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Category Archives: Notícias

 

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) tornou pública, por meio de Edital, a destinação de recursos para entidades de assistência social e educacional. O programa foi instituído em 2024, também por Edital, contendo as regras para a apresentação dos projetos.

Os valores são oriundos de pagamentos de acordo de não persecução penal, suspensão penal e prestações pecuniárias, decorrentes de decisões processuais, depositados em contas judiciais vinculadas ao juízo. Apenas instituições conveniadas à 5ª Vara Federal de Caxias do Sul puderam participar da seleção, desde que tenham recebido réus e apenados para a execução de serviços comunitários durante o ano de 2023, dentre outras exigências.

Foram beneficiadas 22 organizações, conforme tabela abaixo, sem fins lucrativos, que receberam valores entre  R$10 mil e R$150 mil, de acordo com os projetos apresentados, propiciando a execução de serviços e compra de materiais. O valor total destinado foi de R$703.556,08.

ENTIDADE

VALOR DESTINADO

Associação Mão Amiga 

R$ 150.000,00

Lar da Caridade de Bento Gonçalves 

R$ 29.820,00

Associação Bento-Gonçalvense de Convivência e Apoio à Infância e Juventude

R$ 29.962,00

Escola Estadual de Ensino Médio Alexandre Zattera

R$ 27.630,00

Escola Municipal de Ensino Fundamental Angelina Sassi Comandulli

R$ 19.800,00

APAE Farroupilha

R$ 23.470,00

Escola Estadual de Ensino Municipal Dr. Assis Antonio Mariani

R$ 25.744,90

APAE Lajeado

R$ 30.000,00

Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários De Garibaldi 

R$ 24.800,00

PATNA Pastoral de Apoio ao Toxicômano Nova Aurora

R$ 30.000,00

Escola Estadual Especial João Prataviera

R$ 30.000,00

Escola Municipal de Ensino Fundamental João Grendene

R$ 30.000,00

Escola Estadual de Ensino Médio Irmão Guerini 

R$ 30.000,00

Instituto Filhas de Santa Maria da Providência – Oasis Santa Angela

R$ 30.000,00

Escola Estadual Ensino Médio Mestre Santa Barbara

R$ 30.000,00

Fundação CONSEPRO de Apoio à Segurança Pública – DEAM Bento Gonçalves

R$ 26.724,99

APAE Caxias do Sul

R$ 23.310,00

Escola Municipal de Ensino Fundamental Dolaimes Stedile Angeli

R$ 23.400,00

Escola Estadual de Ensino Fundamental Ismael Chaves Barcellos

R$ 10.000,00

Escola Estadual de Ensino Médio Irmão José Otao

R$ 26.748,81

Colégio Estadual São Tiago 

R$ 22.500,00

Lar Da Velhice São Francisco de Assis

R$ 29.829,80

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Fotos: freepik)

O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Henrique Luiz Hartmann, fez hoje (8/5) uma visita institucional à Universidade do Vale do Itajaí (Univali), onde foi recebido pelo diretor da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais, professor Alceu de Oliveira Pinto Júnior. Participaram do encontro, pela JFSC, o diretor do Foro local, juiz federal Moser Vhoss, e a diretora da Secretaria Adminstrativa da Seção Judiciária, Rogeria Ramos. Pela Univali, estiveram presentes o diretor de Assuntos Institucionais, professor Luís Carlos Martins; a coordenadora do curso de Direito do campus de Tijucas da Univali, professora Mell Mota, e o procurador-geral da Univali, professor José Everton da Silva.


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A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um empresário do ramo de produção cultural pelos crimes de peculato e uso de documento falso. A sentença foi publicada no dia 06/05 e assinada pelo juiz Eduardo Gomes Philippsen.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF), relata a participação de uma produtora no Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), mediante a apresentação de um projeto cultural denominado “Brasil: Nossa Cultura é show – 2ª edição”. O referido projeto previa 48 apresentações culturais, de diversos grupos musicais, em nove municípios do interior do Rio Grande do Sul, no decorrer do ano de 2014.

Contudo, o Ministério da Cultura, responsável pelo PRONAC, apontou diversas irregularidades na Prestação de Contas Final da produtora, sendo a empresa inabilitada e submetida à Tomada de Contas Especial na Controladoria Geral da União (CGU). A Controladoria emitiu relatório de auditoria atestando a irregularidade das contas. O processo, então, foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU), que também julgou as contas irregulares.

Dentre os descumprimentos, constam ausência de comprovação da realização dos eventos em oito das nove cidades previstas no projeto inicial; comprovantes de pagamento sem a comprovação da execução dos serviços; notas fiscais emitidas para eventos em cidades não citadas no projeto; prestação de serviços de natureza distinta por uma mesma empresa e comprovantes de pagamento destinados a uma empresa que possui o mesmo nome fantasia da produtora responsável pelo projeto. 

“(…) do conjunto probatório produzido nos autos conclui-se que houve malversação dos recursos captados no projeto cultural PRONAC nº 13-3037 e a utilização de notas fiscais ideologicamente falsas na prestação de contas final pela M PRODUTORA perante o Ministério da Cultura”, concluiu o magistrado.

Inicialmente, a denúncia havia sido oferecida contra três réus. No entanto, dois deles foram absolvidos por não haver comprovação de dolo. O acusado que restou condenado foi equiparado a funcionário público, conforme previsão do Código Penal, por administrar empresa conveniada com poder para gerir verba pública na execução de atividades culturais.

Foi aplicada uma pena total privativa de liberdade de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do ressarcimento dos danos causados ao erário público no valor mínimo de cerca de R$ 2,7 milhões.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Fotos: freepik)

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) está representada no 5.º Enam – Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário, que acontece de 6 a 9 de maio em Goiânia/GO, com o tema “Memória, Cultura e Diversidade”.

Participam do evento as servidoras Aline Soares da Silva, Márcia Maria Dias Collin e Mônica Lopes Simião, da Comissão de Gestão da Memória, e Caroline Michelle Wille Muller Pugin, da Comissão de Gestão Documental da JFPR.

O encontro é organizado desde 2021 e realizado anualmente, preferencialmente na semana do Dia da Memória do Poder Judiciário, celebrado em 10 de maio. Em 2024 o evento aconteceu em São Paulo, em 2023 em Porto Alegre, em Recife no ano de 2022, e em 2021 em Brasília (este de forma online). Em 2022, inclusive, a JFPR foi premiada pelo CNJ como melhor Portal de Memória da Justiça Federal brasileira.

A conferência de abertura, com o tema Participação, Representatividade e Equidade de Gênero, foi proferida pela deputada federal Erika Hilton, primeira parlamentar negra e trans eleita na história do Brasil. O tema Imagens da branquitude: a presença da ausência foi tratado pela doutora, professora e escritora Lilia Moritz Schwarcz.

Outros temas a serem abordados neste 5º Enam são Diálogos Interdisciplinares entre Arquivos, Bibliotecas e Museus: desafios e perspectivas possíveis, Implantação de Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC – Arq.) e Boas Práticas de Gestão da Memória.

Na JFPR, a Comissão de Gestão da Memória, atualmente coordenada pelo Juiz Federal Rony Ferreira, foi criada pela Portaria nº 1.028, de 2020, e tem sua composição atual estabelecida pela Portaria nº 797, de 2022. Os conteúdos produzidos pelo Núcleo de Memória Institucional, com o apoio da Comissão, estão disponíveis no Portal da JF4, no link Memória JFPR.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

As servidoras Márcia Maria Dias Collin, Aline Soares da Silva e Mônica Lopes Simião (Comissão de Gestão da Memória), e Caroline Michelle Wille Muller Pugin (Comissão de Gestão Documental da JFPR)
As servidoras Márcia Maria Dias Collin, Aline Soares da Silva e Mônica Lopes Simião (Comissão de Gestão da Memória), e Caroline Michelle Wille Muller Pugin (Comissão de Gestão Documental da JFPR) (JFPR)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa sobre as novas regras para a contagem de prazos processuais. A partir de 16 de maio, todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário. De acordo com as regras previstas na Resolução CNJ n. 569/2024, todos os tribunais devem se integrar aos serviços até 15 de maio. A lista das instituições que já concluíram a integração está disponível no portal Jus.Br.

Mudanças nas regras

As mudanças ocorreram após atualização da Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com as novas diretrizes da Resolução n. 569, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. 

Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN. 

Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado sofreu alterações. 

Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

– Citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no 5.º dia útil após a confirmação da leitura

– Citação eletrônica não confirmada:

  • Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio. 
  • Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa. 

– Demais intimações e comunicações processuais:

  • Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil.
  • Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação. 

Contagem de prazos no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.

Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico seguro, no qual todas as comunicações processuais são centralizadas e acessadas em um único sistema, com informações enviadas pelos tribunais de todo o país. Por meio dessa plataforma, as pessoas de direito público e privado consultam e acompanham comunicações processuais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento. 

A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente. 

Programa Justiça 4.0

Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Fonte: Agência CNJ de Notícias


(Imagem: CNJ)

Na última semana, nos dias 28 e 29 de abril, a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou duas visitas técnicas em áreas de ocupação indígena e urbana na Praia do Cassino, em Rio Grande (RS). A atividade teve o objetivo de ampliar o conhecimento dos atores do processo acerca das circunstâncias que envolvem o conflito, favorecendo a criação de um ambiente para a busca de soluções efetivas e que atendam às necessidades de todos os envolvidos.

A primeira visita técnica ocorreu nas casas da colônia de férias do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS), ocupadas por indígenas e envolvidas em uma ação de reintegração de posse movida pelo próprio DAER. Trata-se de uma ocupação composta por líderes indígenas, mulheres e, em grande parte, estudantes da graduação da Universidade Federal de Pelotas e da Fundação Universidade de Rio Grande.

Já a segunda visita aconteceu na localidade de Corredor do Leopoldo, na Praia do Cassino, onde também há uma ação de reintegração de posse, desta vez ajuizada pela União, relacionada à ocupação de terreno de marinha e de uma Área de Preservação Permanente (APP). Alguns ocupantes possuem casa no local há mais de 30 anos.

Após as visitas técnicas ocorreram reuniões privadas com as respectivas Comunidades e, depois, com os órgãos públicos, como o DAER e a Procuradoria do Município de Rio Grande.

Participaram das visitas e das reuniões representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), do Programa de Proteção dos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas do Estado do Rio Grande do Sul e da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

As atividades foram conduzidas pelos magistrados auxiliares do Sistema de Conciliação do TRF4 (Sistcon), juízes federais Lucas Fernandes Calixto e Patrick Lucca Da Ros, e também contaram com a participação dos servidores Patrick Costa Meneghetti, Roberta Muller e Queles Cristina Silva de Braz.

Além disso, integraram a equipe de segurança da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4 os servidores Alexsandro Santos da Silva, Ivo Kestring, Luiz Rebello de Menezes, Rafael Velásques do Nascimento, Leandro Martins Acosta e Marcos dos Reis.

Fonte: Sistcon/TRF4

No dia 29 de abril, o Comitê realizou a visita técnica em imóvel do DAER/RS ocupado por indígenas
No dia 29 de abril, o Comitê realizou a visita técnica em imóvel do DAER/RS ocupado por indígenas (Foto: Sistcon/TRF4)

Após as visitas técnicas ocorreram reuniões privadas com as respectivas Comunidades e, depois, com os órgãos públicos, como DAER e Procuradoria do Município de Rio Grande
Após as visitas técnicas ocorreram reuniões privadas com as respectivas Comunidades e, depois, com os órgãos públicos, como DAER e Procuradoria do Município de Rio Grande (Foto: Sistcon/TRF4)

As atividades foram conduzidas pelos juízes federais auxiliares do Sistcon Lucas Fernandes Calixto e Patrick Lucca Da Ros
As atividades foram conduzidas pelos juízes federais auxiliares do Sistcon Lucas Fernandes Calixto e Patrick Lucca Da Ros (Foto: Sistcon/TRF4)

No dia 25 de abril deste ano, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre. Na ocasião, a TRU julgou um caso em que foi debatida a flexibilização do critério para considerar um segurado preso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como de baixa renda para a concessão de auxílio-reclusão à filha dele de 4 anos de idade.

Ao analisar esse processo, a TRU entendeu que deve incidir a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no julgamento do Tema nº 169, que estabelece o seguinte: “é possível a flexibilização do conceito de ‘baixa renda’ para o fim de concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão desde que se esteja diante de situações extremas e com valor do último salário-de-contribuição do segurado preso pouco acima do mínimo legal – ‘valor irrisório’”.

A ação foi ajuizada em outubro de 2023 por uma mulher de 25 anos, representando a filha menor de idade, moradoras do município de Colombo (PR). No processo, a autora narrou que, em julho daquele ano, o pai da menina, segurado do INSS, havia iniciado o cumprimento de pena em regime fechado na Penitenciária Estadual de Londrina (PR).

Em razão disso, ela ingressou com o pedido administrativo de concessão de auxílio-reclusão para a criança, que é dependente do segurado recluso. No entanto, o INSS negou o benefício pelo motivo de que a renda do segurado nos últimos 12 meses anteriores à prisão ultrapassou o limite legal, que na época do recolhimento à penitenciária (julho/2023) era de R$ 1.754,18.

A defesa argumentou que, apesar da média de renda do segurado ter sido de R$ 1.839,96, acima do limite permitido, “a diferença representa apenas R$ 85,78 ou 4% do limite legal, assim o benefício ainda é devido porque a flexibilização do conceito de baixa renda foi admitida no julgamento do Tema 169 pela Turma Nacional de Uniformização (TNU)”.

Assim, a defesa sustentou que “tendo em vista que a diferença entre a média apurada e o limite legal é irrisória, em face da aplicação do princípio da razoabilidade, requer-se a desconsideração da diferença para fins de aferição do critério de baixa renda e a concessão do benefício, desde a data da reclusão do segurado”.

Em março de 2024, a 1ª Vara Federal de União da Vitória (PR), que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial, considerou o pedido improcedente. A autora recorreu à 4ª Turma Recursal do Paraná (TRPR).

A Turma Recursal manteve a sentença de improcedência. A relatora do acórdão, juíza federal Luciane Merlin Clève, destacou que “o entendimento da TNU no Tema 169 não se aplica ao presente caso, pois é referente à disciplina jurídica anterior do benefício, precedente à Lei 13.846/2019, que alterou a Lei 8.213/1991 para considerar, na verificação do critério da baixa renda do recluso, a média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão (e não o último salário de contribuição)”.

A defesa interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. Foi argumentado que a decisão da 4ª TRPR divergiu de posicionamento da 2ª TR de Santa Catarina, que, ao julgar processo semelhante, admitiu a flexibilização do conceito de baixa renda ainda que se trate de fato ocorrido já sob a vigência da Lei 13.846/2019.

A TRU, por unanimidade, deu provimento ao pedido. Segundo o relator do caso, juiz federal Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, “não há sentido em desconsiderar o princípio que decorre do Tema 169 da TNU, de que é possível a flexibilização do conceito de baixa renda para o fim de concessão de auxílio-reclusão desde que se esteja diante de situações extremas e com valor do último salário-de-contribuição do segurado preso pouco acima do mínimo legal – ‘valor irrisório’”.

Dessa forma, o magistrado determinou “o retorno dos autos do processo à Turma Recursal de origem para novo julgamento com base nessa premissa: o Tema n 169 (TNU) incide ainda que o fato gerador do benefício seja posterior à edição da Lei 13.846/2019”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Agência Senado)

 

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) concedeu mandado de segurança a uma estudante de medicina, a fim de garantir a sua permanência no estágio obrigatório da graduação. A sentença, da juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira, foi publicada em 29/4.

A estudante afirmou ter tomado conhecimento de sua gravidez no início de 2025, quando estava cursando o 11º período de medicina. Ao comunicar à coordenação do curso, ela relatou ter recebido a negativa da instituição para dar continuidade ao estágio, denominado internato, desempenhado no Hospital de Clínicas de Ijuí. Ela requereu a aplicação da perspectiva de gênero no julgamento, alegando estar na fase inicial da gestação, que seria de baixo risco, além da necessidade de terminar a graduação no tempo previsto, junto com a sua turma, evitando atrasar sua carreira profissional.

A autoridade coatora, reitor da Universidade, apresentou informações, alegando que as atividades do internato são realizadas em ambientes classificados como insalubres e que a negativa dada à aluna objetivou o cumprimento da legislação que regulamenta o tema. Informou, ainda, que não haveria outro local para remanejamento da estudante.

A magistrada reconheceu o caráter protetivo da legislação trabalhista, que visa a resguardar os direitos das gestantes, principalmente em regime celetista. Contudo, ponderou acerca da possibilidade do exercício da medicina por gestantes: “a proteção à gestante e ao nascituro pode coexistir com o desempenho da atividade médica, inclusive do estágio nessa área, desde que observados os cuidados necessários à salvaguarda da saúde da gestante e do nascituro (…)”. 

Os fatos foram analisados sob a perspectiva de gênero, levando-se em conta os impactos negativos da gestação na vida profissional feminina. “Sem dúvidas, a vida profissional da mulher é severamente impactada pela maternidade. Esta, naturalmente, acarreta um aumento de responsabilidades e tarefas, o que pode dificultar a conciliação entre trabalho e a vida familiar. As estatísticas são claras em termos comparativos quando se aventa questões de ascensão a cargos e a níveis salariais em relação a profissionais do sexo masculino”, ressaltou Oliveira.  

A segurança foi concedida à estudante, desde que ela firme termo de compromisso, com a ciência dos riscos existentes pela atuação em áreas insalubres, faça uso dos equipamentos de segurança e apresente atestados médicos que declarem a regularidade da gestação.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Fotos: freepik)

 

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um cidadão, morador de Cruz Alta (RS), pelo crime de lavagem de dinheiro. A sentença foi publicada no dia 05/05.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal, informou que os fatos são decorrentes da “Operação Travessia 14”, iniciada em 2014, pela Polícia Federal de Santo Ângelo. Na referida operação, foram investigadas atividades criminosas de contrabando de cigarros, por meio de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas. O réu foi denunciado e condenado como principal articulador e executor da organização. 

A acusação ofereceu a denúncia, relatando que o dinheiro recebido das atividades de contrabando estaria sendo utilizado na compra de veículos, que foram registrados em nome de terceiros, configurando-se lavagem de dinheiro. Foram descritos dezessete fatos, narrados individualmente, com a informação de que caminhões, semirreboques e automóveis estariam registrados em nome de empresas e pessoas físicas, apesar de pertencerem ao acusado, caracterizando a dissimulação da origem ilícita dos bens.

A defesa alegou que a aquisição dos veículos se deu por meio de recursos provenientes das atividades exercidas pelo réu, como transporte de cargas de produtos agrícolas e compra e venda de automóveis seminovos. Contudo, essas alegações não foram demonstradas nos autos.

Na análise dos fatos, o juízo entendeu devidamente comprovados os delitos antecedentes ao crime de lavagem de dinheiro, estando este também demonstrado, já que a aquisição dos veículos foi no mesmo período das práticas de contrabando. Gravações telefônicas e trocas de mensagem juntadas aos autos comprovaram as alegações.

“(…) a prática de lavagem de dinheiro pelo réu consistia na aquisição de veículos, mantendo-os em nome de terceiros para ocultar a origem e a propriedade desses bens, adquiridos com o proveito do contrabando de mercadorias (…) todos os veículos descritos na denúncia foram adquiridos em período coincidente com o cometimento dos crimes, sendo que não foi demonstrado o emprego de recursos de origem outra que não fossem as infrações penais antecedentes”, entendeu o juízo da 7ª Vara Federal.

O acusado foi condenado pela prática de quinze dos dezessete delitos narrados, incidindo aumento de pena e agravantes devido à reincidência, maus antecedentes e execução reiterada por longo prazo. A pena privativa de liberdade resultou em 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, além de multa e perdimento de todos os bens em favor da União.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Fotos: freepik)

Foi publicada nesta quarta-feira (7/5) a 259ª edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O Boletim é editado pela Escola de Magistrados e Servidores do tribunal (Emagis) e reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

A 259ª edição da publicação traz, neste mês, 100 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em março e em abril de 2025. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

Aplica-se a isenção fiscal à previdência privada dos portadores de moléstia grave – Processo nº 5026576-93.2024.4.04.7100

A 2ª Turma do TRF4 entendeu que a isenção fiscal sobre rendimentos de aposentadoria para os portadores de moléstia grave aplica-se à hipótese de resgate de valores depositados em planos de benefícios de previdência privada.

As chamadas complementares são vinculadas ao edital, que deve respeitar a Constituição – Processo nº 5012974-44.2024.4.04.7000

A 12ª Turma, por maioria, entendeu que, havendo previsão editalícia, permite-se a realização de chamada complementar para o preenchimento de vaga remanescente em curso de Medicina, quando não houver vedação expressa e ainda existir prazo hábil para o cumprimento de atividades acadêmicas, não sendo razoável manter vaga ociosa sem justificativa razoável, sob pena de violação ao interesse público. O tribunal entendeu que o edital de seleção vincula a administração e os candidatos, porém deve ser interpretado em consonância com os princípios constitucionais da administração pública, em especial os da legalidade, da isonomia e da eficiência.

A tese firmada em IRDR tem caráter vinculante – Processo nº 5012257-802024.4.04.0000

A 3ª Seção do tribunal julgou procedente a reclamação contra decisão que contrariou acórdão proferido em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). A tese jurídica firmada no incidente é de observância obrigatória em todo o Regional, inclusive para os Juizados Especiais Federais, independentemente de tese anterior fixada pela Turma Nacional de Uniformização, uma vez que esta não possui status de precedente vinculante.

A rescisão do ANPP deve observar o devido processo legal – Processo nº 9001809-23.2024.4.04.7002

A 7ª Turma, no julgamento do agravo de execução, entendeu que a rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP) deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Antes do reconhecimento da rescisão, deve o juízo determinar a intimação da parte para justificar o descumprimento do acordo. No caso, a inobservância do ANPP por falta de pagamento integral da prestação pecuniária não autoriza a imediata rescisão do acordo.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)