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A edição nº 257 do Boletim Jurídico do TRF4 já está disponível (26/02/2025)

Foi publicada hoje (26/2) a 257ª edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O Boletim é editado pela Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis) e reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

A nova edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 140 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte. O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

Atendimento hospitalar ininterrupto – Processo nº 5002044-96.2017.4.04.7101

A 4ª Turma do TRF4 entendeu, na esteira do Tema de Repercussão Geral nº 1.076 do STF, que a intervenção do Judiciário em políticas públicas voltadas à implementação de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. Nessa seara, o colegiado determinou o restabelecimento e a manutenção de forma ininterrupta do atendimento ginecológico e obstétrico da Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande (RS). O Judiciário deve intervir apontando as finalidades a serem alcançadas e determinar à administração pública a apresentação de um plano e/ou de meios adequados para alcançar os resultados. Nesse sentido cabe também a aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial.

Termo inicial do auxílio-reclusão – Processo nº 5044350-33-2023.4.04.0000

A 3ª Seção do tribunal concluiu, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 35, que, no caso de prisão em regime fechado ocorrida a partir de 18.01.2019 (publicação da MP 871), para os filhos menores de 16 anos, a data do início do auxílio será a data da prisão, quando requerido o benefício em até 180 dias após o fato gerador, e a partir do requerimento administrativo, quando o benefício for requerido após o prazo de 180 dias.

Creditamento de PIS/COFINS e essencialidade dos royaltiesProcesso nº 5020322-64.2024.4.04.0000

A 1ª Turma do tribunal, adotando a jurisprudência do STJ, Tema nº 779, reconheceu o direito ao crédito de PIS/COFINS em relação às despesas com royalties pagos para o emprego de técnica especial na industrialização de bem, no caso, fabricação e comercialização de postes de energia elétrica autoaterrados com base condutiva. Portanto, é possível o creditamento de PIS/COFINS quando se tratar de royalties pagos em virtude da imprescindibilidade ou da importância de certo item, bem ou serviço para o desenvolvimento de atividade econômica pelo contribuinte.

Limites da busca pessoal – Processo nº 5003496-87.2021.4.04.7106

A 7ª Turma da corte entendeu que a fundada suspeita a embasar a busca pessoal deve pautar-se por parâmetros objetivos. A mera suspeita calcada em critérios subjetivos invalida a prova. Portanto, a ausência de elementos concretos que indiquem a necessidade de revista pessoal ensejam a ausência da prova material do crime. No caso, houve a revista pessoal ilegal e, mesmo o réu estando com uma moeda falsa no bolso, esta prova resta invalidada. Assim, sendo imprestável a prova que subsidiou a ação penal, deve o réu ser absolvido.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

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