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Category Archives: Notícias

 

A Justiça Federal de Guarapuava determinou que um homem de 53 anos, condenado e preso pelo assassinato da esposa, devolva ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores referentes aos benefícios que estão sendo pagos às duas filhas do casal. O crime ocorreu em outubro de 2019, no município de Pinhão, na região Central do Paraná. Desde então, as meninas têm recebido a pensão por morte.

O pedido do INSS, feito por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), é embasado em legislações que preveem a ação regressiva (ressarcimento), pois o crime, que gerou a necessidade dos benefícios às crianças, pode ser considerado um prejuízo aos cofres públicos.

Além de pedir a devolução do dinheiro público, outro objetivo da ação, segundo declarou a procuradora federal Isabela Cristina Pedrosa Bittencourt Alves, é o de “colaborar com as políticas públicas voltadas à prevenção e repressão dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, considerando-se o caráter punitivo-pedagógico que possuem as ações regressivas”.

A juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, acatou os argumentos da AGU e determinou que o homem deve ressarcir o INSS de todos os valores já repassados às beneficiárias – com as devidas correções inflacionárias – assim como dos pagamentos futuros. Os depósitos deverão ser feitos todo dia 20, até que as filhas completem 21 anos.

A magistrada destacou que “mesmo antes da alteração promovida pela Lei nº 13.846/2019, para incluir a violência doméstica como hipótese autorizadora da ação regressiva, a jurisprudência admitia a interpretação ampliativa da norma”. Ou seja, mesmo em outros casos, pode haver a necessidade de reparação ao Estado.

A Justiça Federal decidiu que, independentemente de o apenado cumprir com a determinação de reembolso ao INSS, os benefícios às duas meninas serão mantidos pela autarquia.

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na última sexta-feira (18/10) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Na ocasião, o colegiado julgou um processo, ajuizado em abril de 2023, para determinar se a ação que discute a concessão de seguro defeso a um pescador artesanal deve ser julgada por JEF de competência cível ou previdenciária.

Após analisar o caso, a TRU proferiu o seguinte entendimento: “Nos julgamentos de conflitos de competência pela Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 4ª Região envolvendo ações de seguro defeso, a Orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, de 26/07/2024, que definiu que o seguro defeso do pescador artesanal deve ser processado e julgado em primeiro grau nas unidades previdenciárias mencionadas na Resolução 450/2024, tem aplicação somente para ações ajuizadas a partir de 26/07/2024”.

Como o processo em questão foi ajuizado em 2023, o colegiado decidiu que a Orientação da Corregedoria não se aplica, e, portanto, o julgamento deve ser feito pela vara federal de competência de JEF cível onde a ação foi inicialmente distribuída.

O caso

A ação foi ajuizada por um pescador de 26 anos de idade, morador da cidade de Paranapoema (PR), contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), solicitando à Justiça a concessão do seguro defeso.

O seguro defeso é um benefício pago ao pescador artesanal que fica proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie. O defeso é o período durante a fase de reprodução e crescimento das espécies de pescado. Durante o defeso, a prática da pesca é proibida.

Desde abril de 2015, a habilitação e concessão do seguro defeso cabem ao INSS. O benefício tem o valor mensal de um salário mínimo.

Segundo o autor, o INSS negou o benefício, na via administrativa, com a justificativa de que “o Relatório de Atividade Pesqueira apresentado pelo solicitante não está assinado nem carimbado por responsável competente”. O pescador sustentou que possui direito ao recebimento do seguro defeso referente ao período de 1º de novembro de 2021 à 28 de fevereiro de 2022.

O processo foi originalmente distribuído perante uma vara federal de competência de JEF cível. No entanto, o juízo entendeu que a causa seria de matéria previdenciária e declinou da competência. Assim, a ação foi redistribuída para uma vara federal de competência de JEF previdenciária. Todavia, o juízo que recebeu o processo também declinou da competência, por entender que a causa possui natureza cível.

Dessa forma, o conflito de competência foi suscitado para a TRU, para que o colegiado decidisse se a matéria objeto da ação, concessão de seguro defeso, é de natureza cível ou previdenciária.

O relator do caso na TRU, juiz Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni, destacou em seu voto que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região publicou uma Orientação, no dia 26 de julho deste ano, estabelecendo que o seguro defeso deve ser processado e julgado em primeiro grau pelas unidades previdenciárias.

Apesar disso, o magistrado fez a ressalva de que a “Orientação da Corregedoria não definiu a data inicial dos efeitos da referida alteração, portanto, entendo salutar essa definição, para evitar declinações de competência e garantir, ao fim e ao cabo, segurança jurídica e celeridade aos jurisdicionados”.

A TRU, por unanimidade, determinou que a Orientação deve ser aplicada somente para processos ajuizados a partir da sua data de publicação, em 26/07/2024.

O juiz Tomazoni apontou que, como a ação que originou o conflito de competência foi ajuizada em abril de 2023, a Orientação não se aplica ao caso, e o julgamento desse processo deve ser feito pela vara federal de competência de JEF cível.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal de Laguna)

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz (RS) condenou uma mulher por improbidade administrativa. Em 2018, ela trabalhava como estagiária da Caixa Econômica Federal e foi responsável por realizar 34 transações ilícitas que causaram um prejuízo de R$ 27 mil ao banco. A sentença, publicada em 17/10, é do juiz Eric de Moraes.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que a indiciada atuou como estagiária de uma agência em Encruzilhada do Sul (RS) entre 2017 e 2019. Argumentou que ela apropriou-se repetidas vezes de numerários de clientes. Disse que, ao prestar auxílio a clientes mais velhos e menos instruídos, realizava transferências bancárias para sua conta pessoal.

A ex-estagiária contestou, alegando que não houve acréscimo de seu patrimônio, uma vez que se tratava de transações de valores pequenos, usados para pagamento de despesas básicas. Afirmou que atualmente trabalha como secretária, que recebe salário mínimo mensal e que não possui condições de arcar com o pedido de ressarcimento dos valores.

Ao analisar as provas apresentadas nos autos, o juiz constatou que a ré realizou 34 transações de crédito para a sua própria conta, gerando um prejuízo de R$ 27.050,00 ao banco. As transações ocorreram entre junho e setembro de 2018.

O magistrado pontuou ainda que, para que o ato de improbidade fique evidenciado, é necessário que a conduta da ex-estagiária seja considerada dolosa. A partir da confissão da jovem no interrogatório, Moraes avaliou que ela agiu de má fé, pois sabia que estava atuando de forma ilícita.

“As circunstâncias do caso demonstram que a estagiária tinha plena consciência de que ao subtrair os valores das contas dos clientes da Caixa estava causando prejuízos para a própria Caixa. (…) Não é razoável aceitar que a estagiária, a ré, ao tempo com 19 anos, não possuísse conhecimento de que eventuais desfalques nas contas dos correntistas, o banco sempre deverá recompor os valores retirados sem o conhecimento do titular”, concluiu o juiz.

Moraes julgou procedente a ação condenando a ex-estagiária pelo crime de improbidade administrativa. Ela deverá ressarcir o valor do dano ao erário e ainda terá que pagar de multa civil também estipulada em R$ 27.050,00. Além disso, foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de quatro anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Tomaz Silva/Agência Brasil)

 

Estudantes de Tecnologia da Informação interessados(as) em estagiar na Subseção Judiciária de União da Vitória poderão se inscrever no processo seletivo até 31 de outubro de 2024. As normas de seleção estão disponibilizadas no EDITAL – link abaixo.

Para participar do processo, o candidato deverá estar regularmente matriculado e cursando curso de graduação de nível superior, em bacharelado ou em tecnologia, na área de Informática, faltando no mínimo 2 (dois) anos para sua conclusão. As inscrições devem ser enviadas com a documentação necessária via e-mail para unvseaja@jfpr.jus.br

Será aplicada prova objetiva com 50 questões e o local e data para a realização serão enviadas via e-mail após a inscrição.

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. A classificação final será publicada no prazo de até 05 dias no site da Justiça Federal da 4ª Região.

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL: https://bit.ly/TI_UniãoDaVitória


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A Comissão de Gestão da Memória da Justiça Federal do RS (JFRS) está organizando uma obra coletiva alusiva à passagem de um ano do desastre climático sofrido pelo povo gaúcho em 2024. Algumas pessoas foram convidadas a participar do projeto, mas quem estiver interessado em contribuir pode inscrever seu texto até o dia 31/1/25.

A obra contará com seção de artigos científicos em que se buscará o registro, para as futuras gerações, dos fatos ocorridos e de suas consequências para a população, em geral, e para a JFRS, em particular. Também haverá uma seção de relatos vinculados às enchentes, com vistas à preservação da memória oral do evento.

A Comissão destaca que a temática a ser abordada, tanto no caso de artigo científico como de relato, é: “O desastre climático de 2024 e a Justiça Federal no Rio Grande do Sul”. O livro será lançado em formato eletrônico, e será disponibilizado gratuitamente ao grande público, não ensejando o pagamento de direitos autorais, tampouco haverá qualquer custo aos autores.

Segue abaixo as diretrizes para a produção dos textos:

Os artigos científicos deverão seguir estas especificações:

            – o texto poderá ser escrito em coautoria, sem limite no número de coautores;

            – sugere-se que o artigo tenha entre 15 e 25 laudas; padrão ABNT; tamanho A4; fonte Times New Roman tamanho 12; espaçamento simples em todo o texto; citações diretas, quando longas, em recuo de 4 cm e fonte Times New Roman tamanho 10, sem aspas; títulos em caixa alta e negrito, subtítulos em caixa baixa e negrito; destaques no corpo do texto em negrito; palavras estrangeiras em itálico; citações traduzidas ao português; nome completo do(a)(s) autor(a)(es) abaixo do título, alinhado à direita, em caixa baixa e em negrito, seguido de nota de rodapé com breve currículo;

            – deverá ser confeccionado pequeno resumo, acompanhado de até cinco palavras-chaves, sendo desnecessária a tradução para outra língua;

            – deverá ser empregado o sistema autor-data, com referências completas em seção específica no fim do texto;

            – os destaques a nomes de livros, revistas, etc. realizados nas referências bibliográficas deverão ser feitos mediante o uso de negrito; e

            – o artigo poderá ser reproduzido posteriormente ao evento de lançamento (programado para maio de 2025) em outro(s) periódico(s), solicitando-se, porém, que haja menção à publicação originária.

Os relatos deverão seguir estas especificações:

            – o texto poderá ser escrito em coautoria, sem limite no número de coautores, desde que seja possível identificar quem vivenciou cada uma das situações relatadas;

            – o texto deverá corresponder a descrição detalhada de situações verídicas vivenciadas, não se cuidando de texto de ficção; e

            – deverá ser usada fonte Times New Roman tamanho 12; espaçamento simples em todo o texto; destaques no corpo do texto em negrito; palavras estrangeiras em itálico; nome completo do(a)(s) autor(a)(es) abaixo do título, alinhado à direita, em caixa baixa e em negrito.

A Comissão de Gestão em Memória ainda ressalta que poderão ser apresentados anexos (fotografias, gráficos, planilhas, etc.), desde que confeccionados pelo(s) próprio(s) (co)autor(es). Os coordenadores da obra lerão os originais e poderão fazer sugestões de adequações formais, mas o conteúdo é de inteira responsabilidade do(a) autor(es).

O envio dos textos deverá ser feito para o e-mail: memoria@jfrs.jus.br até o dia 31/1/25. Eventuais dúvidas também poderão ser encaminhadas para o e-mail acima.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Sede da Justiça Federal em Porto Alegre foi alagada em maio
Sede da Justiça Federal em Porto Alegre foi alagada em maio (Wilson Rocha Júnior/JFRS)

O projeto “Multiplicadores da paz: Transformando Comunidades”, uma iniciativa pioneira do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), continua avançando na formação de agentes de paz para a resolução de conflitos fundiários no Paraná.

Após a primeira edição do curso, realizada no último mês de setembro, mais duas turmas de multiplicadores foram formadas nos dias 15, 16 e 17 de outubro. A turma 03 teve como sede a Escola Herdeiros do Saber, no município de Rio Bonito do Iguaçu (PR), enquanto a turma 04 se reuniu na Associação Comercial da cidade de Quedas do Iguaçu (PR). Nesta etapa foram formados como agentes de paz servidores do município de Espigão Alto do Iguaçu (PR), colaboradores da empresa Millpar, pessoas da comunidade de Quedas do Iguaçu, professores da Escola Itinerante e lideranças do Acampamento Herdeiros da Terra.

Com a conclusão dessas etapas, o projeto já capacitou um total de 86 multiplicadores da paz, que receberam treinamento em metodologias restaurativas e comunicação não violenta. Esses agentes estão aptos a atuar como facilitadores em diálogos comunitários, promovendo a resolução pacífica de conflitos e a construção de relações mais justas e equitativas.

Atuaram como instrutores da formação a supervisora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4 (Nujure), servidora Carla de Sampaio Grahl, e os servidores do TJPR Adriana Accioly Gomes Massa, Samuel Augusto Rampon e Thiago Dari Fernandes Paz.

A próxima turma, a de número 05, está agendada para os dias 25, 26 e 27 de novembro, no Centro Comunitário da Comunidade Renascer, localizado no Assentamento Celso Furtado. Essa nova etapa do projeto demonstra o compromisso em expandir a formação de multiplicadores para alcançar um número cada vez maior de comunidades.

A coordenadora científica do projeto, juíza federal Catarina Volkart Pinto, destacou a importância da iniciativa para a pacificação da região. “Trata-se de um projeto inovador que busca transformar as comunidades afetadas por conflitos fundiários, promovendo o diálogo e a construção de soluções coletivas”, declarou a magistrada.

Para celebrar as conquistas e planejar os próximos passos, está previsto para ocorrer em março de 2025 um Encontro de todos os multiplicadores formados. Esse evento será uma oportunidade para compartilhar experiências, fortalecer a rede de agentes de paz e definir novas estratégias para a consolidação do projeto.

Fonte: Nujure/TRF4

Alunos do curso receberam certificados para atuar como agentes multiplicadores de paz em suas comunidades
Alunos do curso receberam certificados para atuar como agentes multiplicadores de paz em suas comunidades (Foto: Nujure/TRF4)

Até o momento, o projeto já capacitou um total de 86 multiplicadores de paz
Até o momento, o projeto já capacitou um total de 86 multiplicadores de paz (Foto: Nujure/TRF4)

Na tarde da última quinta-feira (17/10), a Justiça Federal do RS (JFRS) promoveu um evento, em alusão ao Outubro Rosa, para discutir o “Direito à Saúde da Mulher”, organizado pela Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano da instituição. Bianca Rocha, Magali Dantas, Fabiane Francioni e Lisiane Ortiz Teixeira apresentaram diferentes perspectivas que perpassam a temática. O evento foi realizado exclusivamente no formato virtual, com transmissão no canal de YouTube da JFRS

A doutoranda em enfermagem Bianca Rocha foi a primeira a falar, mostrando a trajetória histórica que levou às concepções atuais sobre saúde da feminina. Citou o surgimento da Organização das Nações Unidas como um marco neste processo, pois a entidade definiu que as mulheres possuem direito à saúde e a proteção desta. Falou também das garantias que as mulheres possuem para terem os seus direitos confirmados e sobre experiências que teve em sua carreira, em que acompanhou casos de violência contra a mulher.

A segunda palestrante foi Magali Dantas, membro do Grupo de Trabalho para Ações em Direitos, Equidade de Gênero, de Raça e de Diversidade da JFRS. Ela discorreu sobre como as questões socioeconômicas, raciais e de gênero influem sobre os direitos à saúde, demonstrando que nem todos possuem o mesmo acesso aos serviços de saúde. Dantas ainda destacou que os problemas socioeconômicos não limitam apenas o acesso aos serviços, como também tornam populações marginalizadas mais propensas a desenvolver certos tipos de doenças físicas e mentais.

Na sequência, quem colaborou com o debate foi Fabiane Francioni, docente da Escola de Enfermagem da Universidade Federal do Rio Grande (Furg) e coordenadora do grupo de pesquisa Viver Mulher – voltado à saúde das mulheres. Ela destacou a criação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM), em 2004, como um momento importante para a organização de políticas públicas de saúde focadas nas mulheres. Francioni  falou que as mulheres brasileiras são impactadas por questões de gêneros que se fazem presentes nas suas atividades do dia a dia, demonstrando a necessidade de se pensar em políticas públicas focadas neste grupo. Sobre o PNAISM, ressaltou que o programa possui o objetivo de ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral da mulher no SUS.

Para encerrar o evento, a servidora da JFRS Lisiane Ortiz Teixeira, que é doutora em Ciências da Saúde, discorreu sobre questões de saúde que estão presentes no universo feminino. Falou sobre o risco de câncer de mama e de colo de útero, que são alvos de campanhas de conscientização – respectivamente o outubro rosa e o março lilás. Pontuou também a importância da amamentação e o que significa a pobreza menstrual na vida das mulheres. Teixeira chamou ainda a atenção para o Programa Saúde Legal, ação afirmativa da JFRS que oferece exames clínicos periódicos ao público interno da instituição.

Ao término das palestras, houve uma rodada de perguntas feitas pelo público, que foram respondidas pelas participantes. A gravação do evento pode ser acessada no canal do Youtube da JFRS.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

 

Evento foi realizado em formato virtual
Evento foi realizado em formato virtual (Nucom/JFRS)

Bianca Rocha
Bianca Rocha (Nucom/JFRS)

Magali Dantas
Magali Dantas (Nucom/JFRS)

Fabiane Francioni
Fabiane Francioni (Nucom/JFRS)

Lisiane Ortiz Teixeira
Lisiane Ortiz Teixeira (Nucom/JFRS)

 

A Justiça Federal de Guarapuava determinou que um homem de 53 anos, condenado e preso pelo assassinato da esposa, devolva ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores referentes aos benefícios que estão sendo pagos às duas filhas do casal. O crime ocorreu em outubro de 2019, no município de Pinhão, na região Central do Paraná. Desde então, as meninas têm recebido a pensão por morte.

O pedido do INSS, feito por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), é embasado em legislações que preveem a ação regressiva (ressarcimento), pois o crime, que gerou a necessidade dos benefícios às crianças, pode ser considerado um prejuízo aos cofres públicos.

Além de pedir a devolução do dinheiro público, outro objetivo da ação, segundo declarou a procuradora federal Isabela Cristina Pedrosa Bittencourt Alves, é o de “colaborar com as políticas públicas voltadas à prevenção e repressão dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, considerando-se o caráter punitivo-pedagógico que possuem as ações regressivas”.

A juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, acatou os argumentos da AGU e determinou que o homem deve ressarcir o INSS de todos os valores já repassados às beneficiárias – com as devidas correções inflacionárias – assim como dos pagamentos futuros. Os depósitos deverão ser feitos todo dia 20, até que as filhas completem 21 anos.

A magistrada destacou que “mesmo antes da alteração promovida pela Lei nº 13.846/2019, para incluir a violência doméstica como hipótese autorizadora da ação regressiva, a jurisprudência admitia a interpretação ampliativa da norma”. Ou seja, mesmo em outros casos, pode haver a necessidade de reparação ao Estado.

A Justiça Federal decidiu que, independentemente de o apenado cumprir com a determinação de reembolso ao INSS, os benefícios às duas meninas serão mantidos pela autarquia.

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na última sexta-feira (18/10) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Na ocasião, o colegiado julgou um processo, ajuizado em abril de 2023, para determinar se a ação que discute a concessão de seguro defeso a um pescador artesanal deve ser julgada por JEF de competência cível ou previdenciária.

Após analisar o caso, a TRU proferiu o seguinte entendimento: “Nos julgamentos de conflitos de competência pela Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 4ª Região envolvendo ações de seguro defeso, a Orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, de 26/07/2024, que definiu que o seguro defeso do pescador artesanal deve ser processado e julgado em primeiro grau nas unidades previdenciárias mencionadas na Resolução 450/2024, tem aplicação somente para ações ajuizadas a partir de 26/07/2024”.

Como o processo em questão foi ajuizado em 2023, o colegiado decidiu que a Orientação da Corregedoria não se aplica, e, portanto, o julgamento deve ser feito pela vara federal de competência de JEF cível onde a ação foi inicialmente distribuída.

O caso

A ação foi ajuizada por um pescador de 26 anos de idade, morador da cidade de Paranapoema (PR), contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), solicitando à Justiça a concessão do seguro defeso.

O seguro defeso é um benefício pago ao pescador artesanal que fica proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie. O defeso é o período durante a fase de reprodução e crescimento das espécies de pescado. Durante o defeso, a prática da pesca é proibida.

Desde abril de 2015, a habilitação e concessão do seguro defeso cabem ao INSS. O benefício tem o valor mensal de um salário mínimo.

Segundo o autor, o INSS negou o benefício, na via administrativa, com a justificativa de que “o Relatório de Atividade Pesqueira apresentado pelo solicitante não está assinado nem carimbado por responsável competente”. O pescador sustentou que possui direito ao recebimento do seguro defeso referente ao período de 1º de novembro de 2021 à 28 de fevereiro de 2022.

O processo foi originalmente distribuído perante uma vara federal de competência de JEF cível. No entanto, o juízo entendeu que a causa seria de matéria previdenciária e declinou da competência. Assim, a ação foi redistribuída para uma vara federal de competência de JEF previdenciária. Todavia, o juízo que recebeu o processo também declinou da competência, por entender que a causa possui natureza cível.

Dessa forma, o conflito de competência foi suscitado para a TRU, para que o colegiado decidisse se a matéria objeto da ação, concessão de seguro defeso, é de natureza cível ou previdenciária.

O relator do caso na TRU, juiz Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni, destacou em seu voto que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região publicou uma Orientação, no dia 26 de julho deste ano, estabelecendo que o seguro defeso deve ser processado e julgado em primeiro grau pelas unidades previdenciárias.

Apesar disso, o magistrado fez a ressalva de que a “Orientação da Corregedoria não definiu a data inicial dos efeitos da referida alteração, portanto, entendo salutar essa definição, para evitar declinações de competência e garantir, ao fim e ao cabo, segurança jurídica e celeridade aos jurisdicionados”.

A TRU, por unanimidade, determinou que a Orientação deve ser aplicada somente para processos ajuizados a partir da sua data de publicação, em 26/07/2024.

O juiz Tomazoni apontou que, como a ação que originou o conflito de competência foi ajuizada em abril de 2023, a Orientação não se aplica ao caso, e o julgamento desse processo deve ser feito pela vara federal de competência de JEF cível.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal de Laguna)

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz (RS) condenou uma mulher por improbidade administrativa. Em 2018, ela trabalhava como estagiária da Caixa Econômica Federal e foi responsável por realizar 34 transações ilícitas que causaram um prejuízo de R$ 27 mil ao banco. A sentença, publicada em 17/10, é do juiz Eric de Moraes.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que a indiciada atuou como estagiária de uma agência em Encruzilhada do Sul (RS) entre 2017 e 2019. Argumentou que ela apropriou-se repetidas vezes de numerários de clientes. Disse que, ao prestar auxílio a clientes mais velhos e menos instruídos, realizava transferências bancárias para sua conta pessoal.

A ex-estagiária contestou, alegando que não houve acréscimo de seu patrimônio, uma vez que se tratava de transações de valores pequenos, usados para pagamento de despesas básicas. Afirmou que atualmente trabalha como secretária, que recebe salário mínimo mensal e que não possui condições de arcar com o pedido de ressarcimento dos valores.

Ao analisar as provas apresentadas nos autos, o juiz constatou que a ré realizou 34 transações de crédito para a sua própria conta, gerando um prejuízo de R$ 27.050,00 ao banco. As transações ocorreram entre junho e setembro de 2018.

O magistrado pontuou ainda que, para que o ato de improbidade fique evidenciado, é necessário que a conduta da ex-estagiária seja considerada dolosa. A partir da confissão da jovem no interrogatório, Moraes avaliou que ela agiu de má fé, pois sabia que estava atuando de forma ilícita.

“As circunstâncias do caso demonstram que a estagiária tinha plena consciência de que ao subtrair os valores das contas dos clientes da Caixa estava causando prejuízos para a própria Caixa. (…) Não é razoável aceitar que a estagiária, a ré, ao tempo com 19 anos, não possuísse conhecimento de que eventuais desfalques nas contas dos correntistas, o banco sempre deverá recompor os valores retirados sem o conhecimento do titular”, concluiu o juiz.

Moraes julgou procedente a ação condenando a ex-estagiária pelo crime de improbidade administrativa. Ela deverá ressarcir o valor do dano ao erário e ainda terá que pagar de multa civil também estipulada em R$ 27.050,00. Além disso, foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de quatro anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Tomaz Silva/Agência Brasil)