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Category Archives: Notícias

Os servidores que ocupam o cargo de agente da Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS) estão passando pelo curso de capacitação de reciclagem anual. O aperfeiçoamento faz parte da formação continuada dos servidores e tem como objetivo apresentar e debater princípios e ações estratégicas inerentes ao cargo de agente da Polícia Judicial, a partir de valores, da cultura, de competências e ações voltadas para a segurança orgânica e institucional. As atividades, que são promovidas pela Escola de Magistrados e Servidores da corte (Emagis), iniciaram na terça-feira e seguem até hoje (15 a 17/10) para a primeira turma de agentes. As aulas estão acontecendo no auditório do prédio anexo do tribunal, em Porto Alegre.

O curso ainda terá outras duas turmas com atividades presenciais, entre os dias 22 a 24 e entre 29 a 31 deste mês de outubro, além de uma etapa telepresencial por educação a distância (EAD) entre os dias 19 a 22 de novembro. As aulas da segunda e da terceira turmas vão ocorrer no auditório do prédio-sede do TRF4.

Ao todo participarão do curso 26 agentes do tribunal e 68 agentes da SJRS que obtiveram aprovação na fase de avaliação médica e teste de condicionamento físico, divididos nas três turmas.

O aperfeiçoamento tem carga horária total de 30 horas-aula e inclui aulas expositivas-dialogadas, treinamentos práticos e atividades avaliativas em plataforma Moodle/EAD. A coordenação científica está a cargo dos agentes da Polícia Judicial Alexandre Lapagesse, da SJSC, e Miguel Ângelo Rangel Silva, do TRF4.

Entre os conteúdos que são abordados nas aulas estão: Novos rumos do Judiciário Federal e os desafios dos agentes de Polícia Judicial; Histórico da Polícia Judicial no Poder Judiciário da União; Treinamento prático de suporte básico de vida; Conduta funcional do policial judicial; Código de ética dos servidores públicos; Defesa pessoal; Segurança e proteção de autoridades; Direitos humanos com enfoque policial; e Comunicação não-violenta.

Assim, o curso busca desenvolver competências, conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à execução das atribuições funcionais dos agentes da Polícia Judicial e aprimorar competências para um perfil adequado à categoria através de uma postura funcional ética, proativa, técnica e humana e comprometida com as principais diretrizes basilares da conduta funcional dos agentes.

Dessa forma, os alunos são capacitados para dominar e aplicar os conteúdos teóricos e práticos nos diversos ramos do conhecimento, indispensáveis ao apoio da atividade jurisdicional e vinculados às atribuições da Polícia Judicial.

O curso visa atender ao disposto na Lei nº 11.419/2006, que estabelece que a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) é inerente à participação em programa de reciclagem anual, na Portaria Conjunta CNJ nº 1 de 2007, na Resolução CJF nº 704/2021, que dispõe sobre o Programa de Reciclagem Anual de Segurança no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus e na Resolução TRF4 nº 225/2022, que institui o Plano de Formação, Especialização e Capacitação de agentes da Polícia Judicial no âmbito da JF4, e o Programa Permanente de Capacitação.

Mais informações sobre o evento, incluindo a programação completa das atividades, estão disponíveis no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/h88r1.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

As aulas da primeira turma do curso acontecem no auditório do prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre
As aulas da primeira turma do curso acontecem no auditório do prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Emagis/TRF4)

A turma de alunos do curso inclui agentes da Polícia Judicial do TRF4 e da Seção Judiciária do RS
A turma de alunos do curso inclui agentes da Polícia Judicial do TRF4 e da Seção Judiciária do RS (Foto: Emagis/TRF4)

A nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi publicada hoje (18/10). Editado pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis), o Boletim reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. A publicação está disponível para ser acessada na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

A 254ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, cem ementas disponibilizadas pelo TRF4 em agosto e setembro de 2024. Apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pelo tribunal.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

Ação ambiental sobre depósito irregular de resíduos – Processo nº 5006490-05.2018.4.04.7200

A 4ª Turma do tribunal entendeu que, uma vez constatado o depósito irregular de resíduos de construção civil em aterro situado no entorno da Estação Ecológica Carijós, impõe-se a condenação do réu à elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada, bem como ao pagamento da indenização do dano ambiental.

Inviabilidade do cancelamento administrativo de benefício concedido judicialmente – Processo nº 5004748-46.2021.4.04.7100

A 6ª Turma da corte concluiu que, em respeito ao princípio da coisa julgada, não pode o INSS administrativamente cancelar o benefício previdenciário concedido judicialmente. Havendo trânsito em julgado de decisão de deferimento, somente por meio de novo pronunciamento judicial, a ser obtido em ação de revisão, é que poderá haver o cancelamento do benefício.

Impenhorabilidade do bem de família de coproprietários – Processo nº 5023488-85.2021.4.04.9999

A 1ª Turma do TRF4 entendeu que é impenhorável o imóvel indivisível utilizado por um dos coproprietários como bem de família, ainda que para saldar dívida daqueles em relação aos quais não ostente tal qualidade. A expropriação do bem é inviável mesmo que se resguarde a quota-parte dos condôminos não devedores, porque a transformação da coisa em pecúnia esvazia a proteção erigida pela Lei nº 8.009/90.

 

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A Justiça Federal julgou totalmente improcedente uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que discutiu a regularidade dos helipontos de Florianópolis, com pedido para que os entes públicos tomassem várias medidas. A 6a Vara Federal da Capital considerou que não foi demonstrada a existência de ilegalidades que exijam intervenção judicial.

“Não vislumbro ilegalidade nos aeródromos do Município de Florianópolis”, afirmou o juiz Marcelo Krás Borges, em sentença proferida quarta-feira (16/10). “Os entes públicos estão cumprindo seu dever legal, não cabendo ao Poder Judiciário criar novas normas ou restrições ao tráfego aéreo, pois se cuida de matéria estritamente técnica de competência da Anac [Agência Nacional de Aviação Civil], que está agindo para dar segurança ao tráfego aéreo”, concluiu.

A ação tratou de questões como utilização para pouso de áreas não homologadas, necessidade de estudo de impacto de vizinhança e âmbito de atuação dos entes públicos, entre outras. Sobre as atribuições do município, o juiz concluiu que “a questão está inteiramente afeta à esfera federal” e que o ente “não possui competência, tampouco dispõe de expertise ou capacidade técnica para fazer frente aos pedidos formulados pelo MPF”.

Em junho de 2023, o juiz realizou uma inspeção judicial nos helipontos, para verificação in loco da situação. Ainda cabe recurso.


()

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre negou os pedidos de um advogado para declarar a nulidade de um contrato de financiamento firmado entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Município de Porto Alegre para a realização de obras de saneamento básico. A sentença, publicada em 13/10, é do juiz Fábio Dutra Lucarelli.

O advogado ingressou com ação popular narrando que, em julho de 2010, foi firmado um contrato de financiamento entre Caixa e Município para realização de obras no âmbito do Programa Saneamento para Todos. As obras tiveram o intuito de complementar as instalações do Sistema de Esgoto Sanitário (SES) de Ponta da Cadeia e Serraria.

O autor argumentou que o contrato foi assinado com autorização da lei municipal, que autorizou a contratação da operação e o oferecimento em garantia, por parte do município, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS). Sustentou que o contrato excedeu a autorização legislativa, criando uma inconstitucional vinculação da receita de impostos ao pagamento do acordo, prevendo a possibilidade inconstitucional de bloqueio, pela CEF, dos repasses feitos pela União Federal.

Os réus contestaram. A Caixa sustentou a existência de perigo do dano inverso, em caso de deferimento do pedido. O Município alegou que a legislação brasileira permite a utilização de cotas do ICMS e do FPM como garantia de financiamentos.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a Lei nº 9.952/2006 sofreu atualizações e atualmente prevê que o Poder Executivo Municipal possa contratar operação de crédito no limite de R$ 287 milhões para execução de obras do Programa Saneamento para Todos. Ele destacou que a questão em exame na ação consiste na possibilidade, ou não, da utilização, pelo Município de Porto Alegre, de receitas futuras de impostos como garantias a amparar o contrato de empréstimo feito com a Caixa.

O magistrado verificou que a Constituição Federal não proíbe a utilização de receitas futuras de impostos, oriundas do Fundo de Participação dos Municípios e de cotas do ICMS, como garantia de operações de crédito. O que é vedado no texto constitucional é apenas a utilização como garantia de impostos cobrados pelo próprio Município, o que não foi o caso do contrato firmado com a Caixa.

Lucarelli ainda destacou que o objeto de questionamento na ação destina-se a executar obras para proporcionar saneamento básico à população, um dos pilares do Direito à Saúde, o que torna evidente a função social do contrato.

“Avaliando todo o conjunto probatório aportado aos autos, confirma-se a validade da atuação do Município de Porto Alegre, quando firmou contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF), visando a execução de importante projeto de saneamento básico (Complementação do SES Ponta da Cadeia e Serraria), com capacidade para beneficiar uma população estimada de 566.000 (quinhentos e sessenta e seis mil) habitantes, o que retira a razão dos argumentos expendidos pelo autor popular, no caso presente”, concluiu o juiz, que julgou o pedido improcedente.

Cabe recurso ao TRF4.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A Justiça Federal concedeu a uma moradora de Santo Amaro da Imperatriz a guarda definitiva de um papagaio da espécie Amazona vinacea, que é conhecido por “papagaio do peito roxo” e está na relação de animais ameaçados de extinção. O indivíduo, de nome Monenem, tem identificação por microchip e sofre de problemas neurológicos, conforme atestado por médico veterinário. A 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) entendeu que deve ser respeitado o bem-estar do animal, considerado sujeito de direito. O papagaio também faz companhia para uma pessoa com transtorno do espectro autista.

“Além de ferir frontalmente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sequer seria justo com o animal, enquanto sujeito senciente detentor de direitos, retirá-lo do local no qual está abrigado e que pode ser equiparado a um santuário de animais, onde tem uma vivência sem sofrimento e dor, além de dispor de cuidados especiais, somente para submetê-lo aos cuidados do Estado (que não dispõe de condições de realizar o devido acompanhamento e necessário cuidado especial em tempo integral, como atestado pela perícia), expondo-o então a um desnecessário estresse”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini, em sentença proferida sexta-feira (18/10).

Segundo a protetora, que tem 66 anos, em maio de 2021 foi deixada em frente à sua residência uma caixa de papelão, com um filhote de papagaio “muito debilitado, desnutrido e em precário estado de saúde”. Médicos veterinários atestaram que ave tem “crises de convulsões [e] necessita fazer uso de medicamentos de uso contínuo, inclusive Gardenal”. Ela alega que o papagaio faz parte da família e oferece um apoio emocional importante para a filha, que tem transtorno do espectro autista. Em junho de 2022 a Justiça Federal permitiu a guarda provisória por liminar, agora tornada definitiva.

“Retirar da requisitante a guarda do animal, que serve até mesmo de apoio emocional à filha, resultaria igualmente em grave violação ao direito da dignidade da pessoa humana (princípio basilar da Constituição Federal de 1988), em especial no que diz respeito à pessoa portadora de autismo, como é o caso ora em análise”, observou Giacomini. “Deve, portanto, ser concedida à autora a guarda doméstica definitiva da ave objeto da ação, pois resta demonstrada a boa-fé por parte dela, a capacidade de acolher o animal por dispor de um local equiparado a um santuário de animais, além de demonstrar indubitavelmente sua preocupação e cuidados com o bem estar do animal”, concluiu.

O juiz lembrou que, de acordo com a Constituição e a legislação ambiental, os animais silvestres, enquanto integrantes da fauna, não são mais vistos como propriedades do Estado, mas sim sujeitos de direitos, que devem ser protegidos por toda coletividade. “No caso pontual e específico apresentado nestes autos, está provado que o local em que a ave se encontra abrigada desde os dois meses de vida é equiparável a um santuário de animais e dispõe de todos os meios para atender às suas necessidades como espécie de ave silvestre portadora de deficiência incapacitante e incurável, razão pela qual não se mostra razoável exigir [a entrega ao Estado], com fundamento em lei cuja intenção do legislador é, claramente, a proteção da fauna silvestre”.

A sentença estabelece que a protetora não pode expor publicamente a imagem do papagaio, “para não ser estimulado o tráfico de animais”. Os órgãos ambientais da União e do Estado estão impedidos de aplicar medidas como autuação, apreensão ou remoção do papagaio da residência, preservada a autoridade para fiscalização. Cabe recurso.

A imagem é meramente ilustrativa e não corresponde ao papagaio objeto da ação.

A imagem é meramente ilustrativa e não corresponde ao papagaio objeto da ação.
A imagem é meramente ilustrativa e não corresponde ao papagaio objeto da ação. (https://parqueecologicoimigrantes.org.br/papagaio-do-peito-roxo/)

Os servidores que ocupam o cargo de agente da Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS) estão passando pelo curso de capacitação de reciclagem anual. O aperfeiçoamento faz parte da formação continuada dos servidores e tem como objetivo apresentar e debater princípios e ações estratégicas inerentes ao cargo de agente da Polícia Judicial, a partir de valores, da cultura, de competências e ações voltadas para a segurança orgânica e institucional. As atividades, que são promovidas pela Escola de Magistrados e Servidores da corte (Emagis), iniciaram na terça-feira e seguem até hoje (15 a 17/10) para a primeira turma de agentes. As aulas estão acontecendo no auditório do prédio anexo do tribunal, em Porto Alegre.

O curso ainda terá outras duas turmas com atividades presenciais, entre os dias 22 a 24 e entre 29 a 31 deste mês de outubro, além de uma etapa telepresencial por educação a distância (EAD) entre os dias 19 a 22 de novembro. As aulas da segunda e da terceira turmas vão ocorrer no auditório do prédio-sede do TRF4.

Ao todo participarão do curso 26 agentes do tribunal e 68 agentes da SJRS que obtiveram aprovação na fase de avaliação médica e teste de condicionamento físico, divididos nas três turmas.

O aperfeiçoamento tem carga horária total de 30 horas-aula e inclui aulas expositivas-dialogadas, treinamentos práticos e atividades avaliativas em plataforma Moodle/EAD. A coordenação científica está a cargo dos agentes da Polícia Judicial Alexandre Lapagesse, da SJSC, e Miguel Ângelo Rangel Silva, do TRF4.

Entre os conteúdos que são abordados nas aulas estão: Novos rumos do Judiciário Federal e os desafios dos agentes de Polícia Judicial; Histórico da Polícia Judicial no Poder Judiciário da União; Treinamento prático de suporte básico de vida; Conduta funcional do policial judicial; Código de ética dos servidores públicos; Defesa pessoal; Segurança e proteção de autoridades; Direitos humanos com enfoque policial; e Comunicação não-violenta.

Assim, o curso busca desenvolver competências, conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à execução das atribuições funcionais dos agentes da Polícia Judicial e aprimorar competências para um perfil adequado à categoria através de uma postura funcional ética, proativa, técnica e humana e comprometida com as principais diretrizes basilares da conduta funcional dos agentes.

Dessa forma, os alunos são capacitados para dominar e aplicar os conteúdos teóricos e práticos nos diversos ramos do conhecimento, indispensáveis ao apoio da atividade jurisdicional e vinculados às atribuições da Polícia Judicial.

O curso visa atender ao disposto na Lei nº 11.419/2006, que estabelece que a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) é inerente à participação em programa de reciclagem anual, na Portaria Conjunta CNJ nº 1 de 2007, na Resolução CJF nº 704/2021, que dispõe sobre o Programa de Reciclagem Anual de Segurança no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus e na Resolução TRF4 nº 225/2022, que institui o Plano de Formação, Especialização e Capacitação de agentes da Polícia Judicial no âmbito da JF4, e o Programa Permanente de Capacitação.

Mais informações sobre o evento, incluindo a programação completa das atividades, estão disponíveis no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/h88r1.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

As aulas da primeira turma do curso acontecem no auditório do prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre
As aulas da primeira turma do curso acontecem no auditório do prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Emagis/TRF4)

A turma de alunos do curso inclui agentes da Polícia Judicial do TRF4 e da Seção Judiciária do RS
A turma de alunos do curso inclui agentes da Polícia Judicial do TRF4 e da Seção Judiciária do RS (Foto: Emagis/TRF4)

A nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi publicada hoje (18/10). Editado pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis), o Boletim reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. A publicação está disponível para ser acessada na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

A 254ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, cem ementas disponibilizadas pelo TRF4 em agosto e setembro de 2024. Apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pelo tribunal.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

Ação ambiental sobre depósito irregular de resíduos – Processo nº 5006490-05.2018.4.04.7200

A 4ª Turma do tribunal entendeu que, uma vez constatado o depósito irregular de resíduos de construção civil em aterro situado no entorno da Estação Ecológica Carijós, impõe-se a condenação do réu à elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada, bem como ao pagamento da indenização do dano ambiental.

Inviabilidade do cancelamento administrativo de benefício concedido judicialmente – Processo nº 5004748-46.2021.4.04.7100

A 6ª Turma da corte concluiu que, em respeito ao princípio da coisa julgada, não pode o INSS administrativamente cancelar o benefício previdenciário concedido judicialmente. Havendo trânsito em julgado de decisão de deferimento, somente por meio de novo pronunciamento judicial, a ser obtido em ação de revisão, é que poderá haver o cancelamento do benefício.

Impenhorabilidade do bem de família de coproprietários – Processo nº 5023488-85.2021.4.04.9999

A 1ª Turma do TRF4 entendeu que é impenhorável o imóvel indivisível utilizado por um dos coproprietários como bem de família, ainda que para saldar dívida daqueles em relação aos quais não ostente tal qualidade. A expropriação do bem é inviável mesmo que se resguarde a quota-parte dos condôminos não devedores, porque a transformação da coisa em pecúnia esvazia a proteção erigida pela Lei nº 8.009/90.

 

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A Justiça Federal julgou totalmente improcedente uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que discutiu a regularidade dos helipontos de Florianópolis, com pedido para que os entes públicos tomassem várias medidas. A 6a Vara Federal da Capital considerou que não foi demonstrada a existência de ilegalidades que exijam intervenção judicial.

“Não vislumbro ilegalidade nos aeródromos do Município de Florianópolis”, afirmou o juiz Marcelo Krás Borges, em sentença proferida quarta-feira (16/10). “Os entes públicos estão cumprindo seu dever legal, não cabendo ao Poder Judiciário criar novas normas ou restrições ao tráfego aéreo, pois se cuida de matéria estritamente técnica de competência da Anac [Agência Nacional de Aviação Civil], que está agindo para dar segurança ao tráfego aéreo”, concluiu.

A ação tratou de questões como utilização para pouso de áreas não homologadas, necessidade de estudo de impacto de vizinhança e âmbito de atuação dos entes públicos, entre outras. Sobre as atribuições do município, o juiz concluiu que “a questão está inteiramente afeta à esfera federal” e que o ente “não possui competência, tampouco dispõe de expertise ou capacidade técnica para fazer frente aos pedidos formulados pelo MPF”.

Em junho de 2023, o juiz realizou uma inspeção judicial nos helipontos, para verificação in loco da situação. Ainda cabe recurso.


()

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre negou os pedidos de um advogado para declarar a nulidade de um contrato de financiamento firmado entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Município de Porto Alegre para a realização de obras de saneamento básico. A sentença, publicada em 13/10, é do juiz Fábio Dutra Lucarelli.

O advogado ingressou com ação popular narrando que, em julho de 2010, foi firmado um contrato de financiamento entre Caixa e Município para realização de obras no âmbito do Programa Saneamento para Todos. As obras tiveram o intuito de complementar as instalações do Sistema de Esgoto Sanitário (SES) de Ponta da Cadeia e Serraria.

O autor argumentou que o contrato foi assinado com autorização da lei municipal, que autorizou a contratação da operação e o oferecimento em garantia, por parte do município, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS). Sustentou que o contrato excedeu a autorização legislativa, criando uma inconstitucional vinculação da receita de impostos ao pagamento do acordo, prevendo a possibilidade inconstitucional de bloqueio, pela CEF, dos repasses feitos pela União Federal.

Os réus contestaram. A Caixa sustentou a existência de perigo do dano inverso, em caso de deferimento do pedido. O Município alegou que a legislação brasileira permite a utilização de cotas do ICMS e do FPM como garantia de financiamentos.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a Lei nº 9.952/2006 sofreu atualizações e atualmente prevê que o Poder Executivo Municipal possa contratar operação de crédito no limite de R$ 287 milhões para execução de obras do Programa Saneamento para Todos. Ele destacou que a questão em exame na ação consiste na possibilidade, ou não, da utilização, pelo Município de Porto Alegre, de receitas futuras de impostos como garantias a amparar o contrato de empréstimo feito com a Caixa.

O magistrado verificou que a Constituição Federal não proíbe a utilização de receitas futuras de impostos, oriundas do Fundo de Participação dos Municípios e de cotas do ICMS, como garantia de operações de crédito. O que é vedado no texto constitucional é apenas a utilização como garantia de impostos cobrados pelo próprio Município, o que não foi o caso do contrato firmado com a Caixa.

Lucarelli ainda destacou que o objeto de questionamento na ação destina-se a executar obras para proporcionar saneamento básico à população, um dos pilares do Direito à Saúde, o que torna evidente a função social do contrato.

“Avaliando todo o conjunto probatório aportado aos autos, confirma-se a validade da atuação do Município de Porto Alegre, quando firmou contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF), visando a execução de importante projeto de saneamento básico (Complementação do SES Ponta da Cadeia e Serraria), com capacidade para beneficiar uma população estimada de 566.000 (quinhentos e sessenta e seis mil) habitantes, o que retira a razão dos argumentos expendidos pelo autor popular, no caso presente”, concluiu o juiz, que julgou o pedido improcedente.

Cabe recurso ao TRF4.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A Justiça Federal concedeu a uma moradora de Santo Amaro da Imperatriz a guarda definitiva de um papagaio da espécie Amazona vinacea, que é conhecido por “papagaio do peito roxo” e está na relação de animais ameaçados de extinção. O indivíduo, de nome Monenem, tem identificação por microchip e sofre de problemas neurológicos, conforme atestado por médico veterinário. A 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) entendeu que deve ser respeitado o bem-estar do animal, considerado sujeito de direito. O papagaio também faz companhia para uma pessoa com transtorno do espectro autista.

“Além de ferir frontalmente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sequer seria justo com o animal, enquanto sujeito senciente detentor de direitos, retirá-lo do local no qual está abrigado e que pode ser equiparado a um santuário de animais, onde tem uma vivência sem sofrimento e dor, além de dispor de cuidados especiais, somente para submetê-lo aos cuidados do Estado (que não dispõe de condições de realizar o devido acompanhamento e necessário cuidado especial em tempo integral, como atestado pela perícia), expondo-o então a um desnecessário estresse”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini, em sentença proferida sexta-feira (18/10).

Segundo a protetora, que tem 66 anos, em maio de 2021 foi deixada em frente à sua residência uma caixa de papelão, com um filhote de papagaio “muito debilitado, desnutrido e em precário estado de saúde”. Médicos veterinários atestaram que ave tem “crises de convulsões [e] necessita fazer uso de medicamentos de uso contínuo, inclusive Gardenal”. Ela alega que o papagaio faz parte da família e oferece um apoio emocional importante para a filha, que tem transtorno do espectro autista. Em junho de 2022 a Justiça Federal permitiu a guarda provisória por liminar, agora tornada definitiva.

“Retirar da requisitante a guarda do animal, que serve até mesmo de apoio emocional à filha, resultaria igualmente em grave violação ao direito da dignidade da pessoa humana (princípio basilar da Constituição Federal de 1988), em especial no que diz respeito à pessoa portadora de autismo, como é o caso ora em análise”, observou Giacomini. “Deve, portanto, ser concedida à autora a guarda doméstica definitiva da ave objeto da ação, pois resta demonstrada a boa-fé por parte dela, a capacidade de acolher o animal por dispor de um local equiparado a um santuário de animais, além de demonstrar indubitavelmente sua preocupação e cuidados com o bem estar do animal”, concluiu.

O juiz lembrou que, de acordo com a Constituição e a legislação ambiental, os animais silvestres, enquanto integrantes da fauna, não são mais vistos como propriedades do Estado, mas sim sujeitos de direitos, que devem ser protegidos por toda coletividade. “No caso pontual e específico apresentado nestes autos, está provado que o local em que a ave se encontra abrigada desde os dois meses de vida é equiparável a um santuário de animais e dispõe de todos os meios para atender às suas necessidades como espécie de ave silvestre portadora de deficiência incapacitante e incurável, razão pela qual não se mostra razoável exigir [a entrega ao Estado], com fundamento em lei cuja intenção do legislador é, claramente, a proteção da fauna silvestre”.

A sentença estabelece que a protetora não pode expor publicamente a imagem do papagaio, “para não ser estimulado o tráfico de animais”. Os órgãos ambientais da União e do Estado estão impedidos de aplicar medidas como autuação, apreensão ou remoção do papagaio da residência, preservada a autoridade para fiscalização. Cabe recurso.

A imagem é meramente ilustrativa e não corresponde ao papagaio objeto da ação.

A imagem é meramente ilustrativa e não corresponde ao papagaio objeto da ação.
A imagem é meramente ilustrativa e não corresponde ao papagaio objeto da ação. (https://parqueecologicoimigrantes.org.br/papagaio-do-peito-roxo/)