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A recém-criada Seção de Segurança e Transporte da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu recebeu, nesta terça-feira (29), a visita do coordenador da Comissão de Segurança Permanente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Luiz Carlos Canalli. O magistrado foi recepcionado pelo diretor do foro, juiz federal Matheus Gaspar.

Canalli destacou que houve um importante desenvolvimento na área de segurança institucional nos últimos anos e apontou que ainda são necessárias mais ações. “É muito bom ter veículos e equipamentos em quantidade e qualidade suficientes, mas o mais importante ainda é o elemento humano, ou seja, ter agentes da polícia judicial treinados e motivados”, avaliou.

A Seção de Segurança e Transporte de Foz do Iguaçu passou a concentrar as atividades de segurança em um único setor. A unidade é composta exclusivamente por agentes da polícia judicial, sob o comando de um supervisor vinculado à direção do foro. O objetivo principal é aperfeiçoar e especializar os serviços de segurança e transporte.

Também estiveram presentes o diretor do NAJA de Foz do Iguaçu, Evandro Lara; o supervisor da Seção de Segurança de Foz do Iguaçu, Luciano Roberto Bearzi; e agentes da polícia judicial de outras subseções, especialmente designados para atender à reunião de trabalho promovida pela corregedoria regional do TRF4.

Desembargador destacou os avanços na segurança institucional
Desembargador destacou os avanços na segurança institucional ()

Em esclarecimento às notícias recentemente veiculadas sobre uma decisão da Justiça Federal do RS envolvendo a disponibilização de serviço de home care para uma criança residente de Rolante (RS), informamos o que segue:

A decisão judicial proferida tem como base laudo técnico emitido pelo Telessaúde, que integra o NatJus da JFRS.

Os Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NaJus) são estruturas criadas a partir de normativo do Conselho Nacional de Justiça, constituídas de profissionais da Saúde, cuja função é elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências, subsidiando os magistrados e magistradas na apreciação de demandas na área da saúde.

O laudo elaborado pelo NatJus da JFRS destaca, entre outros aspectos:
a) afirmação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Rolante no sentido de que a paciente está coberta pela “estratégia saúde da família”, atendimento que inclui fisioterapia por três vezes na semana, nutricionista uma vez por mês, pediatra uma vez por mês e enfermeiro uma vez por semana. Além disso, oferece remoção com acompanhamento médico para consultas e que ainda irá encaminhar a autora para a reabilitação física no município;
b) que, apesar de não haver SAD (Serviços de Atenção Domiciliar) em Rolante , o município oferece serviço substitutivo através da assistência domiciliar da equipe de ESF (Estratégia de Saúde da Família) e poderá garantir o acompanhamento do manuseio da Ventilação Mecânica no domicílio, assim como de outras rotinas de cuidados.
c) as rotinas necessárias de cuidado podem ser realizadas pelas cuidadoras da autora (mãe e avó materna), mediante orientações e acompanhamento da equipe de saúde municipal. Ainda, os serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Rolante para atender as necessidades da autora foram considerados adequados e com condições de primar pela sua qualidade de vida.

A partir do laudo técnico, o juízo entendeu que o atendimento da autora pode ser prestado pela rede de atenção à saúde (RAS) do município e complementado com os cuidados prestados por cuidador, de acordo, portanto, com normativos do Ministério da Saúde (Portaria GM/MS nº 3.005/24 e Portaria nº 825/16).

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Nucom/JFRS)

 

Terminou nesta quinta-feira (30) a reunião de acompanhamento e aperfeiçoamento do Juízo das Garantias, que contou com a presença de magistrados e magistradas da Justiça Federal. O evento, que durou dois dias, foi organizado pela Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu.

O objetivo do Juízo de Garantias é o de dar apoio para que investigações criminais ocorram dentro dos parâmetros legais e protejam os direitos fundamentais dos indivíduos. Na prática, o juiz vai atuar na fase de investigação realizada pelas polícias e pelo Ministério Público.

A padronização de algumas questões procedimentais decorrentes da implantação do novo instituto, que altera a forma como tradicionalmente se exercia a jurisdição criminal, foi um dos temas debatidos durante o encontro.

O PL 931/24, que altera o Código de Processo Penal para a implantação do Juízo da Garantia, está em tramitação na Câmara Federal. A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania abre, nesta sexta-feira (1º de novembro), o prazo para apresentação de emendas.

O evento foi organizado pela Subseção de Foz do Iguaçu
O evento foi organizado pela Subseção de Foz do Iguaçu ()

A comemoração do Dia do Servidor na Justiça Federal do Paraná foi marcada pela apresentação de 10 ações de boas práticas selecionadas por um comitê que avaliou inúmeras iniciativas que agilizam e melhoram o atendimento da JFPR. 

O evento, realizado em Curitiba na sede Bagé (centro da cidade), nesta quarta-feira (30), contou com as presenças da diretora do Foro da JFPR, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, e do diretor administrativo, Layre Colino Neto. 

O “Jogo da CapiVara” – CAPIJUST, a Capivara Justiceira –  criado especialmente para o treinamento dos estagiários recém-contratados pela JFPR é uma proposta das servidoras da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano, Marísia Faucz e Aline Soares da Silva. 

As servidoras Mayra Alice Souza Pegorer e Lilian Lemos Vissoci, da 1ª Vara Federal de Paranavaí, trouxeram quatro projetos. O “Acolhida” com foco nas crianças do espectro autista que passam pela JF para a realização de perícias. O “Espaço Criança” complementa o projeto anterior. As servidoras criaram um ambiente lúdico com brinquedos que possam entreter as crianças enquanto aguardam o momento de serem atendidas.  

O “Absorvente” auxilia adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade financeira que não têm condições de adquirir os materiais de higiene íntima. É delas também o projeto “Mural” que unifica em uma plataforma digital todas as ações e comunicados relacionados aos trabalhos da Subseção. O objetivo é ampliar a troca de informações entre os servidores.

De Guarapuava veio a iniciativa do servidor da 1ª Vara Federal da cidade, Lucas Pauluch. Ele conseguiu automatizar a expedição de RPV’S. O modelo implantado por ele consegue fazer em poucas horas o trabalho que demoraria semanas.  

O juiz federal substituto Igor de Lazari, da 2ª Vara Federal de Londrina apresentou a melhoria dos índices de desempenho, após a aplicação de novas dinâmicas de trabalho. O juiz destacou que as mudanças não exigiram mais horas de dedicação das equipes nem mesmo a sobrecarga de atividades. Um dos resultados alcançados com a nova cultura foi a diminuição dos processos acumulados.  

O Núcleo de Comunicação Social (ComSoc) mostrou como está estreitando os laços com os veículos de comunicação de todo o Brasil e também do exterior. Por meio de um grupo de mensagens, as informações são compartilhadas de modo a facilitar a entrega de notícias produzidas pela JFPR. O canal também serve para receber demandas da imprensa, como pedidos de informações e entrevistas. 

“Memória Oral” é o projeto em execução do Núcleo de Memória Institucional. Com o auxílio de estagiários a equipe criou um canal no YouTube com imagens e depoimentos de pessoas que fazem parte da história da JFPR. 

O projeto “Aproxima” tem levado o atendimento da Justiça Federal e de outros órgãos públicos para comunidades que moram em localidades distantes dos centros urbanos. A juíza Luciana da Veiga Oliveira e a servidora Kely Cristina Laurentino apresentaram detalhes do projeto que já mudou a vida de centenas de famílias. 

No final do evento foi feita a apresentação do livro “E foi assim”, uma coletânea de contos e histórias vivenciadas por pessoas que atuaram na JFPR. Os servidores presentes também participaram de um momento de confraternização durante um coffee break.

10 projetos foram apresentados como exemplos de boas práticas
10 projetos foram apresentados como exemplos de boas práticas (Foto: Victor Guimarães/ComSoc JFPR)

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou onze pessoas por atos de improbidade administrativa, incluindo um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal. Eles teriam participado de um esquema para fraudar a concessão de créditos a empresas que teria provocado um prejuízo milionário ao banco. O juiz Felipe Veit Leal sentenciou, conjuntamente, 12 ações no dia 22/10.

A instituição financeira ingressou com a ação contra o seu ex-funcionário, mas, no início da tramitação processual, o Ministério Público Federal (MPF) foi aceito para atuar como autor, aditando a petição inicial. O MPF afirmou que o então gerente de Atendimento Pessoa Jurídica da Caixa concedeu operações de crédito para empresas sem observar regras internas do banco, recebendo como contrapartida vantagem financeira indevida. Pontuou que os fatos foram investigados administrativamente, sendo identificados uma alta concentração de operações inadimplentes nas agências Shopping Total, Açorianos e Azenha, constatando vínculos pessoais e societários entre várias empresas beneficiadas pelos empréstimos e terceiros que atuavam como procuradores, consultores ou intermediários, sendo observada semelhança na documentação apresentada. 

O autor argumentou que foram agrupadas 59 empresas em seis grupos considerando diversos fatores, como destinação dos recursos, sócios em comum e origem dos documentos. Outras onze pessoas jurídicas não foram encontrados vínculos entre elas. Sustentou que todas as empresas tinham em comum a participação do gerente da Caixa nas operações. Ele esteve envolvido, de maneira direta ou indireta, em todas essas transações, mantendo relações pessoais com sócios ou representantes das pessoas jurídicas em questão. 

O MPF ingressou com ações separadas para responsabilizar os representantes dos grupos empresariais envolvidos nas fraudes contra a Caixa. Ele informou que não incluiria nas ações de improbidade todas as empresas que receberam crédito do banco, pois muitas delas eram de fachada ou vítimas das fraudes, com os recursos sendo direcionados para os representantes dos grupos envolvidos. Pontuou que a maioria das execuções movidas pela instituição financeira estão suspensas ou arquivadas devido à dificuldade em localizar os executados e/ou bens penhoráveis. 

Depois de realizada a instrução probatória, o juiz decidiu pela reunião para julgamento em conjunto desses doze processos com objetivo de promover eficiência processual e evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. O ex-funcionário da Caixa responde por concessão irregular de operações de crédito e recebimento de vantagem indevida, e os 10 representantes dos grupos, por concorrer dolosamente para concessão de operações de crédito e pagamento de vantagem indevida a agente público.

Julgamento

O juiz federal Felipe Veit Leal, na decisão, pontuou que a improbidade, na visão do legislador, “é considerada como sendo a conduta ilícita do agente público que atenta, direta ou indiretamente, contra os princípios explícitos e implícitos que regem a Administração Pública, causando prejuízo ao Estado e à sociedade, seja de ordem patrimonial ou extrapatrimonial”. Os atos de improbidade administrativa elencados na lei são classificados em três espécies: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que afrontam aos princípios da administração pública.

Ao analisar detalhadamente o conjunto de provas produzidos nas 12 ações, o que resultou numa sentença dividida em dez arquivos, magistrado verificou que o então agente público exerceu a função de gerente de atendimento pessoa jurídica nas agências Shopping Total, Açorianos e Azenha, onde também atuava como substituto eventual do gerente-geral. Ele entendeu que restou comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo das práticas criminosas executadas pelo então funcionário da Caixa. Segundo ele, apesar do réu alegar que não tinha como saber se a declaração de renda ou faturamento da empresa foi adulterado, o que se constatou foi que “houveram falsificações grosseiras em documentos fiscais, claramente visíveis com uma simples leitura, pois algumas declarações apresentavam divergência em relação ao layout padrão gerado pela Receita Federal, bem como entre o horário de envio constante no Recibo de Entrega e o horário de transmissão informado no sítio da Receita Federal. Essas alterações, geralmente realizadas pouco antes da abertura de contas e da avaliação de risco, incluíam a transmissão de declarações de renda inexistentes ou atrasadas para posterior entrega à CEF, levantando suspeitas quanto à veracidade dos documentos”. 

Leal ainda destacou que as Avaliações de Risco de Tomador de Crédito, realizadas pelo gerente, indicavam que a maioria das empresas não possuíam endividamento com outras instituições financeiras. Assim, essa ausência de endividamento associada com a manipulação de informações fiscais deveriam ter levantado suspeitas durante o processo de aprovação pela Caixa. “A falta de um exame mais rigoroso facilitou a concretização das fraudes, permitindo que as empresas obtivessem crédito de forma irregular”, ressaltou.

Para o juiz, ficou comprovada a atuação dolosa do então gerente, que operou em várias frentes do esquema, demonstrando fazer parte de um “mecanismo estruturado de fraudes, em que seu papel era essencial para a facilitação e continuidade das operações irregulares”. Em relação aos outros réus, ele também concluiu que ficou provado a participação na fraude ao utilizarem “um modus operandi meticulosamente planejado para fraudar a Caixa Econômica Federal. Esse esquema consistia em reativar empresas paralisadas, modificar suas composições societárias, endereços e objetos sociais, e falsificar ou adulterar documentos fiscais para comprovar faturamento fictício perante a instituição financeira”. As provas ainda identificaram que, após o recebimento dos empréstimos, grande parte dos valores eram transferidos para contas de empresas controladas pelos representantes dos grupos.

O magistrado julgou procedente as ações condenando os réus por atos improbidade administrativa conforme sanções abaixo descritas de forma resumida:

1- ex-funcionário da Caixa

a) ressarcimento integral dos danos, de forma proporcional com os outros réus, que será apurado no cumprimento da sentença;

b) perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no montante de R$ 68.073,33;

c) suspensão dos direitos políticos por nove anos;

d) pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano (cota-parte) e em três vezes sobre os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, resultando em R$ 204.219,99;

e) proibição de contratar com o poder público federal ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de dez anos.

2- três réus representantes de um dos grupos

a) ressarcimento integral dos danos, de forma proporcional com os outros réus, que será apurado no cumprimento da sentença;

b) perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no montante de R$ 252.355,35, R$ 200.227,98 e R$ 59.333,33;

c) suspensão dos direitos políticos por sete anos para dois do réus e de, seis anos para o terceiro;

d) pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano (cota-parte) e em dobro sobre os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, resultando em R$ 504.710,70, R$ 400.455,96 e R$ 118.666,66;

e) proibição de contratar com o poder público federal ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de oito anos para dois réus e de sete anos para o terceiro.

3- um réu representante de um dos grupos

a) ressarcimento integral dos danos, de forma proporcional, que será apurado no cumprimento da sentença;

b) suspensão dos direitos políticos por sete anos;

d) pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano (cota-parte);

e) proibição de contratar com o poder público federal ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de oito anos.

4- um réu representante de um dos grupos

a) ressarcimento integral dos danos, de forma proporcional, que será apurado no cumprimento da sentença;

b) suspensão dos direitos políticos por sete anos;

d) pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano (cota-parte);

e) proibição de contratar com o poder público federal ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de oito anos.

5- três réus representante de um dos grupos

a) ressarcimento integral dos danos, de forma proporcional, que será apurado no cumprimento da sentença;

b) suspensão dos direitos políticos por sete anos;

d) pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano (cota-parte);

e) proibição de contratar com o poder público federal ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de oito anos.

6- dois réus representante de um dos grupos

a) ressarcimento integral dos danos, de forma proporcional, que será apurado no cumprimento da sentença;

b) suspensão dos direitos políticos por seis anos;

d) pagamento de multa civil em metade do valor do dano (cota-parte);

e) proibição de contratar com o poder público federal ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de seis anos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Agência Brasil)

 

A recém-criada Seção de Segurança e Transporte da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu recebeu, nesta terça-feira (29), a visita do coordenador da Comissão de Segurança Permanente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Luiz Carlos Canalli. O magistrado foi recepcionado pelo diretor do foro, juiz federal Matheus Gaspar.

Canalli destacou que houve um importante desenvolvimento na área de segurança institucional nos últimos anos e apontou que ainda são necessárias mais ações. “É muito bom ter veículos e equipamentos em quantidade e qualidade suficientes, mas o mais importante ainda é o elemento humano, ou seja, ter agentes da polícia judicial treinados e motivados”, avaliou.

A Seção de Segurança e Transporte de Foz do Iguaçu passou a concentrar as atividades de segurança em um único setor. A unidade é composta exclusivamente por agentes da polícia judicial, sob o comando de um supervisor vinculado à direção do foro. O objetivo principal é aperfeiçoar e especializar os serviços de segurança e transporte.

Também estiveram presentes o diretor do NAJA de Foz do Iguaçu, Evandro Lara; o supervisor da Seção de Segurança de Foz do Iguaçu, Luciano Roberto Bearzi; e agentes da polícia judicial de outras subseções, especialmente designados para atender à reunião de trabalho promovida pela corregedoria regional do TRF4.

Desembargador destacou os avanços na segurança institucional
Desembargador destacou os avanços na segurança institucional ()

Em esclarecimento às notícias recentemente veiculadas sobre uma decisão da Justiça Federal do RS envolvendo a disponibilização de serviço de home care para uma criança residente de Rolante (RS), informamos o que segue:

A decisão judicial proferida tem como base laudo técnico emitido pelo Telessaúde, que integra o NatJus da JFRS.

Os Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NaJus) são estruturas criadas a partir de normativo do Conselho Nacional de Justiça, constituídas de profissionais da Saúde, cuja função é elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências, subsidiando os magistrados e magistradas na apreciação de demandas na área da saúde.

O laudo elaborado pelo NatJus da JFRS destaca, entre outros aspectos:
a) afirmação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Rolante no sentido de que a paciente está coberta pela “estratégia saúde da família”, atendimento que inclui fisioterapia por três vezes na semana, nutricionista uma vez por mês, pediatra uma vez por mês e enfermeiro uma vez por semana. Além disso, oferece remoção com acompanhamento médico para consultas e que ainda irá encaminhar a autora para a reabilitação física no município;
b) que, apesar de não haver SAD (Serviços de Atenção Domiciliar) em Rolante , o município oferece serviço substitutivo através da assistência domiciliar da equipe de ESF (Estratégia de Saúde da Família) e poderá garantir o acompanhamento do manuseio da Ventilação Mecânica no domicílio, assim como de outras rotinas de cuidados.
c) as rotinas necessárias de cuidado podem ser realizadas pelas cuidadoras da autora (mãe e avó materna), mediante orientações e acompanhamento da equipe de saúde municipal. Ainda, os serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Rolante para atender as necessidades da autora foram considerados adequados e com condições de primar pela sua qualidade de vida.

A partir do laudo técnico, o juízo entendeu que o atendimento da autora pode ser prestado pela rede de atenção à saúde (RAS) do município e complementado com os cuidados prestados por cuidador, de acordo, portanto, com normativos do Ministério da Saúde (Portaria GM/MS nº 3.005/24 e Portaria nº 825/16).

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Nucom/JFRS)

 

Terminou nesta quinta-feira (30) a reunião de acompanhamento e aperfeiçoamento do Juízo das Garantias, que contou com a presença de magistrados e magistradas da Justiça Federal. O evento, que durou dois dias, foi organizado pela Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu.

O objetivo do Juízo de Garantias é o de dar apoio para que investigações criminais ocorram dentro dos parâmetros legais e protejam os direitos fundamentais dos indivíduos. Na prática, o juiz vai atuar na fase de investigação realizada pelas polícias e pelo Ministério Público.

A padronização de algumas questões procedimentais decorrentes da implantação do novo instituto, que altera a forma como tradicionalmente se exercia a jurisdição criminal, foi um dos temas debatidos durante o encontro.

O PL 931/24, que altera o Código de Processo Penal para a implantação do Juízo da Garantia, está em tramitação na Câmara Federal. A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania abre, nesta sexta-feira (1º de novembro), o prazo para apresentação de emendas.

O evento foi organizado pela Subseção de Foz do Iguaçu
O evento foi organizado pela Subseção de Foz do Iguaçu ()

A comemoração do Dia do Servidor na Justiça Federal do Paraná foi marcada pela apresentação de 10 ações de boas práticas selecionadas por um comitê que avaliou inúmeras iniciativas que agilizam e melhoram o atendimento da JFPR. 

O evento, realizado em Curitiba na sede Bagé (centro da cidade), nesta quarta-feira (30), contou com as presenças da diretora do Foro da JFPR, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, e do diretor administrativo, Layre Colino Neto. 

O “Jogo da CapiVara” – CAPIJUST, a Capivara Justiceira –  criado especialmente para o treinamento dos estagiários recém-contratados pela JFPR é uma proposta das servidoras da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano, Marísia Faucz e Aline Soares da Silva. 

As servidoras Mayra Alice Souza Pegorer e Lilian Lemos Vissoci, da 1ª Vara Federal de Paranavaí, trouxeram quatro projetos. O “Acolhida” com foco nas crianças do espectro autista que passam pela JF para a realização de perícias. O “Espaço Criança” complementa o projeto anterior. As servidoras criaram um ambiente lúdico com brinquedos que possam entreter as crianças enquanto aguardam o momento de serem atendidas.  

O “Absorvente” auxilia adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade financeira que não têm condições de adquirir os materiais de higiene íntima. É delas também o projeto “Mural” que unifica em uma plataforma digital todas as ações e comunicados relacionados aos trabalhos da Subseção. O objetivo é ampliar a troca de informações entre os servidores.

De Guarapuava veio a iniciativa do servidor da 1ª Vara Federal da cidade, Lucas Pauluch. Ele conseguiu automatizar a expedição de RPV’S. O modelo implantado por ele consegue fazer em poucas horas o trabalho que demoraria semanas.  

O juiz federal substituto Igor de Lazari, da 2ª Vara Federal de Londrina apresentou a melhoria dos índices de desempenho, após a aplicação de novas dinâmicas de trabalho. O juiz destacou que as mudanças não exigiram mais horas de dedicação das equipes nem mesmo a sobrecarga de atividades. Um dos resultados alcançados com a nova cultura foi a diminuição dos processos acumulados.  

O Núcleo de Comunicação Social (ComSoc) mostrou como está estreitando os laços com os veículos de comunicação de todo o Brasil e também do exterior. Por meio de um grupo de mensagens, as informações são compartilhadas de modo a facilitar a entrega de notícias produzidas pela JFPR. O canal também serve para receber demandas da imprensa, como pedidos de informações e entrevistas. 

“Memória Oral” é o projeto em execução do Núcleo de Memória Institucional. Com o auxílio de estagiários a equipe criou um canal no YouTube com imagens e depoimentos de pessoas que fazem parte da história da JFPR. 

O projeto “Aproxima” tem levado o atendimento da Justiça Federal e de outros órgãos públicos para comunidades que moram em localidades distantes dos centros urbanos. A juíza Luciana da Veiga Oliveira e a servidora Kely Cristina Laurentino apresentaram detalhes do projeto que já mudou a vida de centenas de famílias. 

No final do evento foi feita a apresentação do livro “E foi assim”, uma coletânea de contos e histórias vivenciadas por pessoas que atuaram na JFPR. Os servidores presentes também participaram de um momento de confraternização durante um coffee break.

10 projetos foram apresentados como exemplos de boas práticas
10 projetos foram apresentados como exemplos de boas práticas (Foto: Victor Guimarães/ComSoc JFPR)

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou onze pessoas por atos de improbidade administrativa, incluindo um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal. Eles teriam participado de um esquema para fraudar a concessão de créditos a empresas que teria provocado um prejuízo milionário ao banco. O juiz Felipe Veit Leal sentenciou, conjuntamente, 12 ações no dia 22/10.

A instituição financeira ingressou com a ação contra o seu ex-funcionário, mas, no início da tramitação processual, o Ministério Público Federal (MPF) foi aceito para atuar como autor, aditando a petição inicial. O MPF afirmou que o então gerente de Atendimento Pessoa Jurídica da Caixa concedeu operações de crédito para empresas sem observar regras internas do banco, recebendo como contrapartida vantagem financeira indevida. Pontuou que os fatos foram investigados administrativamente, sendo identificados uma alta concentração de operações inadimplentes nas agências Shopping Total, Açorianos e Azenha, constatando vínculos pessoais e societários entre várias empresas beneficiadas pelos empréstimos e terceiros que atuavam como procuradores, consultores ou intermediários, sendo observada semelhança na documentação apresentada. 

O autor argumentou que foram agrupadas 59 empresas em seis grupos considerando diversos fatores, como destinação dos recursos, sócios em comum e origem dos documentos. Outras onze pessoas jurídicas não foram encontrados vínculos entre elas. Sustentou que todas as empresas tinham em comum a participação do gerente da Caixa nas operações. Ele esteve envolvido, de maneira direta ou indireta, em todas essas transações, mantendo relações pessoais com sócios ou representantes das pessoas jurídicas em questão. 

O MPF ingressou com ações separadas para responsabilizar os representantes dos grupos empresariais envolvidos nas fraudes contra a Caixa. Ele informou que não incluiria nas ações de improbidade todas as empresas que receberam crédito do banco, pois muitas delas eram de fachada ou vítimas das fraudes, com os recursos sendo direcionados para os representantes dos grupos envolvidos. Pontuou que a maioria das execuções movidas pela instituição financeira estão suspensas ou arquivadas devido à dificuldade em localizar os executados e/ou bens penhoráveis. 

Depois de realizada a instrução probatória, o juiz decidiu pela reunião para julgamento em conjunto desses doze processos com objetivo de promover eficiência processual e evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. O ex-funcionário da Caixa responde por concessão irregular de operações de crédito e recebimento de vantagem indevida, e os 10 representantes dos grupos, por concorrer dolosamente para concessão de operações de crédito e pagamento de vantagem indevida a agente público.

Julgamento

O juiz federal Felipe Veit Leal, na decisão, pontuou que a improbidade, na visão do legislador, “é considerada como sendo a conduta ilícita do agente público que atenta, direta ou indiretamente, contra os princípios explícitos e implícitos que regem a Administração Pública, causando prejuízo ao Estado e à sociedade, seja de ordem patrimonial ou extrapatrimonial”. Os atos de improbidade administrativa elencados na lei são classificados em três espécies: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que afrontam aos princípios da administração pública.

Ao analisar detalhadamente o conjunto de provas produzidos nas 12 ações, o que resultou numa sentença dividida em dez arquivos, magistrado verificou que o então agente público exerceu a função de gerente de atendimento pessoa jurídica nas agências Shopping Total, Açorianos e Azenha, onde também atuava como substituto eventual do gerente-geral. Ele entendeu que restou comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo das práticas criminosas executadas pelo então funcionário da Caixa. Segundo ele, apesar do réu alegar que não tinha como saber se a declaração de renda ou faturamento da empresa foi adulterado, o que se constatou foi que “houveram falsificações grosseiras em documentos fiscais, claramente visíveis com uma simples leitura, pois algumas declarações apresentavam divergência em relação ao layout padrão gerado pela Receita Federal, bem como entre o horário de envio constante no Recibo de Entrega e o horário de transmissão informado no sítio da Receita Federal. Essas alterações, geralmente realizadas pouco antes da abertura de contas e da avaliação de risco, incluíam a transmissão de declarações de renda inexistentes ou atrasadas para posterior entrega à CEF, levantando suspeitas quanto à veracidade dos documentos”. 

Leal ainda destacou que as Avaliações de Risco de Tomador de Crédito, realizadas pelo gerente, indicavam que a maioria das empresas não possuíam endividamento com outras instituições financeiras. Assim, essa ausência de endividamento associada com a manipulação de informações fiscais deveriam ter levantado suspeitas durante o processo de aprovação pela Caixa. “A falta de um exame mais rigoroso facilitou a concretização das fraudes, permitindo que as empresas obtivessem crédito de forma irregular”, ressaltou.

Para o juiz, ficou comprovada a atuação dolosa do então gerente, que operou em várias frentes do esquema, demonstrando fazer parte de um “mecanismo estruturado de fraudes, em que seu papel era essencial para a facilitação e continuidade das operações irregulares”. Em relação aos outros réus, ele também concluiu que ficou provado a participação na fraude ao utilizarem “um modus operandi meticulosamente planejado para fraudar a Caixa Econômica Federal. Esse esquema consistia em reativar empresas paralisadas, modificar suas composições societárias, endereços e objetos sociais, e falsificar ou adulterar documentos fiscais para comprovar faturamento fictício perante a instituição financeira”. As provas ainda identificaram que, após o recebimento dos empréstimos, grande parte dos valores eram transferidos para contas de empresas controladas pelos representantes dos grupos.

O magistrado julgou procedente as ações condenando os réus por atos improbidade administrativa conforme sanções abaixo descritas de forma resumida:

1- ex-funcionário da Caixa

a) ressarcimento integral dos danos, de forma proporcional com os outros réus, que será apurado no cumprimento da sentença;

b) perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no montante de R$ 68.073,33;

c) suspensão dos direitos políticos por nove anos;

d) pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano (cota-parte) e em três vezes sobre os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, resultando em R$ 204.219,99;

e) proibição de contratar com o poder público federal ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de dez anos.

2- três réus representantes de um dos grupos

a) ressarcimento integral dos danos, de forma proporcional com os outros réus, que será apurado no cumprimento da sentença;

b) perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no montante de R$ 252.355,35, R$ 200.227,98 e R$ 59.333,33;

c) suspensão dos direitos políticos por sete anos para dois do réus e de, seis anos para o terceiro;

d) pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano (cota-parte) e em dobro sobre os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, resultando em R$ 504.710,70, R$ 400.455,96 e R$ 118.666,66;

e) proibição de contratar com o poder público federal ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de oito anos para dois réus e de sete anos para o terceiro.

3- um réu representante de um dos grupos

a) ressarcimento integral dos danos, de forma proporcional, que será apurado no cumprimento da sentença;

b) suspensão dos direitos políticos por sete anos;

d) pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano (cota-parte);

e) proibição de contratar com o poder público federal ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de oito anos.

4- um réu representante de um dos grupos

a) ressarcimento integral dos danos, de forma proporcional, que será apurado no cumprimento da sentença;

b) suspensão dos direitos políticos por sete anos;

d) pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano (cota-parte);

e) proibição de contratar com o poder público federal ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de oito anos.

5- três réus representante de um dos grupos

a) ressarcimento integral dos danos, de forma proporcional, que será apurado no cumprimento da sentença;

b) suspensão dos direitos políticos por sete anos;

d) pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano (cota-parte);

e) proibição de contratar com o poder público federal ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de oito anos.

6- dois réus representante de um dos grupos

a) ressarcimento integral dos danos, de forma proporcional, que será apurado no cumprimento da sentença;

b) suspensão dos direitos políticos por seis anos;

d) pagamento de multa civil em metade do valor do dano (cota-parte);

e) proibição de contratar com o poder público federal ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de seis anos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

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Imagem ilustrativa (Agência Brasil)