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Na última semana, nos dias 28 e 29 de abril, a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou duas visitas técnicas em áreas de ocupação indígena e urbana na Praia do Cassino, em Rio Grande (RS). A atividade teve o objetivo de ampliar o conhecimento dos atores do processo acerca das circunstâncias que envolvem o conflito, favorecendo a criação de um ambiente para a busca de soluções efetivas e que atendam às necessidades de todos os envolvidos.

A primeira visita técnica ocorreu nas casas da colônia de férias do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS), ocupadas por indígenas e envolvidas em uma ação de reintegração de posse movida pelo próprio DAER. Trata-se de uma ocupação composta por líderes indígenas, mulheres e, em grande parte, estudantes da graduação da Universidade Federal de Pelotas e da Fundação Universidade de Rio Grande.

Já a segunda visita aconteceu na localidade de Corredor do Leopoldo, na Praia do Cassino, onde também há uma ação de reintegração de posse, desta vez ajuizada pela União, relacionada à ocupação de terreno de marinha e de uma Área de Preservação Permanente (APP). Alguns ocupantes possuem casa no local há mais de 30 anos.

Após as visitas técnicas ocorreram reuniões privadas com as respectivas Comunidades e, depois, com os órgãos públicos, como o DAER e a Procuradoria do Município de Rio Grande.

Participaram das visitas e das reuniões representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), do Programa de Proteção dos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas do Estado do Rio Grande do Sul e da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

As atividades foram conduzidas pelos magistrados auxiliares do Sistema de Conciliação do TRF4 (Sistcon), juízes federais Lucas Fernandes Calixto e Patrick Lucca Da Ros, e também contaram com a participação dos servidores Patrick Costa Meneghetti, Roberta Muller e Queles Cristina Silva de Braz.

Além disso, integraram a equipe de segurança da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4 os servidores Alexsandro Santos da Silva, Ivo Kestring, Luiz Rebello de Menezes, Rafael Velásques do Nascimento, Leandro Martins Acosta e Marcos dos Reis.

Fonte: Sistcon/TRF4

No dia 29 de abril, o Comitê realizou a visita técnica em imóvel do DAER/RS ocupado por indígenas
No dia 29 de abril, o Comitê realizou a visita técnica em imóvel do DAER/RS ocupado por indígenas (Foto: Sistcon/TRF4)

Após as visitas técnicas ocorreram reuniões privadas com as respectivas Comunidades e, depois, com os órgãos públicos, como DAER e Procuradoria do Município de Rio Grande
Após as visitas técnicas ocorreram reuniões privadas com as respectivas Comunidades e, depois, com os órgãos públicos, como DAER e Procuradoria do Município de Rio Grande (Foto: Sistcon/TRF4)

As atividades foram conduzidas pelos juízes federais auxiliares do Sistcon Lucas Fernandes Calixto e Patrick Lucca Da Ros
As atividades foram conduzidas pelos juízes federais auxiliares do Sistcon Lucas Fernandes Calixto e Patrick Lucca Da Ros (Foto: Sistcon/TRF4)

No dia 25 de abril deste ano, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre. Na ocasião, a TRU julgou um caso em que foi debatida a flexibilização do critério para considerar um segurado preso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como de baixa renda para a concessão de auxílio-reclusão à filha dele de 4 anos de idade.

Ao analisar esse processo, a TRU entendeu que deve incidir a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no julgamento do Tema nº 169, que estabelece o seguinte: “é possível a flexibilização do conceito de ‘baixa renda’ para o fim de concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão desde que se esteja diante de situações extremas e com valor do último salário-de-contribuição do segurado preso pouco acima do mínimo legal – ‘valor irrisório’”.

A ação foi ajuizada em outubro de 2023 por uma mulher de 25 anos, representando a filha menor de idade, moradoras do município de Colombo (PR). No processo, a autora narrou que, em julho daquele ano, o pai da menina, segurado do INSS, havia iniciado o cumprimento de pena em regime fechado na Penitenciária Estadual de Londrina (PR).

Em razão disso, ela ingressou com o pedido administrativo de concessão de auxílio-reclusão para a criança, que é dependente do segurado recluso. No entanto, o INSS negou o benefício pelo motivo de que a renda do segurado nos últimos 12 meses anteriores à prisão ultrapassou o limite legal, que na época do recolhimento à penitenciária (julho/2023) era de R$ 1.754,18.

A defesa argumentou que, apesar da média de renda do segurado ter sido de R$ 1.839,96, acima do limite permitido, “a diferença representa apenas R$ 85,78 ou 4% do limite legal, assim o benefício ainda é devido porque a flexibilização do conceito de baixa renda foi admitida no julgamento do Tema 169 pela Turma Nacional de Uniformização (TNU)”.

Assim, a defesa sustentou que “tendo em vista que a diferença entre a média apurada e o limite legal é irrisória, em face da aplicação do princípio da razoabilidade, requer-se a desconsideração da diferença para fins de aferição do critério de baixa renda e a concessão do benefício, desde a data da reclusão do segurado”.

Em março de 2024, a 1ª Vara Federal de União da Vitória (PR), que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial, considerou o pedido improcedente. A autora recorreu à 4ª Turma Recursal do Paraná (TRPR).

A Turma Recursal manteve a sentença de improcedência. A relatora do acórdão, juíza federal Luciane Merlin Clève, destacou que “o entendimento da TNU no Tema 169 não se aplica ao presente caso, pois é referente à disciplina jurídica anterior do benefício, precedente à Lei 13.846/2019, que alterou a Lei 8.213/1991 para considerar, na verificação do critério da baixa renda do recluso, a média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão (e não o último salário de contribuição)”.

A defesa interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. Foi argumentado que a decisão da 4ª TRPR divergiu de posicionamento da 2ª TR de Santa Catarina, que, ao julgar processo semelhante, admitiu a flexibilização do conceito de baixa renda ainda que se trate de fato ocorrido já sob a vigência da Lei 13.846/2019.

A TRU, por unanimidade, deu provimento ao pedido. Segundo o relator do caso, juiz federal Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, “não há sentido em desconsiderar o princípio que decorre do Tema 169 da TNU, de que é possível a flexibilização do conceito de baixa renda para o fim de concessão de auxílio-reclusão desde que se esteja diante de situações extremas e com valor do último salário-de-contribuição do segurado preso pouco acima do mínimo legal – ‘valor irrisório’”.

Dessa forma, o magistrado determinou “o retorno dos autos do processo à Turma Recursal de origem para novo julgamento com base nessa premissa: o Tema n 169 (TNU) incide ainda que o fato gerador do benefício seja posterior à edição da Lei 13.846/2019”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Agência Senado)

 

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) concedeu mandado de segurança a uma estudante de medicina, a fim de garantir a sua permanência no estágio obrigatório da graduação. A sentença, da juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira, foi publicada em 29/4.

A estudante afirmou ter tomado conhecimento de sua gravidez no início de 2025, quando estava cursando o 11º período de medicina. Ao comunicar à coordenação do curso, ela relatou ter recebido a negativa da instituição para dar continuidade ao estágio, denominado internato, desempenhado no Hospital de Clínicas de Ijuí. Ela requereu a aplicação da perspectiva de gênero no julgamento, alegando estar na fase inicial da gestação, que seria de baixo risco, além da necessidade de terminar a graduação no tempo previsto, junto com a sua turma, evitando atrasar sua carreira profissional.

A autoridade coatora, reitor da Universidade, apresentou informações, alegando que as atividades do internato são realizadas em ambientes classificados como insalubres e que a negativa dada à aluna objetivou o cumprimento da legislação que regulamenta o tema. Informou, ainda, que não haveria outro local para remanejamento da estudante.

A magistrada reconheceu o caráter protetivo da legislação trabalhista, que visa a resguardar os direitos das gestantes, principalmente em regime celetista. Contudo, ponderou acerca da possibilidade do exercício da medicina por gestantes: “a proteção à gestante e ao nascituro pode coexistir com o desempenho da atividade médica, inclusive do estágio nessa área, desde que observados os cuidados necessários à salvaguarda da saúde da gestante e do nascituro (…)”. 

Os fatos foram analisados sob a perspectiva de gênero, levando-se em conta os impactos negativos da gestação na vida profissional feminina. “Sem dúvidas, a vida profissional da mulher é severamente impactada pela maternidade. Esta, naturalmente, acarreta um aumento de responsabilidades e tarefas, o que pode dificultar a conciliação entre trabalho e a vida familiar. As estatísticas são claras em termos comparativos quando se aventa questões de ascensão a cargos e a níveis salariais em relação a profissionais do sexo masculino”, ressaltou Oliveira.  

A segurança foi concedida à estudante, desde que ela firme termo de compromisso, com a ciência dos riscos existentes pela atuação em áreas insalubres, faça uso dos equipamentos de segurança e apresente atestados médicos que declarem a regularidade da gestação.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Fotos: freepik)

 

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um cidadão, morador de Cruz Alta (RS), pelo crime de lavagem de dinheiro. A sentença foi publicada no dia 05/05.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal, informou que os fatos são decorrentes da “Operação Travessia 14”, iniciada em 2014, pela Polícia Federal de Santo Ângelo. Na referida operação, foram investigadas atividades criminosas de contrabando de cigarros, por meio de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas. O réu foi denunciado e condenado como principal articulador e executor da organização. 

A acusação ofereceu a denúncia, relatando que o dinheiro recebido das atividades de contrabando estaria sendo utilizado na compra de veículos, que foram registrados em nome de terceiros, configurando-se lavagem de dinheiro. Foram descritos dezessete fatos, narrados individualmente, com a informação de que caminhões, semirreboques e automóveis estariam registrados em nome de empresas e pessoas físicas, apesar de pertencerem ao acusado, caracterizando a dissimulação da origem ilícita dos bens.

A defesa alegou que a aquisição dos veículos se deu por meio de recursos provenientes das atividades exercidas pelo réu, como transporte de cargas de produtos agrícolas e compra e venda de automóveis seminovos. Contudo, essas alegações não foram demonstradas nos autos.

Na análise dos fatos, o juízo entendeu devidamente comprovados os delitos antecedentes ao crime de lavagem de dinheiro, estando este também demonstrado, já que a aquisição dos veículos foi no mesmo período das práticas de contrabando. Gravações telefônicas e trocas de mensagem juntadas aos autos comprovaram as alegações.

“(…) a prática de lavagem de dinheiro pelo réu consistia na aquisição de veículos, mantendo-os em nome de terceiros para ocultar a origem e a propriedade desses bens, adquiridos com o proveito do contrabando de mercadorias (…) todos os veículos descritos na denúncia foram adquiridos em período coincidente com o cometimento dos crimes, sendo que não foi demonstrado o emprego de recursos de origem outra que não fossem as infrações penais antecedentes”, entendeu o juízo da 7ª Vara Federal.

O acusado foi condenado pela prática de quinze dos dezessete delitos narrados, incidindo aumento de pena e agravantes devido à reincidência, maus antecedentes e execução reiterada por longo prazo. A pena privativa de liberdade resultou em 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, além de multa e perdimento de todos os bens em favor da União.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Fotos: freepik)

Foi publicada nesta quarta-feira (7/5) a 259ª edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O Boletim é editado pela Escola de Magistrados e Servidores do tribunal (Emagis) e reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

A 259ª edição da publicação traz, neste mês, 100 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em março e em abril de 2025. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

Aplica-se a isenção fiscal à previdência privada dos portadores de moléstia grave – Processo nº 5026576-93.2024.4.04.7100

A 2ª Turma do TRF4 entendeu que a isenção fiscal sobre rendimentos de aposentadoria para os portadores de moléstia grave aplica-se à hipótese de resgate de valores depositados em planos de benefícios de previdência privada.

As chamadas complementares são vinculadas ao edital, que deve respeitar a Constituição – Processo nº 5012974-44.2024.4.04.7000

A 12ª Turma, por maioria, entendeu que, havendo previsão editalícia, permite-se a realização de chamada complementar para o preenchimento de vaga remanescente em curso de Medicina, quando não houver vedação expressa e ainda existir prazo hábil para o cumprimento de atividades acadêmicas, não sendo razoável manter vaga ociosa sem justificativa razoável, sob pena de violação ao interesse público. O tribunal entendeu que o edital de seleção vincula a administração e os candidatos, porém deve ser interpretado em consonância com os princípios constitucionais da administração pública, em especial os da legalidade, da isonomia e da eficiência.

A tese firmada em IRDR tem caráter vinculante – Processo nº 5012257-802024.4.04.0000

A 3ª Seção do tribunal julgou procedente a reclamação contra decisão que contrariou acórdão proferido em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). A tese jurídica firmada no incidente é de observância obrigatória em todo o Regional, inclusive para os Juizados Especiais Federais, independentemente de tese anterior fixada pela Turma Nacional de Uniformização, uma vez que esta não possui status de precedente vinculante.

A rescisão do ANPP deve observar o devido processo legal – Processo nº 9001809-23.2024.4.04.7002

A 7ª Turma, no julgamento do agravo de execução, entendeu que a rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP) deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Antes do reconhecimento da rescisão, deve o juízo determinar a intimação da parte para justificar o descumprimento do acordo. No caso, a inobservância do ANPP por falta de pagamento integral da prestação pecuniária não autoriza a imediata rescisão do acordo.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

 

A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um vereador do município ao pagamento de danos morais coletivos por proferir discurso xenofóbico. Foram julgadas conjuntamente quatro ações civis públicas, de autoria do Ministério Público Federal (MPF) e institutos e associações da sociedade civil. A sentença, do juiz Rafael Farinatti Aymone, foi publicada em 1/5.

Os autores narraram que, em 28 de fevereiro de 2023, o vereador, durante uma sessão da Câmara Municipal, ocupou a tribuna parlamentar para expressar sua opinião sobre o resgate de mais de duzentos trabalhadores que foram flagrados em condições degradantes, análogas à escravidão, em vinícolas do município de Bento Gonçalves, durante operação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). 

Afirmaram que o parlamentar, em sua fala, promoveu xenofobia e discriminação em relação aos nordestinos, especialmente ao povo do estado da Bahia, utilizando termos pejorativos, que denotam o racismo estrutural do Brasil, atacando, inclusive, a atuação das autoridades nas atividades de fiscalização. Eles apontaram trechos do discurso do vereador, que repercutiu nacionalmente: “Não contratem mais aquela gente 'lá de cima'”; “Agora com os baianos, que a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor”.

Em sua defesa, o réu pleiteou pelo benefício da imunidade parlamentar, segundo a qual os vereadores seriam invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Alegou, também, que já teria se retratado publicamente e que pratica ações sociais e solidárias.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a imunidade parlamentar não deveria incidir, tendo-se em vista que o discurso não versou sobre propostas legislativas, extrapolando as prerrogativas do mandato, com alcance além do ambiente legislativo, já que houve transmissão por meio dos canais oficiais da Câmara na internet. Aymone ressaltou, ainda, não se tratar de violação à liberdade de expressão, direito que deve ser limitado, não podendo “servir de escudo para práticas discriminatórias ou discursos de ódio”.

Para o juiz, restou configurado o dano moral coletivo, com atribuição de responsabilidade subjetiva ao réu, por causar lesão a valores fundamentais coletivos. “O dano moral coletivo resta configurado in re ipsa neste caso, ou seja, decorre do próprio fato, prescindindo de prova da efetiva repercussão prejudicial. Isso porque o discurso discriminatório do vereador, por sua própria natureza e pelo contexto em que foi proferido, tem o potencial de causar grave abalo na comunidade, especialmente nordestina e baiana, tanto no âmbito local quanto nacional, reforçando estereótipos negativos, estigmatizando um grupo já vulnerabilizado e, potencialmente, dificultando seu acesso ao mercado de trabalho”.

O vereador foi condenado ao pagamento de R$100 mil, a título de danos morais coletivos. Foi mantida decisão anterior em tutela de urgência, que ordenou o bloqueio de bens do réu. O valor deverá ser recolhido a um fundo gerido por conselhos públicos, com a participação do Ministério Público e de representantes da comunidade.   

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Câmara de Vereadores de Caxias do Sul)

 

A Comissão de Gestão da Memória da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) promoveu, na tarde de ontem (06/5), um evento para registrar o marco de um ano da ocorrência da calamidade pública provocada pelo desastre climático. Unindo arte e conversa, foi se apresentando como a instituição foi atingida pela inundação e como foram sendo construídas as medidas para enfrentamento da crise. 

Na abertura do evento, o representante da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, e a diretora do Foro da JFRS, juíza Carla Evelise Justino Hendges, destacaram a importância da preservação da memória de um momento histórico e singular com impactos significativos na Justiça Federal da 4ª Região. “Nos propomos neste evento (…) conversar e relembrar. Se o tempo é memória e é ouvido, vamos hoje rememorar para não esquecermos”, ressaltou Hendges.

Na sequência, iniciou o primeiro momento composto por rodada de conversa mediada pela presidente da Comissão, juíza Andréia Castro Dias Moreira, com a diretora do Foro; o vice-diretor do Foro, juiz Fábio Dutra Lucarelli; o diretor do Foro da Justiça Federal em Rio Grande, juiz Sérgio Renato Tejada Garcia; a diretora da Secretaria Administrativa, Ana Paula Amaral Silva Hollas; o diretor do Núcleo de Segurança e Transportes, Gustavo Falcetta; o diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, Rafael Tweedie Campos; e o servidor do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde, Rogério Madeira Fernandes.

Os convidados relembraram os momentos iniciais, citando as primeiras providências institucionais que foram tomadas, como a preservação da frota de veículos, a preocupação com a indisponibilidade dos sistemas operacionais e da rede elétrica, que precisou ser preventivamente desligada.

Em sua fala, o vice-diretor da JFRS, ressaltou a importância do trabalho conjunto, presencialmente, viabilizado pela Advocacia Geral da União (AGU), que cedeu uma sala para a equipe administrativa da Direção do Foro. Foram detalhadas as ações necessárias para a locação dos geradores, tendo-se em vista que o térreo do prédio foi totalmente atingido, danificando os equipamentos que haviam no local. Também foi lembrada a operação de desligamento do datacenter, ação necessária para resguardar os dados armazenados. 

O grupo abordou, ainda, a atuação da Central de Plantão Extraordinário, que encontrou desafios operacionais devido à ausência de sistemas e linhas telefônicas. Os participantes destacaram a união dos colegas, em apoio mútuo, para superar as dificuldades iniciais e adaptar as necessidades a fim de garantir a continuidade na prestação dos serviços jurisdicionais.

A segunda parte do evento apresentou uma nova temática, focada nas ações solidárias realizadas na crise. O  juiz Patrick Lucca Da Ros, também integrante da Comissão, conversou com o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon), juiz Fábio Vitório Mattiello; a juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, da 2ª Vara de Porto Alegre e também coordenadora do Cejuscon; a diretora da Divisão de Apoio Judiciário, Fabiana Slongo Coiro; a supervisora da Seção de Acessibilidade e Inclusão, Carolina Mousquer Lima; e a servidora Queles Cristina Silva de Braz, da Sede Avançada do Cejuscon em Pelotas.

Os convidados relembraram a organização de uma rede de apoio para auxiliar os funcionários terceirizados da instituição, com uma articulação imediata de servidores e magistrados. Houve ações de ajuda financeira, material e operacional, com o cadastramento de pessoas e itens de maior necessidade. 

Os participantes compartilharam suas experiências pessoais na atuação voluntária, na linha de frente, atendendo à população nos abrigos. Foram instituídos círculos de conversas, cujo objetivo era acolher as vítimas das enchentes de forma humanizada. Outro ponto de destaque rememorado foi a participação nos mutirões que reuniram diversos órgãos em um mesmo local para ajudar as pessoas atingidas pelas enchentes. Neles, os servidores e juízes atuaram ativamente no cadastramento para o recebimento do auxílio-reconstrução, além de orientações técnicas, evidenciando a importância da atuação solidária em momentos de desastres e calamidades.

Após as rodas de conversa foi feito o lançamento do livro digital “Memórias do desastre climático: A Seção Judiciária do Rio Grande do Sul”, que pode ser acessado no Portal de Memória da JFRS. Além disso, também foi lançada neste Portal uma seção dedicada aos acontecimentos ligados ao desastre climático, contendo um acervo de imagens, vídeos e textos, que abordam temáticas variadas no enfrentamento da crise. Por fim, foi apresentado o projeto das placas que serão instaladas nos marcos atingidos pelas águas no térreo do edifício-sede.      

O evento ainda contou com a apresentação do Grupo Arte Gaúcha, que trouxe releituras de clássicos da música gaúcha tradicional e popular, integrando-se à linguagem da música erudita. Um casal de dançarinos ainda abrilhantou o evento. 

No encerramento, a diretora do Foro finalizou destacando a importância da união. “Juntos nós somos fortes. Podemos prestar um bom trabalho para a sociedade apesar de todas as dificuldades”. Já o desembargador Aurvalle sublinhou que é preciso ter orgulho de pertencer a esta instituição por tudo o que seus servidores, juízes e colaboradores fizeram durante a crise. 
 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

 

Clique para acessar o vídeo apresentado no evento.

Clique para assistir a gravação do evento.


(NUCOM/JFRS)


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A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual (CPEA) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promoveu nesta manhã (6/5) uma Roda de Conversa com os trabalhadores terceirizados da corte. Com uma dinâmica inspirada nos círculos de paz da Justiça Restaurativa, cerca de 50 participantes debateram o tema do assédio moral e sexual.

A atividade, que ocorreu no Auditório do TRF4, foi aberta pela presidente da CPEA, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene. Ela explicou aos trabalhadores a importância de conhecerem seu direito a um ambiente laboral de respeito, bem como as formas de garanti-lo. “Existe uma preocupação oficial em todo o Poder Judiciário de prevenir e enfrentar o assédio e a discriminação, com o objetivo de promover um trabalho digno, saudável e seguro, e isso se aplica a todas as pessoas, magistrados e magistradas, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias, trabalhadores e trabalhadoras terceirizadas. A ideia da roda de conversa é criar um espaço seguro, acolhedor e voluntário para, quem quiser e se sentir à vontade, falar sobre o tema”, destacou Sanchotene.

Em seguida os trabalhadores foram divididos em dois grupos coordenados por facilitadores da Justiça Restaurativa, os servidores Patrick Costa Meneghetti, Lívia Lima Ryme, Cláudia Marlise da Silva Alberton e Tamile Musskopft Muswieck.

As atividades de cada círculo consistiram em três rodadas, duas com as perguntas: “o que é importante para você?”; e “o que faz você se sentir bem na relação com as pessoas do trabalho?”; na terceira rodada, cada um era convidado a compartilhar alguma história pessoal em que tivesse se sentido desconfortável no ambiente de trabalho e o que entendiam que poderia ter sido feito para melhorar a situação.

Acolhimento

Segundo Meneghetti, a CPEA tem por objetivo acolher, escutar, acompanhar e orientar as pessoas afetadas por situações de assédio. “Ouvimos de uma forma, mais acolhedora e sigilosa, e damos informações para a pessoa sobre as medidas e encaminhamentos possíveis para aquele caso, prestando um apoio”, explicou o facilitador.

“O assédio moral, o assédio sexual e a discriminação não são problemas pequenos, não são ‘frescura’ ou ‘mimimi’, eles adoecem as pessoas de verdade, tiram a vontade de vir para o trabalho, podem gerar ansiedade, estresse e depressão”, afirmou Lívia, aconselhando aos trabalhadores a não se calarem caso identifiquem algum tipo de assédio.

O encontro foi finalizado com a distribuição de informações sobre como buscar ajuda em caso de assédio no trabalho.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargadora Salise Sanchotene abre o evento
Desembargadora Salise Sanchotene abre o evento (Foto: CPEA/TRF4)

Desembargadora enfatizou a importância da conscientização para a questão
Desembargadora enfatizou a importância da conscientização para a questão (CPEA/TRF4)

Evento ocorreu no Auditório do Tribunal
Evento ocorreu no Auditório do Tribunal (Foto: CPEA/TRF4)

Na última semana, nos dias 28 e 29 de abril, a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou duas visitas técnicas em áreas de ocupação indígena e urbana na Praia do Cassino, em Rio Grande (RS). A atividade teve o objetivo de ampliar o conhecimento dos atores do processo acerca das circunstâncias que envolvem o conflito, favorecendo a criação de um ambiente para a busca de soluções efetivas e que atendam às necessidades de todos os envolvidos.

A primeira visita técnica ocorreu nas casas da colônia de férias do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS), ocupadas por indígenas e envolvidas em uma ação de reintegração de posse movida pelo próprio DAER. Trata-se de uma ocupação composta por líderes indígenas, mulheres e, em grande parte, estudantes da graduação da Universidade Federal de Pelotas e da Fundação Universidade de Rio Grande.

Já a segunda visita aconteceu na localidade de Corredor do Leopoldo, na Praia do Cassino, onde também há uma ação de reintegração de posse, desta vez ajuizada pela União, relacionada à ocupação de terreno de marinha e de uma Área de Preservação Permanente (APP). Alguns ocupantes possuem casa no local há mais de 30 anos.

Após as visitas técnicas ocorreram reuniões privadas com as respectivas Comunidades e, depois, com os órgãos públicos, como o DAER e a Procuradoria do Município de Rio Grande.

Participaram das visitas e das reuniões representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), do Programa de Proteção dos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas do Estado do Rio Grande do Sul e da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

As atividades foram conduzidas pelos magistrados auxiliares do Sistema de Conciliação do TRF4 (Sistcon), juízes federais Lucas Fernandes Calixto e Patrick Lucca Da Ros, e também contaram com a participação dos servidores Patrick Costa Meneghetti, Roberta Muller e Queles Cristina Silva de Braz.

Além disso, integraram a equipe de segurança da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4 os servidores Alexsandro Santos da Silva, Ivo Kestring, Luiz Rebello de Menezes, Rafael Velásques do Nascimento, Leandro Martins Acosta e Marcos dos Reis.

Fonte: Sistcon/TRF4

No dia 29 de abril, o Comitê realizou a visita técnica em imóvel do DAER/RS ocupado por indígenas
No dia 29 de abril, o Comitê realizou a visita técnica em imóvel do DAER/RS ocupado por indígenas (Foto: Sistcon/TRF4)

Após as visitas técnicas ocorreram reuniões privadas com as respectivas Comunidades e, depois, com os órgãos públicos, como DAER e Procuradoria do Município de Rio Grande
Após as visitas técnicas ocorreram reuniões privadas com as respectivas Comunidades e, depois, com os órgãos públicos, como DAER e Procuradoria do Município de Rio Grande (Foto: Sistcon/TRF4)

As atividades foram conduzidas pelos juízes federais auxiliares do Sistcon Lucas Fernandes Calixto e Patrick Lucca Da Ros
As atividades foram conduzidas pelos juízes federais auxiliares do Sistcon Lucas Fernandes Calixto e Patrick Lucca Da Ros (Foto: Sistcon/TRF4)

No dia 25 de abril deste ano, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre. Na ocasião, a TRU julgou um caso em que foi debatida a flexibilização do critério para considerar um segurado preso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como de baixa renda para a concessão de auxílio-reclusão à filha dele de 4 anos de idade.

Ao analisar esse processo, a TRU entendeu que deve incidir a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no julgamento do Tema nº 169, que estabelece o seguinte: “é possível a flexibilização do conceito de ‘baixa renda’ para o fim de concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão desde que se esteja diante de situações extremas e com valor do último salário-de-contribuição do segurado preso pouco acima do mínimo legal – ‘valor irrisório’”.

A ação foi ajuizada em outubro de 2023 por uma mulher de 25 anos, representando a filha menor de idade, moradoras do município de Colombo (PR). No processo, a autora narrou que, em julho daquele ano, o pai da menina, segurado do INSS, havia iniciado o cumprimento de pena em regime fechado na Penitenciária Estadual de Londrina (PR).

Em razão disso, ela ingressou com o pedido administrativo de concessão de auxílio-reclusão para a criança, que é dependente do segurado recluso. No entanto, o INSS negou o benefício pelo motivo de que a renda do segurado nos últimos 12 meses anteriores à prisão ultrapassou o limite legal, que na época do recolhimento à penitenciária (julho/2023) era de R$ 1.754,18.

A defesa argumentou que, apesar da média de renda do segurado ter sido de R$ 1.839,96, acima do limite permitido, “a diferença representa apenas R$ 85,78 ou 4% do limite legal, assim o benefício ainda é devido porque a flexibilização do conceito de baixa renda foi admitida no julgamento do Tema 169 pela Turma Nacional de Uniformização (TNU)”.

Assim, a defesa sustentou que “tendo em vista que a diferença entre a média apurada e o limite legal é irrisória, em face da aplicação do princípio da razoabilidade, requer-se a desconsideração da diferença para fins de aferição do critério de baixa renda e a concessão do benefício, desde a data da reclusão do segurado”.

Em março de 2024, a 1ª Vara Federal de União da Vitória (PR), que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial, considerou o pedido improcedente. A autora recorreu à 4ª Turma Recursal do Paraná (TRPR).

A Turma Recursal manteve a sentença de improcedência. A relatora do acórdão, juíza federal Luciane Merlin Clève, destacou que “o entendimento da TNU no Tema 169 não se aplica ao presente caso, pois é referente à disciplina jurídica anterior do benefício, precedente à Lei 13.846/2019, que alterou a Lei 8.213/1991 para considerar, na verificação do critério da baixa renda do recluso, a média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão (e não o último salário de contribuição)”.

A defesa interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. Foi argumentado que a decisão da 4ª TRPR divergiu de posicionamento da 2ª TR de Santa Catarina, que, ao julgar processo semelhante, admitiu a flexibilização do conceito de baixa renda ainda que se trate de fato ocorrido já sob a vigência da Lei 13.846/2019.

A TRU, por unanimidade, deu provimento ao pedido. Segundo o relator do caso, juiz federal Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, “não há sentido em desconsiderar o princípio que decorre do Tema 169 da TNU, de que é possível a flexibilização do conceito de baixa renda para o fim de concessão de auxílio-reclusão desde que se esteja diante de situações extremas e com valor do último salário-de-contribuição do segurado preso pouco acima do mínimo legal – ‘valor irrisório’”.

Dessa forma, o magistrado determinou “o retorno dos autos do processo à Turma Recursal de origem para novo julgamento com base nessa premissa: o Tema n 169 (TNU) incide ainda que o fato gerador do benefício seja posterior à edição da Lei 13.846/2019”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Agência Senado)