• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Paraná (INCRA) a conceder a titulação definitiva de um lote de pouco mais de 24 alqueires a um casal de agricultores, localizado em um assentamento na zona rural do município de Jardim Alegre, no noroeste do estado. A decisão é do juiz federal substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba.

Em 3 de março de 2024, o casal de agricultores entrou com pedido de outorga de escritura definitiva contra o INCRA, sob o argumento de ser beneficiado em um programa de reforma agrária. O homem e a mulher estão assentados há mais de 17 anos em um projeto de uma comunidade de Jardim Alegre. Conforme sua defesa, cumpriram todos os requisitos contratuais para obter titulação definitiva. 

Os autores da ação teriam custeado georreferenciamento para demarcação e divisão do lote, bem como realizado o pagamento do valor integral para a aquisição da unidade exigido em contrato, obtendo a certidão de quitação em 30 de novembro de 2022. O valor atribuído à causa foi de R$ 1.970.632,00, considerando que o valor médio do alqueire no estado do Paraná é de R$ 80 mil e o lote do casal de agricultores tem 24,6328 alqueires.

Contudo, ao procurar o Cartório de Registro de Imóveis de Ivaiporã para proceder à escritura definitiva do lote, o casal constatou que o INCRA não cumpriu com a obrigação em relação à divisão dos lotes na matrícula original e à baixa das condições resolutivas, inviabilizando o registro do lote adquirido legalmente pelos agricultores. Por consequência, conforme a defesa do casal, “os requerentes nunca conseguiram financiar uma safra e seus insumos, e após pagar pela terra, ela ainda não é sua”.     

Em sua decisão, o juiz federal Flávio Antônio da Cruz entendeu que a parte requerente está legitimada para a demanda, na medida em que deduziu pretensão própria, em nome próprio, não esbarrando na vedação do art. 18, CPC/15, que estabelece que ninguém pode pleitear um direito alheio em nome próprio, a não ser que seja autorizado pelo ordenamento jurídico. 

“Condeno o Incra a promover, em até 120 dias corridos, contados da sua intimação de ter se operado o trânsito em julgado da sentença ou acórdão que eventualmente a confirme, a demarcação e demais atos necessários à titulação definitiva da ocupação dos autores no loteamento apontado, mediante promoção das medidas necessárias para tanto”, definiu o juiz federal.   

Para o caso de descumprimento sem justificativa, foi estipulada a multa-diária no valor de R$ 150. O Incra também deve o pagamento de honorários sucumbenciais correspondentes a 10% de metade do valor da causa, destinados aos profissionais da defesa dos agricultores.

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Freepik)

Em audiência realizada no dia 5/11, conduzida pela juíza federal Thais Helena Della Giustina, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, no bojo da ação civil pública estrutural movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPE) em face da União e Estado do Rio Grande do Sul para dar cumprimento à Medida Cautelar nº 8, de 2013, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), e fazer cessar as graves violações de direitos humanos que ocorriam no Presídio Central de Porto Alegre (PCPA), atreladas à superlotação e precárias condições estruturais, de saneamento básico, de higiene e de saúde, foram estabelecidos encaminhamentos finais ao processo.

Na ocasião, a engenheira Claudia Veppo Gaier, da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, apresentou POWER POINT para demonstrar aos presentes o progresso das obras, em especial a conclusão da Readequação dos Módulos de Vivência e Infraestrutura da CPPA (FASE 1), e a remodelação da área administrativa, com readequação elétrica, reforma da cozinha e da lavanderia e elaboração de projetos e orçamentos atinentes à demolição do prédio E e sua substituição pelo Pavilhão de Trabalho (FASE 2), o que está aprazado para ocorrer no 1º semestre de 2025.

Participaram do ato os representantes do Ministério Público Federal, Enrico Rodrigues de Freitas, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Camila Lummertz e Adriana Cruz da Silva, a advogada da União Mariana Figueiredo e os servidores da SENAPPEN Júlio Cesar Pereira e Fernando Gustavo Marques de Moraes, os procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, Patrícia Maldaner Cibils e Samir Alves Merlo, o Secretário Luiz Henrique Cordeiro Viana e a engenheira Claudia Veppo Gaier, da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo representa, o superintendente da SUSEPE/RS, Mateus Schwarts dos Anjos, e o representante da OAB-RS advogado Rodrigo J. Machado.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Audiência apresentou avanço das obras na Cadeia Pública
Audiência apresentou avanço das obras na Cadeia Pública (3ªVF Porto Alegre)

Representantes de diversos órgãos participaram da audiência
Representantes de diversos órgãos participaram da audiência (3ªVF Porto Alegre)

A Subseção Judiciária de Jacarezinho comemorou 20 anos de sua instalação no município do Norte Pioneiro paranaense em uma cerimônia, nesta segunda-feira (11), no Sesc da cidade. Juízes e juízas federais, servidores e servidoras, além de terceirizados e terceirizadas, todos pioneiros e que trabalharam ou ainda pertencem ao quadro da Justiça Federal de Jacarezinho, foram agraciados com placas em sua homenagem.

O objetivo da solenidade foi relembrar a criação e instalação da 1ª Vara Federal e reafirmar a importância do trabalho desenvolvido por todos ao longo das últimas duas décadas, desde o dia da inauguração da unidade, em 4 de novembro de 2004.

Inicialmente, os presentes assistiram a um vídeo institucional produzido pela Memória da JFPR com saudosas imagens, assim como diversos depoimentos de juízes federais, diretores e servidores pioneiros, entre outros, que fazem ou fizeram parte da Subseção.

“Vivemos agora um momento de alegria, de poder comparecer aqui 20 anos depois e verificar que a comunidade acolheu a Justiça Federal e a Justiça Federal acolheu a comunidade”, disse o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da 4ª Região (TRF4), dando início à solenidade.

O desembargador federal também parabenizou a independência conquistada pela Subseção nestas duas últimas décadas. Segundo ele, Jacarezinho é uma Subseção madura, que “anda com as próprias pernas” e uma unidade com a qual o TRF4 “não precisa se preocupar”. 

“Vimos as ações importantíssimas julgadas aqui, muitas de repercussão nacional. A imagem que temos da Subseção Judiciária de Jacarezinho é de maturidade, competência e extrema dedicação”, disse o juiz federal. 

Reconhecimento e agradecimentos

O juiz federal Rogério Cangussu Dantas Cachichi, Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Jacarezinho, fez um discurso de agradecimento ao TRF4 e a todos que fizeram ou ainda fazem parte da Subseção Judiciária de Jacarezinho, pelo importante legado. “Gostaria muito de agradecer ao TRF4, sobretudo pelo investimento em tecnologia, que promove a modernização dos sistemas processuais e à Corregedoria Regional, pelo corajoso esforço na especialização e equalização de processos”, declarou.

Cachichi destacou, além disso, que a Direção do Foro de Curitiba tem reforçado os recursos humanos e materiais, principalmente com reposição de servidores e reformas prediais, modernização de mobiliário e equipamentos. Também fez uma referência especial à Subseção de Londrina, cidade vizinha a cerca de 150 quilômetros de Jacarezinho e “Irmã Maior”, como o juiz federal nomeou. “Ela absorveu quase toda a competência não previdenciária e ainda gerencia nossos plantões regionais, entre outras atividades de benefício comum”.

Reconhecimento e agradecimento que também expressou a diretora do Foro da Justiça Federal do Paraná, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira. Ela reforçou o papel fundamental que a sede de Jacarezinho representa e a alegria de poder comemorar toda essa trajetória de 20 anos. 

“A instalação de uma Vara Federal em uma cidade é um marco importante. Ela revela a importância social e estratégica que essa cidade tem e também simboliza o fortalecimento das instituições democráticas, o compromisso com a cidadania e a promoção da justiça”, afirmou a magistrada. 

Também participaram da celebração o desembargador federal aposentado Tadaaki Hirose, ex-presidente do TRF4, a juíza federal Graziela Soares, representante da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, o juiz federal Gilson Luiz Inácio, diretor do Foro de Londrina, o juiz federal Gustavo Alves Cardoso, vice-diretor do Foro da Subseção Judiciária de Jacarezinho, a juíza federal Bianca Georgia Cruz Arenhardt, primeira magistrada da Subseção Judiciária de Jacarezinho, o advogado Dirceu Rosa Junior, presidente da OAB de Jacarezinho, e o subtenente Vanderlei Pereira de Souza,  representante da prefeitura de Jacarezinho, além de procuradores, advogados, delegados, superintendentes, policiais militares, parlamentares, representantes de órgãos municipais, estaduais e federais, membros do Poder Executivo e do Ministério Público do Paraná. Toda a solenidade foi transmitida pelo Canal da Justiça Federal no Youtube 

Memória da JFPR

A Seção de Memória preparou uma edição da Revista Momento Memória, contando a história da Subseção Judiciária e da cidade de Jacarezinho! Também produziu um vídeo comemorativo e coletou uma série de depoimentos de juízes e servidores que marcaram (e marcam!) a história da Justiça Federal jacarezinhense! Estes vídeos estão no Canal da Memória da JFPR, que guarda também a solenidade de instalação da Subseção, em 2004, e a cerimônia de implantação do eproc, em 2006.

Estas produções podem ser acessadas pelos links:

Revista Momento Memória nº 25 – Há 20 anos a Justiça Federal chegava ao Norte Pioneiro do Paraná: Jacarezinho!

Canal da Memória JFPR – Playlist – vídeo comemorativo, depoimentos, solenidade de instalação da Subseção e do eproc.

Solenidade de celebração de 20 anos da Subseção Judiciária de Jacarezinho
Solenidade de celebração de 20 anos da Subseção Judiciária de Jacarezinho ()

Uma simulação de incêndio realizada por uma equipe de brigadistas da Subseção Judiciária de Cascavel, sob a orientação de um subtenente do Corpo de Bombeiros, movimentou o prédio da unidade na tarde desta terça-feira (12). A atividade envolveu cerca de 70 pessoas, entre magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados, transcorreu como o esperado. 

O tempo entre o acionamento do alarme de incêndio até a chegada da última pessoa ao ponto de fuga foi de três minutos e 19 segundos. O treinamento está entre muitos que ocorrem nas sedes da Justiça Federal do Paraná, para que os usuários, sejam internos ou externos, saibam como se comportar em situações de emergência, como incêndio, ameaças de bombas e sequestros.

Cerca de 70 pessoas participaram do simulado de evacuação de incêndio na Subseção de Cascavel
Cerca de 70 pessoas participaram do simulado de evacuação de incêndio na Subseção de Cascavel ()

A Justiça Federal do RS (JFRS) promove, no dia 25/11, a apresentação do novo programa de cálculo Conta Fácil Prev destinado a advogados e advogadas previdenciaristas. O evento faz parte das comemorações dos 20 anos da disponibilização de programas para cálculos da instituição na internet e vai ser realizado, das 14h às 17h, no auditório da sede em Porto Alegre, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha nº 600, 9º andar, Bairro Praia de Belas.

A apresentação será realizada pela Divisão de Cálculos Judiciais. Na ocasião, será demonstrado como elaborar, de forma simples e rápida, cálculo do valor da causa, bem como cálculo de liquidação de sentença em ações previdenciárias concessivas e revisionais.

As inscrições, limitadas a 220 vagas, podem ser realizadas por intermédio do link https://forms.gle/ZPp3LC9QDNxUWaej9

A organização do evento está a cargo da Divisão de Cálculos Judiciais, cujos contatos são: E-mail: rspoadcj@jfrs.jus.br / WhatsApp: (51) 3214-9031.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

No final da tarde desta sexta-feira (8/11), uma cerimônia realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou o encerramento da Edição XIX da Semana Nacional da Conciliação e do evento Pré-Jornada de Soluções Autocompositivas. A campanha da Semana Nacional é feita em prol da conciliação, com o objetivo de estimular o uso dos meios consensuais de solução de litígios, sendo promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006. A edição de 2024 aconteceu entre os dias 4 a 8 de novembro e teve como slogan “É tempo de conciliar”.

A solenidade foi transmitida de forma online pelo canal do TRF4 no YouTube. A cerimônia aconteceu no auditório do prédio anexo do TRF4 e contou com a participação do desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), e das desembargadoras Luciane Cardoso Barzotto, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), e Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS).

O TRF4, TRT4 e TJRS atuaram de forma conjunta durante a Semana da Conciliação, reforçando a união institucional dos tribunais gaúchos no ano em que o estado do Rio Grande do Sul foi atingido gravemente por chuvas e enchentes.

O desembargador Hermes falou na abertura da solenidade e saudou “magistradas e magistrados, servidoras e servidores, conciliadores e conciliadoras, que atuaram durante esta XIX Semana Nacional da Conciliação, nos diferentes ramos da Justiça, que neste ato unem forças, com vistas a levar ao cidadão a melhor jurisdição e construir uma cultura de paz”.

Sobre a Pré-Jornada, o magistrado ressaltou que “este é um momento de encontro e de celebração. Encerramos a Pré-Jornada de Soluções Autocompositivas que debateu importantes temas de Justiça Restaurativa e de Medição e que proporcionou conhecer experiências significativas nestas áreas”.

Em sua fala, ele complementou que a Pré-Jornada foi também um “aquecimento” para a Jornada de Soluções Autocompositivas que se realizará nos próximos dias 21 e 22 de novembro e, também, para a Pós-Jornada, que acontece no dia 4 de dezembro. Para mais informações sobre a Pré-Jornada, acesse a notícia de cobertura do evento no seguinte link: www.trf4.jus.br/0JB9i.

Ao encerrar as atividades da XIX Semana Nacional da Conciliação, o desembargador Hermes destacou que “esta campanha, que promovemos em conjunto com o TJRS e com o TRT4, serviu para estreitarmos laços, unir forças e melhor atender os cidadãos que procuram na Justiça, não só a reparação de direitos, mas também nutrir esperanças de uma vida melhor, uma vida digna”.

O magistrado ainda apontou que “esta missão é exercida permanentemente pela Justiça e especialmente pelos atores da conciliação, da mediação e da justiça restaurativa e, que tem nas Semanas Nacionais da Conciliação a possibilidade de reverberar mais alto e mais longe um jeito mais humanizado de se fazer a justiça”.

Em seu pronunciamento, o coordenador do Sistcon compartilhou resultados da atuação da Justiça Federal da 4ª Região durante a Semana: “tivemos a continuidade da realização de mutirões de mediações no TRF4, envolvendo indenizações a anistiados políticos que sofreram durante a ditadura militar e que possibilitou, somente durante a Semana, acordos no valor total de R$ 4.366.709,00”.

No âmbito do primeiro grau da 4ª Região, nas Seções Judiciárias do RS, de SC e do PR, o desembargador Hermes destacou os seguintes números da Semana:

– 777 audiências de conciliação realizadas;

– 238 audiências de conciliação com acordo;

– 295 acordos realizados em matéria cível;

– 164 acordos realizados em benefícios assistenciais;

– 1389 acordos realizados em matéria previdenciária, sendo a maior parte em benefício previdenciário por incapacidade;

– Total de 1848 acordos na Justiça Federal da 4ª Região.

Ao avaliar os resultados da campanha, o magistrado refletiu que “os números da Semana Nacional são muito mais que números, são o registro da dedicação de conciliadoras e conciliadores, servidoras e servidores, magistradas e magistrados que se dedicam diariamente a construir uma perspectiva mais fraterna, acolhedora e humanizada para a atuação do Judiciário”.

O desembargador finalizou agradecendo a todos que atuaram nos trabalhos da Pré-Jornada de Soluções Autocompositivas e da XIX Semana Nacional de Conciliação, deixando uma mensagem para os participantes: “vamos seguir juntos, unidos, fortes e irmanados neste caminhar em favor da conciliação, trabalhando pela justiça e pela paz”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Os desembargadores Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do TJRS, Hermes Siedler da Conceição Júnior, do TRF4 e Luciane Cardoso Barzotto, do TRT4, participaram da cerimônia
Os desembargadores Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do TJRS, Hermes Siedler da Conceição Júnior, do TRF4 e Luciane Cardoso Barzotto, do TRT4, participaram da cerimônia (Foto: Sistcon/TRF4)

A cerimônia aconteceu no auditório do prédio anexo do TRF4 e marcou o encerramento da XIX Semana Nacional da Conciliação e do evento Pré-Jornada de Soluções Autocompositivas
A cerimônia aconteceu no auditório do prédio anexo do TRF4 e marcou o encerramento da XIX Semana Nacional da Conciliação e do evento Pré-Jornada de Soluções Autocompositivas (Foto: Sistcon/TRF4)

A 2ª Vara Federal de Carazinho (RS) garantiu a concessão do benefício por incapacidade temporária a um agricultor indígena, que ficou impossibilitado para o trabalho em função de lombalgia. A sentença, publicada no sábado (9/11), é da juíza Mirela Machado Salvi.

O morador do município gaúcho de Engenho Velho ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmando que requereu administrativamente, em agosto e dezembro de 2023, o benefício por incapacidade, mas foi negado sob a justificativa de ausência de incapacidade laborativa. Ele pontuou que é indígena e não tem condições de desempenhar seu trabalho habitual na agricultura e artesanato em decorrência da sua condição de saúde.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença, é devido ao segurado que estiver incapaz para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias. Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é devida àquele que estiver impossibilitado de desempenhar qualquer atividade apta a garantir a sua subsistência, com prognóstico negativo de reversibilidade. Ela destacou que, em ambos os casos, a doença não pode ser precedente à filiação previdenciária e é necessário o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais.

No curso do processo, foi realizada perícia médica judicial que concluiu que o autor tem lombalgia devido a discopatia degenerativa da coluna lombar. A patologia incapacitou de modo total e temporário para o exercício da atividade laborativa com data provável de início no dia 2/8/23 e de recuperação da capacidade em 24/10/24.

“Logo, a partir de suas conclusões e da prova produzida nos autos, é possível afirmar que a parte autora não detinha condições para exercer sua profissão na data de requerimento do benefício, de modo que entendo devidamente preenchido o requisito da incapacidade no caso concreto”, concluiu Salvi.

A juíza também entendeu que restaram comprovados que o agricultor detinha a qualidade de segurado e cumpriu o período de carência. “Ainda que o início de prova material acostado não seja farto quando comparado a outros segurados especiais, que comercializam parte de sua produção e acostam notas de produtor rural aos processos judiciais, certo é que a adoção de procedimento diferenciado, que atenda às especificidades socioculturais dos povos indígenas, é uma garantia dada pela Resolução nº 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da garantia de acesso ao Judiciário aos povos indígenas”.

Ela ressaltou que o exercício da atividade rural foi afirmado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), órgão vinculado ao Ministério dos Povos Indígenas e que, portanto, goza de fé pública. “Dessa forma, entendo que o documento, coligido com as demais informações obtidas no CNIS, são suficientes e idôneos ao reconhecimento da atividade rural da parte postulante no período controvertido, restando claro que a parte autora detinha qualidade de segurado quando sua incapacidade laborativa iniciou. Por conseguinte, resta igualmente satisfeito o quesito da carência, ante o reconhecimento da existência da qualidade de segurado especial da parte autora”.

A magistrada julgou parcialmente procedente a ação condenando o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária ao agricultor indígena a contar de 6/12/23 até 15/7/24, quando passou a receber aposentadoria por idade rural. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já está com as inscrições abertas para processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Biblioteconomia. Os interessados em participar da seleção podem se inscrever na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”. As inscrições encerram às 18h do dia 22/11.

Para concorrer à vaga de estágio, é necessário que o estudante esteja regularmente matriculado em curso superior da área de Biblioteconomia em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa de todas as instituições conveniadas com o tribunal pode ser consultada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o aluno deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 25% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre o dia 11/11 e o dia 26/11.

O processo seletivo será feito por meio de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

A divulgação do resultado final deve acontecer até o dia 29/11. Já o início do ingresso de candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 27 de janeiro de 2025.

O estágio no TRF4 tem carga horária de quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível na íntegra no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/z0Vm0.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358 / (51) 3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

Encerrou nesta sexta-feira campanha realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006, com adesão de Tribunais Federais, Tribunais de Justiça e Tribunais do Trabalho por todo o país. Na Justiça Federal de Santa Catarina, a campanha foi coordenada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon), tendo realizado 44 audiências de conciliação, na modalidade virtual, em processos com tramitação em Santa Catarina, nos dias 4 e 7 desta semana, das quais 26 resultaram em acordo, totalizando R$ 194.981,16 em valores homologados. 

A maior parte dos processos versavam sobre indenização por danos morais contra a Caixa Econômica Federal, com a qual o Cejuscon/SC realizou alinhamento interinstitucional a fim de que fossem selecionados casos com destacada potencialidade de conciliação. A Coordenação Jurídica de Conciliação da Caixa também participou ativamente da campanha nesta edição, auxiliando em casos mais complexos e orientando os advogados credenciados vinculados aos processos, incentivando-os ao fechamento de acordos.

A realização das audiências no formato virtual permite que as partes participem remotamente, otimizando tempo e recursos e facilitando o acesso à Justiça. Por meio das  Salas Virtuais Simultâneas, várias audiências de processos distintos podem ser pautadas para horários coincidentes, preservando a privacidade das partes e confidencialidade das conciliações.

 

Enfoque diferenciado em processos sobre vícios construtivos

No Cejuscon da Sede Avançada de Itajaí foram realizadas 14 audiências de conciliação em processos que tratavam de vícios construtivos, referentes a um mesmo condomínio residencial. Foram fechados acordos em 9 processos, totalizando o valor de R$ 162.000,00. Nos 5 processos restantes as partes continuam em tratativas administrativas, havendo uma perspectiva positiva de composição.

As audiências em Itajaí aconteceram presencialmente, e contaram com a participação da equipe do Cejuscon da Sede Avançada, dos advogados dos autores, da construtora e da Caixa Econômica Federal. A modalidade presencial foi escolhida por se tratar de casos complexos, envolvendo questões técnicas e expectativas emocionais. Ao conseguirem se comunicar diretamente, as partes tendem a criar um ambiente de empatia e compreensão mútua, favorável à  resolução dos conflitos.

“A abordagem conjunta dos processos com os mesmos temas e pedidos, e a oportunidade de as partes conversarem diretamente contribuem para que todos se engajem de forma proativa, na busca por acordos que sejam financeiramente viáveis para a reparação dos danos. É muito satisfatório perceber como a conciliação pode resolver problemas complexos de forma mais ágil, humana e eficiente”, destacou o Juiz Federal Substituto André Luís Charan, coordenador do Cejuscon da Sede Avançada de Itajaí.

 

Trabalho em rede com o Cejuscon Paraná

Além dos processos originários da JFSC, o Cejuscon/SC também realizou um trabalho conjunto com o Cejuscon da Seção Judiciária do Paraná, onde se detectou um considerável aumento da demanda por audiências de conciliação. Por meio do trabalho em rede, com o apoio dos servidores das suas nove sedes avançadas, o Cejuscon/SC realizou 194 audiências de conciliação, também virtuais, em processos da JFPR, que versavam sobre diversos temas. Os acordos totalizaram R$ 108.597,98.

“Em um cenário cada vez mais sobrecarregado pelo volume e complexidade das demandas, trabalhar em rede mostra como podemos enfrentar essas questões de modo integrado, colaborativo. Isso é positivo não só para as partes envolvidas, que têm seus casos analisados de forma mais eficiente, mas também para o próprio funcionamento do Judiciário, otimizando o fluxo de trabalho dos servidores, que podem compartilhar recursos e experiências”, apontou o juiz federal coordenador do Cejuscon/SC, Leonardo Müller Trainini. 

 

“É tempo de conciliar”

O slogan da campanha da Semana Nacional de Conciliação deste ano foi “É tempo de conciliar”, buscando alertar para a necessidade de mudança de abordagem na resolução de conflitos, em um contexto de sobrecarregamento de processos no Judiciário, nos quais muitas vezes a abordagem convencional se mostra demorada, custosa e desgastante para as partes envolvidas. 

“Embora para nós, que estamos diariamente envolvidos com a abordagem conciliatória, pareça óbvia a frase de que ‘é tempo de conciliar’, é preciso contextualizá-la em realidades nas quais a abordagem tradicional, litigante, ainda é vista como a única capaz de solucionar os conflitos”, observou o desembargador desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), durante a cerimônia de encerramento da Semana Nacional de Conciliação realizada no TRF-4. Comprovando o alto êxito nas conciliações, o desembargador Hermes apresentou alguns números no âmbito do 1º grau de  toda a 4ª Região.

Texto: Cejuscon

Equipe do Cejuscon/SC, representantes da CAIXA e conciliadores voluntários participantes da SNC 2024 na JFSC
Equipe do Cejuscon/SC, representantes da CAIXA e conciliadores voluntários participantes da SNC 2024 na JFSC ()

Em Itajaí, as audiências foram presenciais e trataram de processos sobre vícios construtivos
Em Itajaí, as audiências foram presenciais e trataram de processos sobre vícios construtivos ()

A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal por atos de improbidade administrativa. Ele foi acusado de gerir de forma fraudulenta o banco, intermediando e intercedendo contratações bancárias de forma indevida. A sentença, publicada na sexta-feira (8/11), é do juiz Marcelo Roberto de Oliveira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra o então funcionário da Caixa narrando que, entre 2011 e 2014, conforme apurado em processo disciplinar, ele teria burlado e ignorado normativas do banco relativas à concessão de crédito e linhas de financiamento, beneficiando clientes de duas famílias. O ex-gerente, entre outras rotinas, teria feito avaliação de risco de crédito sem documentos que respaldassem, concessão de operações de crédito com taxa de juros inferiores às estabelecidas para o produto na data da contratação ou sem constituição das devidas garantias, renegociação reiterada de dívidas e falta de adoção de providências para cobrança de dívidas.

O autor alegou que os contratos pactuados na linha Construcard tinham por objetivo alocar capital de giro para as empresas de uma das famílias. Afirmou que foi indevidamente liberado créditos habitacionais de aproximadamente R$ 930 mil e que os financiamentos foram utilizados para sucessivas compras e vendas simuladas de imóveis entre membros da outra família.

O MPF destacou que houve um processo de favorecimento indevido de clientes em detrimento da Caixa, tudo operacionalizado pelo então gerente que, de forma intencional, fraudava os sistemas de controle de crédito da empresa. Sustentou que os apontamentos da comissão apuradora foram confirmados na esfera criminal que condenou o ex-funcionário da Caixa por gestão fraudulenta de instituição financeira.

Em sua defesa, o réu argumentou que quase todos os débitos foram saldados, pois os devedores retomaram os pagamentos, e que isto demostra a boa-fé dos envolvidos, afastando a acusação de atuação fraudulenta. Afirmou que não há demonstração de prejuízo certo e consolidado aos cofres do banco. Ele ainda relatou que, na época, respondia por um pequeno posto de atendimento que não possuía estrutura e material humano de uma agência. Ressaltou que o eventual descumprimento de normativos internos, em contexto de serviço e pressão por resultados, não se tratou de improbidade ou fraude na gestão.

Ao analisar as provas apresentadas na ação, o juiz federal Marcelo Roberto de Oliveira pontuou, inicialmente, as alterações trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA). “No que concerne aos atos de lesão ao erário, exemplificativamente previstos no art. 10, é obrigatória a efetiva lesão ao erário, em razão do exercício antijurídico da função pública e mediante dolo do agente público”. Sinalizou que a condenação pretendida pelo autor é nesse enquadramento.

Em relação ao prejuízo causado ao banco, o magistrado destacou que a Caixa informou que há débito referente a três contratos não quitados que totalizam R$ 1.199.305,20. Ele sublinhou que, ainda que os demais contratos possam ter sido concedidos de maneira irregular, em função da alteração promovida pela Lei nº 14.230 à LIA, somente estes se observa atualmente lesão ao erário e são passíveis de se enquadrar no art. 10 da lei 8.429/92.

Assim, Oliveira analisou os três contratos e a atuação do então gerente. No primeiro, entendeu que “a liberação de crédito dois anos antes da constituição de garantia, em contrato que objetiva justamente a aquisição do imóvel constituinte da garantia, constitui óbvia irregularidade, não podendo se cogitar que a liberação de valor tão vultuoso quanto o objeto do pacto pudesse ser liberado sem a devida cautela, sendo cristalino o dolo na realização da conduta”. Em relação aos outros dois, que eram referente à compra e venda de imóvel entre familiares, apesar de não existir impedimento normativo ou legal, eles foram pactuados tendo por base simulação de compra e venda com anuência do réu. Assim, para o juiz, ficou evidenciado o dolo do então gerente em conceder financiamento imobiliário indevidamente.

Para o magistrado, ficaram caracterizados os atos de improbidade administrativa ante a configuração de dano ao erário, dolo e em razão do exercício antijurídico da função pública. Ele julgou procedente a ação condenado o réu ao ressarcimento integral do dano causado à Caixa, que será calculado no cumprimento da sentença, e pagamento de multa equivalente ao valor do prejuízo.

O ex-gerente também teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)