A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) garanti (…)
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A Corte Especial Administrativa aprovou hoje (18/12), por unanimidade, dois novos projetos estrut (…)
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A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) declarou, em favor de um morador do referido município, a aquisição, por usucapião, de um imóvel residencial. A sentença, publicada no dia 05/05, é do juiz Gessiel Pinheiro de Paiva.
O autor, representado por seu curador, relatou que reside no local há mais de 24 anos, sendo a ação proposta inicialmente contra a proprietária em cujo nome consta o registro do imóvel. Citada, ela não apresentou contestação e o município não manifestou interesse no processo.
A União, então, foi incluída no polo passivo e alegou que o referido imóvel estaria integralmente sobreposto em terrenos de marinha, que são, por determinação constitucional, bens pertencentes à União. Além disso, por se tratar de bem público, não estaria sujeito a usucapião.
Instada a comprovar a demarcação do terreno como sendo de marinha, a União juntou aos autos os documentos referentes ao procedimento. Contudo, não havia nenhum ato decisório homologando o procedimento, restando inconclusivo.
“Dessa forma, diante da ausência de comprovação de que o imóvel usucapiendo está sobreposto em terrenos de marinha efetivamente demarcados, concluo que é passível de ser usucapido, por se tratar de imóvel de propriedade particular devidamente registrado”, entendeu o magistrado.
Diante das provas documentais e testemunhais apresentadas, que comprovaram que o período de residência do autor no local superava os 15 anos exigidos legalmente, o juízo concluiu estarem atendidos os requisitos, declarando a aquisição por usucapião em favor da parte autora.
Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

(Fotos: freepik)

Um homem, natural de Bagé (RS), foi condenado pela 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) pelo crime de descaminho. A sentença, do juiz João Pedro Gomes Machado, foi publicada no dia 05/05.
Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o réu teria sido abordado na BR 153, em fevereiro de 2017, na altura do município de Aceguá (RS), a cerca de 30 km da fronteira com o Uruguai. Policiais Militares realizaram a operação, a partir de informações recebidas da Polícia Federal.
O suspeito dirigia uma van, que foi revistada, sendo localizada em seu interior uma grande quantidade de mercadorias, provenientes do exterior, que estavam armazenadas em caixas de papelão. Dentre os vários itens, constavam equipamentos eletrônicos, aparelhos médicos e vinhos, avaliados em cerca de R$ 2,8 milhões. Não havia documentação autorizando a entrada dos produtos em território nacional, o que caracterizaria a defraudação dos impostos devidos, estimados em R$ 813 mil.
Em sua defesa, o réu alegou a ilicitude das provas, ausência de comprovação da transnacionalidade e informou ter recebido R$ 700 para realizar o transporte da carga, afirmando não saber do que se tratava.
Foram juntados ao processo os autos de prisão em flagrante e de infração e apreensão de mercadorias, além de ouvidos os policiais que fizeram a abordagem, como testemunhas de acusação.
Segundo o entendimento do juiz, “trata-se de crime formal que se consuma com o ato de iludir o pagamento do imposto devido pela importação ou exportação de mercadoria (…). Assim, o crime resta consumado com o simples ato de internalização de mercadorias sem o pagamento dos tributos pertinentes; o perdimento da mercadoria (e inclusive de veículo eventualmente utilizado no transporte) constitui sanção administrativa posterior, que não descaracteriza a conduta criminosa”.
Foi aplicada pena privativa de liberdade de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, sendo concedida a substituição por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos.
Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

(Fotos: freepik)

A Justiça Federal iniciou sua atuação em Carazinho e região no dia 18 de maio de 2005. Nesses 20 anos, o trabalho diário de juízes e servidores já julgou milhares de ações, mas ainda há muito sendo feito. Esta história será relembrada na solenidade comemorativa agendada para o dia 14 de maio às 17h.
A instalação da 1ª Vara Federal de Carazinho, em 2005, facilitou o acesso da população aos serviços da Justiça Federal, já que, anteriormente, precisavam se deslocar até a cidade de Passo Fundo (RS). O início contou com a atuação do juiz Norton Luiz Benitez e de servidores removidos de outras unidades. Com o passar dos anos, a demanda aumentou e foi necessária a criação da 2ª Vara Federal, instalada em 4 de julho de 2012.
Hoje, as duas unidades têm jurisdição sobre 40 municípios da região. Em 2012, a sede da Justiça Federal em Carazinho passou a ser na Rua Bento Gonçalves, 214, no bairro Vargas.
Atualmente, três juízes federais, 32 servidores e 11 estagiários trabalham em, aproximadamente, 5.054 processos. Somente no último ano, foram proferidas 5.676 sentenças e pagos 4895 Requisições de Pequeno Valor e Precatórios. Desde o primeiro ano de funcionamento, já foram distribuídas 130.884 ações na Justiça Federal em Erechim.
Os números acima já apontam para a dedicação e empenho dos juízes e servidores que trabalham na unidade. Eles não medem esforços para fazer frente ao aumento da demanda e à agilização dos trâmites processuais. Entendem o impacto que as decisões judiciais provocam na vida das pessoas envolvidas, em especial as concessões de benefícios previdenciários, que atingem, na maioria dos casos, parcela vulnerável da sociedade brasileira. Dentre os processos que tramitam no local, merecem destaque as demandas envolvendo questões indígenas.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

(Wikipedia)

A Justiça Federal em Porto Alegre condenou um empresário, técnico em contabilidade, por sonegar impostos da empresa da qual ele é sócio-administrador. A sentença foi publicada no dia 05/05.
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu a denúncia relatando que o réu teria omitido e prestado informações falsas às autoridades da Receita Federal (RF), entre 2015 e 2017, no que se refere às atividades desempenhadas por sua empresa, atuante no ramo de comércio de cereais.
As informações e documentos disponibilizados pelo fisco demonstraram que documentos como Escriturações Contábeis Fiscais (ECFs) e Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) não foram entregues ou foram apresentados (em duas ocasiões, apenas, dentro do período apurado) com informações falsas. Esses documentos contêm informações acerca das operações comerciais e dos tributos federais empresariais e são utilizados pela RF para apurar e quantificar impostos devidos, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Restou comprovado que a empresa realizou transações comerciais de 2015 a 2017, emitindo notas fiscais de vendas de produtos, em um montante milionário, sobre o qual incidiu cerca de R$ 1,1 milhão a título de IRPJ, mais R$ 562 mil de CSLL. Os créditos foram constituídos em favor da União em 2021.
O réu contestou a acusação, solicitando o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e atribuiu a responsabilidade pela sonegação à contadora que fora contratada pela empresa à época dos fatos. Informou desconhecimento acerca da necessidade de entrega dos documentos.
O juízo colheu os testemunhos do acusado e da contadora, entendendo não ser cabível a tese defensiva, já que o empresário possui formação como técnico em contabilidade, além de ser o único administrador da pessoa jurídica devedora.
“(…) convém relembrar que a pessoa jurídica em pauta realizou operações comerciais ao longo de todo o período fiscalizado (01/10/2015 a 31/12/2017) e, mesmo assim, não efetuou nenhum recolhimento de IRPJ e CSLL. Para além do mero inadimplemento tributário, a empresa entregou ECF “zerada” em 2015 e DCTF com a informação de que estava “inativa” em relação a todo o período fiscalizado, isso em janeiro de 2017, o que não condizia com a realidade, enquanto nos demais períodos não entregou EFCs nem DCTFs, assim ocultando da Receita Federal os fatos geradores dos tributos devidos, em nítido propósito de sonegação fiscal”, entendeu o órgão julgador.
A ação foi procedente, sendo o réu condenado a pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, a quatro anos e sete meses, além do pagamento de multa.
Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

(Freepik)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC) promoveram na tarde de hoje (9/5) a Solenidade de Comemoração dos 20 anos da Justiça Federal em Mafra (SC), presente no município desde 13 de maio de 2005, com a instalação da primeira Vara Federal. O evento contou com a presença de autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, magistrados e servidores da 4ª Região, além de convidados. A cerimônia também foi transmitida online pela plataforma Zoom.
A solenidade foi coordenada pelo presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva. O dispositivo cerimonial foi composto ainda pelo diretor do Foro da JFSC, juiz federal Henrique Luiz Hartmann; pelo diretor do Foro da Subseção Judiciária de Mafra, juiz federal Adriano Vitalino dos Santos; pelo prefeito de Mafra, Emerson Maas; pelo vereador Sérgio Luiz Severino, representando a Câmara Municipal de Mafra; pela presidente da Subseção de Mafra da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), advogada Patrícia Gaio. Representando o Ministério Público Federal (MPF), o procurador da República Eduardo de Oliveira Rodrigues, primeiro substituto do procurador-chefe da Procuradoria da República em Santa Catarina, participou por videoconferência.
O presidente do TRF4, em sua fala, agradeceu “aos magistrados, magistradas, servidores e servidoras que trouxeram o seu esforço para construir o bom nome da Justiça Federal em Mafra ao longo de duas décadas”. Quadros da Silva destacou que “os que aqui trabalharam e ainda trabalham são homens e mulheres que tão bem representam a instituição do Judiciário Federal”.
A presidente da OAB de Mafra ressaltou que “a presença da Justiça Federal na região é de grande importância para atender às demandas da advocacia, mas, principalmente, às demandas da população dos municípios da Subseção, promovendo uma prestação jurisdicional mais acessível, célere e justa”.
Já o procurador Eduardo Rodrigues avaliou que “a Justiça Federal de Mafra se tornou um símbolo de garantias de direitos fundamentais e de prestação jurisdicional eficiente na região”. Ele ainda acrescentou que “o MPF se orgulha de ser um parceiro da Justiça Federal nessa caminhada”.
Em sua manifestação, o prefeito apontou a importância do trabalho conjunto “feito em parceria pelo Executivo, Legislativo e Judiciário trazendo soluções e avanços para a sociedade de Mafra”. Emerson Maas também declarou que “por isso agradecemos a presença da Justiça Federal aqui, nos auxiliando nessa tarefa de trabalhar para o povo do município e da região do Planalto Norte catarinense”.
O diretor do Foro da Subseção Judiciária de Mafra relembrou, em sua fala, todos os juízes e juízas que ocuparam a chefia da Vara Federal durante os 20 anos e destacou que “esses magistrados deram valorosa contribuição para a construção da história dessa unidade com competência e empenho, sendo auxiliados por vários servidores e colaboradores terceirizados dedicados”.
O diretor do Foro da JFSC falou sobre a história de formação de Mafra e da região, ressaltando a diversidade e a pluralidade da população que construiu o município. “Mafra e as cidades vizinhas acolheram e seguem acolhendo a Justiça Federal ao longo destas duas décadas e o Judiciário retribui com o esforço diuturno dos seus integrantes para proteger os direitos dos cidadãos dessa região”, concluiu o juiz Hartmann.
Ao final da solenidade, foram realizados os descerramentos de duas placas comemorativas, uma alusiva à data de celebração dos 20 anos da Justiça Federal de Mafra e outra em homenagem à equipe pioneira de magistrados e servidores que primeiro integraram a Vara Federal em 2005.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, coordenou a solenidade (Imagem: ACS/TRF4)

O prefeito de Mafra Emerson Maas participou do evento (Imagem: ACS/TRF4)

O diretor do Foro da Subseção Judiciária de Mafra, juiz Adriano Vitalino dos Santos, destacou a competência e empenho dos magistrados que passaram pela chefia da unidade (Imagem: ACS/TRF4)

A presidente da OAB de Mafra, advogada Patrícia Gaio, esteve presente na cerimônia (Imagem: ACS/TRF4)

O procurador do MPF Eduardo de Oliveira Rodrigues participou do evento por videoconferência (Imagem: ACS/TRF4)

O diretor do Foro da JFSC, juiz Henrique Luiz Hartmann, ressaltou o acolhimento da população de Mafra com a Justiça Federal (Imagem: ACS/TRF4)

Placas comemorativas foram descerradas ao final da solenidade (Imagem: ACS/TRF4)