para consulta no painel do advogado.

Diálogo com a advocacia

A reunião desta tarde contou com a participação do juiz Eduardo Tonetto Picarelli, coordenador do eproc no TRF4, do desembargador Ricardo Torres Hermann, coordenador do eproc no TJRS, e do juiz Rafael Sandi, coordenador do eproc no TJSC. A chefe da Divisão de Apoio Judiciário do TJSC, servidora Sissa Correa, foi a responsável por fazer o detalhamento das mudanças nas intimações do eproc, com uma apresentação power point para os participantes.

Pela OAB/RS estavam presentes Leonardo Lamachia, presidente da Seccional, e Pedro Martins Filho, presidente da Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação. Já pela OAB/SC, participaram Jorge Luiz dos Santos Mazera, diretor de Relacionamento com a Justiça Federal, e Marly Elza Muller Ferreira, presidente da Comissão de Inclusão Digital. Os representantes da OAB/PR foram Graciela Iurk Marins, vice-presidente da Seccional, Evaristo Aragão Ferreira dos Santos, diretor tesoureiro, e Márcio Nicolau Dumas, coordenador de Tecnologia da Informação.

Durante o encontro, o juiz Picarelli explicou que a reunião faz parte de um esforço conjunto dos tribunais da Região Sul que utilizam o eproc em divulgar para a advocacia a transição do modelo de intimação.

Como se trata de uma modificação muito robusta na sistemática de intimações que não exijam vista pessoal, trazendo alterações bastante sensíveis para o trabalho dos advogados, foi combinado que o TRF4, o TJSC e o TJRS farão a mudança no eproc de forma coordenada. Estamos em união institucional dos tribunais para que a transição seja a mais tranquila possível, cumprindo as determinações do CNJ”, ressaltou o magistrado.

O desembargador Hermann corroborou a fala de Picarelli e ainda destacou: “o impacto das alterações é grande, pois muda radicalmente a sistemática de intimações no eproc e os prazos, por isso os tribunais do Sul tem essa preocupação de manter sempre aberto o diálogo com as OABs, para que tanto o Judiciário quanto a advocacia estejam aptos a lidar com as alterações”.

Além de Picarelli e Hermann, o juiz Sandi também reforçou a importância da interlocução institucional entre as cortes e as Seccionais da OAB “para minimizar os impactos dessas mudanças, que certamente vão afetar a magistratura, a advocacia e, ainda, as áreas técnicas dos tribunais que operam o eproc”.

A íntegra da Resolução nº 455 do CNJ pode ser acessada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/UxUIB.

A apresentação com o detalhamento das mudanças nas intimações no eproc pode ser acessada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/mgGN3.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: ACS/TRF4)

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