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O conselho de sentença, formado por duas mulheres e quatro homens, condenou dois indígenas pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio a pena de reclusão de nove anos e seis meses e 19 anos e três meses com cumprimento imediato. A sessão, que durou dois dias (15 e 16/10) foi presidida pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi, da 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), no auditório da Atitus Educação.

Acusação

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, no dia 16 de maio de 2016, na via pública denominada Estrada Velha, no município de Mato Castelhano (RS), perto da divisa da Floresta Nacional de Passo Fundo (Flona), dois grupos indígenas Kaingang encontraram-se. Um deles estava se deslocando do chamado “acampamento principal”, situado às margens da BR 285, para a entrada da área da Flona, onde outros integrantes do grupo estavam montando acampamento.

O outro grupo, que é dissidente do “acampamento principal”, também estava com seu acampamento às margens da BR 285, cerca de um quilômetro distante do outro. Quando se encontram, começou a discussão, que foi motivada em razão da Presidência da Fundação Nacional do Índio, no dia 10/5/16, aprovar o relatório reconhecendo a Terra Indígena Mato Castelhano, sendo que a Flona estaria dentro deste território. Os dois grupos tinham interesse em ocupar fisicamente o local para futura instalação de suas moradias.

Segundo o autor, durante a discussão, três integrantes do grupo dissidente, portando armas de fogo longas, começaram a disparar em direção ao outro grupo, acertando várias pessoas e matando uma mulher.

Na sentença de pronúncia, o juízo concluiu haver indícios de materialidade nos quatro fatos da denúncia. Em relação à autoria, os elementos indicaram que dois dos réus podem ter sido os responsáveis pelos disparos que vitimaram os três indígenas, sendo determinado o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Tribunal do Júri

O julgamento iniciou, na terça-feira, às 8h30, quando foram ouvidos os depoimentos das duas vítimas, de três testemunhas indicadas pelo MPF, e uma testemunha da defesa. A sessão foi encerrada neste dia e iniciada novamente na quarta-feira. Os réus foram interrogados e, na sequência, os debates orais entre acusação e defesa. Para finalizar o dia, os jurados responderam aos quesitos e o juiz proferiu a sentença às 23h30.

O conselho de sentença decidiu que ficaram comprovados a materialidade, a autoria e o dolo quanto aos delitos praticados pelos dois homens. Um deles foi condenado pelos crimes de homicídio simples e tentativa de homicídio contra duas pessoas a pena de nove anos e seis meses de reclusão. O outro réu foi condenado pelos delitos de homicídio qualificado e tentativa de homicídio contra uma vítima a pena de reclusão de 19 anos e três meses.

Na sentença, a magistrada pontuou que os dois homens já tinham sido condenados pelo Tribunal do Júri em outra ação com penas privativas de liberdade, para cada um, em 11 anos e dez meses de reclusão, e em 19 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado.

“Neste contexto, dispõe o art. 492, inciso I, alínea “e”, segunda parte, do CPP, que o Juiz Presidente, em caso de condenação pelo Conselho de Sentença, independentemente da presença dos requisitos da prisão preventiva, determinará a execução provisória da pena igual ou superior a 15 anos de reclusão, expedindo-se mandado de prisão e determinando que o acusado recolha-se de forma automática”, destacou. Assim, ela determinou o cumprimento imediato da condenação, expedindo o mandado de prisão.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Sessão do Tribunal do Júri durou dois dias
Sessão do Tribunal do Júri durou dois dias (3ª VF Passo Fundo)

Os servidores que ocupam o cargo de agente da Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS) estão passando pelo curso de capacitação de reciclagem anual. O aperfeiçoamento faz parte da formação continuada dos servidores e tem como objetivo apresentar e debater princípios e ações estratégicas inerentes ao cargo de agente da Polícia Judicial, a partir de valores, da cultura, de competências e ações voltadas para a segurança orgânica e institucional. As atividades, que são promovidas pela Escola de Magistrados e Servidores da corte (Emagis), iniciaram na terça-feira e seguem até hoje (15 a 17/10) para a primeira turma de agentes. As aulas estão acontecendo no auditório do prédio anexo do tribunal, em Porto Alegre.

O curso ainda terá outras duas turmas com atividades presenciais, entre os dias 22 a 24 e entre 29 a 31 deste mês de outubro, além de uma etapa telepresencial por educação a distância (EAD) entre os dias 19 a 22 de novembro. As aulas da segunda e da terceira turmas vão ocorrer no auditório do prédio-sede do TRF4.

Ao todo participarão do curso 26 agentes do tribunal e 68 agentes da SJRS que obtiveram aprovação na fase de avaliação médica e teste de condicionamento físico, divididos nas três turmas.

O aperfeiçoamento tem carga horária total de 30 horas-aula e inclui aulas expositivas-dialogadas, treinamentos práticos e atividades avaliativas em plataforma Moodle/EAD. A coordenação científica está a cargo dos agentes da Polícia Judicial Alexandre Lapagesse, da SJSC, e Miguel Ângelo Rangel Silva, do TRF4.

Entre os conteúdos que são abordados nas aulas estão: Novos rumos do Judiciário Federal e os desafios dos agentes de Polícia Judicial; Histórico da Polícia Judicial no Poder Judiciário da União; Treinamento prático de suporte básico de vida; Conduta funcional do policial judicial; Código de ética dos servidores públicos; Defesa pessoal; Segurança e proteção de autoridades; Direitos humanos com enfoque policial; e Comunicação não-violenta.

Assim, o curso busca desenvolver competências, conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à execução das atribuições funcionais dos agentes da Polícia Judicial e aprimorar competências para um perfil adequado à categoria através de uma postura funcional ética, proativa, técnica e humana e comprometida com as principais diretrizes basilares da conduta funcional dos agentes.

Dessa forma, os alunos são capacitados para dominar e aplicar os conteúdos teóricos e práticos nos diversos ramos do conhecimento, indispensáveis ao apoio da atividade jurisdicional e vinculados às atribuições da Polícia Judicial.

O curso visa atender ao disposto na Lei nº 11.419/2006, que estabelece que a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) é inerente à participação em programa de reciclagem anual, na Portaria Conjunta CNJ nº 1 de 2007, na Resolução CJF nº 704/2021, que dispõe sobre o Programa de Reciclagem Anual de Segurança no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus e na Resolução TRF4 nº 225/2022, que institui o Plano de Formação, Especialização e Capacitação de agentes da Polícia Judicial no âmbito da JF4, e o Programa Permanente de Capacitação.

Mais informações sobre o evento, incluindo a programação completa das atividades, estão disponíveis no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/h88r1.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

As aulas da primeira turma do curso acontecem no auditório do prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre
As aulas da primeira turma do curso acontecem no auditório do prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Emagis/TRF4)

A turma de alunos do curso inclui agentes da Polícia Judicial do TRF4 e da Seção Judiciária do RS
A turma de alunos do curso inclui agentes da Polícia Judicial do TRF4 e da Seção Judiciária do RS (Foto: Emagis/TRF4)

A nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi publicada hoje (18/10). Editado pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis), o Boletim reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. A publicação está disponível para ser acessada na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

A 254ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, cem ementas disponibilizadas pelo TRF4 em agosto e setembro de 2024. Apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pelo tribunal.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

Ação ambiental sobre depósito irregular de resíduos – Processo nº 5006490-05.2018.4.04.7200

A 4ª Turma do tribunal entendeu que, uma vez constatado o depósito irregular de resíduos de construção civil em aterro situado no entorno da Estação Ecológica Carijós, impõe-se a condenação do réu à elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada, bem como ao pagamento da indenização do dano ambiental.

Inviabilidade do cancelamento administrativo de benefício concedido judicialmente – Processo nº 5004748-46.2021.4.04.7100

A 6ª Turma da corte concluiu que, em respeito ao princípio da coisa julgada, não pode o INSS administrativamente cancelar o benefício previdenciário concedido judicialmente. Havendo trânsito em julgado de decisão de deferimento, somente por meio de novo pronunciamento judicial, a ser obtido em ação de revisão, é que poderá haver o cancelamento do benefício.

Impenhorabilidade do bem de família de coproprietários – Processo nº 5023488-85.2021.4.04.9999

A 1ª Turma do TRF4 entendeu que é impenhorável o imóvel indivisível utilizado por um dos coproprietários como bem de família, ainda que para saldar dívida daqueles em relação aos quais não ostente tal qualidade. A expropriação do bem é inviável mesmo que se resguarde a quota-parte dos condôminos não devedores, porque a transformação da coisa em pecúnia esvazia a proteção erigida pela Lei nº 8.009/90.

 

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A Justiça Federal julgou totalmente improcedente uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que discutiu a regularidade dos helipontos de Florianópolis, com pedido para que os entes públicos tomassem várias medidas. A 6a Vara Federal da Capital considerou que não foi demonstrada a existência de ilegalidades que exijam intervenção judicial.

“Não vislumbro ilegalidade nos aeródromos do Município de Florianópolis”, afirmou o juiz Marcelo Krás Borges, em sentença proferida quarta-feira (16/10). “Os entes públicos estão cumprindo seu dever legal, não cabendo ao Poder Judiciário criar novas normas ou restrições ao tráfego aéreo, pois se cuida de matéria estritamente técnica de competência da Anac [Agência Nacional de Aviação Civil], que está agindo para dar segurança ao tráfego aéreo”, concluiu.

A ação tratou de questões como utilização para pouso de áreas não homologadas, necessidade de estudo de impacto de vizinhança e âmbito de atuação dos entes públicos, entre outras. Sobre as atribuições do município, o juiz concluiu que “a questão está inteiramente afeta à esfera federal” e que o ente “não possui competência, tampouco dispõe de expertise ou capacidade técnica para fazer frente aos pedidos formulados pelo MPF”.

Em junho de 2023, o juiz realizou uma inspeção judicial nos helipontos, para verificação in loco da situação. Ainda cabe recurso.


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A 3ª Vara Federal de Porto Alegre negou os pedidos de um advogado para declarar a nulidade de um contrato de financiamento firmado entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Município de Porto Alegre para a realização de obras de saneamento básico. A sentença, publicada em 13/10, é do juiz Fábio Dutra Lucarelli.

O advogado ingressou com ação popular narrando que, em julho de 2010, foi firmado um contrato de financiamento entre Caixa e Município para realização de obras no âmbito do Programa Saneamento para Todos. As obras tiveram o intuito de complementar as instalações do Sistema de Esgoto Sanitário (SES) de Ponta da Cadeia e Serraria.

O autor argumentou que o contrato foi assinado com autorização da lei municipal, que autorizou a contratação da operação e o oferecimento em garantia, por parte do município, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS). Sustentou que o contrato excedeu a autorização legislativa, criando uma inconstitucional vinculação da receita de impostos ao pagamento do acordo, prevendo a possibilidade inconstitucional de bloqueio, pela CEF, dos repasses feitos pela União Federal.

Os réus contestaram. A Caixa sustentou a existência de perigo do dano inverso, em caso de deferimento do pedido. O Município alegou que a legislação brasileira permite a utilização de cotas do ICMS e do FPM como garantia de financiamentos.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a Lei nº 9.952/2006 sofreu atualizações e atualmente prevê que o Poder Executivo Municipal possa contratar operação de crédito no limite de R$ 287 milhões para execução de obras do Programa Saneamento para Todos. Ele destacou que a questão em exame na ação consiste na possibilidade, ou não, da utilização, pelo Município de Porto Alegre, de receitas futuras de impostos como garantias a amparar o contrato de empréstimo feito com a Caixa.

O magistrado verificou que a Constituição Federal não proíbe a utilização de receitas futuras de impostos, oriundas do Fundo de Participação dos Municípios e de cotas do ICMS, como garantia de operações de crédito. O que é vedado no texto constitucional é apenas a utilização como garantia de impostos cobrados pelo próprio Município, o que não foi o caso do contrato firmado com a Caixa.

Lucarelli ainda destacou que o objeto de questionamento na ação destina-se a executar obras para proporcionar saneamento básico à população, um dos pilares do Direito à Saúde, o que torna evidente a função social do contrato.

“Avaliando todo o conjunto probatório aportado aos autos, confirma-se a validade da atuação do Município de Porto Alegre, quando firmou contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF), visando a execução de importante projeto de saneamento básico (Complementação do SES Ponta da Cadeia e Serraria), com capacidade para beneficiar uma população estimada de 566.000 (quinhentos e sessenta e seis mil) habitantes, o que retira a razão dos argumentos expendidos pelo autor popular, no caso presente”, concluiu o juiz, que julgou o pedido improcedente.

Cabe recurso ao TRF4.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) negou os pedidos por indenização feitos por familiares de três indígenas que morreram em um incêndio em uma cadeia localizada na Terra Indígena de Alto Recreio. Na sentença que julgou quatro ações, publicada em 9/10, o juiz Cesar Augusto Vieira entendeu que não houve conduta omissiva por parte da Fundação Nacional do Índio (Funai) e que ela não é responsável por eventuais atos ilícitos praticados por indígenas. 

As famílias narraram que dois homens e uma mulher estavam presos em uma cadeia na Terra Indígena de Alto Recreio, no município de Ronda Alta (RS), quando o local começou a pegar fogo, levando os três à morte. Sustentaram que a Funai sabia que na aldeia havia um local para aprisionar infratores e admitia aquela prática. As famílias dos dois rapazes requereram indenização por danos morais, enquanto a família da mulher solicitou que o filho da falecida – que possui cinco anos – receba pensão mensal por danos materiais.

A Funai contestou, alegando que não agiu de maneira omissiva. Sustentou que as comunidades possuem autonomia para se organizarem e que orienta que sejam sempre respeitados os direitos humanos.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que, para a responsabilização da Funai, é necessário que fique caracterizada a omissão do agente, o dano causado e o nexo entre omissão e dano. Ele também observou que, embora a Funai seja responsável pela proteção das comunidades indígenas, a Constituição Federal prevê que as formas de vida e a organização dos povos indígenas devem ser respeitados. Dessa forma, as comunidades possuem autonomia para organizar suas questões internas, inclusive as disciplinares.

A partir dos documentos anexados ao caso, o magistrado constatou que a prisão dos indígenas foi motivada por uma briga ocorrida em uma festa e que o incêndio se deu no mesmo dia da prisão. Ele apontou que os autores não apresentaram provas de que a Funai sabia da existência da cadeia e das suas condições de segurança.

O juiz destacou que, “considerando a evolução do ordenamento jurídico quanto aos povos indígenas, não vislumbro um dever de vigilância da FUNAI sobre os indígenas, mas, sim, um dever de proteção. Não se conclui, após análise das provas dos autos, que a FUNAI detivesse pleno controle e, por isso, responsabilidade, em evitar o processo de prisão das vítimas e sua morte, naquelas circunstâncias”.

Vieira ressaltou que os indígenas possuem autodeterminação para decidirem suas ações e respondem pelos seus próprios atos. “Assim, embora a FUNAI tenha o dever de proteção dos usos, costumes e bens das comunidades indígenas, disso não se extrai fundamento suficiente para a sua responsabilidade civil por eventuais atos ilícitos praticados por indivíduos integrantes de tais núcleos”.

O magistrado julgou os pedidos improcedentes. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

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Imagem ilustrativa (Freepik.com)

Com a coordenação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, aconteceu hoje (16/10) a Solenidade de Comemoração dos 20 anos da Justiça Federal em São Miguel do Oeste, presente no município desde 27 de abril de 2004, com a instalação da primeira vara. O ato teve a presença de autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, servidores, advogados e convidados.

O dispositivo cerimonial foi composto, além do presidente, pelo diretor do Foro da JFSC, juiz federal Henrique Luiz Hartmann; pelo titular da unidade, juiz federal Lucas Pieczarcka Guedes Pinto; pelo diretor do Foro local em exercício, juiz federal substituto André Francovig Menegazzo; pelo prefeito municipal, Wilson Trevisan; pelo presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Drumm, e pela vice-presidente da seccional do município da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Edenilza Golbo. O procurador da República Antônio Augusto Teixeira Diniz representou, por videoconferência, o Ministério Público Federal.

O presidente do TRF4 agradeceu a comunidade pela acolhida e pela “fraternal, cordial e cooperativa”. Quadros da Silva reiterou a responsabilidade da Justiça Federal “para fazer por merecer a confiança das pessoas”

O diretor do Foro da JFSC lembrou a dedicação de “valorosos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados [que] muito contribuíram na manutenção e elevação do padrão de excelência dos serviços prestados, fazendo a diferença na vida de milhares de jurisdicionados que diuturnamente batem às nossas portas em busca de respeito e efetividade a seus direitos”.

O diretor do Foro em exercício da Subseção, que está iniciando a carreira em São Miguel do Oeste, disse “esperar poder contribuir, assim como todos da nossa equipe, para que a JF em São Miguel do Oeste siga sendo um referencial de trabalho competente, célere, dedicado e humanizado”.

O representante do MPF afirmou que, com a interiorização, o Judiciário ganha em “cidadania e pluralidade”. Para a vice-presidente da OAB, “a jurisdição prestada em São Miguel do Oeste é a mesma dos grandes centros”.

A solenidade terminou com o descerramento de duas placas, uma alusiva à data e outra com os nomes dos pioneiros: o juiz federal Moser Vhoss, primeiro titular da unidade; o servidor Reginaldo Soethe, primeiro diretor de Secretaria, e os servidores Francisco Antônio Ruschel, Sirlei Teresinha Hillesheim, Ernesto Henrique Ballstaedt Júnior e Simara Adriana Otowicz.

 


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A Justiça Federal da 4ª Região recebeu, nesta quarta-feira (16/10), o Selo Linguagem Simples, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A solenidade de premiação aconteceu na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, e contou com a participação do presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso. Na cerimônia foi realizada a entrega do certificado para representantes dos 49 órgãos do Poder Judiciário que mais se sobressaíram no uso da linguagem simples em suas rotinas. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Loraci Flores de Lima estava presente no evento e recebeu o prêmio em nome da 4ª Região. O Selo Linguagem Simples reconhece o compromisso da 4ª Região com a adoção de uma comunicação mais clara, acessível e compreensível para todos os cidadãos.

Entre mais de 750 iniciativas inscritas de todo o Judiciário brasileiro, a 4ª Região destacou-se pela implementação de projetos que simplificam a linguagem jurídica e garantem maior transparência e eficiência nos processos de comunicação, seja em decisões judiciais ou em comunicados administrativos.

A conquista do Selo Linguagem Simples é fruto do trabalho conjunto de magistrados, servidores e, especialmente, dos Laboratórios de Inovação da 4ª Região, que desempenharam um papel central no desenvolvimento dessas iniciativas.

O InspiraLab, laboratório de inovação do TRF4, juntamente com o InovaTchê, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul; o LabJus, da Justiça Federal de Santa Catarina; e o LINC, da Justiça Federal do Paraná, têm se dedicado a projetos que facilitam o acesso à Justiça por meio da linguagem simples.

Durante a solenidade, o ministro Barroso enfatizou em seu discurso a importância da linguagem no exercício do direito e destacou o caráter inclusivo da comunicação direta e simplificada. “Somos a alternativa que a humanidade concebeu contra a força pública. Em lugar de guerras, temos argumentos. No mundo do direito, é muito essencial evitar que a linguagem se transforme em um instrumento excludente”, ele disse.

Segundo Barroso, a linguagem desnecessariamente hermética impede a participação de todos no debate e dificulta a comunicação do Judiciário com os cidadãos. “O mínimo de deferência que devemos ter para com nossos constituintes e para com o povo brasileiro é utilizar uma linguagem que as pessoas possam compreender. Por isso, nós celebramos esse Pacto pela Linguagem Simples ao qual houve a adesão dos 92 tribunais brasileiros”, ele declarou.

Pacto

O Selo Linguagem Simples faz parte do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. Esse pacto, instituído em novembro de 2023, propôs à magistratura nacional e aos tribunais o desafio de aliar boa técnica, clareza e brevidade nas comunicações como forma de garantir o amplo acesso à Justiça.

Entre os compromissos assumidos estão a eliminação dos termos excessivamente formais e dispensáveis ao entendimento do conteúdo, a adoção de uma linguagem direta na elaboração de despachos, sentenças e outros documentos. A política prevê ainda a criação de manuais e guias para orientar cidadãos sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos.

Vencedores

Nesta primeira edição da premiação do Selo Linguagem Simples, além da Justiça Federal da 4ª Região, foram contemplados o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os tribunais estaduais da Bahia, Paraíba, Alagoas, Goiás, Minas Gerais, Rondônia, Roraima, São Paulo, Tocantins, Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal e Territórios, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.

O Selo também foi entregue aos tribunais militares de Minas Gerais e São Paulo, aos tribunais Regionais do Trabalho da 11ª Região, 17ª Região, 19ª Região, 1ª Região, 22ª Região, 3ª Região, 4ª Região, 6ª Região, 8ª Região, 9ª Região, aos Regionais Eleitorais da Bahia, de Alagoas, de Rondônia, de São Paulo, de Sergipe, do Amapá, do Ceará, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, do Pará e à Justiça Federal da 3ª Região.

Selo Linguagem Simples

Criado com o objetivo de reconhecer o uso da linguagem direta e compreensível em todos os segmentos da Justiça, o Selo Linguagem Simples foi instituído pela Portaria CNJ nº 351/2023. O selo busca estimular a adoção de uma forma simplificada de comunicação pelo Poder Judiciário, em todos os graus de jurisdição. A entrega do prêmio será realizada anualmente durante o mês de outubro.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

O desembargador Loraci Flores de Lima representou a Justiça Federal da 4ª Região na cerimônia de entrega do Selo Linguagem Simples
O desembargador Loraci Flores de Lima representou a Justiça Federal da 4ª Região na cerimônia de entrega do Selo Linguagem Simples (Foto: Agência CNJ de Notícias)

O conselho de sentença, formado por duas mulheres e quatro homens, condenou dois indígenas pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio a pena de reclusão de nove anos e seis meses e 19 anos e três meses com cumprimento imediato. A sessão, que durou dois dias (15 e 16/10) foi presidida pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi, da 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), no auditório da Atitus Educação.

Acusação

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, no dia 16 de maio de 2016, na via pública denominada Estrada Velha, no município de Mato Castelhano (RS), perto da divisa da Floresta Nacional de Passo Fundo (Flona), dois grupos indígenas Kaingang encontraram-se. Um deles estava se deslocando do chamado “acampamento principal”, situado às margens da BR 285, para a entrada da área da Flona, onde outros integrantes do grupo estavam montando acampamento.

O outro grupo, que é dissidente do “acampamento principal”, também estava com seu acampamento às margens da BR 285, cerca de um quilômetro distante do outro. Quando se encontram, começou a discussão, que foi motivada em razão da Presidência da Fundação Nacional do Índio, no dia 10/5/16, aprovar o relatório reconhecendo a Terra Indígena Mato Castelhano, sendo que a Flona estaria dentro deste território. Os dois grupos tinham interesse em ocupar fisicamente o local para futura instalação de suas moradias.

Segundo o autor, durante a discussão, três integrantes do grupo dissidente, portando armas de fogo longas, começaram a disparar em direção ao outro grupo, acertando várias pessoas e matando uma mulher.

Na sentença de pronúncia, o juízo concluiu haver indícios de materialidade nos quatro fatos da denúncia. Em relação à autoria, os elementos indicaram que dois dos réus podem ter sido os responsáveis pelos disparos que vitimaram os três indígenas, sendo determinado o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Tribunal do Júri

O julgamento iniciou, na terça-feira, às 8h30, quando foram ouvidos os depoimentos das duas vítimas, de três testemunhas indicadas pelo MPF, e uma testemunha da defesa. A sessão foi encerrada neste dia e iniciada novamente na quarta-feira. Os réus foram interrogados e, na sequência, os debates orais entre acusação e defesa. Para finalizar o dia, os jurados responderam aos quesitos e o juiz proferiu a sentença às 23h30.

O conselho de sentença decidiu que ficaram comprovados a materialidade, a autoria e o dolo quanto aos delitos praticados pelos dois homens. Um deles foi condenado pelos crimes de homicídio simples e tentativa de homicídio contra duas pessoas a pena de nove anos e seis meses de reclusão. O outro réu foi condenado pelos delitos de homicídio qualificado e tentativa de homicídio contra uma vítima a pena de reclusão de 19 anos e três meses.

Na sentença, a magistrada pontuou que os dois homens já tinham sido condenados pelo Tribunal do Júri em outra ação com penas privativas de liberdade, para cada um, em 11 anos e dez meses de reclusão, e em 19 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado.

“Neste contexto, dispõe o art. 492, inciso I, alínea “e”, segunda parte, do CPP, que o Juiz Presidente, em caso de condenação pelo Conselho de Sentença, independentemente da presença dos requisitos da prisão preventiva, determinará a execução provisória da pena igual ou superior a 15 anos de reclusão, expedindo-se mandado de prisão e determinando que o acusado recolha-se de forma automática”, destacou. Assim, ela determinou o cumprimento imediato da condenação, expedindo o mandado de prisão.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Sessão do Tribunal do Júri durou dois dias
Sessão do Tribunal do Júri durou dois dias (3ª VF Passo Fundo)

Os servidores que ocupam o cargo de agente da Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS) estão passando pelo curso de capacitação de reciclagem anual. O aperfeiçoamento faz parte da formação continuada dos servidores e tem como objetivo apresentar e debater princípios e ações estratégicas inerentes ao cargo de agente da Polícia Judicial, a partir de valores, da cultura, de competências e ações voltadas para a segurança orgânica e institucional. As atividades, que são promovidas pela Escola de Magistrados e Servidores da corte (Emagis), iniciaram na terça-feira e seguem até hoje (15 a 17/10) para a primeira turma de agentes. As aulas estão acontecendo no auditório do prédio anexo do tribunal, em Porto Alegre.

O curso ainda terá outras duas turmas com atividades presenciais, entre os dias 22 a 24 e entre 29 a 31 deste mês de outubro, além de uma etapa telepresencial por educação a distância (EAD) entre os dias 19 a 22 de novembro. As aulas da segunda e da terceira turmas vão ocorrer no auditório do prédio-sede do TRF4.

Ao todo participarão do curso 26 agentes do tribunal e 68 agentes da SJRS que obtiveram aprovação na fase de avaliação médica e teste de condicionamento físico, divididos nas três turmas.

O aperfeiçoamento tem carga horária total de 30 horas-aula e inclui aulas expositivas-dialogadas, treinamentos práticos e atividades avaliativas em plataforma Moodle/EAD. A coordenação científica está a cargo dos agentes da Polícia Judicial Alexandre Lapagesse, da SJSC, e Miguel Ângelo Rangel Silva, da SJRS.

Entre os conteúdos que são abordados nas aulas estão: Novos rumos do Judiciário Federal e os desafios dos agentes de Polícia Judicial; Histórico da Polícia Judicial no Poder Judiciário da União; Treinamento prático de suporte básico de vida; Conduta funcional do policial judicial; Código de ética dos servidores públicos; Defesa pessoal; Segurança e proteção de autoridades; Direitos humanos com enfoque policial; e Comunicação não-violenta.

Assim, o curso busca desenvolver competências, conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à execução das atribuições funcionais dos agentes da Polícia Judicial e aprimorar competências para um perfil adequado à categoria através de uma postura funcional ética, proativa, técnica e humana e comprometida com as principais diretrizes basilares da conduta funcional dos agentes.

Dessa forma, os alunos são capacitados para dominar e aplicar os conteúdos teóricos e práticos nos diversos ramos do conhecimento, indispensáveis ao apoio da atividade jurisdicional e vinculados às atribuições da Polícia Judicial.

O curso visa atender ao disposto na Lei nº 11.419/2006, que estabelece que a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) é inerente à participação em programa de reciclagem anual, na Portaria Conjunta CNJ nº 1 de 2007, na Resolução CJF nº 704/2021, que dispõe sobre o Programa de Reciclagem Anual de Segurança no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus e na Resolução TRF4 nº 225/2022, que institui o Plano de Formação, Especialização e Capacitação de agentes da Polícia Judicial no âmbito da JF4, e o Programa Permanente de Capacitação.

Mais informações sobre o evento, incluindo a programação completa das atividades, estão disponíveis no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/h88r1.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

As aulas da primeira turma do curso acontecem no auditório do prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre
As aulas da primeira turma do curso acontecem no auditório do prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Emagis/TRF4)

A turma de alunos do curso inclui agentes da Polícia Judicial do TRF4 e da Seção Judiciária do RS
A turma de alunos do curso inclui agentes da Polícia Judicial do TRF4 e da Seção Judiciária do RS (Foto: Emagis/TRF4)