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Category Archives: Notícias

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) negou os pedidos de um homem de 71 anos pela reativação do seu Certificado de Registro (CR) de atirador esportivo, cancelado em função de uma medida administrativa aplicada pelo Exército, e pela anulação da multa. A sentença, publicada em 2/9, é do juiz Guilherme Gehlen Walcher.

O homem, que reside em São Leopoldo (RS), ingressou com ação contra a União alegando que possuía CR de atirador esportivo de longa data, mantendo conduta idônea durante todo o período. Relatou que foi surpreendido, em 2015, com um mandado de busca e apreensão em sua residência, quando foram encontrados armamentos e munições em situação de suposta irregularidade.

O autor destacou que foi absolvido de processo criminal pelo episódio. Afirma que a multa de R$ 2 mil aplicada pelo Exército é desproporcional e é indevido o cancelamento de seu CR.

Em sua defesa, a União sustentou a regularidade do processo administrativo que concluiu pelo cancelamento do CR do autor, que foi instaurado para apurar falta disciplinar de atirador a partir da comunicação de notícia crime pela Polícia Civil. Apontou ainda a ausência de direito subjetivo ao registro, já que o porte de arma e seus artefatos são, de regra, proibidos, sendo os certificados de registro uma exceção.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a apreensão se deu em consequência de uma investigação para identificar suposta prática de porte ou posse irregular de armas de fogo. Durante o inquérito, foi constatado que o CR do autor estava vencido desde 2014. O magistrado também destacou que, apesar de o homem ter argumentado que não realizou a renovação por estar doente naquela época, não houve comprovação de nenhum tipo de problema de saúde que o impedisse de renovar seu CR.

Walcher verificou que o Exército suspendeu o CR do idoso quando tomou conhecimento dos fatos, iniciando procedimento de apuração das irregularidades, sendo que o autor teve oportunidade para apresentar defesa. Tal procedimento concluiu, em 2020, pela aplicação da penalidade de multa e cancelamento definitivo do CR.

O juiz ainda pontuou que não houve negativa para nova concessão de Certificado de Registro. “É dizer, o Exército não fechou as portas para o autor regularizar sua situação ante a superveniente absolvição criminal. Apenas exigiu, procedimentalmente, que se formule um novo pedido de CR. Tal procedimento é adequado e está em conformidade à legislação”.

Tendo em vista que o autor possui hoje 71 anos, faz uso de medicamentos psicotrópicos e se diz incapaz para o trabalho, o magistrado ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário determinar a reativação do CR, sendo necessário respeitar os procedimentos administrativos legais. “O registro é ato discricionário e precário, em que se avalia e verifica, periodicamente, o preenchimento ou não dos requisitos para manter-se a posse de produtos de uso controlado. Não cabe subtrair tal controle do Exército, obrigando-o a reativar um CR cautelarmente suspenso e cancelado em plena conformidade à legislação anos atrás, a pretexto de que houve posterior absolvição pelo juízo criminal. Esta absolvição envolve apenas um dos requisitos de idoneidade exigidos pela legislação, que não afasta a necessidade de demonstração do preenchimento atual dos demais”.

Avaliando o processo criminal citado pelo autor, o juiz destacou que, apesar da absolvição, ficou comprovado que o homem tinha itens e maquinários em sua posse que serviriam para recarregar munição e vendê-las. “Logo, não se descarta que os elementos de prova existentes na ação penal (…), embora insuficientes para a condenação penal, fossem suficientes para o sancionamento da mesma conduta na esfera administrativa, inclusive pelo Exército”, concluiu Walcher, julgando que a medida administrativa do Exército ocorreu de maneira regular. 

O magistrado julgou os pedidos apresentados pelo autor improcedentes. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A juíza de Direito Fernanda Pessôa Cerveira Toniolo, da Vara Estadual de Acidente de Trabalho de Porto Alegre, juntamente com servidores e servidoras, estiveram hoje (9/9) na sede da Justiça Federal do RS para conhecer o trabalho realizado na Central de Perícias da capital. O juiz federal Carlos Felipe Komorowski, coordenador da Central, recebeu a comitiva juntamente com as servidoras Gisele Lopes, Nadia Pilati, Patricia Figueiredo Nunes Bassott e Deise Bin.

Durante o encontro, foram apresentados como é organizado o trabalho na central para que o fluxo de agendamento e realização das perícias seja feito com agilidade e otimização de trabalho. A comitiva do Tribunal de Justiça do RS pode fazer diversos questionamentos para entender os procedimentos que a Central realiza.

A Central de Perícias de Porto Alegre realiza cerca de 2.200 perícias médicas por mês, em processos judiciais, nas mais diversas especialidades. Na unidade, o gerenciamento das perícias é feito 100% no E-proc, como os agendamentos, o laudo eletrônico, nomeações e pagamentos de peritos.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

A reunião aconteceu no centro de conciliação da JFRS
A reunião aconteceu no centro de conciliação da JFRS (Secos/JFRS)

Central agenda cerca de 2200 perícias por mês
Central agenda cerca de 2200 perícias por mês (Secos/JFRS)


(Cejuscon/JFRS)

Criado a partir do Fórum Interinstitucional Ambiental do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Grupo de Trabalho Interinstitucional – Quilombolas realizou, nesta segunda-feira (9/9), a sua terceira reunião. Dos 110 processos inicialmente analisados envolvendo a temática quilombola, foram priorizadas 14 comunidades para terem suas ações tratadas pela conciliação, mediação e justiça restaurativa. Dessas, os processos envolvendo os quilombos Alpes, Fidelix e Lemos, localizados no RS, e Paiol de Telha, localizado no PR, serão os primeiros as serem impulsionados pela equipe de magistrados organizada pelo Sistema de Conciliação do TRF4 (Sistcon), composta pelos juízes e juízas federais Ana Lídia Silva Mello Monteiro, Bruno Ribas, Clarides Rahmeier, Lucas Calixto e Silvia Brollo.

Dando abertura à reunião, o desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, fez uma breve retrospectiva sobre a criação do GT Quilombolas como um desmembramento do Fórum Ambiental, coordenado pela juíza Clarides, a partir do grande número de processos envolvendo o tema.

Cada juiz da equipe do Sistcon apresentou um relato sobre a situação atual dos processos sob a sua responsabilidade, bem como os andamentos futuros: juíza Silvia Brollo – Quilombo Paiol da Telha; juíza Ana Lidia Mello – Quilombo Alpes; e juízes Lucas Calixto e Bruno Ribas – Quilombo Lemos e Fidelix.

A juíza de Direito Carine Labres, integrante do GT Quilombolas, destacou a importância da relação entre a Justiça Estadual e Federal para a busca de soluções destes conflitos.

A procuradora federal Patricia Rossato, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), apresentou a situação dos processos administrativos de regularização fundiária envolvendo os quatro quilombos e enfatizou a postura colaborativa do Incra.

Representando a Prefeitura de Porto Alegre, a coordenadora de Direitos e Promoção de Igualdade Racial, Adriana Conceição Santos dos Santos, abordou o andamento que está sendo dado pelo município de Porto Alegre em relação às áreas de sua responsabilidade.

Já a Diretora do Departamento de Igualdade Étnico-Racial da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Governo do RS, Sanny Figueiredo, ressaltou que, na equipe da Secretaria, existem técnicos, sociólogos e antropólogos que podem auxiliar no que for de sua área de competência, colocando o órgão do governo estadual à disposição para colaborar nos trabalhos.

O advogado Onir de Araújo, integrante da Frente Nacional de Defesa dos Territórios Quilombolas – Seção RS, salientou terem sido indicadas três comunidades do Rio Grande do Sul (Lemos, Alpes e Fidelix) e manifestou satisfação por existir preocupação em relação a elas, também por parte da Procuradoria do Incra e dos juízes.

O presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos do RS, Julio Alt, apontou a importância da iniciativa do GT em “buscar destravar processos que são, em regra, muito demorados e difíceis de serem trabalhados”. Em sua fala, ele ainda enfatizou: “estamos do lado dos quilombolas e das boas práticas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”.

A próxima reunião do GT Quilombolas ficou agendada para o dia 9 de dezembro deste ano, às 9h.

Participaram da terceira reunião do Grupo de Trabalho, além de juízes e servidores da Conciliação e da Justiça Restaurativa da 4ª Região, juíza estadual do RS, representantes do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da Advocacia-Geral da União, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, do Departamento de Igualdade Étnico-Racial da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do RS (DIER/SJCDH), do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (CEDH-RS), da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, da Verzoni Administração e Participações Ltda, da Frente Nacional de Defesa dos Territórios Quilombolas – Seção RS e da Federação Estadual das Comunidades Quilombolas do Paraná (Fecoqui).

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião do Grupo de Trabalho foi realizada de forma telepresencial
A reunião do Grupo de Trabalho foi realizada de forma telepresencial (Imagem: Sistcon/TRF4)

A juíza federal Clarides Rahmeier e o desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior participaram do encontro
A juíza federal Clarides Rahmeier e o desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior participaram do encontro (Imagem: Sistcon/TRF4)

A Justiça Federal suspendeu o pagamento de multas aplicadas pelo Ibama a duas empresas de reflorestamento com sede em Otacílio Costa, por suposta supressão de Mata Atlântica para plantio de pinus em áreas que seriam consideradas “campos de altitude” em Coxilha Rica, em Lages. A 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) entendeu que Código do Meio Ambiente de Santa Catarina define como “campos de altitude” aqueles situados a mais de 1,5 mil metros acima do nível do mar – as fazendas das empresas estão abaixo desse limite.

“É verdade que existem importantes estudos e argumentos técnicos para sustentar o entendimento de que a vegetação nativa dos ‘campos de altitude’ acontece também em altitudes inferiores a 1,5 mil, como defendido pelo Ibama”, observou o juiz Marcelo Krás Borges, em decisão proferida ontem (9/9). “Contudo, firmado o entendimento [do Tribunal de Justiça de Santa Catarina] pela constitucionalidade do dispositivo legal [do Código de SC], por meio de decisão transitada em julgado, em princípio cabe aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública cumpri-la”, lembrou.

Segundo a empresa, a Lei Federal nº 11.428/2006, que fundamentou a autuação do Ibama, não teria definido com precisão o que seriam “campos de altitude”, lacuna que teria sido suprida pelo legislação catarinense.

“Portanto, até que sobrevenha norma geral da União (lei em sentido estrito) conceituando ‘campos de altitude’ de modo diverso, prevalece no âmbito do Estado de Santa Catarina o conceito de ‘campos de altitude’ estabelecido no art. 28-A, XV, da Lei Estadual nº 14.675/2009, correspondente às áreas que ocorrem acima de 1.500 (mil e quinhentos) metros”, concluiu Krás Borges.

As autuações do Ibama aconteceram em junho e as multas aplicadas – agora suspensas – somam cerca de R$ 7,4 milhões. A liminar também determina a liberação das áreas embargadas e a devolução de equipamentos apreendidos, além de impedir o Ibama de fazer novas fiscalizações que não estejam de acordo com o Código de SC. Cabe recurso.


(https://www.viagensecaminhos.com/coxilha-rica/)

Estudantes de Biblioteconomia interessados(as) em estagiar na Biblioteca da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, podem se inscrever no processo seletivo até 20 de setembro de 2024. As normas de seleção estão disponibilizadas no EDITAL – link abaixo.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar regularmente matriculado no curso de Biblioteconomia, frequentando do 1º ao 3º período na data de início do estágio. 

A seleção será constituída por prova que será realizada nas dependências da Justiça Federal, no dia 24 de setembro de 2024, às 14h30 e não haverá tolerância de horário. 

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. 

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL: https://bit.ly/Biblioteconomia_Curitiba


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A Administração da Justiça Federal do RS precisou estender a suspensão do atendimento presencial na sede em Porto Alegre o dia 9/8. A medida decorre da necessidade de ampliar a realização de testes elétricos após o conserto da subestação de energia elétrica e demais verificações essenciais à garantia da retomada com a segurança almejada pela instituição, visando proteger a saúde e o bem-estar de todas as pessoas que acessarão o prédio.

Juízes, juízas, servidores e servidoras seguem trabalhando remotamente.

Clique para acessar os contatos das unidades judiciárias e administrativas da Justiça Federal em Porto Alegre

Acesse a Portaria nº 1253/2024.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

 

Prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre
Prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre (Secos/JFRS)

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um argentino a 17 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas e de armas. O jovem foi preso em flagrante transportando 2,65 kg de maconha e material bélico de uso restrito. A sentença, publicada em 11/07, é do juiz federal Daniel Antoniazzi Freitag.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em janeiro de 2024, o argentino de 25 anos foi flagrado trafegando pela BR 468 no município de Tiradentes do Sul (RS) – região de fronteira –, transportando a maconha do tipo ‘camarão’, além de uma arma de fogo, dois carregadores de munição e 104 cartuchos.

O argentino defendeu-se alegando que não tivera dolo, que havia sido contratado para realizar o transporte sem saber do conteúdo da carga.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a materialidade do delito ficou comprovada a partir dos autos da prisão em flagrante e dos depoimentos de policiais que realizaram a apreensão da carga. Laudos técnicos ainda confirmaram que a substância apreendida possuía características entorpecentes, se enquadrando na definição de “droga”.

Freitag ainda constatou que a arma, carregadores e munições transportadas pelo réu haviam sido produzidas na Argentina, o que comprova a transnacionalidade do delito. O conjunto probatório ainda demonstrou que o material bélico transportado pelo acusado é de uso restrito, o que, segundo a legislação brasileira, aumenta a pena.

Os policiais envolvidos na abordagem revelaram em depoimento que a suspeita sobre o réu foi causada enquanto ele estava em um quiosque em Porto Soberbo, um local de travessia clandestina. O odor de maconha de sua mochila e o comportamento nervoso foi percebido por agentes que estavam discretos por ali. A informação de que o argentino havia seguido pela rodovia foi repassada a outra equipe policial que estava na estrada.

O magistrado destacou que a autoria dos crimes é inquestionável, já que o jovem foi flagrado transportando a droga e o material bélico. Para ele, a modalidade internacional dos delitos também foi comprovada.

“Nesse contexto, conquanto se possa admitir como verdadeira a tese de que foi apenas contratado para o transporte, a natureza e o valor da carga não permitem concluir que o contratante e verdadeiro proprietário da droga e do material bélico confiaria tais itens a pessoa que ignorasse o conteúdo transportado”, pontuou o juiz, concluindo que o réu sabia o que transportava.

Freitag julgou procedente a ação condenado o argentino a 17 anos de reclusão em regime inicial fechado. Ele manteve a prisão preventiva decretando. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem presente na sentença
Imagem presente na sentença (Polícia Civil)

A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), contra sentença em primeira instância, que condenou o Hospital de Clínicas ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que sofreu violência obstétrica. A sentença da Justiça Federal de Curitiba determinou em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor indenizatório. 

Em síntese, a UFPR interpôs recurso sustentando, que tanto a Lei nº 20.127/2020, quanto a Lei nº 19.701/2018, não garantem à parturiente a realização de anestesia durante o parto normal, que a questão em debate não se tratou de situação eletiva, sendo o procedimento realizado com vistas à proteção da saúde da mãe e do bebê e a partir de critérios técnicos. 

Defendeu ainda, que não ocorreu erro médico ou violência obstétrica, que o parto ocorreu sem nenhuma intercorrência dentro dos parâmetros de normalidade. Para tanto, solicitou a minoração do montante da indenização arbitrada.

Negativa

Ao analisar o pedido da Universidade, o relator do caso, juiz federal Gerson Luiz Rocha, manteve a sentença, ressaltando que a alegação de violência obstétrica atrai a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero vigente no âmbito do Poder Judiciário (Recomendação CNJ n.º 128 de 15/02/2022), “segundo o qual toda violação aos direitos humanos de mulheres e meninas praticada quando da prestação de serviços essencial e emergencial às parturientes configura violência de gênero, na modalidade obstétrica”.

O relator destacou também que uma vez comprovado o desrespeito à escolha da gestante pela realização de parto cirúrgico ou a negativa de aplicação de anestesia sem fundamento técnico, há violação ao direito de tomada da decisão da mulher e, por conseguinte, configura-se a violência obstétrica.

“O dano moral é presumido e decorre do sofrimento experimentado pela gestante ou parturiente à sua esfera personalíssima. Indenização pecuniária arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, finalizou.

Entenda o caso

A autora da ação relatou que durante todo o seu período gestacional, planejou junto aos médicos o seu parto na modalidade cesária. Contudo, dias antes sentiu contrações e foi para o hospital para realizar a cesárea, que lhe foi negada. Segundo a autora, ela tinha a autorização da médica para realizar a cirurgia de forma antecipada, caso precisasse.

Informou que não recebeu anestesia até o momento do nascimento de sua filha, argumentando que foi vítima de violência obstétrica pelo desrespeito às escolhas e conveniências preestabelecidas no acompanhamento pré-natal. 


Saiba mais sobre o caso: Hospital é condenado a indenizar mulher por violência obstétrica


 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

Para comemorar o aniversário de 25 anos da Subseção Judiciária de Paranaguá, a direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná realizou evento festivo na última sexta-feira (02 de agosto), na Câmara dos Vereadores de Paranaguá. O evento teve transmissão ao vivo pelo Canal da JFPR no YouTube. A cerimônia foi presidida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva.

O ato teve a presença da diretora do Foro da Justiça Federal do Paraná, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, do diretor do Foro local, juiz federal Sandro Nunes Vieira, do prefeito da cidade, Marcelo Roque, do presidente da Câmara, Fábio dos Santos, além de autoridades, advogados, servidores e convidados.

Fernando Quadros da Silva reforçou que o momento é de muita alegria e agradeceu em nome do Tribunal a todos os servidores e servidoras, magistrados e magistradas que ao longo dos 25 anos formaram uma família. “A imagem da justiça é feita pelos servidores(as) e magistrados(as) que trabalham na instituição. Essa é a maior riqueza da Justiça Federal, pois somando seus esforços, forma a boa imagem do Poder Judiciário. Que a gente consiga manter mais 376 anos de parceria com as instituições da cidade mãe de todos os paranaenses”. 

Com a palavra Luciana da Veiga Oliveira salientou a importância de Paranaguá. “É uma alegria poder participar da comemoração dos 25 anos de uma Subseção Judiciária que está presente em uma cidade histórica, de importância econômica e logística para todos os brasileiros, além de ser uma região que possui grande diversidade ambiental. Realmente é um dia a ser comemorado. São 25 anos de dedicação a uma comunidade, buscando promover a igualdade e a defesa de direitos”.

Sandro Nunes Vieira relembrou a história do Poder Judiciário e o processo de interiorização da Justiça Federal em todo o país. O juiz federal lembrou de importantes processos que tramitaram na vara federal, apontou em seu discurso o trabalho dos juízes e juízas, servidores e servidoras que trabalharam ou ainda trabalham, dando o seu melhor para atender o jurisdicionado. “Quero agradecer a todos aqueles que trabalham e dão a sua força em prol da instituição e a toda população não somente de Paranaguá, mas de todos que moram no litoral paranaense”. O diretor do foro citou vários nomes e se emocionou ao reforçar a união de todos que trabalham no dia a dia da instituição. 

O prefeito da cidade também prestou uma homenagem à Justiça Federal pelos 25 anos de atuação na cidade, destacando a importância do órgão para a comunidade, bem como o compromisso e a dedicação do órgão em garantir a justiça e a cidadania.

Homenagens

Para valorizar o trabalho daqueles que ajudaram a construir a história da Subseção Judiciária do Paraná, foram prestadas homenagens a magistrados(as) e servidores(as) que marcaram a trajetória da Justiça Federal, trilhando de forma eficiente na busca da excelência da prestação jurisdicional. 

Um pouco da história

O município do litoral paranaense recebeu duas Varas Federais no mesmo dia, em 05 de maio de 1999, localizada na parte central da cidade. Em 2002, a 2ª Vara Federal foi transferida para Curitiba e a unidade passou a atender todos os feitos do Juizado Especial Federal, passando a denominar-se Vara Federal e Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Paranaguá. Atualmente, a SJ de Paranaguá tem competência exclusivamente previdenciária.

A cerimônia foi presidida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva
A cerimônia foi presidida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva ()

Equipe de magistrados e servidores que atuam na SJ de Paranaguá
Equipe de magistrados e servidores que atuam na SJ de Paranaguá ()

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou, uma mulher de Canela (RS) pelo crime de falso testemunho. No curso de outra ação penal, ela fez afirmações relativas a fatos que se mostraram inverídicos, em relação a seu ex-empregador. A sentença foi assinada em 21/7 pelo juiz federal substituto Julio Cesar Souza dos Santos. 

No processo em que se deu o caso, segundo o Ministério Público Federal (MPF), a acusada, “na condição de testemunha compromissada, estando ciente da inautencidade das suas afirmações”, teria dito inverdades durante a audiência. Isso favoreceria seu antigo empregador, que por sua vez era acusado de falsificação de documento público. O MPF narrou que a acusada afirmou ao juízo criminal que teve sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada logo depois da contratação, quando havia declarado o oposto ao juízo trabalhista e à autoridade policial. O mesmo teria ela feito em relação à sua relação trabalhista com o ex-empregador, com quem firmou acordo na Justiça Trabalhista. 

A defesa alegou que não haveria prova de dolo específico, e que o depoimento prestado à Polícia Federal (PF) não poderia ser usado como prova judicial. Pediu a absolvição e invocou o princípio “in dubio pro reo” (na dúvida, a favor do réu).

Ao analisar o caso, o juiz Julio Cesar dos Santos, preliminarmente, esclareceu que o crime de falso testemunho prescinde da existência de dolo, tampouco de resultado prejudicial à administração da Justiça, para ser caracterizado. Para comprovar a materialidade, o magistrado considerou os termos e as declarações prestadas pela ré em sede policial e judicial, bem como os documentos acostados nos autos da ação trabalhista da ré desta ação penal contra seu ex-empregador.

Observando as provas, Santos concluiu que a ré havia falado a verdade para a PF e para a Justiça Trabalhista, e Somente ao depor perante o juízo criminal, como testemunha arrolada pela defesa do ex-empregador, é que a acusada optou por alterar a verdade e afirmar, falsamente, que teria trabalhado por apenas um ano, em 2017, e que sua carteira de trabalho teria sido prontamente assinada pelo então réu.

“Não há dúvidas quanto à autoria e ao dolo, já que a acusada tinha plena ciência dos períodos que havia trabalhado junto à empresa, bem como de que sua carteira somente foi assinada após a fiscalização (do Ministério do Trabalho), e mesmo assim fez afirmações falsa em juízo, por vontade livre e consciente”, pontuou o magistrado. 

A mulher foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão e, conforme prevê o Código Penal, teve sua pena substituída por serviços à comunidade e prestação pecuniária, mais multa. Ela ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


(foto: freepik)