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Category Archives: Notícias

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) realize uma vistoria em um imóvel tombado localizado dentro do Núcleo Urbano de Santa Tereza (RS). O motivo da vistoria é para que seja avaliado se o plano de restauro do imóvel, elaborado em momento anterior às enchentes que atingiram o estado, segue sendo viável. A liminar, publicada no dia 19/9, é do juiz Guilherme Gehlen Walcher.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o imóvel denominado “Residência Casagrande” necessita de restauro desde 2004. Argumentou que a família proprietária solicitou verba ao Iphan para realizarem as obras em 2014, mas que o pleito não foi resolvido.

Em suas defesas, o Iphan e a União alegaram ilegitimidade passiva para responderem à ação.

Ao analisar o caso, o juiz observou que o imóvel foi tombado pelo Iphan em fevereiro de 2012, o que demonstra a legitimidade passiva da autarquia no processo, bem como da União, que é responsável pelo custeio das obras promovidas pelo Iphan. Ele ainda pontuou que a autarquia tem a finalidade de preservar o patrimônio cultural brasileiro.

Walcher pontuou que, segundo a legislação brasileira, cabe ao Iphan o financiamento de obras de preservação de edifícios tombados, desde que fique evidenciado que o proprietário não possua condições de custeá-las. A partir dos elementos dispostos junto no processo, o juiz não encontrou comprovação de que a família proprietária, que utiliza o local como moradia, necessita dos recursos para a restauração da edificação.

Considerando que o município de Santa Tereza foi severamente afetado pelas enchentes do estado, o magistrado ainda registrou que se faz necessário uma vistoria que avalie se o projeto de restauro, elaborado anteriormente à calamidade, segue sendo exequível ou se necessita de atualização. “​Observe-se que a residência, que se constitui em grande parte de madeira, há mais de dez anos sofre com cupins e precisa de um restauro (…) , mas não há como olvidar o efeito das chuvas sobre os danos já existentes, o que, em tese, poderia gerar a necessidade de outro tipo de obra e outros valores a serem orçados”, pontuou Walcher.

O juiz determinou que o Iphan realize uma vistoria no local para avaliar o estado de conservação do imóvel e a necessidade de interdição ou de realocação da família que nele reside. A autarquia também deverá avaliar e emitir decisão sobre a família possuir ou não condições de realizar as medidas de restauração. O Iphan terá 30 dias para executar as determinações.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

Secos/ JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fotos integrantes do processo
Fotos integrantes do processo (MPF)

A Justiça Federal do RS (JFRS) participou do 4º FestLabs – Festival de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário, realizado nos dias 11 a 13/9 na cidade do Rio de Janeiro. A instituição marcou presença conduzindo uma oficina com a temática do Carbono Zero.

O Fest Labs é dedicado à promoção da inovação, tecnologia e sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário. Ele reuniu especialistas, profissionais e entusiastas para discutir e explorar como as novas tecnologias e práticas sustentáveis podem transformar a Justiça, tornando-a mais acessível, eficiente e alinhada com as demandas da sociedade contemporânea.

A JFRS ficou responsável pela condução da oficina “Justiça Carbono Zero”, ministrada pela juíza federal substituta Rafaela Santos Martins da Rosa e com o apoio do servidor Mateus Paulo Beck e da servidora Niriane Neumann, ambos do Laboratório de Inovação (Inovatchê) da instituição. A atividade teve como foco sensibilizar os participantes sobre as mudanças climáticas decorrentes das ações humanas e a necessidade de ações para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE).

A oficina contou com participantes de diversas regiões do país e de todos os ramos de Justiça, interessados em discutir e propor soluções para as crescentes emissões de gases de efeito estufa na atmosfera, refletindo sobre o impacto das atividades do Poder Judiciário nesse cenário.

Durante a oficina, foram expostos dados alarmantes sobre o aumento da emissão de GEE na atmosfera, e os participantes foram convidados a refletir e propor soluções por meio da metodologia de Design Thinking. O objetivo foi estimular ideias práticas e inovadoras para minimizar as emissões e contribuir para um ambiente mais sustentável.

Entre as propostas apresentadas, destacaram-se sugestões ligadas à mobilidade urbana, ampliação do teletrabalho, e implementação de mandados digitais, dentre outras, todas voltadas à redução da emissão de gases nocivos e promoção de um Judiciário mais comprometido com a sustentabilidade.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Oficina teve participantes de diversas regiões do país e de todos os ramos do Judiciário
Oficina teve participantes de diversas regiões do país e de todos os ramos do Judiciário (Inovatchê/JFRS)

Juíza apresentou dados sobre o aumento da emissão de GEE na atmosfera e a questão climática
Juíza apresentou dados sobre o aumento da emissão de GEE na atmosfera e a questão climática (Inovatchê/JFRS)

Metodologia de Design Thinking foi utilizada para promover reflexão
Metodologia de Design Thinking foi utilizada para promover reflexão (Inovatchê/JFRS)

O juiz federal Friedmann Anderson Wendpad, da 1ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (JFPR), julgou procedente o pedido de tutela provisória de urgência feito por um advogado contra a norma imposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que impede a realização de pré-campanha para os cargos eletivos nos órgãos ligados à Ordem dos Advogados (OAB).
   
O autor da ação argumenta que o provimento (interno) da OAB limita o processo de articulação de possíveis candidaturas “inviabilizando movimentos democráticos de alternância de poder”.  O pedido destaca que as restrições são mais rígidas que as eleições gerais em que os cidadãos escolhem seus representantes nos poderes executivos e legislativos nas esferas municipais, estaduais e federal.

Para o magistrado, apesar de não haver uma lei específica para regulamentar os pleitos em autarquias, como os Conselhos e as Universidades, a legislação eleitoral é a base de referência para balizar os processos. O juiz federal destaca que “a liberdade de expressão é condição “sine quo non” (indispensável) para que se possa dizer que houve competição eleitoral autêntica”.

No embasamento da sentença, Friedmann afirma que a quantidade de pessoas necessárias para completar uma chapa na disputa pela administração da OAB exige uma extensa articulação para mobilizar e atrair os interessados – 125 no caso do Paraná – “inclusive com o adicional de dificuldade imposto pela paridade de gênero e cotas por etnia”.

O juiz entende que mobilizar mais de uma centena de pessoas é uma ação que necessita de articulação política, pois não é possível arrebanhar todos os postulantes somente no dia do registro da candidatura, conforme prevê o regimento. Ele cita como exemplo a escolha dos representantes de diretórios acadêmicos, sindicatos e até condomínios em que há a necessidade de articulações prévias.

Com isso, tanto o autor da ação como os demais candidatos que queriam disputar os cargos eletivos da OAB, no Paraná ou em outros estados brasileiros, poderão manifestar, abertamente, suas intenções de serem candidatos. Inclusive poderão usar as redes sociais na internet para se comunicarem de forma mais direta.

Os pré-candidatos poderão ainda fazer uso do impulsionamento nas postagens das redes sociais, desde que sejam respeitados os critérios da Resolução Eleitoral 23.610/2019. Seguindo a normativa, os valores a serem investidos em impulsionamento precisam ser moderados, para não configurar abuso de poder econômico.  

Apesar de um candidato, a partir de agora,  ter a possibilidade de se declarar pré-candidato, fica expressamente proibido pedir voto antes do período destinado oficialmente para a campanha. 


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A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) negou o pedido de reembolso de R$ 24.970,00, valor gasto por uma paciente em seu tratamento contra o câncer de mama na rede privada. Em sentença publicada no dia 20/9, o juiz Norton Luís Benites identificou que o Sistema Único de Saúde (SUS) não se negou a oferecer o tratamento e que a autora tampouco comprovou a necessidade para que o atendimento se desse pela rede particular.

A mulher de 53 anos ingressou com ação contra a União e o Estado do Rio Grande do Sul narrando ter recebido diagnóstico de câncer de mama maligno em dezembro de 2023. Alegou ter encaminhado pedido por tratamento para o SUS, mas que até hoje não se deu início ao tratamento pela rede pública. Disse que iniciou tratamento pela rede privada, submetendo-se a procedimento cirúrgico em janeiro de 2024. Além do ressarcimento, solicitou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

O Estado do RS contestou, argumentando que é da União a responsabilidade de garantir tratamentos oncológicos à população. Já a União alegou que o SUS não negou tratamento, e que a condição da mulher não exigia intervenção imediata de atendimento particular.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a questão relativa ao ressarcimento de despesas médicas via particular já foi objeto de apreciação pela Turma Regional de Uniformização da 4ª Região. Assim ficou definido que é necessário que o paciente demonstre quadro de urgência ou emergência que justifique atendimento particular imediato, além de comprovar que o SUS tenha negado o tratamento de maneira injustificável. Também é preciso que o paciente não tenha condições financeiras para arcar com as despesas e tenha ação judicial com pedido de tutela de urgência, salvo nos casos em que a situação concreta seja impeditiva, como em risco de morte iminente.

A partir dos documentos anexados ao caso, o magistrado pôde observar que, em janeiro de 2024, foi lançada solicitação de consulta oncológica para a autora no sistema de consultas do SUS, demonstrando que não houve negativa para o tratamento pela rede pública. Benites tampouco considerou presentes elementos que demonstrassem que fosse necessário atendimento imediato através da rede particular.

O juiz ainda constatou que a mulher reside em endereço de alto padrão no município, o que permite deduzir que a sua família possui condições para arcar com os valores desembolsados no tratamento. “Importante ressaltar que não se mostra cabível o acolhimento da pretensão de ressarcimento de despesas médicas realizadas de forma particular sem que tenha havido prévia determinação do Poder Judiciário, porquanto tal permissão ocasionaria um verdadeiro caos à administração da saúde, além de possibilitar à população a livre escolha de profissionais, medicamentos e/ou tratamentos”, concluiu.

O magistrado julgou o pedido improcedente. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que os pagamento dos precatórios contra a Fazenda Pública Federal expedidos em varas federais ou estaduais da competência delegada do Estado do Rio Grande do Sul que estavam previstos anteriormente para pagamento em 2025, depositados em setembro de 2024, estarão disponíveis para saque pelos beneficiários a partir do dia 2 de outubro de 2024. Os demonstrativos de pagamento já estão juntados aos precatórios respectivos, bem como aos processos judiciais das varas federais do Rio Grande do Sul e disponíveis para consulta pelas partes e advogados. Na competência delegada, os demonstrativos de pagamento foram disponibilizados às varas estaduais para juntada aos processos respectivos.

O valor total que será liberado é de R$ 4.085.100.273,75 para 32.363 beneficiários no Rio Grande do Sul, referentes a 18.792 precatórios, dos quais R$ 2.689.449.241,48 se referem a processos previdenciários e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios.

Precatórios que estão incluídos no pagamento

No âmbito do TRF4, serão antecipados integralmente todos os precatórios oriundos de processos de origem que tramitaram e cujo precatório foi expedido pelas varas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do decidido pelo STF na PET 12.862.

Os precatórios expedidos pelos Estados do Paraná e de Santa Catarina serão pagos em 2025, conforme a determinação constitucional.

Pagamento presencial dos precatórios nas agências bancárias

O recebimento dos precatórios que não exigem alvará para levantamento (expedidos por varas federais e sem anotação de bloqueio) poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme discriminado no demonstrativo de pagamento. Já os precatórios expedidos por varas estaduais no âmbito da competência delegada exigem alvará para seu levantamento, que deverá ser expedido pelo juízo requisitante.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização dessa nova ferramenta que agiliza os pagamentos clique no seguinte link: https://bit.ly/3AHkR3L.

Para os precatórios cujo processo originário é de vara estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e poderá ser sacado presencialmente nas agências bancárias ou poderão ser remetidos pelos juízos estaduais aos bancos depositários.

Na segunda hipótese, o alvará deverá conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada neste. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos utilizando-se o SISCOM.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: ACS/TRF4)

 

Tudo pode mudar a partir de uma boa conversa! Esse é um dos caminhos indicados pelo médico psiquiatra Raffael Massuda, durante a palestra sobre saúde mental proferida no auditório da Justiça Federal do Paraná nesta quinta-feira (19). 

A iniciativa faz parte do Projeto EntreNós, Programa de Formação Continuada em Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. O evento foi realizado em parceria com o Setor de Saúde da SJPR, por ocasião do Setembro Amarelo, mês de prevenção do suicídio. 

O psiquiatra salientou que dar oportunidade para uma pessoa falar sobre seus problemas e angústias é fator protetivo para a saúde mental. “Ninguém escolhe ter depressão, por exemplo, mas é possível escolher o que fazer com a doença”, argumentou o médico. 

Dados apresentados pelo palestrante mostram que 90% dos suicídios registrados estão associados à doença mental.   

Apesar de os sinais serem silenciosos é possível perceber algumas alterações no comportamento. O aumento do consumo do cigarro, álcool ou drogas, por exemplo, é um dos sintomas de que algo não vai bem. Dores, sofrimentos inexplicáveis, irritação, falta de energia, cansaço, choro, isolamento são outros indicativos para buscar ajuda.

Hábitos saudáveis, como alimentação equilibrada e exercícios físicos, contribuem para reduzir os riscos de uma doença mental. Criar ambientes positivos no local de trabalho e promover ações para discutir o tema são outras indicações do médico que atua no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná. 

O diretor do Núcleo de Saúde da JFPR, dr. Allan Berno Carvalho, aproveitou o momento para falar sobre o questionário de avaliação de saúde mental que está sendo aplicado no momento em que os servidores fazem os exames periódicos. Carvalho frisou que as informações são sigilosas e preservadas pelo Núcleo.   

A juíza federal Sayonara Gonçalves da Silva Mattos, integrante da Comissão de enfrentamento ao Assédio, reforçou que a Justiça Federal possui, em vários setores, pessoas preparadas para receber quem precisar de apoio, como o projeto “Te Escuto!”. Para usar o serviço basta acessar o link  https://cal.com/teescuto/agendamento.

A iniciativa faz parte do Projeto EntreNós, Programa de Formação Continuada em Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. Foto: Victor Lobo Guimarães
A iniciativa faz parte do Projeto EntreNós, Programa de Formação Continuada em Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. Foto: Victor Lobo Guimarães (Foto: Victor Lobo Guimarães)

O evento contou com a presença do médico psiquiatra Raffael Massuda. Foto: Victor Lobo Guimarães
O evento contou com a presença do médico psiquiatra Raffael Massuda. Foto: Victor Lobo Guimarães (Foto: Victor Lobo Guimarães)

O psiquiatra salientou que dar oportunidade para uma pessoa falar sobre seus problemas e angústias é fator protetivo para a saúde mental.Foto: Victor Lobo Guimarães
O psiquiatra salientou que dar oportunidade para uma pessoa falar sobre seus problemas e angústias é fator protetivo para a saúde mental.Foto: Victor Lobo Guimarães (Foto: Victor Lobo Guimarães)

A Caixa Econômica Federal (CEF) não terá de indenizar um empresário de Brusque por depósitos via Pix para um suposto investimento em criptomoedas, que acabaram se revelando um golpe. A 3a Vara da Federal em Itajaí considerou que todas as transferências foram realizadas de forma voluntária e o banco não tem nenhuma responsabilidade. O prejuízo teria sido de R$ 52,5 mil, incluídos os pagamentos efetuados por meio de outras instituições financeiras privadas.

Há que se ponderar que as transferências não foram feitas sem o conhecimento do correntista, ao contrário, foram efetivadas por ele, utilizando-se dos sistemas de segurança que lhe foram ofertados, inclusive o uso da sua senha”, afirmou o juiz André Luís Charan. As intimações para o autor e a Caixa foram expedidas na última quinta-feira (19/9).

O empresário alegou que, em agosto do ano passado, percebeu em uma rede social uma oportunidade de investimento com retorno imediato, que teria sido compartilhada por uma amiga. Ele entrou em contato com o perfil marcado na publicação, demonstrando interesse, e realizou sete transferências por Pix de contas na CEF e outros bancos. No dia seguinte, quando tentou retirar os valores e não conseguiu, constatou que se tratava de um golpe.

As instituições negaram todos os pedidos de devolução das quantias. O empresário entrou na Justiça, argumentando que os bancos não deveriam ter permitido as transações, que sairiam do padrão normal. O processo contra as instituições privadas foi extinto, em função da competência da Justiça Federal. Apenas a eventual responsabilidade da Caixa foi julgada.

Se o autor prosseguiu fazendo as operações, é porque tinha ciência dos limites que possuía para as suas transferências diárias e, possivelmente, caso não tivesse limite suficiente, teria solicitado ao banco para ampliá-lo a fim de investir nas ‘criptomoedas’ e obter um lucro imediato”, observou o juiz. “Não há qualquer ação das instituições financeiras, seja do banco de origem, seja da conta destinatária, que sejam a causa direta e imediata dos danos”.

Além disso, ao realizar o pix, o autor demonstra que sequer confirmou quem eram as pessoas beneficiária das contas, que aparentemente não possuíam qualquer relação com a suposta a pessoal com a qual o autor acreditou estar negociando”, concluiu Charan. Ainda cabe recurso.


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Já estão abertas as inscrições para o processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Administração no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os interessados em participar da seleção poderão se inscrever até as 18h do dia 30/9 na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para concorrer à vaga de estágio, é necessário que o estudante esteja regularmente matriculado em curso superior da área de Administração em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal. A relação completa das instituições conveniadas com o TRF4 pode ser consultada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o aluno deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 15% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre o dia 23/9 e o dia 1º/10.

O processo seletivo será feito por meio de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

A publicação do resultado e da classificação final deve acontecer até o dia 3/10 e o início do ingresso de candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 21/10.

O estágio no TRF4 tem carga horária de quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/rdx5n.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal através do e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358 / (51) 3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu as restrições impostas em provimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que proibia a menção de futura candidatura ou pré-candidatura no processo eleitoral da seccional gaúcha. A liminar, publicada hoje (23/9), é do juiz Felipe Veit Leal.

Um advogado de Cruz Alta (RS) ingressou com a ação narrando que pretende concorrer à presidência do Conselho Seccional da OAB gaúcha em 2024, mas sua intenção está sendo ilegalmente restringida pelo Provimento nº 222/2023, do Conselho Federal da OAB. Argumenta que essa norma excede o poder regulamentar da instituição e viola a Constituição e a legislação, principalmente ao proibir a chamada “campanha antecipada”.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que o autor questiona especificamente parte do caput do art. 16 em que se enquadra a “pré-candidatura vinculadas ao nome de candidato(a) ou de movimento, ao lema futuro de chapa ou ao grupo organizador” como campanha antecipada, que é proibido. Também é questionado o inciso III que venda a montagem de comitê pré-eleitoral.

O juiz pontuou que tal provimento não tem vício formal em sua edição, e, em regra, o poder normativo conferido ao Conselho deve ser respeitado, não cabendo ao Poder Judiciário envolver-se na forma de organização das eleições de seus representantes. “Entretanto, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, a OAB possui natureza sui generis, caracterizada como uma autarquia especial, dotada de autonomia e independência, mas sujeita a certos controles estatais”.

Para o juiz, temas sensíveis, que podem colidir com as disposições da Constituição Federal, submetem-se à sindicância do Judiciário. “Do contrário, estar-se-á isentando a instituição dos advogados do controle constitucional e inibindo que aqueles que possam ser prejudicados por seus atos acessem a tutela jurisdicional”.

Leal destacou que, diante da ausência de uma legislação específica que regulamenta as eleições dos membros de classe, deve-se aplicar, por analogia, a Lei nº 9.504/1997, que vai garantir que o processo eleitoral da OAB esteja em conformidade com valores e garantias estabelecidos na Constituição Federal. Observando as condutas caracterizadas como campanha antecipada na referida lei, ele concluiu que o provimento é “significativamente mais restritivo”.

“De acordo com a Lei 9.504/1997, desde que não haja pedido explícito de voto, a menção à pré-candidatura ou a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não configura propaganda eleitoral. Em contrapartida, o Provimento 222/2023 estabelece que tanto o pedido explícito quanto o implícito de voto, assim como a indicação de candidatura futura ou pré-candidatura vinculadas ao nome de candidato, movimento, lema de chapa ou grupo organizador, caracterizam campanha antecipada, sendo essas práticas vedadas”.

O magistrado ressaltou que o Tribunal Superior Eleitoral “já consolidou o entendimento de que a mera referência à pré-candidatura e a promoção pessoal, por si só, não configuram propaganda eleitoral extemporânea”. Assim, ele reconheceu que o art. 16 do Provimento nº 22/2023 caracteriza-se como uma restrição indevida, que entra em conflito com os valores constitucionais, principalmente a liberdade de expressão e a igualdade de oportunidade, e com os princípios norteadores da legislação eleitoral.

Em relação à criação de comitê pré-eleitoral, Leal pontuou que a “Lei 9.504/1997 não prevê tal possibilidade, permitindo o estabelecimento de comitês apenas durante o período de propaganda eleitoral”. Assim, o provimento da OAB está em conformidade com os preceitos legais e constitucionais.

O juiz deferiu parcialmente o pedido de liminar determinando a suspensão das restrições impostas pelo art. 16, caput, do Provimento nº 222/2023, garantindo ao autor, no âmbito da seccional gaúcha, o direito de mencionar sua futura candidatura ou pré-candidatura, vinculada ao nome de um candidato ou movimento, ao lema de uma futura chapa ou ao grupo organizador, sem que tal conduta seja caracterizada como propaganda antecipada. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (CPAI/TRF4) promoveu hoje (23/9), no auditório da sede do tribunal, uma roda de conversa para falar sobre a Cartilha de Combate ao Capacitismo da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A atividade marca o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro. Também foi inaugurado na ocasião o serviço de tradução em Libras (Língua Brasileira de Sinais), que passa a ser oferecido pelo tribunal.

Cerca de 85 pessoas acompanharam o bate-papo de forma presencial e remotamente, pela plataforma Zoom. Por quase duas horas foram discutidas questões levantadas pela cartilha e trocadas experiências entre os participantes. Servidores com deficiência testemunharam suas experiências na instituição, apontado pontos positivos e negativos no tratamento institucional.

O capacitismo é uma palavra cada vez mais usada atualmente e significa preconceito contra as pessoas com deficiência. Segundo o servidor Pablo André Flôres, que é cadeirante, “a luta contra o capacitismo é diária e renhida”. Para ele a edição da cartilha tem dois pontos muito positivos, um é tornar o termo conhecido e outro é demonstrar as ações e omissões consideradas capacitistas.

A servidora Rute Antunes de Mello, que é cega, falou da importância de discussões como a que estava ocorrendo, para que as pessoas entendam pelo menos questões básicas sobre o tema. “Isso pode fazer com que deixem de olhar a deficiência antes da pessoa”, ressaltou Rute, contando que já viu confundirem pessoas de aparência totalmente distinta apenas por ambas serem deficientes visuais.

O presidente da CPAI/TRF4, desembargador federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, abriu o evento enfatizando a importância de o tribunal tratar do tema. “A diversidade enriquece uma instituição e devemos estar preparados para ouvir e valorizar as diferenças. Por um lado este é um evento de fala, mas por outro e sobretudo, de escuta”, pontuou Lema Garcia.

O servidor Luís Olavo Melo Chaves, que é integrante da CPAI e um dos organizadores da roda de conversa, comemorou o fato de as comissões de acessibilidade de primeiro e segundo graus da 4ª Região estarem participando. “Os três estados andando juntos nesta luta anticapacitista me dá muita satisfação. É quando andamos em bando que as coisas são efetivamente alteradas”, afirmou Chaves.

Participaram da atividade vários servidores e magistrados, com muitos tendo dado depoimentos pessoais e institucionais. Já na próxima sexta-feira (27/9), acontece o evento Conversas Necessárias, com o tema “Tudo junto incluído: vamos falar sobre corponormatividade?”. Esse evento também será híbrido.

Acesse a cartilha “Combata o Capacitismo” da Fiocruz no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/5zwXy.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargador Lema Garcia (telão) fez abertura do evento
Desembargador Lema Garcia (telão) fez abertura do evento (Foto: ACS/TRF4)

Servidor Olavo Chaves (dir.) falou das ações para conscientização contra o capacitismo
Servidor Olavo Chaves (dir.) falou das ações para conscientização contra o capacitismo (Foto: ACS/TRF4)

O encontro presencial foi no auditório do TRF4
O encontro presencial foi no auditório do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)