A Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática da Justiça Federal do RS (JFRS) realizou, ontem (3/4), audiência de conciliação na ação que determinou o pagamento da prestação adicional do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aos beneficiários residentes nos municípios reconhecidamente afetados pelo desastre climático no Rio Grande do Sul. No ato, conduzido pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou a prorrogação por mais 60 dias do prazo para escolha e recebimento do benefício.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou, em junho de 2024, com ação contra a União e o INSS. Em novembro, foi obtida sentença favorável, determinando que fosse paga uma parcela adicional àqueles que manifestassem interesse junto à instituição bancária responsável pelo pagamento do respectivo benefício. O valor deverá ser restituído em até 36 parcelas, sem juros, a serem descontadas do pagamento mensal do BPC.
O MPF, em pedido de urgência, solicitou que os réus informassem quais beneficiários e municípios terão o direito a requerer a antecipação e quais os meios de divulgação foram utilizados para informar aos cidadãos acerca da disponibilização e das regras do benefício.
O INSS juntou aos autos a publicação da Portaria 1802, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que reconheceu o estado de calamidade pública e a situação de emergência nos municípios que constam listados no anexo do documento. Declarou, ainda, que não caberia à autarquia proceder com a ampla divulgação das medidas relativas ao adiantamento, sendo responsável tão somente pela disponibilização dos valores por meio da rede bancária.
Diante do impasse, portanto, foi realizada a audiência de conciliação. Foi informada, pelo INSS, a prorrogação do prazo, por mais 60 dias, para que os beneficiários manifestem adesão ao benefício ofertado. Além disso, a autarquia divulgou ter realizado o pagamento do adicional a mais de 8 mil pessoas, que representam cerca de 10% do total de beneficiários aptos.
Foi deferido prazo de cinco dias para que o INSS apresente quais meios de comunicação foram utilizados para divulgar o pagamento, sendo determinada a utilização de todos os canais de comunicação de que a autarquia dispuser para tal finalidade.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
(Lauro Alves – SECOM – Governo do RS)