• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias

A Justiça Federal suspendeu o pagamento de multas aplicadas pelo Ibama a duas empresas de reflorestamento com sede em Otacílio Costa, por suposta supressão de Mata Atlântica para plantio de pinus em áreas que seriam consideradas “campos de altitude” em Coxilha Rica, em Lages. A 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) entendeu que Código do Meio Ambiente de Santa Catarina define como “campos de altitude” aqueles situados a mais de 1,5 mil metros acima do nível do mar – as fazendas das empresas estão abaixo desse limite.

“É verdade que existem importantes estudos e argumentos técnicos para sustentar o entendimento de que a vegetação nativa dos ‘campos de altitude’ acontece também em altitudes inferiores a 1,5 mil, como defendido pelo Ibama”, observou o juiz Marcelo Krás Borges, em decisão proferida ontem (9/9). “Contudo, firmado o entendimento [do Tribunal de Justiça de Santa Catarina] pela constitucionalidade do dispositivo legal [do Código de SC], por meio de decisão transitada em julgado, em princípio cabe aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública cumpri-la”, lembrou.

Segundo a empresa, a Lei Federal nº 11.428/2006, que fundamentou a autuação do Ibama, não teria definido com precisão o que seriam “campos de altitude”, lacuna que teria sido suprida pelo legislação catarinense.

“Portanto, até que sobrevenha norma geral da União (lei em sentido estrito) conceituando ‘campos de altitude’ de modo diverso, prevalece no âmbito do Estado de Santa Catarina o conceito de ‘campos de altitude’ estabelecido no art. 28-A, XV, da Lei Estadual nº 14.675/2009, correspondente às áreas que ocorrem acima de 1.500 (mil e quinhentos) metros”, concluiu Krás Borges.

As autuações do Ibama aconteceram em junho e as multas aplicadas – agora suspensas – somam cerca de R$ 7,4 milhões. A liminar também determina a liberação das áreas embargadas e a devolução de equipamentos apreendidos, além de impedir o Ibama de fazer novas fiscalizações que não estejam de acordo com o Código de SC. Cabe recurso.


(https://www.viagensecaminhos.com/coxilha-rica/)

Estudantes de Biblioteconomia interessados(as) em estagiar na Biblioteca da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, podem se inscrever no processo seletivo até 20 de setembro de 2024. As normas de seleção estão disponibilizadas no EDITAL – link abaixo.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar regularmente matriculado no curso de Biblioteconomia, frequentando do 1º ao 3º período na data de início do estágio. 

A seleção será constituída por prova que será realizada nas dependências da Justiça Federal, no dia 24 de setembro de 2024, às 14h30 e não haverá tolerância de horário. 

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. 

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL: https://bit.ly/Biblioteconomia_Curitiba


()

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, recebeu, na tarde de hoje (10/9), a visita institucional do juiz federal da Justiça Militar de Porto Alegre Alcides Alcaraz Gomes, titular da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar. A reunião teve como objetivo promover a aproximação entre a Justiça Federal da 4ª Região e a Justiça Militar da União, estreitando as relações entre as instituições.

Durante a visita, o juiz Alcaraz Gomes presentou o desembargador Quadros da Silva com um exemplar do livro intitulado “Entenda a Justiça Militar da União”. A publicação conta a história da Justiça Militar da União e detalha a atuação deste órgão federal.

O encontro entre os magistrados aconteceu no Gabinete da Presidência do TRF4, na sede da corte, em Porto Alegre.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O juiz Alcides Alcaraz Gomes (esq.) entregou um exemplar do livro "Entenda a Justiça Militar da União” ao desembargador Fernando Quadros da Silva
O juiz Alcides Alcaraz Gomes (esq.) entregou um exemplar do livro "Entenda a Justiça Militar da União” ao desembargador Fernando Quadros da Silva (Foto: Presidência/TRF4)

A 2ª Vara Federal de Carazinho (RS) garantiu que um menino de quatro anos, diagnosticado com autismo nível 3, receba o benefício de amparo assistencial à pessoa deficiente. As condições econômicas e sociais da família indicaram que ela está em situação de vulnerabilidade. A sentença, publicada hoje (10/9), é do juiz Lademiro Dors Filho.

Representando o filho, a mãe e o pai ingressaram com a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que fizeram o pedido do benefício em novembro de 2022, mas ele foi negado em função da renda mensal familiar per capita ter ultrapassado 1/4 do salário mínimo. A família reside no município gaúcho de Sarandi.

O magistrado pontuou que o benefício assistencial está previsto na Constituição Federal, correspondendo ao pagamento de um salário mínimo mensal ao idoso ou à pessoa portadora de deficiência, desde que eles comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou da família tê-la provida. Em relação à definição de deficiência, ele destacou que ela está relacionada ao conceito trazido pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi internalizada no direito brasileiro, “entendida, à vista do patamar de valorização dos seres humanos, como fenômeno social resultante da interação entre as características pessoais e o contexto social, e materializada na medida em que as atitudes da sociedade e o ambiente impedem a plena participação de tais pessoas em igualdade de oportunidades com as demais”.

Durante o andamento do processo foram realizadas duas perícias: médica e socioeconômica. A primeira, realizada por uma neurologista, concluiu que o menino apresenta autismo infantil, diagnosticado em outubro de 2022, o que permitiu o juiz entender que o requisito deficiência exigido para concessão do benefício foi atendido.

O magistrado apontou que a falta então comprovar a miserabilidade, sendo que a lei estabelece o critério objetivo de renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo para este requisito. Entretanto, ele resaltou que os tribunais superiores já decidiram que a “vulnerabilidade social exigida para a concessão da benesse deve ser avaliada casuisticamente, ou seja, a partir das circunstâncias fáticas que permeiam o caso em concreto”.

A perícia feita pela assistente social apontou que a mãe é faxineira e possui renda mensal de R$ 806,00, e o pai recebe auxílio-acidente no valor de R$ 706,00, e atualmente esta recebendo seguro-desemprego no valor de R$ 1412,00. A família possuiu gastos mensais fixos de aproximadamente R$ 2.578,87, decorrentes de despesas com alimentação, água, energia elétrica, gás de cozinha, medicamentos e consultas médicas.

O laudo pericial ainda pontuou as dificuldades enfrentadas pela família com a condição da criança, com as cobranças e reclamações da sociedade e da escola, gastos com medicações e com médicos particulares para o filho em função da demora e disponibilidade no atendimento oferecido pelo Sistema Único de Saúde. O menino ainda não possui desenvolvimento de fala, não conseguindo comunicar-se, motivo pelo qual ele grita e não consegue interagir com outras pessoas, precisando de supervisão em tempo integral.

O juiz concluiu então que a renda dos pais é insuficiente para manutenção minimamente adequada da criança, evidenciando que as condições de vida da família são de vulnerabilidade social. Ele destacou que a Constituição Federal prevê o dever do Estado em proteger a família, pois esta é a base da sociedade, e “que o direito brasileiro alberga o princípio da proteção integral da criança, de modo que esta deve, em qualquer situação, ter proteção preferencial”.

O magistrado julgou procedente ação condenando o INSS a conceder o benefício assistencial ao menino e a pagar as parcelas atrasadas. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A Justiça Federal de Santa Catarina iniciou nesta segunda-feira (09/09) um mutirão de audiências de conciliação em processos de desapropriação ajuizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O evento, que está sendo realizado presencialmente na Justiça Federal em Blumenau, vai até a próxima sexta-feira (13/09) e envolve 56 processos de desapropriação relacionados às obras de duplicação da BR-470, a segunda rodovia mais fatal em Santa Catarina em 2023, perdendo apenas para a BR-101, conforme dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O mutirão conta com a participação de juízes federais, procuradores e engenheiros do DNIT, da Defensoria Pública da União, de servidores do Cejuscon da Seção Judiciária de Santa Catarina e da Polícia Judicial. O juiz federal coordenador do Cejuscon de Santa Catarina, Leonardo Müller Trainini, abriu o mutirão convidando os participantes a se abrirem ao diálogo: “Sabemos que, muitas vezes, as decisões impostas, adjudicadas, não trazem real satisfação às partes, e não raro desagradam a todos. Então, aqui estamos com uma oportunidade única de encontrarmos uma solução pelo consenso, que é potencialmente muito mais satisfativa”, declarou.

Até o fim da tarde desta terça-feira (10/09), segundo dia de mutirão, foram realizadas audiências de conciliação em 20 processos, totalizando R$ 8,3 de milhões homologados em acordos.

Segundo o DNIT, este é o último mutirão de desapropriações para a duplicação da BR-470. Após o evento, restarão alguns poucos processos que também devem ser solucionados em breve.

A Justiça Federal de Santa Catarina vem realizando mutirões como esse desde dezembro de 2017: foram realizados no total 15 mutirões, incluindo o que está ocorrendo, com audiências de conciliação referentes a aproximadamente 570 processos.

Fonte: Cejuscon/JFSC


()


()


()


()


()

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) negou os pedidos de um homem de 71 anos pela reativação do seu Certificado de Registro (CR) de atirador esportivo, cancelado em função de uma medida administrativa aplicada pelo Exército, e pela anulação da multa. A sentença, publicada em 2/9, é do juiz Guilherme Gehlen Walcher.

O homem, que reside em São Leopoldo (RS), ingressou com ação contra a União alegando que possuía CR de atirador esportivo de longa data, mantendo conduta idônea durante todo o período. Relatou que foi surpreendido, em 2015, com um mandado de busca e apreensão em sua residência, quando foram encontrados armamentos e munições em situação de suposta irregularidade.

O autor destacou que foi absolvido de processo criminal pelo episódio. Afirma que a multa de R$ 2 mil aplicada pelo Exército é desproporcional e é indevido o cancelamento de seu CR.

Em sua defesa, a União sustentou a regularidade do processo administrativo que concluiu pelo cancelamento do CR do autor, que foi instaurado para apurar falta disciplinar de atirador a partir da comunicação de notícia crime pela Polícia Civil. Apontou ainda a ausência de direito subjetivo ao registro, já que o porte de arma e seus artefatos são, de regra, proibidos, sendo os certificados de registro uma exceção.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a apreensão se deu em consequência de uma investigação para identificar suposta prática de porte ou posse irregular de armas de fogo. Durante o inquérito, foi constatado que o CR do autor estava vencido desde 2014. O magistrado também destacou que, apesar de o homem ter argumentado que não realizou a renovação por estar doente naquela época, não houve comprovação de nenhum tipo de problema de saúde que o impedisse de renovar seu CR.

Walcher verificou que o Exército suspendeu o CR do idoso quando tomou conhecimento dos fatos, iniciando procedimento de apuração das irregularidades, sendo que o autor teve oportunidade para apresentar defesa. Tal procedimento concluiu, em 2020, pela aplicação da penalidade de multa e cancelamento definitivo do CR.

O juiz ainda pontuou que não houve negativa para nova concessão de Certificado de Registro. “É dizer, o Exército não fechou as portas para o autor regularizar sua situação ante a superveniente absolvição criminal. Apenas exigiu, procedimentalmente, que se formule um novo pedido de CR. Tal procedimento é adequado e está em conformidade à legislação”.

Tendo em vista que o autor possui hoje 71 anos, faz uso de medicamentos psicotrópicos e se diz incapaz para o trabalho, o magistrado ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário determinar a reativação do CR, sendo necessário respeitar os procedimentos administrativos legais. “O registro é ato discricionário e precário, em que se avalia e verifica, periodicamente, o preenchimento ou não dos requisitos para manter-se a posse de produtos de uso controlado. Não cabe subtrair tal controle do Exército, obrigando-o a reativar um CR cautelarmente suspenso e cancelado em plena conformidade à legislação anos atrás, a pretexto de que houve posterior absolvição pelo juízo criminal. Esta absolvição envolve apenas um dos requisitos de idoneidade exigidos pela legislação, que não afasta a necessidade de demonstração do preenchimento atual dos demais”.

Avaliando o processo criminal citado pelo autor, o juiz destacou que, apesar da absolvição, ficou comprovado que o homem tinha itens e maquinários em sua posse que serviriam para recarregar munição e vendê-las. “Logo, não se descarta que os elementos de prova existentes na ação penal (…), embora insuficientes para a condenação penal, fossem suficientes para o sancionamento da mesma conduta na esfera administrativa, inclusive pelo Exército”, concluiu Walcher, julgando que a medida administrativa do Exército ocorreu de maneira regular. 

O magistrado julgou os pedidos apresentados pelo autor improcedentes. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A juíza de Direito Fernanda Pessôa Cerveira Toniolo, da Vara Estadual de Acidente de Trabalho de Porto Alegre, juntamente com servidores e servidoras, estiveram hoje (9/9) na sede da Justiça Federal do RS para conhecer o trabalho realizado na Central de Perícias da capital. O juiz federal Carlos Felipe Komorowski, coordenador da Central, recebeu a comitiva juntamente com as servidoras Gisele Lopes, Nadia Pilati, Patricia Figueiredo Nunes Bassott e Deise Bin.

Durante o encontro, foram apresentados como é organizado o trabalho na central para que o fluxo de agendamento e realização das perícias seja feito com agilidade e otimização de trabalho. A comitiva do Tribunal de Justiça do RS pode fazer diversos questionamentos para entender os procedimentos que a Central realiza.

A Central de Perícias de Porto Alegre realiza cerca de 2.200 perícias médicas por mês, em processos judiciais, nas mais diversas especialidades. Na unidade, o gerenciamento das perícias é feito 100% no E-proc, como os agendamentos, o laudo eletrônico, nomeações e pagamentos de peritos.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

A reunião aconteceu no centro de conciliação da JFRS
A reunião aconteceu no centro de conciliação da JFRS (Secos/JFRS)

Central agenda cerca de 2200 perícias por mês
Central agenda cerca de 2200 perícias por mês (Secos/JFRS)


(Cejuscon/JFRS)

Criado a partir do Fórum Interinstitucional Ambiental do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Grupo de Trabalho Interinstitucional – Quilombolas realizou, nesta segunda-feira (9/9), a sua terceira reunião. Dos 110 processos inicialmente analisados envolvendo a temática quilombola, foram priorizadas 14 comunidades para terem suas ações tratadas pela conciliação, mediação e justiça restaurativa. Dessas, os processos envolvendo os quilombos Alpes, Fidelix e Lemos, localizados no RS, e Paiol de Telha, localizado no PR, serão os primeiros as serem impulsionados pela equipe de magistrados organizada pelo Sistema de Conciliação do TRF4 (Sistcon), composta pelos juízes e juízas federais Ana Lídia Silva Mello Monteiro, Bruno Ribas, Clarides Rahmeier, Lucas Calixto e Silvia Brollo.

Dando abertura à reunião, o desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, fez uma breve retrospectiva sobre a criação do GT Quilombolas como um desmembramento do Fórum Ambiental, coordenado pela juíza Clarides, a partir do grande número de processos envolvendo o tema.

Cada juiz da equipe do Sistcon apresentou um relato sobre a situação atual dos processos sob a sua responsabilidade, bem como os andamentos futuros: juíza Silvia Brollo – Quilombo Paiol da Telha; juíza Ana Lidia Mello – Quilombo Alpes; e juízes Lucas Calixto e Bruno Ribas – Quilombo Lemos e Fidelix.

A juíza de Direito Carine Labres, integrante do GT Quilombolas, destacou a importância da relação entre a Justiça Estadual e Federal para a busca de soluções destes conflitos.

A procuradora federal Patricia Rossato, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), apresentou a situação dos processos administrativos de regularização fundiária envolvendo os quatro quilombos e enfatizou a postura colaborativa do Incra.

Representando a Prefeitura de Porto Alegre, a coordenadora de Direitos e Promoção de Igualdade Racial, Adriana Conceição Santos dos Santos, abordou o andamento que está sendo dado pelo município de Porto Alegre em relação às áreas de sua responsabilidade.

Já a Diretora do Departamento de Igualdade Étnico-Racial da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Governo do RS, Sanny Figueiredo, ressaltou que, na equipe da Secretaria, existem técnicos, sociólogos e antropólogos que podem auxiliar no que for de sua área de competência, colocando o órgão do governo estadual à disposição para colaborar nos trabalhos.

O advogado Onir de Araújo, integrante da Frente Nacional de Defesa dos Territórios Quilombolas – Seção RS, salientou terem sido indicadas três comunidades do Rio Grande do Sul (Lemos, Alpes e Fidelix) e manifestou satisfação por existir preocupação em relação a elas, também por parte da Procuradoria do Incra e dos juízes.

O presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos do RS, Julio Alt, apontou a importância da iniciativa do GT em “buscar destravar processos que são, em regra, muito demorados e difíceis de serem trabalhados”. Em sua fala, ele ainda enfatizou: “estamos do lado dos quilombolas e das boas práticas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”.

A próxima reunião do GT Quilombolas ficou agendada para o dia 9 de dezembro deste ano, às 9h.

Participaram da terceira reunião do Grupo de Trabalho, além de juízes e servidores da Conciliação e da Justiça Restaurativa da 4ª Região, juíza estadual do RS, representantes do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da Advocacia-Geral da União, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, do Departamento de Igualdade Étnico-Racial da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do RS (DIER/SJCDH), do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (CEDH-RS), da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, da Verzoni Administração e Participações Ltda, da Frente Nacional de Defesa dos Territórios Quilombolas – Seção RS e da Federação Estadual das Comunidades Quilombolas do Paraná (Fecoqui).

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião do Grupo de Trabalho foi realizada de forma telepresencial
A reunião do Grupo de Trabalho foi realizada de forma telepresencial (Imagem: Sistcon/TRF4)

A juíza federal Clarides Rahmeier e o desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior participaram do encontro
A juíza federal Clarides Rahmeier e o desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior participaram do encontro (Imagem: Sistcon/TRF4)

A Justiça Federal suspendeu o pagamento de multas aplicadas pelo Ibama a duas empresas de reflorestamento com sede em Otacílio Costa, por suposta supressão de Mata Atlântica para plantio de pinus em áreas que seriam consideradas “campos de altitude” em Coxilha Rica, em Lages. A 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) entendeu que Código do Meio Ambiente de Santa Catarina define como “campos de altitude” aqueles situados a mais de 1,5 mil metros acima do nível do mar – as fazendas das empresas estão abaixo desse limite.

“É verdade que existem importantes estudos e argumentos técnicos para sustentar o entendimento de que a vegetação nativa dos ‘campos de altitude’ acontece também em altitudes inferiores a 1,5 mil, como defendido pelo Ibama”, observou o juiz Marcelo Krás Borges, em decisão proferida ontem (9/9). “Contudo, firmado o entendimento [do Tribunal de Justiça de Santa Catarina] pela constitucionalidade do dispositivo legal [do Código de SC], por meio de decisão transitada em julgado, em princípio cabe aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública cumpri-la”, lembrou.

Segundo a empresa, a Lei Federal nº 11.428/2006, que fundamentou a autuação do Ibama, não teria definido com precisão o que seriam “campos de altitude”, lacuna que teria sido suprida pelo legislação catarinense.

“Portanto, até que sobrevenha norma geral da União (lei em sentido estrito) conceituando ‘campos de altitude’ de modo diverso, prevalece no âmbito do Estado de Santa Catarina o conceito de ‘campos de altitude’ estabelecido no art. 28-A, XV, da Lei Estadual nº 14.675/2009, correspondente às áreas que ocorrem acima de 1.500 (mil e quinhentos) metros”, concluiu Krás Borges.

As autuações do Ibama aconteceram em junho e as multas aplicadas – agora suspensas – somam cerca de R$ 7,4 milhões. A liminar também determina a liberação das áreas embargadas e a devolução de equipamentos apreendidos, além de impedir o Ibama de fazer novas fiscalizações que não estejam de acordo com o Código de SC. Cabe recurso.


(https://www.viagensecaminhos.com/coxilha-rica/)

Estudantes de Biblioteconomia interessados(as) em estagiar na Biblioteca da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, podem se inscrever no processo seletivo até 20 de setembro de 2024. As normas de seleção estão disponibilizadas no EDITAL – link abaixo.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar regularmente matriculado no curso de Biblioteconomia, frequentando do 1º ao 3º período na data de início do estágio. 

A seleção será constituída por prova que será realizada nas dependências da Justiça Federal, no dia 24 de setembro de 2024, às 14h30 e não haverá tolerância de horário. 

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. 

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL: https://bit.ly/Biblioteconomia_Curitiba


()