• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias

 

A recém-criada Seção de Segurança e Transporte da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu recebeu, nesta terça-feira (29), a visita do coordenador da Comissão de Segurança Permanente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Luiz Carlos Canalli. O magistrado foi recepcionado pelo diretor do foro, juiz federal Matheus Gaspar.

Canalli destacou que houve um importante desenvolvimento na área de segurança institucional nos últimos anos e apontou que ainda são necessárias mais ações. “É muito bom ter veículos e equipamentos em quantidade e qualidade suficientes, mas o mais importante ainda é o elemento humano, ou seja, ter agentes da polícia judicial treinados e motivados”, avaliou.

A Seção de Segurança e Transporte de Foz do Iguaçu passou a concentrar as atividades de segurança em um único setor. A unidade é composta exclusivamente por agentes da polícia judicial, sob o comando de um supervisor vinculado à direção do foro. O objetivo principal é aperfeiçoar e especializar os serviços de segurança e transporte.

Também estiveram presentes o diretor do NAJA de Foz do Iguaçu, Evandro Lara; o supervisor da Seção de Segurança de Foz do Iguaçu, Luciano Roberto Bearzi; e agentes da polícia judicial de outras subseções, especialmente designados para atender à reunião de trabalho promovida pela corregedoria regional do TRF4.

Desembargador destacou os avanços na segurança institucional
Desembargador destacou os avanços na segurança institucional ()

Em esclarecimento às notícias recentemente veiculadas sobre uma decisão da Justiça Federal do RS envolvendo a disponibilização de serviço de home care para uma criança residente de Rolante (RS), informamos o que segue:

A decisão judicial proferida tem como base laudo técnico emitido pelo Telessaúde, que integra o NatJus da JFRS.

Os Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NaJus) são estruturas criadas a partir de normativo do Conselho Nacional de Justiça, constituídas de profissionais da Saúde, cuja função é elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências, subsidiando os magistrados e magistradas na apreciação de demandas na área da saúde.

O laudo elaborado pelo NatJus da JFRS destaca, entre outros aspectos:
a) afirmação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Rolante no sentido de que a paciente está coberta pela “estratégia saúde da família”, atendimento que inclui fisioterapia por três vezes na semana, nutricionista uma vez por mês, pediatra uma vez por mês e enfermeiro uma vez por semana. Além disso, oferece remoção com acompanhamento médico para consultas e que ainda irá encaminhar a autora para a reabilitação física no município;
b) que, apesar de não haver SAD (Serviços de Atenção Domiciliar) em Rolante , o município oferece serviço substitutivo através da assistência domiciliar da equipe de ESF (Estratégia de Saúde da Família) e poderá garantir o acompanhamento do manuseio da Ventilação Mecânica no domicílio, assim como de outras rotinas de cuidados.
c) as rotinas necessárias de cuidado podem ser realizadas pelas cuidadoras da autora (mãe e avó materna), mediante orientações e acompanhamento da equipe de saúde municipal. Ainda, os serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Rolante para atender as necessidades da autora foram considerados adequados e com condições de primar pela sua qualidade de vida.

A partir do laudo técnico, o juízo entendeu que o atendimento da autora pode ser prestado pela rede de atenção à saúde (RAS) do município e complementado com os cuidados prestados por cuidador, de acordo, portanto, com normativos do Ministério da Saúde (Portaria GM/MS nº 3.005/24 e Portaria nº 825/16).

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Nucom/JFRS)

 

Terminou nesta quinta-feira (30) a reunião de acompanhamento e aperfeiçoamento do Juízo das Garantias, que contou com a presença de magistrados e magistradas da Justiça Federal. O evento, que durou dois dias, foi organizado pela Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu.

O objetivo do Juízo de Garantias é o de dar apoio para que investigações criminais ocorram dentro dos parâmetros legais e protejam os direitos fundamentais dos indivíduos. Na prática, o juiz vai atuar na fase de investigação realizada pelas polícias e pelo Ministério Público.

A padronização de algumas questões procedimentais decorrentes da implantação do novo instituto, que altera a forma como tradicionalmente se exercia a jurisdição criminal, foi um dos temas debatidos durante o encontro.

O PL 931/24, que altera o Código de Processo Penal para a implantação do Juízo da Garantia, está em tramitação na Câmara Federal. A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania abre, nesta sexta-feira (1º de novembro), o prazo para apresentação de emendas.

O evento foi organizado pela Subseção de Foz do Iguaçu
O evento foi organizado pela Subseção de Foz do Iguaçu ()

A comemoração do Dia do Servidor na Justiça Federal do Paraná foi marcada pela apresentação de 10 ações de boas práticas selecionadas por um comitê que avaliou inúmeras iniciativas que agilizam e melhoram o atendimento da JFPR. 

O evento, realizado em Curitiba na sede Bagé (centro da cidade), nesta quarta-feira (30), contou com as presenças da diretora do Foro da JFPR, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, e do diretor administrativo, Layre Colino Neto. 

O “Jogo da CapiVara” – CAPIJUST, a Capivara Justiceira –  criado especialmente para o treinamento dos estagiários recém-contratados pela JFPR é uma proposta das servidoras da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano, Marísia Faucz e Aline Soares da Silva. 

As servidoras Mayra Alice Souza Pegorer e Lilian Lemos Vissoci, da 1ª Vara Federal de Paranavaí, trouxeram quatro projetos. O “Acolhida” com foco nas crianças do espectro autista que passam pela JF para a realização de perícias. O “Espaço Criança” complementa o projeto anterior. As servidoras criaram um ambiente lúdico com brinquedos que possam entreter as crianças enquanto aguardam o momento de serem atendidas.  

O “Absorvente” auxilia adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade financeira que não têm condições de adquirir os materiais de higiene íntima. É delas também o projeto “Mural” que unifica em uma plataforma digital todas as ações e comunicados relacionados aos trabalhos da Subseção. O objetivo é ampliar a troca de informações entre os servidores.

De Guarapuava veio a iniciativa do servidor da 1ª Vara Federal da cidade, Lucas Pauluch. Ele conseguiu automatizar a expedição de RPV’S. O modelo implantado por ele consegue fazer em poucas horas o trabalho que demoraria semanas.  

O juiz federal substituto Igor de Lazari, da 2ª Vara Federal de Londrina apresentou a melhoria dos índices de desempenho, após a aplicação de novas dinâmicas de trabalho. O juiz destacou que as mudanças não exigiram mais horas de dedicação das equipes nem mesmo a sobrecarga de atividades. Um dos resultados alcançados com a nova cultura foi a diminuição dos processos acumulados.  

O Núcleo de Comunicação Social (ComSoc) mostrou como está estreitando os laços com os veículos de comunicação de todo o Brasil e também do exterior. Por meio de um grupo de mensagens, as informações são compartilhadas de modo a facilitar a entrega de notícias produzidas pela JFPR. O canal também serve para receber demandas da imprensa, como pedidos de informações e entrevistas. 

“Memória Oral” é o projeto em execução do Núcleo de Memória Institucional. Com o auxílio de estagiários a equipe criou um canal no YouTube com imagens e depoimentos de pessoas que fazem parte da história da JFPR. 

O projeto “Aproxima” tem levado o atendimento da Justiça Federal e de outros órgãos públicos para comunidades que moram em localidades distantes dos centros urbanos. A juíza Luciana da Veiga Oliveira e a servidora Kely Cristina Laurentino apresentaram detalhes do projeto que já mudou a vida de centenas de famílias. 

No final do evento foi feita a apresentação do livro “E foi assim”, uma coletânea de contos e histórias vivenciadas por pessoas que atuaram na JFPR. Os servidores presentes também participaram de um momento de confraternização durante um coffee break.

10 projetos foram apresentados como exemplos de boas práticas
10 projetos foram apresentados como exemplos de boas práticas (Foto: Victor Guimarães/ComSoc JFPR)

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou onze pessoas por atos de improbidade administrativa, incluindo um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal. Eles teriam participado de um esquema para fraudar a concessão de créditos a empresas que teria provocado um prejuízo milionário ao banco. O juiz Felipe Veit Leal sentenciou, conjuntamente, 12 ações no dia 22/10.

A instituição financeira ingressou com a ação contra o seu ex-funcionário, mas, no início da tramitação processual, o Ministério Público Federal (MPF) foi aceito para atuar como autor, aditando a petição inicial. O MPF afirmou que o então gerente de Atendimento Pessoa Jurídica da Caixa concedeu operações de crédito para empresas sem observar regras internas do banco, recebendo como contrapartida vantagem financeira indevida. Pontuou que os fatos foram investigados administrativamente, sendo identificados uma alta concentração de operações inadimplentes nas agências Shopping Total, Açorianos e Azenha, constatando vínculos pessoais e societários entre várias empresas beneficiadas pelos empréstimos e terceiros que atuavam como procuradores, consultores ou intermediários, sendo observada semelhança na documentação apresentada. 

O autor argumentou que foram agrupadas 59 empresas em seis grupos considerando diversos fatores, como destinação dos recursos, sócios em comum e origem dos documentos. Outras onze pessoas jurídicas não foram encontrados vínculos entre elas. Sustentou que todas as empresas tinham em comum a participação do gerente da Caixa nas operações. Ele esteve envolvido, de maneira direta ou indireta, em todas essas transações, mantendo relações pessoais com sócios ou representantes das pessoas jurídicas em questão. 

O MPF ingressou com ações separadas para responsabilizar os representantes dos grupos empresariais envolvidos nas fraudes contra a Caixa. Ele informou que não incluiria nas ações de improbidade todas as empresas que receberam crédito do banco, pois muitas delas eram de fachada ou vítimas das fraudes, com os recursos sendo direcionados para os representantes dos grupos envolvidos. Pontuou que a maioria das execuções movidas pela instituição financeira estão suspensas ou arquivadas devido à dificuldade em localizar os executados e/ou bens penhoráveis. 

Depois de realizada a instrução probatória, o juiz decidiu pela reunião para julgamento em conjunto desses doze processos com objetivo de promover eficiência processual e evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. O ex-funcionário da Caixa responde por concessão irregular de operações de crédito e recebimento de vantagem indevida, e os 10 representantes dos grupos, por concorrer dolosamente para concessão de operações de crédito e pagamento de vantagem indevida a agente público.

Julgamento

O juiz federal Felipe Veit Leal, na decisão, pontuou que a improbidade, na visão do legislador, “é considerada como sendo a conduta ilícita do agente público que atenta, direta ou indiretamente, contra os princípios explícitos e implícitos que regem a Administração Pública, causando prejuízo ao Estado e à sociedade, seja de ordem patrimonial ou extrapatrimonial”. Os atos de improbidade administrativa elencados na lei são classificados em três espécies: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que afrontam aos princípios da administração pública.

Ao analisar detalhadamente o conjunto de provas produzidos nas 12 ações, o que resultou numa sentença dividida em dez arquivos, magistrado verificou que o então agente público exerceu a função de gerente de atendimento pessoa jurídica nas agências Shopping Total, Açorianos e Azenha, onde também atuava como substituto eventual do gerente-geral. Ele entendeu que restou comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo das práticas criminosas executadas pelo então funcionário da Caixa. Segundo ele, apesar do réu alegar que não tinha como saber se a declaração de renda ou faturamento da empresa foi adulterado, o que se constatou foi que “houveram falsificações grosseiras em documentos fiscais, claramente visíveis com uma simples leitura, pois algumas declarações apresentavam divergência em relação ao layout padrão gerado pela Receita Federal, bem como entre o horário de envio constante no Recibo de Entrega e o horário de transmissão informado no sítio da Receita Federal. Essas alterações, geralmente realizadas pouco antes da abertura de contas e da avaliação de risco, incluíam a transmissão de declarações de renda inexistentes ou atrasadas para posterior entrega à CEF, levantando suspeitas quanto à veracidade dos documentos”. 

Leal ainda destacou que as Avaliações de Risco de Tomador de Crédito, realizadas pelo gerente, indicavam que a maioria das empresas não possuíam endividamento com outras instituições financeiras. Assim, essa ausência de endividamento associada com a manipulação de informações fiscais deveriam ter levantado suspeitas durante o processo de aprovação pela Caixa. “A falta de um exame mais rigoroso facilitou a concretização das fraudes, permitindo que as empresas obtivessem crédito de forma irregular”, ressaltou.

Para o juiz, ficou comprovada a atuação dolosa do então gerente, que operou em várias frentes do esquema, demonstrando fazer parte de um “mecanismo estruturado de fraudes, em que seu papel era essencial para a facilitação e continuidade das operações irregulares”. Em relação aos outros réus, ele também concluiu que ficou provado a participação na fraude ao utilizarem “um modus operandi meticulosamente planejado para fraudar a Caixa Econômica Federal. Esse esquema consistia em reativar empresas paralisadas, modificar suas composições societárias, endereços e objetos sociais, e falsificar ou adulterar documentos fiscais para comprovar faturamento fictício perante a instituição financeira”. As provas ainda identificaram que, após o recebimento dos empréstimos, grande parte dos valores eram transferidos para contas de empresas controladas pelos representantes dos grupos.

O magistrado julgou procedente as ações condenando os réus por atos improbidade administrativa conforme sanções abaixo descritas de forma resumida:

1- ex-funcionário da Caixa

a) ressarcimento integral dos danos, de forma proporcional com os outros réus, que será apurado no cumprimento da sentença;

b) perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no montante de R$ 68.073,33;

c) suspensão dos direitos políticos por nove anos;

d) pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano (cota-parte) e em três vezes sobre os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, resultando em R$ 204.219,99;

e) proibição de contratar com o poder público federal ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de dez anos.

2- três réus representantes de um dos grupos

a) ressarcimento integral dos danos, de forma proporcional com os outros réus, que será apurado no cumprimento da sentença;

b) perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no montante de R$ 252.355,35, R$ 200.227,98 e R$ 59.333,33;

c) suspensão dos direitos políticos por sete anos para dois do réus e de, seis anos para o terceiro;

d) pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano (cota-parte) e em dobro sobre os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, resultando em R$ 504.710,70, R$ 400.455,96 e R$ 118.666,66;

e) proibição de contratar com o poder público federal ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de oito anos para dois réus e de sete anos para o terceiro.

3- um réu representante de um dos grupos

a) ressarcimento integral dos danos, de forma proporcional, que será apurado no cumprimento da sentença;

b) suspensão dos direitos políticos por sete anos;

d) pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano (cota-parte);

e) proibição de contratar com o poder público federal ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de oito anos.

4- um réu representante de um dos grupos

a) ressarcimento integral dos danos, de forma proporcional, que será apurado no cumprimento da sentença;

b) suspensão dos direitos políticos por sete anos;

d) pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano (cota-parte);

e) proibição de contratar com o poder público federal ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de oito anos.

5- três réus representante de um dos grupos

a) ressarcimento integral dos danos, de forma proporcional, que será apurado no cumprimento da sentença;

b) suspensão dos direitos políticos por sete anos;

d) pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano (cota-parte);

e) proibição de contratar com o poder público federal ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de oito anos.

6- dois réus representante de um dos grupos

a) ressarcimento integral dos danos, de forma proporcional, que será apurado no cumprimento da sentença;

b) suspensão dos direitos políticos por seis anos;

d) pagamento de multa civil em metade do valor do dano (cota-parte);

e) proibição de contratar com o poder público federal ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de seis anos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Agência Brasil)

Começou nesta terça-feira (29/10), no Auditório da Escola Judicial de Magistrados e Servidores (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a segunda etapa do Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura Federal da 4ª Região, que teve a primeira etapa realizada em Brasília, entre os dias 21 a 25 deste mês.

A abertura foi feita pelos desembargadores Fernando Quadros da Silva, presidente do tribunal, João Batista Pinto Silveira, vice-presidente, e Rogerio Favreto, diretor da Emagis, acompanhados pelos professores José Henrique Rodrigues Torres, mediador da palestra, e Cesar Nunes, palestrante. Quadros da Silva pontuou a importância do projeto. “Esta é uma etapa fundamental, pois permite que os novos magistrados ingressem mais seguros na carreira”, declarou o presidente.

Favreto destacou que o objetivo do curso de formação inicial é fazer uma inserção dos magistrados no contexto interno e externo da magistratura federal, apresentando a estrutura do tribunal e os atores externos, como Ministério Público, advocacia, Defensoria Pública e a sociedade civil. “Hoje iniciamos com uma aula mais filosófica e de entendimento da história, para integrar e dar uma dimensão do contexto social em que irão julgar”, destacou o diretor da Emagis.

O professor de Filosofia e Educação da Unicamp Cesar Nunes abordou o tema Estado, sociedade, justiça e direitos humanos: a magistratura como prática social de emancipação humana. Ele fez um panorama do momento que vivemos e das mudanças de paradigmas, pontuando quatro fenômenos do mundo atual com os quais os novos juízes irão se deparar: o volume das desigualdades econômicas, o impacto das desigualdades ambientais, as transformações na esfera da família e o impacto das tecnologias digitais. 

Nunes abordou a história do Brasil e como os preconceitos estruturais foram se formando com base na sociedade portuguesa, traços sociais que ainda persistem, mas que vêm sendo modificados pelo esforço da sociedade civil e das instituições públicas. Ele disse que exemplos disso são a Lei Maria da Penha, o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros.

Conforme o professor, os desafios para o judiciário são inúmeros e os juízes não devem se deixar “engolir pelo sistema”, mantendo o contato com a vida. “Temos hoje uma magistratura cobrada insistentemente, com denuncismo, violência e um cruel volume de trabalho, que pode resultar em alienação”, advertiu o filósofo, exortando os novos juízes a cultivarem relações significativas e atividades humanizadoras.

Gestão do TRF4

O presidente Fernando Quadros da Silva foi o segundo palestrante da manhã. Ele falou de suas atribuições na administração do tribunal, explicando as funções administrativas e judiciais da Presidência, suas rotinas e funções.

Quadros da Silva abordou ainda as diretorias do TRF4 e o gerenciamento exercido na primeira instância da Justiça Federal por meio das direções de Foro dos estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.

O Curso de Formação Inicial segue até o dia 12 de dezembro, com aulas sobre a estrutura do tribunal e sobre outros órgãos do Judiciário Federal com os quais os novos juízes federais substitutos atuarão.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargadores, mediador e palestrante abrem o curso
Desembargadores, mediador e palestrante abrem o curso (Foto: ACS/TRF4)

Nunes palestra sob a mediação de Torres
Nunes palestra sob a mediação de Torres (Foto: ACS/TRF4)

Novos juízes federais substitutos
Novos juízes federais substitutos (Foto: ACS/TRF4)

Servidoras e servidores da Justiça Federal do RS (JFRS) acompanharam, na tarde de sexta-feira (25/10), uma palestra sobre as competências das líderes do futuro. Durante duas horas, Priscilla de Sá falou sobre a importância de liderar quando se é colocada em uma posição de responsabilidade e como forma de controlar seus recursos, destacando características das líderes, formas de autossabotagem e meios de enfrentar o fenômeno da impostora. O evento aconteceu no auditório do prédio-sede da instituição em Porto Alegre, mas foi transmitido ao vivo.

Na abertura, a diretora do Foro da JFRS, juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, ressaltou que o objetivo era ser uma conversa para que as mulheres pudessem refletir sobre o que ainda precisavam fazer. “Tenho a sensação que sempre precisamos provar mais que somos competentes”, ponderou.

Priscilla de Sá iniciou ressaltando que não estaria falando de liderança atrelada a cargo ou função, mas na vida. Segundo ela, quando uma pessoa é colocada para liderar e não lidera, fica subaproveitada e tem a tendência a procurar comportamento de compensação, pois se sente pouco realizada. Por outro lado, “quando você está na liderança da tua vida, dos seus recursos, você consegue aproveitá-los e isso é fator de saúde emocional, física e mental”.

A palestrante ressaltou que as pessoas se acostumaram que a agenda da mulher consegue se flexibilizar o suficiente para abarcar demandas alheias. Assim, uma mulher que não lidera não está escolhendo as demandas. “Uma mulher que aprende a lidar com a própria agenda aprende a dizer nãos estratégicos para poder sims que valem a pena”. Liderança, segundo ela, é essencial porque coloca a pessoa no controle dos seus recursos de saúde, tempo, dinheiro, conexões e talentos.

Para abordar os diferentes aspectos que perpassam a questão da liderança feminina, Priscilla de Sá trabalhou, primeiramente, como entender as mentes das lideranças. Ela também apresentou o fenômeno da impostora, apresentando suas características e como gerenciá-lo. Na sequência, ela pontuou como desenvolver os seis soft skills da liderança do futuro e encerrou mostrando como destravar um potencial oculto.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Priscilla de Sá conversou com público predominantemente feminino
Priscilla de Sá conversou com público predominantemente feminino (Nucom/JFRS)

Diretora do Foro (E) abriu o evento
Diretora do Foro (E) abriu o evento (Nucom/JFRS)

Palestra aconteceu no auditório do prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre
Palestra aconteceu no auditório do prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre (Nucom/JFRS)

Priscilla interagiu com servidoras presentes
Priscilla interagiu com servidoras presentes (Nucom/JFRS)

Os interessados em contribuir com propostas para a elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário poderão enviar suas sugestões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até o dia 8 de novembro deste ano. A consulta pública já está aberta e permite que o cidadão participe ativamente da construção das prioridades do Judiciário brasileiro para o ano de 2025. Para participar da consulta pública, os interessados podem acessar o formulário disponível no site do CNJ pelo seguinte link: https://formularios.cnj.jus.br/metas-nacionais-2025/.

As Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025 serão votadas durante a 18ª edição do Encontro Nacional do Poder Judiciário, que será realizado em dezembro. Definidas desde 2009, elas representam o compromisso dos 91 tribunais brasileiros para a melhoria da prestação dos serviços da Justiça.

As metas nacionais estão previstas na Resolução CNJ nº 325/2020, que estabelece a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026. Elas servem de instrumento para o monitoramento e a avaliação da Estratégia, juntamente com a verificação da realização de programas, projetos ou ações implementados pelos tribunais e a análise de outros indicadores de desempenho. Já o processo de formulação das metas está fundamentado na Resolução CNJ nº 221/2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração desses objetivos.

Os parâmetros das metas nacionais para 2025, que seguem para avaliação da sociedade, foram debatidos pelos tribunais nas duas reuniões preparatórias promovidas pelo CNJ em maio e agosto deste ano.

Mais informações sobre a consulta pública estão disponíveis no seguinte link: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/consultas-publicas/metas-nacionais-do-poder-judiciario-para-2025/.

Prioridades

A Meta 1 — julgar mais processos que o distribuído — estabelece o julgamento de maior quantidade de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano. A Meta 2 prevê o julgamento de processos mais antigos. Os percentuais de atingimento da quantidade variam de acordo com o segmento de Justiça.

O estímulo à conciliação nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho é o ponto central da Meta 3. Já a Meta 4 determina prioridade para o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. Ela se aplica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e às Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar, da União e dos estados.

A Meta 5 busca a redução da taxa de congestionamento para o STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e para os segmentos estadual, federal, do Trabalho e militar, da União e dos estados.

O julgamento priorizado dos processos de ações ambientais é foco da Meta 6. A priorização das ações relacionadas aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas no STJ e nas Justiças Estadual e Federal integram a Meta 7.

A priorização dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres no STJ e na Justiça Estadual compõem a Meta 8. Na Meta 9, o Judiciário deve se comprometer a implementar medidas para estimular a inovação no seu cotidiano.

Já a Meta 10 se concentra na promoção dos direitos da criança e do adolescente no STJ, nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho.

Com informações da Agência CNJ de Notícias


(Imagem: Agência CNJ de Notícias)

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida contra um subtenente da Polícia Militar (PM). Alterações trazidas pela nova lei tornaram a conduta imputada atípica. A sentença, publicada no dia 24/10, é do juiz Felipe Veit Leal.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra dois subtenentes afirmando que, em julho de 2017, eles participaram de uma blitz, no bairro Rubem Berta, quando estavam mobilizados em operação da Força Nacional de Segurança Pública. Um deles teria abordado um veículo e exigido o pagamento de R$ 500 para liberá-lo das autuações, mas teria aceitado R$ 50 do condutor. O segundo PM não teria intervido e não nem comunicado o ocorrido aos superiores.

No decorrer da tramitação, ocorreu a cisão do processo, tendo o subtenente acusado de solicitar o pagamento respondendo ação separadamente. Nesta ação, ficou como réu apenas o PM que teria presenciado o fato.

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que este processo ingressou em 18/6/2021 e que, meses depois (26/10/21), entrou em vigor a Lei n.º 14.230, que promoveu significativas alterações na Lei de Improbidade Administrativa (número 8.249/92). Ele destacou que antes da nova lei, o artigo 11 apresentava um rol exemplificativo. “Isso permitia que, mesmo se a conduta não se encaixasse perfeitamente em um dos incisos do dispositivo legal, ainda poderia ser considerada ato de improbidade com base no caput do aludido artigo 11, desde que violasse algum princípio administrativo”.

Entretanto, “depois da Lei nº 14.230/2021, o referido artigo passou a ter um rol taxativo. Assim, somente será considerado ato de improbidade administrativa se a conduta se enquadrar exatamente em uma das hipóteses previstas nos incisos do citado dispositivo legal. Não é mais possível fundamentar a ação do agente apenas com base no caput do art. 11”, afirmou o magistrado.

Leal ainda reforçou que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que as alterações benéficas introduzidas pela nova lei podem ser aplicadas nos processos em curso, inclusive com condenação já proferida, desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado.

Diante disso, o juiz concluiu que a conduta imputada ao réu, embora anteriormente fosse considerada ímproba, atualmente não encontra mais respaldo no ordenamento jurídico.  “Assim, a conclusão inescapável é pela atipicidade da conduta descrita, uma vez que não há mais previsão legal que a enquadre como ato ímprobo”.

O magistrado julgou improcedentes os pedidos. Cabe recurso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Brigada Militar)

 

A recém-criada Seção de Segurança e Transporte da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu recebeu, nesta terça-feira (27), a visita do coordenador da Comissão de Segurança Permanente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Luiz Carlos Canalli. O magistrado foi recepcionado pelo diretor do foro, juiz federal Matheus Gaspar.

Canalli destacou que houve um importante desenvolvimento na área de segurança institucional nos últimos anos e apontou que ainda são necessárias mais ações. “É muito bom ter veículos e equipamentos em quantidade e qualidade suficientes, mas o mais importante ainda é o elemento humano, ou seja, ter agentes da polícia judicial treinados e motivados”, avaliou.

A Seção de Segurança e Transporte de Foz do Iguaçu passou a concentrar as atividades de segurança em um único setor. A unidade é composta exclusivamente por agentes da polícia judicial, sob o comando de um supervisor vinculado à direção do foro. O objetivo principal é aperfeiçoar e especializar os serviços de segurança e transporte.

Também estiveram presentes o diretor do NAJA de Foz do Iguaçu, Evandro Lara; o supervisor da Seção de Segurança de Foz do Iguaçu, Luciano Roberto Bearzi; e agentes da polícia judicial de outras subseções, especialmente designados para atender à reunião de trabalho promovida pela corregedoria regional do TRF4.

Desembargador destacou os avanços na segurança institucional
Desembargador destacou os avanços na segurança institucional ()