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Category Archives: Notícias

A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) concedeu a remoção de um professor da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), lotado em Jaguarão (RS), para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre. O servidor entrou com pedido em função da necessidade de providenciar assistência médica a seu filho, diagnosticado com Síndrome de Down. A sentença, publicada em 21/7, é do juiz Marcelo Cardozo da Silva.

O autor ingressou com o mandado de segurança contra os reitores das duas universidades narrando ser professor da Unipampa e que solicitou a remoção em janeiro de 2024, com o intuito de possibilitar o acesso adequado a recursos médicos a seu filho recém-nascido. Argumentou que a cidade em que está lotado não possui a assistência médica especializada necessária. Pontuou que seu pedido foi negado pela administração da universidade, sob justificativa de que ele somente poderia ser removido para outra lotação dentro da mesma instituição.

Em sua defesa, o reitor da Unipampa confirmou que a solicitação foi negada, argumentando que o servidor poderia ser removido para Bagé (RS), que possui a infraestrutura médica adequada e campus da instituição.

Conforme determinado na liminar deferida em abril, a instituição de ensino realizou a perícia médica na criança. Ao analisar o laudo, o juiz verificou que o filho do autor possui a trissomia 21 – Síndrome de Down –, e que ele precisa ter atendimento contínuo de fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapia ocupacional, fisioterapia, pediatras clínicos e especializado. O perito médico ainda afirmou ser necessária a remoção em função do tratamento não poder ser realizado na cidade.

O magistrado pontuou que o autor apresentou declarações da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e do hospital do município de Jaguarão afirmando que não possuem condições de oferecer os serviços médicos necessários à criança. Documentos semelhantes também demonstraram que o município de Bagé carece dos mesmos serviços.

Silva também observou que, pela legislação brasileira, o servidor público tem o direito de ser realocado por motivo de saúde própria ou de dependente. Ele determinou a remoção do professor para Porto Alegre, destacando que o perigo de dano é evidente, pois o atraso no acesso às terapias recomendadas para o tratamento pode comprometer de forma significativa o progresso da criança. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) passará a usar o eproc. O Acordo de Cooperação Técnica para cessão gratuita foi assinado com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última terça-feira (30/7).

No site do TJSP, o eproc é caracterizado como uma plataforma ágil, eficiente, automatizada a moderna. Segundo o presidente da corte paulista, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, o sistema atual, por impedimentos normativos, não pôde ser atualizado nos últimos anos e há uma obsolescência.

“O eproc tem funcionalidades há muito tempo desejadas pelos profissionais paulistas, como controle de prazos, integração com outros órgãos, automatização de tarefas repetitivas, apuração de custas, acesso pelo celular, entre outras atividades que ajudam no aumento da produtividade”, afirmou Torres Garcia, que saudou uma nova era digital no TJSP.

Segundo o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, é uma satisfação iniciar a parceria com um tribunal de tão grande porte como o de São Paulo. “Isso ajudará a atingir nosso maior objetivo, que é prestar um excelente serviço judicial aos cidadãos do Brasil. O Judiciário é um só e estas parcerias revelam que nós temos dentro do serviço público as ferramentas que precisamos para a solução dos nossos problemas”, declarou Quadros da Silva.

A transição do sistema judicial atual para o eproc será feita de forma gradativa.

Eproc

O Sistema de Processo Judicial Eletrônico eproc foi criado por magistrados e servidores do TRF4 e da Justiça Federal da 4ª Região. Instalado em 2003 nos Juizados Especiais Federais e em 2010 em toda a Justiça Federal comum do Sul do país, o eproc foi muito bem recebido pela advocacia, e a corte começou a receber pedidos de cessão de uso por parte de outros tribunais. Atualmente, utilizam o eproc TRF2, TRF6, TJRS, TJSC, TJTO, TJMRS, TJMMG e STM. Além do TJSP, já assinaram a adesão e irão implantar TJMG, TJRS e TJAC.

Com informações da Comunicação Social do TJSP
 

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)

Fachada do TJSP
Fachada do TJSP (Foto: Site TJSP)

Estudantes de Direito interessados(as) em estagiar na Subseção Judiciária de Maringá poderão se inscrever no processo seletivo até 31 de agosto de 2024. As normas de seleção estão disponibilizadas no EDITAL – link abaixo.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar regularmente matriculado e cursando o 1º, 2º ou 3º ano de graduação (ou equivalente) do curso de Direito. Será aplicada prova escrita com 50 questões objetivas baseadas na Constituição Federal, Códigos e leis relativas às matérias discriminadas no anexo, bem como os princípios jurídicos correspondentes. A prova será aplicada no dia 27/09/2024, na Faculdade Maringá.

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. Até o dia 02/10/2024 (quarta-feira), será disponibilizada a prova com o seu respectivo gabarito no site da Justiça Federal da 4ª Região. A classificação será divulgada no átrio da Justiça Federal em Maringá, após a análise dos recursos apresentados 

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL: https://bit.ly/Maringá_Estágio


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Estudantes de Administração interessados(as) em estagiar na Subseção Judiciária de Maringá poderão se inscrever no processo seletivo até 31 de agosto de 2024. As normas de seleção estão disponibilizadas no EDITAL – link abaixo.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar regularmente matriculado e cursando o 2º ou 3º ano de graduação do curso de Administração.

A seleção se dará pela média global do(a) acadêmico(a), ou seja, Rendimento Acadêmico do Estudante (RAE), combinado com o Conceito Preliminar de Curso (CPC – Contínuo) da instituição de ensino atribuída pelo MEC. O Conceito Preliminar de Curso (CPC) pode ser encontrado no site do INEP.

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. 

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL: https://bit.ly/Maringá_Administração


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Era 5 maio de 1999 quando a cidade de Paranaguá recebia duas Varas Federais, inaugurando, assim, a presença da Justiça Federal na cidade! Mas a comemoração deste Jubileu de Prata será amanhã, 2 de agosto!

As comemorações haviam sido adiadas em função da tragédia causada pelas enchentes no Rio Grande do Sul em maio.

E a Memória Institucional não poderia deixar de homenagear esta Subseção, localizada na “Cidade-Berço do Paraná”, e contar sua história, ressaltando a trajetória daqueles que a construíram e daqueles que ainda lá atuam, tornando-a cada vez mais importante para a comunidade local.

A solenidade de instalação foi presidida pela Desembargadora Federal Ellen Gracie Northfleet, então Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (ela seria a primeira mulher a ocupar vaga no Supremo em 2000, e a presidi-lo entre 2006 e 2008). O então Juiz Federal Joel Ilan Paciornik, atual Ministro do STJ, era o Diretor do Foro da JFPR. Os juízes federais Nivaldo Brunoni e José Sabino da Silveira foram os primeiros titulares das unidades, e as servidoras Eliane Nisihara Peixoto e Mirna Aparecida Pangracio foram as primeiras diretoras de secretaria.

Atualmente a Subseção conta com uma Vara Federal e é jurisdicionada pelo Juiz Federal Sandro Nunes Vieira, também Diretor do Foro local. São 21 servidores, 3 estagiários e 8 funcionários terceirizados. A Vara, cuja direção está a cargo do servidor Henrique Corpa Tambelini, detém competência exclusivamente previdenciária. A Seção de Apoio Judiciário e Administrativo (Seaja) é supervisionada pelo servidor Jonas Tomas Ruppert. A Subseção jurisdiciona, além de Paranaguá, os municípios de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes e Pontal do Paraná. Há cerca de 5.800 processos em andamento na unidade.

A Seção de Memória já havia preparado, em 2022, uma edição da Revista Momento Memória, narrando a história da instalação da Justiça Federal e um pouco sobre a história da cidade, a mais antiga do Estado!

E neste 2024, a Seção preparou um vídeo comemorativo e coletou uma série de depoimentos de juízes e servidores que marcaram (e marcam!) a história da Subseção Judiciária de Paranaguá! Estes vídeos estão no Canal da Memória da JFPR, que também mostra a solenidade histórica da instalação, em 1999, além de reportagens sobre fatos relevantes para a unidade.

Para acessar estes arquivos basta clicar sobre os links:

Revista Momento Memória – “A interiorização da JFPR: a Justiça Federal chega à mais antiga cidade do Paraná!”

Playlist – vídeo comemorativo, depoimentos, vídeo histórico da solenidade de instalação da Vara e reportagens sobre fatos que marcaram a Subseção!

A Memória Institucional parabeniza e se congratula com estas “bodas de prata” da Subseção Judiciária de Paranaguá, há 25 anos orgulhando a Justiça Federal paranaense!

 


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A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) concedeu a remoção de um professor da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), lotado em Jaguarão (RS), para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre. O servidor entrou com pedido em função da necessidade de providenciar assistência médica a seu filho, diagnosticado com Síndrome de Down. A sentença, publicada em 21/7, é do juiz Marcelo Cardozo da Silva.

O autor ingressou com o mandado de segurança contra os reitores das duas universidades narrando ser professor da Unipampa e que solicitou a remoção em janeiro de 2024, com o intuito de possibilitar o acesso adequado a recursos médicos a seu filho recém-nascido. Argumentou que a cidade em que está lotado não possui a assistência médica especializada necessária. Pontuou que seu pedido foi negado pela administração da universidade, sob justificativa de que ele somente poderia ser removido para outra lotação dentro da mesma instituição.

Em sua defesa, o reitor da Unipampa confirmou que a solicitação foi negada, argumentando que o servidor poderia ser removido para Bagé (RS), que possui a infraestrutura médica adequada e campus da instituição.

Conforme determinado na liminar deferida em abril, a instituição de ensino realizou a perícia médica na criança. Ao analisar o laudo, o juiz verificou que o filho do autor possui a trissomia 21 – Síndrome de Down –, e que ele precisa ter atendimento contínuo de fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapia ocupacional, fisioterapia, pediatras clínicos e especializado. O perito médico ainda afirmou ser necessária a remoção em função do tratamento não poder ser realizado na cidade.

O magistrado pontuou que o autor apresentou declarações da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e do hospital do município de Jaguarão afirmando que não possuem condições de oferecer os serviços médicos necessários à criança. Documentos semelhantes também demonstraram que o município de Bagé carece dos mesmos serviços.

Silva também observou que, pela legislação brasileira, o servidor público tem o direito de ser realocado por motivo de saúde própria ou de dependente. Ele determinou a remoção do professor para Porto Alegre, destacando que o perigo de dano é evidente, pois o atraso no acesso às terapias recomendadas para o tratamento pode comprometer de forma significativa o progresso da criança. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A Revista da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 27, lançada hoje (30/7), traz como destaque o artigo “Núcleos da Justiça 4.0: Comentários à Resolução nº 385/2021”. A publicação está disponível na íntegra no seguinte link: www.trf4.jus.br/revistaemagis.

A autoria é do juiz federal Oscar Valente Cardoso, doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados do TRF4.

Este artigo analisa os principais aspectos, desafios e impactos da implementação dos Núcleos de Justiça 4.0 em diferentes tribunais brasileiros, abordando a evolução da justiça digital no país e como a resolução contribui para a transformação do acesso à justiça em um ambiente cada vez mais digitalizado.

O autor examina ainda a compatibilidade dessa nova modalidade judiciária com as normas processuais e a receptividade de tais mudanças. Ele reflete sobre como a especialização dos juízos digitais pode influenciar a qualidade das decisões judiciais e o tempo de tramitação dos processos.

Por fim, o autor traz uma análise do impacto dessas unidades na gestão do volume de processos, na redução de custos operacionais e na sustentabilidade do sistema judiciário, considerando o papel fundamental da tecnologia na modernização e eficiência dos serviços públicos.

A nova edição da revista traz no total oito textos sobre temas jurídicos diversificados. O periódico quadrimestral, editado pela Emagis do TRF4, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito.

Sumário:

Inteligência artificial e discriminação algorítmica: o aprendizado de máquina (machine learning) e seus processos discriminatórios

Marcelo Cardozo da Silva

 

INSS, a indenização por vazamento de dados sob a perspectiva da LGPD e os desafios de aprimoramento da proteção constitucional previdenciária

Gilmara Valéria Gonçalves, Sérgio Henrique Salvador e Theodoro Vicente Agostinho

 

Núcleos de Justiça 4.0: comentários à Resolução 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça

Oscar Valente Cardoso

 

A irrenunciabilidade e a intransmissibilidade dos direitos da personalidade

Leonardo Estevam de Assis Zanini e Odete Novais Carneiro Queiroz

 

Execução no juizado especial cível estadual (Lei 9.099/95)

Cássio Benvenutti de Castro

 

LINDB e a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21): em torno do regime jurídico das nulidades

Rafael Maffini

 

Medida liminar em habeas corpus

Felipe Gardelino Savino

 

Pela recuperação dos prejuízos causados pelos atos de improbidade administrativa e pela punição aos atos dolosos dos agentes públicos que causaram prejuízo ao erário

          Luiz Octávio de Pellegrin Grizotti

 

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de junho de 2024 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 06 de agosto de 2024 para os depósitos efetuados no Banco do Brasil e a partir de 07 de agosto de 2024 para os depósitos efetuados na Caixa Econômica Federal.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agiliza os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs. Por meio da solução, o beneficiário Pessoa Física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”:

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/

https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf

Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro Banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 608.865.556,37. Deste montante, R$ 545.396.776,64 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 26.003 processos, com 35.221 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 227.079.001,28, para 24.312 beneficiários. Já em Santa Catarina, 13.193 beneficiários vão receber R$ 153.561.688,86. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 228.224.866,23, para 19.374 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

O Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mediou as tratativas relacionadas à desocupação da antiga estação ferroviária da cidade de Paiçandu (PR). A ocupação é recente, tendo início em fevereiro deste ano. 

A RUMO entrou com ação para reintegração de posse contra a Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL) e o processo foi encaminhado ao Comitê Fundiário pelo juízo da 1ª Vara Federal de Maringá. Aproximadamente 70 famílias chegaram a ocupar o espaço.

“As conversas iniciaram com as forças de segurança pública e com o município para que a desocupação ocorresse de forma humanizada e com suporte aos ocupantes, tendo sido discutidos temas como acompanhamento de equipe da Assistência Social do Município de Paiçandu, participação do Conselho Tutelar, e disponibilização de caminhões para mudança dos ocupantes que assim necessitarem”, pontuou o juiz federal Erivaldo Ribeiro, membro do Comitê. 

A Polícia Federal também participou nas negociações com os ocupantes para incentivar a saída prévia, voluntária e pacífica, bem como houve apoio do Município ao oferecer serviços assistenciais, logística, demolição e vigilância posterior da área. 

Desocupação

Após dias de tratativas, os ocupantes deixaram a área aos poucos, concluindo a saída na primeira quinzena de julho.  “A maioria das famílias tinha residência anterior à mudança para área em conflito, ainda que alugada, de modo que retornaram à condição anterior após a desocupação”, explicou o juiz federal.

Conciliação: os ocupantes deixaram a área aos poucos, concluindo a saída na primeira quinzena de julho
Conciliação: os ocupantes deixaram a área aos poucos, concluindo a saída na primeira quinzena de julho ()

As conversas iniciaram com as forças de segurança pública e com o município para que a desocupação ocorresse de forma humanizada
As conversas iniciaram com as forças de segurança pública e com o município para que a desocupação ocorresse de forma humanizada ()

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um morador de Santana do Livramento de 32 anos a seis anos de reclusão pelos crimes de tráfico internacional de drogas e descaminho. A sentença foi publicada em 23/7.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em outubro de 2020, o acusado trafegava de caminhão pela BR 290, em Eldorado do Sul (RS), quando foi abordado por policiais rodoviários federais. Os agentes localizaram, no compartimento de carga,  6426 lâmpadas UV-C, 1668 lâmpadas de infravermelho, 6 lâmpadas de projeção cinema, 100 fones de ouvido, 35 smartwatches, 1211 telefones celulares, 595 baterias para celulares, 4 notebooks e 75 videogames Playstation 4. As mercadorias foram avaliadas em R$ 2.655.174,66, com sonegação tributária estimada em R$ 1.297.520,64. 

Segundo o autor, além dos  equipamentos eletrônicos, também estava acondicionado no caminhão recipientes cilíndricos contendo a inscrição “Magic Hair”. Entretanto, análises realizadas posteriormente indicaram que a substância dentro deles não era de um cosmético para cabelo, mas sim de tetracaína e lidocaína, que estavam armazenadas em 37 recipientes de 20kg e 43 recipientes de 25kg, respectivamente. A carga era oriunda do Uruguai. 

Em sua defesa, o réu afirmou ser pessoa de pouca instrução e com dificuldades financeiras, além de acreditar estar transportando uma carga de eletrônicos devidamente regularizada. Sustentou que os elementos não permitem ter certeza de que as mercadorias tinham origem estrangeira. 

Ao analisar as provas, o juízo concluiu que “o réu foi contratado no Uruguai e conduzido deste país até Dom Pedrito/RS, local em que encontrou o caminhão já carregado e iniciou o transporte das mercadorias para região metropolitana de Porto Alegre”. A expressiva quantidade de substâncias e mercadorias apreendidas, de elevado valor econômico, também indicaram a preexistência de uma relação de confiança entre o homem e o contratante, principalmente levando em conta os riscos inerentes que cercam tal atividade. 

De acordo com a sentença, o acusado já trabalhou com transporte de cargas de plantação, o que permite constatar que se trata de uma pessoa capaz de perceber a ilicitude de suas ações. “De todo modo, é razoável inferir que o réu ao aceitar realizar o transporte, para terceiro, de mercadorias cuja natureza desconhecia, a fim de obter certa vantagem econômica, assumiu o risco de transportar os fármacos, de comercialização controlada, comumente utilizados para adulterar e diluir drogas, agindo, no mínimo, com dolo eventual, pois deixou deliberadamente de averiguar as circunstâncias do contexto criminoso em que estava”.

 Comprovada a materialidade, autoria e dolo, o juízo condenou o réu a seis anos e nove meses de reclusão em regime inicial semiaberto pelos crimes de tráfico internacional de drogas e descaminho. O acusado ainda teve decretada a sua inabilitação para a direção de veículos automotores pelo tempo fixado da pena. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

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Imagem ilustrativa (Freepik.com)