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Category Archives: Notícias

A Justiça Federal isentou a União de indenizar um morador de Apiúna, no Médio Vale do Itajaí, por despesas médicas realizadas em hospital particular, em função de alegada insuficiência do tratamento prestado por hospital público. O paciente esteve internado na UTI de um hospital em Ibirama, com uma doença comparável a uma queimadura grave, e foi transferido a pedido da família para um hospital particular de Blumenau.

A 5a Vara Federal de Blumenau considerou que não foram comprovadas “a negativa de atendimento ou a situação excepcional que justificassem o atendimento imediato em instituição particular, necessárias à caracterização da responsabilidade estatal por omissão”. A sentença foi proferida ontem (25/9) pelo juiz Leoberto Simão Schimitt Júnior.

O autor relatou que, em agosto de 2023, deu entrada em hospital público de Ibirama, onde permaneceu por cerca de quatro dias, até ser transferido para hospital privado em Blumenau. Durante o período, foram ministrados medicamentos e verificada a possibilidade de transferência para outro leito da rede pública. A família conseguiu uma vaga particular, com despesas de R$ 234 mil, pagas com a ajuda de familiares e amigos.

“Nos prontuários juntados não há, nem a parte autora logrou demonstrar por meio das provas requeridas, eventual situação excepcional e gravosa que decorreria da manutenção do autor na UTI do [hospital público]”, afirmou o juiz. “Aliás, o médico responsável consultou a especialista em dermatologia do hospital de Blumenau (para onde o autor fora posteriormente transferido), seguindo o tratamento indicado”, observou Schimitt Jr.

A sentença cita jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4), lembrando que “conquanto o direito à saúde esteja assegurado constitucionalmente, o dever de concretizá-lo não pode transformar o Estado em segurador universal, com o ônus de ressarcir toda e qualquer despesa que o indivíduo realize, ao recorrer, por opção, ao sistema privado de assistência médica”. Cabe recurso.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de agosto de 2024 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 4 de outubro de 2024.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agiliza os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs. Por meio da solução, o beneficiário Pessoa Física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”:

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/

https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf

Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro Banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 604.390.392,55. Deste montante, R$ 537.591.088,42 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 24.832 processos, com 33.371 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 240.447.020,71, para 22.767 beneficiários. Já em Santa Catarina, 11.627 beneficiários vão receber R$ 136.101.500,55. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 227.841.871,29, para 19.409 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

 

Ao menos dois contratos de compra e venda de imóveis do programa “Minha Casa, Minha Vida”, firmados entre terceiros, foram considerados nulos pela juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, entre os meses de agosto e setembro. As ações foram propostas pelo Ministério Público Estadual do Paraná (MP-PR), que denunciou as irregularidades praticadas em União da Vitória. 

As casas foram construídas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que é administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), e tem por finalidade financiar programas habitacionais. A seleção das famílias que adquiriram inicialmente os imóveis, foi realizada pela Companhia Municipal de Desenvolvimento e Habitação de União da Vitória (Ciahab).

Segundo o MP-PR, os mutuários contemplados venderam as moradias para outras pessoas. Pelas regras do financiamento, o imóvel só pode ser transferido para outro proprietário após a quitação do financiamento. Pela legislação que regulamenta o Fundo, diante da constatação da venda fora das regras permitidas, o vencimento do total da dívida restante é antecipado automaticamente. 

Como os saldos não foram quitados, a juíza determinou que as propriedades retornem ao FAR. As decisões servem de alerta à população para que evitem comprar casas do “Minha Casa Minha Vida”, sem a anuência da CEF. A juíza destacou em suas decisões que a regra que impede o comércio de habitações dentro do programa é uma forma de garantir o benefício para famílias necessitadas.

Por fim, a magistrada também determinou que a Caixa Econômica Federal inclua, novamente, o imóvel dentro do programa “Minha Casa, Minha Vida”. Já a Ciahab terá a obrigação de selecionar um novo candidato a ser beneficiado com o imóvel no prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão.

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Freepik)

A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes a uma mulher e um homem que tiveram as entregas de seus imóveis atrasadas. As sentenças, publicadas em 23/9, são do juiz Ricardo Soriano Fay.

Os autores ingressaram com ações narrando terem firmado contratos de financiamento de moradia, cujas obras foram concluídas após o período estipulado. O homem, que financiou um apartamento, afirmou que seu contrato previa a entrega do imóvel para junho de 2011, ou seja, 12 meses após a assinatura do acordo. O contrato assinado pela mulher, por sua vez, estabelecia entrega em junho de 2016. Ambos tiverem seus imóveis entregues somente em 2019. Solicitaram reparação por danos morais e por lucros cessantes, bem como o recebimento de valor de multa.

Ao analisar documentos emitidos pela Caixa para o acompanhamento da evolução das obras e os contratos firmados pelos autores, o juiz constatou que houve atraso na entrega. Em conformidade com tese já fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça, o prejuízo do comprador com este atraso no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida é presumido, uma vez que ficou privado de utilizar os imóveis. Assim, o magistrado entendeu que os autores fazem jus ao recebimento de indenização por lucros cessantes, devendo receber 0,5% do valor atualizado do imóvel por cada mês de atraso.

Fay pontuou que o atraso gerou um nível frustração que configura os danos morais. Estipulou que a mulher, que teve a entrega atrasada em mais de dois anos, deve receber indenização de R$ 7.060,00, enquanto o homem receberá R$ 11.296,00 pela espera de mais de oito anos. Para chegar a esta conclusão, o juiz se amparou em entendimentos que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tem tido para casos semelhantes.

A respeito do pagamento de multa pelo atraso, o juiz observou que nenhum dos contratos previa esta penalidade para o caso das obras não serem concluídas dentro do prazo, o que faz com que o pedido não proceda. Ainda avaliou o pedido feito pela mulher por indenização por desvalorização do imóvel, o que o levou a registrar que “não é possível presumir automaticamente que a obra não seguiu os padrões técnicos de construção para que o imóvel fosse considerado desvalorizado. Para isso é imprescindível a comprovação da existência de eventuais vícios construtivos ou falhas técnicas”.

O juiz julgou os pedidos parcialmente procedentes, condenado a Caixa ao pagamento de indenizações por danos morais e por lucros cessantes. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Ricardo Stuckert/Agência Brasil)

Na última terça-feira (24/9), o Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4), por meio de representantes do Comitê de Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários, realizou duas visitas técnicas em áreas no município de Rio Grande (RS), envolvendo dois processos submetidos ao referido Comitê. A primeira visita aconteceu na parte da manhã em área próxima da chamada “rótula” da Junção, no bairro Vila Junção. O local, que fica no terreno da extinta Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA) e hoje pertence à União, é objeto de uma ação de reintegração de posse que tramita no TRF4 e que foi encaminhada ao Sistcon para tentativa de acordo de conciliação.

Já a segunda visita, que ocorreu no período da tarde, envolveu uma área ocupada na faixa de domínio de ferrovia e rodovia na localidade da Barra. As visitas tiveram como objetivo mapear o conflito e identificar o número de pessoas que estão nas áreas ocupadas, com a finalidade de promover um ambiente propício para a busca de soluções efetivas e que atendam às necessidades de todos os envolvidos no conflito.

Após, foram realizadas reuniões abertas à participação de todos presentes na visita técnica.

As atividades foram comandadas pelo juiz federal Fábio Vitório Mattiello e pela juíza federal Paula Beck Bohn. Também participaram das visitas técnicas aos locais, representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Prefeitura Municipal de Rio Grande, além de moradores das áreas objeto das ações.

Fonte: Sistcon/TRF4

As visitas técnicas do Comitê de Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistcon aconteceram na manhã e na tarde de terça-feira (24/9)
As visitas técnicas do Comitê de Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistcon aconteceram na manhã e na tarde de terça-feira (24/9) (Foto: Sistcon/TRF4)

Além das visitas técnicas, também foram realizadas reuniões com os envolvidos nos processos
Além das visitas técnicas, também foram realizadas reuniões com os envolvidos nos processos (Foto: Sistcon/TRF4)

As áreas visitadas em Rio Grande são objeto de ações de reintegração de posse
As áreas visitadas em Rio Grande são objeto de ações de reintegração de posse (Foto: Sistcon/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que os pagamento dos precatórios contra a Fazenda Pública Federal expedidos em varas federais ou estaduais da competência delegada do Estado do Rio Grande do Sul que estavam previstos anteriormente para pagamento em 2025, depositados em setembro de 2024, estarão disponíveis para saque pelos beneficiários a partir do dia 2 de outubro de 2024. Os demonstrativos de pagamento já estão juntados aos precatórios respectivos, bem como aos processos judiciais das varas federais do Rio Grande do Sul e disponíveis para consulta pelas partes e advogados. Na competência delegada, os demonstrativos de pagamento foram disponibilizados às varas estaduais para juntada aos processos respectivos.

O valor total que será liberado é de R$ 4.085.100.273,75 para 32.363 beneficiários no Rio Grande do Sul, referentes a 18.792 precatórios, dos quais R$ 2.689.449.241,48 se referem a processos previdenciários e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios.

Precatórios que estão incluídos no pagamento

No âmbito do TRF4, serão antecipados integralmente todos os precatórios oriundos de processos de origem que tramitaram e cujo precatório foi expedido pelas varas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do decidido pelo STF na PET 12.862.

Os precatórios expedidos pelos Estados do Paraná e de Santa Catarina serão pagos em 2025, conforme a determinação constitucional.

Pagamento presencial dos precatórios nas agências bancárias

O recebimento dos precatórios que não exigem alvará para levantamento (expedidos por varas federais e sem anotação de bloqueio) poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme discriminado no demonstrativo de pagamento. Já os precatórios expedidos por varas estaduais no âmbito da competência delegada exigem alvará para seu levantamento, que deverá ser expedido pelo juízo requisitante.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização dessa nova ferramenta que agiliza os pagamentos clique no seguinte link: https://bit.ly/3AHkR3L.

Para os precatórios cujo processo originário é de vara estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e poderá ser sacado presencialmente nas agências bancárias ou poderão ser remetidos pelos juízos estaduais aos bancos depositários.

Na segunda hipótese, o alvará deverá conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada neste. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos utilizando-se o SISCOM.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: ACS/TRF4)

A Justiça Federal extinguiu uma ação popular para que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) fosse obrigado a elaborar o plano de manejo da Floresta Nacional (Flona) de Caçador. A 1a Vara Federal de Tubarão considerou que o instrumento jurídico (ação popular) não é adequado e que existe um plano de manejo.

“Além do fato de a unidade de conservação já contar com o plano de manejo desde o ano de 1989, verifica-se que o ICMBio vem diligenciando no processo de elaboração/revisão do plano”, afirmou a juíza Ana Lídia Silva Mello, em sentença proferida sexta-feira (20/9). “Na hipótese, entendo que não se verifica a falta de procedimento administrativo”.

O autor alegou que o plano elaborado em 1989 estaria desatualizado e não teria sido devidamente aprovado e publicado. Para a juíza, “não cabe ao Judiciário realizar opções políticas ou eleger alternativas que estejam dentro do poder discricionário da Administração, salvo se drasticamente malferido o princípio da legalidade e da razoabilidade, nos casos de completa falta ou falha do procedimento administrativo empregado”.

A juíza ainda observou que a ação popular não pode ser proposta para obrigar o ente público a tomar alguma medida, mas apenas para anular uma medida prejudicial ou determinar um ressarcimento. “Não é viável o manejo da ação popular cujo pedido imediato é a condenação ao cumprimento de obrigação de fazer e não fazer, por ausência de amparo legal”, concluiu.


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A equipe multidisciplinar, coordenada pela JFPR realizou mais de 90 atendimentos, nesta segunda-feira (23), em mais uma ação do Projeto Aproxima JFPR, Justiça Itinerante – Reduzindo distâncias, viabilizando direitos. O local escolhido foi a Ilha das Peças, que pertence ao município de Guaraqueçaba, litoral paranaense.

Esta foi a terceira visita técnica na segunda fase do projeto, que tem como público-alvo comunidades caiçaras, pescadoras artesanais, camponesas e da floresta das regiões litorâneas do Paraná. O objetivo é efetivar o acesso à Justiça das comunidades mais distantes dos centros urbanos e mais vulneráveis do estado. Na primeira fase, dez visitas foram realizadas nas regiões de Piraquara, Morretes, Guaraqueçaba, Pontal do Paraná, Antonina e Paranaguá.

Ao todo, a distância da Ilha das Peças para o município de Paranaguá é de cerca de 20 quilômetros de barco, o que dá cerca de 40 minutos de viagem. A população de cerca de 300 pessoas vive majoritariamente da pesca e do cultivo de ostras.

A próxima atividade acontece no dia 07 de outubro, na Comunidade Rio Pequeno, em Antonina. No dia 17/10, o projeto visitará a comunidade de Tibicanga (Ilha das Peças) e, no dia 18/10, a comunidade de Almeida (Ilha Rasa), onde também serão atendidos os moradores de Ponta do Lanço (Ilha Rasa) e Medeiros (Guaraqueçaba). 

Apoio

Participaram da ação cerca de 40 pessoas, contando com a presença da diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, além de magistrados e servidores da JFPR. Houve também o apoio de representantes da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União no Paraná (DPU), Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE),  Polícia Militar (PM), Polícia Federal do Paraná (PF-PR), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Instituto Água e Terra (IAT), Receita Federal do Brasil (RFB) e Ministério Público do Paraná (MPPR).

Participantes do Projeto Aproxima na Ilha das Peças
Participantes do Projeto Aproxima na Ilha das Peças ()

Na manhã da terça-feira, dia 17 de setembro, representantes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) realizaram uma visita institucional ao órgão de conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) para dar sequência à iniciativa de integração da conciliação dos tribunais do Rio Grande do Sul. A juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora da Formação em Conciliação e Mediação e coordenadora do Comitê de Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistema de Conciliação (Sistcon), junto com a servidora Fernanda Machado Silva, representaram o TRF4 no evento.

O encontro aprofundou a troca de experiências dos três tribunais, realizada no TRF4 em agosto, e deu continuidade à “Ação Integrada de Conciliação dos Tribunais – Judiciário Unido”. A iniciativa tem possibilitado, desde julho, que os tribunais trabalhem juntos para solucionar consensualmente o maior número de demandas, em destaque aquelas que foram suspensas durante o período das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024.

Já na quinta-feira, dia 19 de setembro, ocorreu outra visita institucional que reuniu os três tribunais, desta vez no espaço do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS). O desembargador federal Altair Antônio Gregório, vice-coordenador do Sistcon, representou o TRF4 na ocasião. Neste dia, a juíza de Direito da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul e coordenadora da comissão de implantação da Justiça Restaurativa na JME/RS, Viviane de Freitas Pereira, apresentou projetos envolvendo Justiça Restaurativa nas Forças Policiais.

Em ambos os encontros, dialogou-se sobre a organização da XI Jornada de Soluções Autocompositivas, que será realizada em novembro deste ano e na qual serão desenvolvidas atividades que contemplam tanto mediadores e conciliadores quanto magistrados e servidores, além de possibilitar cooperação entre os tribunais.

Participaram da reunião do dia 17, pelo TRT4, a desembargadora Luciane Cardoso Barzotto (coordenadora do Nupemec), os juízes Artur Peixoto San Martin (coordenador do Cejusc 1º Grau), Marcela Casanova Viana Arena (supervisora do Cejusc 2º Grau) e Adriana Seelig Gonçalves (coordenadora do Juízo Auxiliar de Execução), além dos servidores Adriana Rizzoli (coordenadora do Cejusc 1º Grau) e Marcos Paulo Massirer Bitencourt (coordenador do Cejusc 2º Grau). Já pelo TJRS, estiveram presentes a juíza Josiane Caleffi Estivalet e as servidoras Petina Riccardi Lima, Mariana Jacques e Liege Aparecida Agne de Freitas.

Fonte: Sistcon/TRF4

Encontro no Tribunal de Justiça Militar do RS reuniu representantes do TRF4, TJRS e TRT4
Encontro no Tribunal de Justiça Militar do RS reuniu representantes do TRF4, TJRS e TRT4 (Foto: Inácio do Canto/Secom-TRT4)

Participantes da reunião realizada em 17/9, da esq. p/ dir.: Artur Peixoto San Martin, Marcela Casanova Viana Arena, Liege Aparecida Agne de Freitas, Petina Riccardi Lima, Adriana Seelig Gonçalves, Josiane Caleffi Estivalet, Luciane Cardoso Barzotto, Catarina Volkart Pinto, Adriana Rizzoli, Fernanda Machado Silva e Mariana Jacques
Participantes da reunião realizada em 17/9, da esq. p/ dir.: Artur Peixoto San Martin, Marcela Casanova Viana Arena, Liege Aparecida Agne de Freitas, Petina Riccardi Lima, Adriana Seelig Gonçalves, Josiane Caleffi Estivalet, Luciane Cardoso Barzotto, Catarina Volkart Pinto, Adriana Rizzoli, Fernanda Machado Silva e Mariana Jacques (Foto: Inácio do Canto/Secom-TRT4)

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou a retirada do nome de um morador do município da lista em que constam os beneficiados pelo Auxílio Emergencial, amparo que vigorou durante o período de pandemia da Covid-19. A sentença, publicada em 21/9, é do juiz Marcelo Furtado Pereira Morales.

O próprio beneficiário ingressou com ação, narrando ter sido surpreendido com o recebimento do Auxílio Emergencial durante a pandemia, período em que recebeu o total de R$ 4,2 mil. Disse que a quantia foi completamente devolvida em março de 2021 e que solicitou sua retirada da lista de beneficiários ao notar que seu nome seguia constando no Portal da Transparência.

A União se manifestou, declarando que não se opõe ao pedido do autor.

O juiz verificou que, uma vez que há concordância entre as partes, não há motivos que impeçam o reconhecimento do pedido. Assim, Morales determinou que a União retire o nome do autor do rol de beneficiários do programa social junto ao Portal da Transparência no prazo de 30 dias.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Secos/JFRS)