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Category Archives: Notícias

A Justiça Federal em Itajaí, em decisão que segue deliberação anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), também suspendeu a execução das obras do Residencial Sombreiro e do Terrezza Home Club, situados na Praia da Armação, em Penha. O despacho da 3ª Vara Federal daquele município foi assinado ontem (7/10), em uma ação civil pública de associações de moradores e pescadores locais.

“A permissão judicial para prosseguimento dos empreendimentos, neste momento processual, não parece se coadunar com a necessária ocupação planejada e ordenada de espaços localizados à beira-mar, sobretudo mediante autorização isolada de dois empreendimentos de grande porte”, afirmou o juiz André Luís Charan. “A continuidade e execução dos empreendimentos ocasionaria alterações definitivas na zona costeira da Praia da Armação”, ponderou.

No despacho, o juiz considerou que ainda são necessários esclarecimentos sobre a altura máxima permitida para edificações no local onde os empreendimentos serão instalados. A decisão também observa “que se trata (1) das primeiras edificações de grande porte na beira mar da Praia de Armação, (2) em terrenos localizados há poucos metros do início de área de interesse arqueológico e que também têm como divisa uma servidão utilizada por pescadores tradicionais, (3) sobre os quais pendem dúvidas objetivas acerca do sombreamento atingir a faixa restinga ou a faixa de areia, e (4) necessidade de avaliação da observância do Plano de Gestão Integrada da Orla de Penha”.

O juiz lembrou que o TRF4, em junho deste ano, manteve em vigor a própria liminar de outubro do ano passado, até nova manifestação do juízo de primeiro grau. “Portanto, necessária a reanálise do pedido de tutela de urgência deduzido pela parte autora, conforme determinação da instância superior”.

A ação foi proposta pela Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia da Armação e pela Associação Assistencial, Beneficente e Cultural dos Pescadores Artesanais do Município de Penha contra as empresas Santer Empreendimentos e Rogga Construtora e Incorporadora e o poder público municipal. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia.

 

Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa. (https://turismo.penha.sc.gov.br/post-21467/)

Juiz federal entre 1987 e 1994 e desembargador federal do TRF4 entre 1994 e 1996, José Almada de Souza, além da cultura jurídica, tinha também grande conhecimento linguístico e artístico. Era poliglota (lecionava latim, inglês, francês e espanhol) e escrevia poemas (um deles está nesta edição!). Amava o magistério, mas também dedicou-se à contabilidade e à auditoria financeira.

Era bacharel em letras neolatinas pela UFRJ, autor da obra “Figuras Camonianas nos Lusíadas”, de 1959 – e em Direito, turma 1968, pela UFPR. Pai de uma advogada e duas médicas, casado com Arcília, Almada de Souza assumiu diversos cargos públicos, todos por concurso, antes de ser aprovado para a magistratura federal em 1986, aos 56 anos de idade. Faleceu em 1999.

Almada de Souza marcou a Justiça Federal e, neste outubro de 2024, quando se completam 25 anos de seu falecimento, vamos contar e homenagear sua trajetória em mais esta edição do Momento Memória Biografias!

O link para a leitura está aqui: Momento Memória Biografias – Desembargador Federal José Almada de Souza: 25 anos de falecimento


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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) promoveu a construção de um acordo na ação que questionava as regras para a concessão do auxílio reconstrução. Pela tratativa firmada no dia 3/10, pessoas acolhidas em abrigos de seu município receberiam o benefício mesmo que suas residências não estivessem no polígono das áreas atingidas. A sessão foi presidida pela juíza Ingrid Schroder Sliwka e do juiz Fábio Vitório Mattiello, coordenadores do Cejuscon, e contou com a participação de representantes da Defensoria Pública da União (DPU), da União, da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), do Ministério Público Federal e da Caixa Econômica Federal.

Em julho, a DPU ingressou com ação contra a União, a Dataprev e a Caixa Econômica narrando que as enchentes ocorridas em maio no Rio Grande do Sul levaram ao desalojamento de cerca de 540 mil pessoas. Pontuou que o auxílio-reconstrução foi um benefício criado pela União, que concedeu R$ 5,1 mil por família que teve a moradia inundada. Disse, no entanto, que o benefício não contempla as pessoas que precisaram sair de casa preventivamente, mas que não tiveram a casa inundada.

A autora ressaltou que essas pessoas também tiveram prejuízos inesperados com necessidade de, eventualmente, terem que pagar por hospedagem, terem sido obrigadas a residir em abrigo, terem perdido renda ou terem sido afastadas do trabalho. A DPU solicitou, junto ao MIDR, a revisão das regras para concessão do benefício.

Construção do acordo

A juíza federal Daniela Tocchetto Cavalheiro, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, ao receber o processo, pontuou que se tratava “de demanda complexa e de cunho estrutural, visto que versa sobre critérios de acesso coletivo ao auxílio reconstrução estabelecido para fazer frente aos danos causados em razão das enchentes ocorridas, pelas pessoas de alguma forma atingida”. Entendeu ser preciso adotar uma “postura de cooperação para o tratamento adequado de demanda dessa natureza”, por isso encaminhou a ação para o centro de conciliação.

No Cejuscon, foram realizadas quatro audiências, onde as partes conversaram e foram construindo uma possível solução para resolver a ação. Na última sessão realizada, no dia 3/10, a União propôs, mediante a aprovação do MIDR e da Advocacia Geral da União, que os Municípios apresentem, no prazo de 45 dias, a listagem dos cidadãos que foram acolhidos em seus abrigos para que o MIDR examine os requisitos necessários para a concessão do auxílio reconstrução, mas não analisará nem a mancha e nem o endereço desses abrigados.

Ficou acordado que o pagamento de 10 mil novos benefícios, sem prejuízo de que eventuais pessoas que não estejam contempladas nesse número possam ingressar com demandas individuais. O prazo para anuência do MIDR e AGU termina no dia 11/10.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Nucom/JFRS)

A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) determinou que a União reconheça a isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria de uma moradora de Bento Gonçalves (RS) que possui visão monocular. A sentença, publicada em 5/10, é do juiz Alexandre Pereira Dutra.

A autora ingressou com ação narrando ser aposentada desde o ano de 2020 e possuir cegueira, condição que fez com que solicitasse a isenção do imposto de renda. Disse que teve o pedido negado na via administrativa, o que a motivou a entrar com ação judicial.

A União contestou, alegando que não ficou comprovada a condição que permitira a isenção.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a Lei nº 7.713/18 dispõe que são “isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria motivada por acidente em serviço, bem como os recebidos por portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”. Ressaltou que se trata de doenças ou limitações graves que implicam na incapacidade laboral permanente, pois a isenção somente é concedida aos proventos de aposentadoria, não alcança os rendimentos de trabalho.

A perícia médica realizada no processo comprovou que a mulher apresenta cegueira monocular desde 2003. O magistrado concluiu que ela é portadora de doença grave, tendo direito à isenção de tributação sobre os proventos de aposentadoria. Ressaltou que existem precedentes julgados pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região que “não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para efeito de isenção, uma vez que o benefício é concedido para o portador de cegueira, não importando se compromete a visão nos dois olhos ou apenas em um deles”.

Dutra julgou os pedidos procedentes, declarando que a mulher tem direito à isenção do imposto de renda sobre a sua aposentadoria e determinando que lhe sejam restituídas as cobranças realizadas desde março de 2020, data de início do benefício. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

Nesta terça-feira (8/10), a Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) iniciou o projeto “Café & Prosa”, que consiste em visitas da desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, ouvidora da Mulher da corte, às Subseções Judiciárias de Foz do Iguaçu (PR), de Blumenau (SC) e de Pelotas (RS), para uma roda de conversa com magistradas, servidoras, estagiárias e colaboradoras da Subseção abordando o tema da violência contra a mulher. O primeiro encontro aconteceu nesta tarde na Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu.

O projeto faz parte das comemorações de um ano da instalação da Ouvidoria da Mulher no TRF4, completado no último dia 3/10, e marca a institucionalização do serviço de acolhimento voltado às mulheres vítimas de violência de qualquer espécie na 4ª Região. A iniciativa também está alinhada com a política de proteção à mulher estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula os tribunais a adotar o protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica e familiar praticada em face de magistradas e servidoras, conforme Recomendação CNJ nº 102, de 19 de agosto de 2021.

Os trabalhos do “Café & Prosa” são ministrados pela desembargadora Blasi, com a colaboração da assessora da Ouvidoria-Geral e Ouvidoria da Mulher do TRF4, servidora Vanessa Dias Corrêa, e da psicóloga forense Karen Netto, parceira do projeto. Karen é especialista em Psicologia Jurídica pelo Conselho Federal de Psicologia e profissional capacitada em Avaliação de Risco de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher pelo Tribunal de Justiça do RS e Escola Superior do Ministério Público da União.

“A grande importância de estarmos realizando esse projeto durante todo o mês de outubro na 4ª Região é levar para as cidades do interior da região as informações sobre o canal de denúncias e de sugestões que é a Ouvidoria-Geral e, em especial, a Ouvidoria da Mulher do tribunal. Além disso, queremos garantir que as participantes, sejam magistradas, servidoras, terceirizadas ou estagiárias, tenham conhecimento sobre as questões de gênero”, explicou Ana Blasi.

“Assim, o ‘Café & Prosa’ é uma iniciativa que representa um esforço de interiorização na 4ª Região, saindo das capitais, e trazendo às Subseções do interior o trabalho da Ouvidoria da Mulher, promovendo conversas sobre temas importantes do combate à violência contra as mulheres”, a desembargadora completou.

O vice-diretor da Subseção de Foz do Iguaçu, juiz federal Pedro Carvalho Aguirre Filho, acompanhou o evento e destacou que é “extremamente importante o tribunal estar interiorizando este tema da violência de gênero, que foi por muito tempo negligenciado. Estamos felizes de receber a Ouvidoria e a desembargadora Ana Blasi para debater o assunto”.

Além da roda de conversa, também foi promovida hoje a adesão da Subseção de Foz do Iguaçu à campanha de ocupação urbana do “Banco Vermelho”, que consiste na instalação de um banco na cor vermelha em espaços públicos de grande circulação de pessoas, no qual constam frases que estimulem a reflexão sobre a conscientização para o fim da violência contra a mulher, além de contatos de emergência, como o número telefônico da Central de Atendimento à Mulher, para eventual denúncia e suporte às vítimas.

O banco vermelho colocado na Subseção apresenta a seguinte mensagem: “A violência contras as mulheres não tem lugar em uma sociedade justa. Ligue 180, denuncie e salve uma vida”.

As próximas visitas do projeto acontecem nas Subseções Judiciárias de Blumenau (SC), no dia 11/10, e de Pelotas (RS), no dia 23/10. Os municípios foram escolhidos pela Ouvidoria da Mulher levando em consideração critérios como a localização em zona de fronteira, no caso de Foz do Iguaçu, os índices de ocorrências de violência doméstica, no caso de Blumenau, e cidade atingida recentemente pela crise humanitária em decorrência das enchentes no RS, no caso de Pelotas.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O encontro do projeto "Café & Prosa" aconteceu nesta terça-feira (8/10) na Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu (PR)
O encontro do projeto "Café & Prosa" aconteceu nesta terça-feira (8/10) na Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu (PR) (Foto: Ouvidoria/TRF4)

O evento reuniu magistradas, servidoras, estagiárias e colaboradoras da Subseção
O evento reuniu magistradas, servidoras, estagiárias e colaboradoras da Subseção (Foto: Ouvidoria/TRF4)

O encontro promoveu debates sobre violência de gênero
O encontro promoveu debates sobre violência de gênero (Foto: Ouvidoria/TRF4)

Um banco vermelho foi colocado na Subseção de Foz do Iguaçu, em adesão à campanha de conscientização para o combate da violência contra a mulher
Um banco vermelho foi colocado na Subseção de Foz do Iguaçu, em adesão à campanha de conscientização para o combate da violência contra a mulher (Foto: Ouvidoria/TRF4)

A Justiça Federal da 4ª Região conquistou o Selo Linguagem Simples, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em reconhecimento ao compromisso com a adoção de uma comunicação mais clara, acessível e compreensível para todos os cidadãos. Dos seis Tribunais Regionais Federais do país, apenas a 4ª Região e a 3ª Região foram contempladas com a honraria. Entre mais de 750 iniciativas inscritas de todo o Judiciário brasileiro, a Justiça Federal da 4ª Região destacou-se pela implementação de projetos que simplificam a linguagem jurídica e garantem maior transparência e eficiência nos processos de comunicação, seja em decisões judiciais ou em comunicados administrativos.

A conquista do Selo Linguagem Simples é fruto do trabalho conjunto de magistrados, servidores e, especialmente, dos Laboratórios de Inovação da 4ª Região, que desempenharam um papel central no desenvolvimento dessas iniciativas.

O InspiraLab, laboratório de inovação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), juntamente com o InovaTchê, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul; o LabJus, da Justiça Federal de Santa Catarina; e o LINC, da Justiça Federal do Paraná, têm se dedicado a projetos que facilitam o acesso à Justiça por meio da linguagem simples.

O Selo Linguagem Simples faz parte do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, que “consiste na adoção de ações, iniciativas e projetos a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, nos seguintes eixos: 1) simplificação da linguagem dos documentos; 2) brevidade nas comunicações; 3) educação, conscientização e capacitação; 4) tecnologia da informação; e 5) articulação interinstitucional e social.

As iniciativas vencedoras vão receber o Selo Linguagem Simples em solenidade que vai acontecer no próximo dia 16 de outubro, no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

Para mais detalhes sobre o resultado do Selo Linguagem Simples, acesse a notícia completa no site do CNJ pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/DeA7i.

A conquista do Selo é de toda a Justiça Federal da 4ª Região, reafirmando nosso compromisso com a inovação, a inclusão e o acesso à Justiça.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Agência CNJ de Notícias)

Um indígena de 32 anos, que mora em Palmas, na região Sul do Paraná, obteve o direito ao benefício assistencial BCP/LOAS, diante da caracterização do albinismo como deficiência. Na ação, os advogados requeriam aposentadoria por invalidez, em razão do indígena, que é agricultor não poder trabalhar exposto ao sol, sob risco elevado de desenvolver câncer e queimaduras solares.

Segundo a decisão do juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira, da 1ª Vara Federal de Pato Branco, a aposentadoria por invalidez não seria possível em razão da patologia incapacitante ser anterior ao ingresso no INSS, contudo foi possível a concessão do benefício assistencial BCP/LOAS em razão da deficiência e da hipossuficiência financeira do indígena.

O albinismo é uma condição genética caracterizada pela ausência total ou parcial da pigmentação da pele e não tem cura. As pessoas albinas sofrem com a falta de proteção natural contra os raios solares, por exemplo. As queimaduras podem, inclusive, evoluir para um câncer. Além da pele, os olhos são afetados diretamente.

No caso, o indígena sequer possuía condições de comprar protetor solar específico e óculos para amenizar os efeitos da patologia. 

Além disso, pelo laudo pericial socioeconômico foi possível constatar situação de estigmatização social, já que: “…é bastante tímido, não teve acesso os serviços públicos, abandonou a escola por ser albino e tem pouca interação na comunidade indígena.”

De acordo com a sentença, publicada no dia 27 de setembro, o INSS tem 20 dias para implantar o benefício.

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Freepik)

A Justiça Federal negou à empresa Floripa Stand Up Paddle o pedido de liminar para que fosse autorizada a realizar travessias diárias entre a praia e a Ilha do Campeche, com ocupação 5% da capacidade diária de visitantes, correspondente a 40 pessoas por dia. A 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) entendeu que deve ser observado o acordo, homologado pelo Justiça, prevendo a autorização de transporte apenas para os signatários do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), enquanto não for definida a criação da unidade de conservação ou apresentado o sistema de controle pelo município.

“A partir do momento em que for apresentado e implementado o sistema de controle de acesso à Ilha do Campeche pelo Município de Florianópolis, 15% das cotas diárias serão distribuídos entre transportadores de passageiros não signatários do TAC, a serem definidos mediante prévio processo seletivo”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini, em decisão proferida sexta-feira (4/10).

O juiz lembrou que o acordo não estabeleceu que a distribuição de cotas diárias a interessados não assinantes do TAC seria atribuição do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou da Fundação do Meio Ambiente (Floram) – contra quem a empresa impetrou mandado de segurança – e nem que o processo seletivo seria conduzido por essas instituições. “Essa atribuição é do Município de Florianópolis, a quem também incumbe, em momento anterior, implantar o sistema de controle de acesso de visitantes à Ilha do Campeche”.

O juiz observou também que a empresa não exerce a atividade de transporte de passageiros, mas de aluguel de equipamentos recreativos esportivos e o agenciamento de passeios turísticos com esses equipamentos. “As autorizações pontuais e em datas específicas concedidas pelo Iphan não foram para o transporte diário de passageiros, mas para eventos de travessia de Stand Up Paddle da praia do Campeche para Ilha do Campeche, promovidos pela demandante”.

O Iphan informou à Justiça que não emitirá mais autorizações e a Floram esclareceu que não gerencia a distribuição. Giacomini referiu ainda que “considerando o cuidadoso trabalho que vem sendo realizado no âmbito do Cejuscon (Centro de Conciliação da JFSC) com um conjunto de reuniões e audiências sobre as questões relacionadas à Ilha do Campeche, surge ao impetrante a possibilidade de expor o seu interesse, de maneira autocompositiva, perante o grupo de trabalho relacionado à Ação Civil”. Cabe recurso.

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A Subseção Judiciária de Ponta Grossa está com inscrições abertas para seleção de estudantes de Ensino Médio. Os interessados podem se candidatar até o dia 25 de outubro de 2024. As normas da seleção estão disponibilizadas no EDITAL

As inscrições serão feitas exclusivamente pelo site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os dez primeiros candidatos com a maior média global nos três primeiros bimestres de 2024 serão selecionados para realizar a prova escrita e oral, no dia 05 de novembro de 2024, às 14h, na sede da Justiça Federal em Ponta Grossa a (Rua Theodoro Rosas, 1125, Centro, Ponta Grossa/PR).

A remuneração é de RS 885,65 (oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), acrescido do valor de R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio-transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Estágio em Ensino Médio na JFPR em Ponta Grossa
Estágio em Ensino Médio na JFPR em Ponta Grossa ()

 

A Subseção Judiciária de Curitiba está com as inscrições abertas para seleção de estagiários na área de Direito. Os interessados podem se candidatar até o dia 18 de outubro de 2024, por meio de endereço de email disponibilizado no EDITAL – link abaixo.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar devidamente matriculado(a) e cursando o curso de Direito, entre o 5º e 8º período. A seleção será por meio de prova objetiva a ser aplicada no dia 24 de outubro de 2024, no Foyer da Sede Cabral (Av. Anita Garibaldi, 888 – Cabral).

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. O resultado final será publicado na página da Justiça Federal e no site do CIEE até o dia 04 de novembro de 2024.

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL: https://bit.ly/Direito_JFPRCuritiba


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