A teoria do pragmatismo jurídico-ambiental desenvolvida pelo professor de Direito Daniel Farber (EUA), também chamada de ecopragmatismo, é o tema do artigo publicado na seção Direito Hoje nesta segunda-feira (2/8). O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Clique aqui para acessá-lo na íntegra.
O autor é o juiz federal Daniel Raupp. Segundo ele, o trabalho tem como objetivos descrever as raízes históricas e as características do pragmatismo filosófico clássico; examinar o conteúdo do pragmatismo jurídico e a sua contribuição como possível ferramenta para a tomada de decisão em casos difíceis na matéria ambiental; e analisar aspectos destacados do ecopragmatismo de Farber.
Embate entre ambientalismo e economia
Conforme Raupp, o artigo, entre outros aspectos, aborda “o frequente embate entre ambientalismo e economia para sugerir distanciamento de posições extremadas”; “menciona a proposta de Farber de uma linha de base ambiental na tomada de decisão, ou seja, um ponto de partida de proteção ao meio ambiente como escolha válida da sociedade contemporânea”; “comenta o confronto de interesse da geração atual e das gerações futuras no que diz respeito à preservação do meio ambiente e a sugestão de Farber de encontrar um meio-termo entre o compromisso da sociedade atual com o futuro e os sacrifícios que as pessoas estão dispostas a fazer em benefício das gerações vindouras”; e refere-se “à regulação ambiental dinâmica sugerida por Farber, ante as incertezas cientificas típicas do direito ambiental”.
O espaço Direito Hoje, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual dos magistrados, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.
Fonte: Emagis/TRF4
(Imagem: Emagis/TRF4)