Em caso de problemas para obter a dupla autenticação (2FA), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) expediu Orientação Conjunta (7187340) da Presidência e da Corregedoria Regional, em que são indicados os canais de atendimento aos advogados e partes. Veja abaixo como proceder:
1 – Nos casos em que os(as) advogados(as) forem residentes no âmbito de jurisdição da Justiça Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), o atendimento caberá às centrais de atendimento, onde houver, ou às direções de foro das respectivas Subseções Judiciárias, devendo ser prestado de maneira presencial;
2 – Nos casos em que os(as) advogados(as) forem residentes fora do âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, o atendimento caberá à Central de Atendimento Processual (CAP) do Tribunal Federal da 4ª Região, podendo ser prestado de maneira presencial ou por meio do “Balcão Virtual”;
3 – Os casos de situações emergenciais (inviabilidade do peticionamento por problema relacionados ao duplo fator), ocorridos fora do horário normal de expediente, serão resolvidos pelos plantonistas, por algum meio eletrônico, de modo similar aos casos de indisponibilidade do sistema processual durante o plantão.
Acesse a íntegra da Orientação Conjunta neste link: https://www.trf4.jus.br/vpRCi
Saiba mais informações e acesse o tutorial para habilitar e configurar o 2FA.
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