• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias

A Justiça Federal em Cruz Alta reuniu, na quinta-feira (25/7), diversas autoridades públicas da cidade para lançar o projeto InspirAção, que visa oferecer subsídios para estudantes do 9º ano das escolas municipais em suas escolhas profissionais. A ideia é reunir, futuramente, os jovens em uma roda de conversa para que eles possam conhecer as histórias de vida e de trajetória profissional dos integrantes das várias instituições parceiras da iniciativa.

O juiz federal substituto Wyktor Lucas Meira conduziu o encontro que contou com as presenças da secretária municipal de Educação, Áurea Malheiros Fernandez; da presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no município, Sandra Marchionatti e da respectiva secretária, Elisângela Frazon; da juíza de Direito Luana Schneider; da promotora de Justiça Amanda Giovanaz; do major Ragnini, representando a Brigada Militar; da delegada de Polícia Civil Diná Rosa Aroldi; do comandante da 3ª Divisão de Exército de Cruz Alta, general Batouli; do major Caio e do major Russel. Os representantes da Procuradoria da República e da Defensoria Pública Estadual não puderam comparecer, mas participarão do projeto.

No local, eles conversaram sobre os objetivos da iniciativa e planejaram o curso das ações. O juiz federal Meira destacou que o principal objetivo é mostrar aos estudantes uma visão da atuação das instituições na sociedade e quem são as pessoas que integram estes órgãos, contar suas histórias de vida e as dificuldades que enfrentaram até chegar no atual patamar profissional.

Para o projeto piloto, foram selecionadas quatro escolas municipais. A roda de conversa com os alunos do 9º ano será realizada na Casa de Cultura de Cruz Alta no mês de setembro.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Reunião aconteceu na sede da Justiça Federal em Cruz Alta
Reunião aconteceu na sede da Justiça Federal em Cruz Alta (JF Cruz Alta)

Representantes das instituições integrantes do projeto
Representantes das instituições integrantes do projeto (JF Cruz Alta)

A Justiça Federal aceitou o pedido de uma candidata para anular uma questão do concurso público para Auditor Fiscal da Receita Federal 2022/2023, realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A moradora de Fazenda Rio Grande alega que a questão era plágio. A decisão é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba.

A autora da ação afirma que a questão é de autoria de um professor contratado pela instituição (FGV). Em seu pedido inicial, a autora informa ainda que o caso tomou grande repercussão no país, fazendo com que a banca emitisse uma nota oficial a respeito. Ressalta, portanto, que não houve a mesma oportunidade para todos, pois apenas os alunos do cursinho preparatório (onde o professor dá aulas) tiveram acesso ao conteúdo.

Em sua decisão, o juiz federal da 1ª Vara Federal de Curitiba observa que um dos pontos debatidos na ação é a ausência de cumprimento por parte da banca de regras referentes à isonomia e integridade do concurso, com o potencial direcionamento para alunos de determinado professor, situação que trouxe a intervenção para a garantia da idoneidade do concurso.

“É usual que os contratos com as bancas de concurso exijam que os profissionais que participam na formulação das questões ou da correção das provas dissertativas não tenham outros vínculos que possam configurar conflito de interesses. A cautela decorre do princípio da probidade administrativa e da isonomia entre os candidatos”, afirma o magistrado.  

“O histórico de credibilidade da instituição não é suficiente para infirmar a falha grave observada no concurso em questão, em que a FGV não indeferiu no tempo adequado para impedir o conflito de interesse do profissional envolvido, que resultou em privilégio concorrencial para os alunos que contrataram os serviços do cursinho preparatório. Situação suficiente para regar a nulidade da questão”, complementa. 

Friedmann Anderson Wendpap determinou ainda que com a nota e a pontuação ajustada, se a autora da ação estiver entre os aprovados nos termos do edital em questão, a FGV deve adotar as providências necessárias para permitir que ela participe da etapa subsequente do concurso público.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. (Freepik)

O Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Umuarama e a C.Vale Cooperativa Agroindustrial terão que ressarcir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores pagos à família de um trabalhador que morreu após cair em um silo de grãos em 2021. O valor a ser devolvido à Previdência Social refere-se ao pagamento de pensão por morte concedida a dependentes da vítima. A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava

Na ação movida pelo INSS foi informado que as rés não adotaram as medidas de segurança necessárias para a execução adequada do serviço, deixando de adotar medidas protetivas efetivas, pois permitiram execução de tarefa em espaço confinado sem adoção de medidas de controle de risco (uso de EPI´s, como cinto, talabarte e linha de vida), negligenciaram o controle de jornada e permitiram o acesso de trabalhadores ao silo enquanto havia escoamento de grãos.

Em sua decisão, a magistrada ressalta que não há como atribuir culpa à vítima, pois o homem somente cumpria ordens de seus superiores (tanto do Sindicato como da C. Vale) e não tinha a incumbência de providenciar equipamentos.

“Por mais que a parte ré tente fazer crer que a culpa pelo acidente foi do trabalhador falecido, os elementos de prova produzidos ao longo da instrução indicam exatamente o contrário: a extrema negligência das requeridas foi a única causa do óbito da vítima. Está plenamente demonstrada conduta negligente das rés, porque não implementaram medidas de segurança no tempo e modo oportunos”, ressalta a magistrada.

Marta Ribeiro Pacheco mencionou decisão do TRF4 que “(…) O fato de a empresa contribuir para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) não exclui sua responsabilidade em caso de acidente decorrente de negligência no cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho. (…)” e que, ainda que se tratasse de trabalhador avulso, o Sindicato também tinha o dever de providenciar a segurança do colaborador, mesmo que prestasse serviço na C. Vale.

A magistrada determinou que, de forma solidária, as rés devem ressarcir todos os valores já pagos a título de pensão por morte, todos os valores referentes às despesas futuras decorrentes do pagamento do benefício e despesas decorrentes de eventuais novos benefícios previdenciários concedidos em razão do acidente de trabalho ocorrido.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

A juíza federal substituta Rafaela Santos Martins da Rosa, da 12ª Vara Federal de Porto Alegre, foi entrevistada pelo jornal britânico The Guardian, tendo sido uma das fontes de notícia sobre uma multa ambiental de R$ 92 mi aplicada pela Justiça Federal  brasileira contra um pecuarista por desmatamento da Floresta Amazônica, publicada na última semana (25/7) pelo periódico.

A matéria relata que o réu teve o patrimônio bloqueado no valor da multa como garantia de ressarcimento por dano climático e pelo desmatamento de 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica entre 2003 e 2016, em processo ajuizado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A juíza da 4ª Região foi ouvida pela reportagem por ser editora de um livro sobre litígios climáticos no Brasil, que ainda será lançado. Segundo a magistrada, a responsabilização por danos ambientais vem sendo aplicada cada vez mais pelo Poder Judiciário brasileiro.

Rosa, entretanto, afirma que as multas costumam ser mais baixas, sendo este caso um exemplo diferenciado. Para a juíza, só dessa forma, com o reconhecimento da dimensão climática e o cálculo monetário das emissões numa medição precisa do prejuízo ao meio ambiente, poderá desencorajar comportamentos semelhantes por parte de outros desmatadores.

Acesse a íntegra da notícia neste link: https://www.trf4.jus.br/Mlpcw.

Print da notícia publicada
Print da notícia publicada ()

Com o objetivo de facilitar a consulta relativa às sessões de julgamento presenciais dos órgãos colegiados, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou adequações no eproc e no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região. Também foram disponibilizados monitores informativos em locais estratégicos na sede do tribunal, em Porto Alegre.

Confira a seguir as medidas adotadas:

eproc

– no complemento dos eventos judiciais referentes à pauta, é exibida a informação referente à sala da sessão de julgamento;

– no Cronograma de sessões de julgamento, é exibido um “tooltip” ao passar o mouse sobre a informação da coluna 'Sala';

– no Calendário de sessões de julgamento, somente é necessário clicar em uma sessão para ser exibido o texto com a localização da sala;

– na tela de solicitação de Sustentação/Preferência, por meio de um “tooltip” em um ícone (semelhante ao usado no Google Maps) logo abaixo do tipo da sessão é exibida a explicação adicional sobre a sala.

Portal Unificado da 4ª Região

na área de Audiências e Sessões/Sessões de Julgamento TRF4, foram complementadas as informações referentes ao local das salas de sessões.



Monitores informativos

Foram colocados monitores informativos no saguão de acesso ao tribunal, no andar térreo e nos 2º e 3º andares do prédio-sede do TRF4. No dia da sessão de julgamento, é informada a sala de sessão com sua localização. No caso das sessões das Turmas descentralizadas do Paraná e de Santa Catarina ou de outras sessões que não ocorrerem na sede do TRF4, também é informada a sala de apoio da referida sessão, com a localização no prédio do tribunal, a fim de viabilizar a realização de eventual sustentação oral por parte de advogados e de procuradores.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre anulou o ato que excluiu uma mulher acometida com surdez unilateral do concurso promovido pela Caixa Econômica Federal para contratação exclusiva de pessoas com deficiência (PCD) e garantiu sua vaga. A sentença, publicada na quinta-feira (25/7), é do juiz Fábio Vitório Mattiello.

A autora ingressou com a ação contra a Caixa e a Fundação Cesgranrio narrando que o participou do certame para concorrer ao cargo de Técnico Bancário Novo. Afirmou que que ela foi eliminada sob o fundamento de não caracterização da deficiência.

A mulher de 34 anos pontuou que é PCD em razão de impedimento neurossensorial decorrente de perda auditiva profunda em ouvido esquerdo, de origem indeterminada e caráter irreversível. Sustentou que o quadro de deficiência sensorial compromete a localização espacial da fonte sonora em situações cotidianas, ocasionando consideráveis barreiras de restrição.

Em sua defesa, a Caixa alegou que o Decreto nº 5.296/04 caracteriza como deficiência auditiva a perda bilateral de audição de, pelo menos, 41 decibéis. Pontuou que a Súmula nº 552/STJ dispõe que “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”. Este argumento também foi destacado pela Fundação Cesgranrio, que ainda argumentou que não é dado ao Poder Judiciário interferir no mérito administrativo e que não há flagrante ilegalidade ou erro material.

Ao analisar o caso, o juiz federal Fábio Vitório Mattiello apontou que a Lei nº 13.146/15 define pessoa com deficiência como “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Tal conceito, segundo ele, impõe “a inadequação do estabelecimento de critérios objetivos para a afirmação da deficiência sem a necessária análise de elementos atinentes à subjetividade do indivíduo que se diz impedido física, mental, intelectual ou sensorialmente”.

O magistrado ressaltou que não se ignora o teor da Súmula n. 552/STJ, mas, além de afrontar o conceito constitucional de pessoa com deficiência previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ela foi superada com a vigência da Lei nº 13.146/15.

Mattiello também trouxe, na sentença, julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal em que se firmou que “é inconstitucional e ilegal a interpretação dada ao art. 4º do Decreto n. 3.298/99 no sentido de que apenas as pessoas acometidas de surdez bilateral são consideradas pessoas com deficiência. A única exegese possível do dispositivo é a que reconhece, jure et de jure, a deficiência das pessoas que se encontrem nas situações que elenca, sem prejuízo de aqueles que não se encontrarem poderem provar, mediante perícia biopsicossocial, a deficiência que alegam”.

Assim, o juiz determinou, durante a tramitação do processo, a realização de perícia médica e assistencial. A partir das provas, ele concluiu que a mulher “é acometida de surdez unilateral, que configura, no caso, impedimento de longo prazo de natureza sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, enquadrando-se no conceito de pessoa com deficiência previsto na Lei n. 13.146/2015”.

O magistrado julgou procedente a ação determinando a anulação do ato que excluiu a autora do concurso, a retificação da lista final de aprovados e a garantia, imediata, da vaga caso haja convocação de candidato com pior classificação no certame para o mesmo Polo/Macropolo/UF, observadas as demais exigências do edital para a posse. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (montagem foto (Freepik) sobre foto do prédio da Caixa (Agência Brasil))

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recebeu 18 novos servidores na tarde de hoje (25/7). A solenidade de posse foi realizada no auditório da sede do tribunal, em Porto Alegre, e marca a retomada das atividades presenciais na corte, já que o prédio do TRF4 estava fechado desde o início do mês de maio, devido ao desastre climático que ocorreu no estado do RS, e foi reaberto nesta semana.

Foram empossados quatro analistas judiciários de área judiciária, nove técnicos judiciários de área administrativa e cinco técnicos judiciários agentes da Polícia Judicial. A cerimônia foi coordenada pela diretora de Recursos Humanos (DRH) do tribunal, Myrian Zappalá Pimentel Jungblut, que estava acompanhada da diretora do Núcleo de Gestão de Pessoas (NGEP), Adriana Maria Ramos Tomasi Santanna.

Na abertura da cerimônia, Myrian deu as boas-vindas ao TRF4 para os novos servidores e também fez a leitura do termo de posse. Em sua fala, ela destacou a satisfação da equipe da DRH em retomar as atividades presenciais no tribunal: “tivemos um grande trabalho para retornarmos fisicamente ao nosso prédio, depois de 77 dias afastados, funcionando remotamente, em razão das enchentes e do alagamento do tribunal; planejamos cuidadosamente essa solenidade de posse e estamos muito felizes de poder estarmos juntos hoje, acolhendo os novos colegas neste momento tão especial”.

A diretora da DRH explicou que os empossados passarão, entre hoje e amanhã (25 e 26/7), por um programa de ambientação e de integração. “Este programa tem como objetivo promover a criação de vínculos com os novos servidores, disponibilizar um espaço de acolhimento, onde as dúvidas e eventuais ansiedades podem ser conversadas. Além disso, os empossados conhecerão um pouco mais do TRF4, os sistemas operacionais, os setores, enfim, serão apresentados à estrutura do tribunal, e, na sequência serão encaminhados para as unidades de lotação”, ressaltou Myrian.

Antes de encerrar a solenidade, a diretora ainda desejou que os novos colegas se realizem plenamente na carreira que estão iniciando na corte. “Vocês estão ingressando em uma instituição reconhecida nacionalmente como de excelência e que valoriza o seu quadro funcional, na medida em que quase a totalidade dos cargos de chefia são ocupados por servidores de carreira. Portanto, o TRF4 oferece a vocês um espaço de crescimento e de realização profissional”, ela apontou.

Após a cerimônia, os empossados receberam os cumprimentos e abraços de familiares e convidados que estavam presentes no auditório do tribunal e acompanharam a solenidade.

Confira abaixo os nomes e cargos dos novos colegas que passam a integrar o TRF4.

Analista Judiciário/Área Judiciária:

– Ana Cristina Leal Trindade;

– Eduardo Luiz Franco;

– Flavia Alves Ribeiro;

– Mariana Folly Freitas Rodrigues (posse por procuração – representada por Eduardo Luiz Franco).

 

Técnico Judiciário/Área Administrativa:

– Paula Molina Mello;

– Renata Bajerski Gielow;

– Elda Dal Bello Barbosa;

– Gabriel Haizenreder Schaf;

– Tatiana Fagundes Fischer;

– Amanda Mesquita Kuster;

– Vinicius Teixeira Dias;

– Veronica de Souza Leite;

– Adriano Alves Moreira.

 

Técnico Judiciário/Área Administrativa/Agente da Polícia Judicial:

– Rogerio Santos dos Santos;

– Ivo Kestring;

– Paulo Sergio Rosa Tarouco;

– Rodrigo Silva de Araujo;

– Luis Rebello de Menezes.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A solenidade de posse aconteceu na tarde desta quinta-feira (25/7)
A solenidade de posse aconteceu na tarde desta quinta-feira (25/7) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A cerimônia aconteceu no auditório da sede do TRF4
A cerimônia aconteceu no auditório da sede do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A diretora de Recursos Humanos do tribunal, Myrian Zappalá Pimentel Jungblut (esq.), e a diretora do Núcleo de Gestão de Pessoas, Adriana Maria Ramos Tomasi Santanna, participaram do evento
A diretora de Recursos Humanos do tribunal, Myrian Zappalá Pimentel Jungblut (esq.), e a diretora do Núcleo de Gestão de Pessoas, Adriana Maria Ramos Tomasi Santanna, participaram do evento (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Os novos servidores vão ocupar cargos de analista judiciário, técnico judiciário e agente da Polícia Judicial
Os novos servidores vão ocupar cargos de analista judiciário, técnico judiciário e agente da Polícia Judicial (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Os novos servidores do tribunal junto com equipe da Diretoria de Recursos Humanos após a solenidade
Os novos servidores do tribunal junto com equipe da Diretoria de Recursos Humanos após a solenidade (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou duas sócias – uma brasileira e outra uruguaia  – por evasão de divisas. A dupla, proprietária de duas empresas em Chuí (RS), foi responsável pela saída ilegal de aproximadamente R$ 9,7 milhões do Brasil. A sentença, publicada em 19/07, é do juiz federal Roberto Schaan Ferreira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que uma das acusadas atuava como administradora de duas empresas em Chuí (RS), na divisa com o Uruguai, e teria sido responsável pela evasão de R$ 9.699.037,14 em moedas estrangeiras. As empresas seriam contratadas por empresas de outros estados para converter quantias de dinheiro recebidas sem passar pelo controle fiscal. Após a contratação, as quantias seriam levadas ao Uruguai para serem transferidas para a conta de uma casa de câmbio, que realizava a conversão para contas em nome da segunda acusada, que é uruguaia. O processo teria acontecido de forma contínua entre 2016 e 2018. 

A defesa sustentou que não teria ficado comprovada a evasão das quantias referidas pelo MPF. Postulou pelo cerceamento da defesa, uma vez que não teria tido acesso a documentos do inquérito policial. 

Ao analisar o caso, o juiz observou que o argumento de cerceamento levantado pela defesa não se sustenta, pois em momento nenhum a defesa solicitou que os documentos fossem compartilhados, “permanecendo em silêncio em momentos oportunos de se manifestar”. O magistrado ainda verificou que o delito cometido pela dupla está tipificado na Lei nº 7.492/86, que proíbe a operação de câmbio não autorizado que promove a evasão de divisas do país. Observou também que a legislação brasileira estipula que, para  que uma quantia superior a 10 mil dólares americanos possa sair do Brasil, é necessário que a operação passe pelo controle fiscal.

A partir dos documentos anexados ao caso, Ferreira constatou que os valores evadidos pela dupla ultrapassaram em muito o limite que dispensa o controle fiscal. As informações sobre as movimentações bancárias das contas das empresas administradas pela acusada brasileira, bem como das contas pessoais da uruguaia, comprovaram a materialidade do caso. O juiz pôde verificar ainda que uma das empresas funcionava como fachada.

Em depoimento, a acusada brasileira disse que as operações passavam por uma casa de câmbio uruguaia porque não havia casas de câmbio em Chuí e que desconhecia o motivo pelo qual uma de suas empresas teria movimentado R$ 15 milhões entre 2016 e 2018 sem possuir registro de nenhum funcionário. Confessou que o dinheiro atravessava a fronteira com o intuito de regressar ao Brasil. 

A ré uruguaia disse ser sócia da acusada brasileira, mas que é a brasileira quem administra as duas empresas, e admitiu que sua conta era utilizada pelas empresas em que é sócia. Ambas confessaram que remeteram dinheiro para o exterior, driblando o controle fiscal.

As duas acusadas foram condenadas a três anos e quatro meses de reclusão, pena que foi substituída, em conformidade ao Código Penal, por penas de prestação pecuniária e de prestação de serviços comunitários. Elas também foram condenadas à reparação de danos, devendo cada uma pagar R$ 484.951,85, correspondente a 5% dos valores evadidos no período denunciado.

As rés podem apelar em liberdade ao TRF4.


(Foto orignial: Google Maps)

A Justiça Federal concedeu a uma escola de natação de Blumenau liminar para que não seja obrigada a contratar químico profissional para manutenção da piscina. A 9ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que a manipulação dos produtos de tratamento da água não exige assistência técnica especializada. A decisão foi proferida quinta-feira (25/7) em um mandado de segurança contra o Conselho Regional de Química (CRQ).

“No caso de piscinas, é evidente que para a sua manutenção, inexiste, para tratamento da água, necessidade da assistência de profissional ligado ao [CRQ]”, afirmou o juiz Rodrigo Koehler Ribeiro. “Considero que para tratamento da água da piscina de uma academia não é exigido mais do que o respeito ao predeterminado nas embalagens dos produtos dessa categoria que se encontram à disposição no mercado, sendo desnecessária a contratação de químico como responsável técnico”.

O juiz fundamentou a decisão na diferença entre atividade-meio e atividade-fim para distinguir as hipóteses em que a presença do químico é indispensável, “pois uma coisa é manipular a fórmula de um determinado composto químico, outra é utilizá-lo já manipulado, mediante doses previamente estabelecidas em fórmulas de ingredientes a serem misturados”, observou Ribeiro.

A empresa alegou que, meses atrás, teria sido visitada por fiscais do CRQ, para que fizesse inscrição no conselho, pagasse anuidade e contratasse profissional. Para o juiz, “não estando o objeto social da parte autora inserido nas atividades relacionadas à área de Química, não se pode exigir o seu registro no mencionado conselho profissional, bem como o pagamento de anuidades e taxas relacionadas à atividade da área química”. Cabe recurso.


()

Estudantes de Direito interessados(as) em estagiar na Subseção Judiciária de União da Vitória poderão se inscrever no processo seletivo até 09 de agosto de 2024. As normas de seleção estão disponibilizadas no EDITAL – link abaixo.

Para participar do processo, o candidato(a) deve estar regularmente matriculado(a) e cursando entre o sexto ao oitavo semestre de Graduação em Direito e ter idade mínima de 16 anos.

O processo seletivo tem caráter classificatório e será constituído pela avaliação do desempenho acadêmico do candidato e pelo currículo.

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. O resultado da vaga será disponibilizado no Portal do TRF4. 

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL: https://bit.ly/Direito_UniãodaVitória


()