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Category Archives: Notícias

A Justiça Federal extinguiu sem julgamento de mérito uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) para que, entre outros pedidos, fossem suspensas as obras de macrodrenagem no bairro Rio Vermelho, em Florianópolis, com realização de estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA). A 6ª Vara Federal da Capital julgou que a competência para julgamento é da Justiça do Estado de Santa Catarina, em que já existe processo sobre a questão.

“A obra de construção civil aqui discutida, embora esteja sendo realizada na área da Bacia Hidrográfica da Lagoa da Conceição, é de utilidade pública, sendo que o órgão ambiental municipal competente entendeu não ser necessário o licenciamento ambiental, e o órgão ambiental estadual a considerou de pequeno porte”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini, em sentença proferida ontem (4/7). O consignou ainda que a União destacou não haver qualquer interferência com área federal”.

“Ademais, seja pela distância da Lagoa da Conceição em si (a obra está localizada em uma pequena parte do Bairro São João do Rio Vermelho), seja pela sua pequena extensão, a obra não parece ter capacidade de interferir em qualquer Área de Preservação Permanente (APP) da Lagoa da Conceição, ou mesmo influenciar a capacidade de saneamento da ETE da Lagoa”, observou Giacomini.

“A questão central, como bem pontuado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, é que há controvérsia entre a Floram [órgão municipal] e o IMA [órgão estadual] sobre a necessidade de prévio licenciamento ambiental para a execução das obras”, ressaltou o juiz. Cabe recurso.

Imagem aérea do Parque Estadual do Rio Vermelho
Imagem aérea do Parque Estadual do Rio Vermelho (Foto: https://www.ima.sc.gov.br/)

Na próxima semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai abrir inscrições para processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Administração. Os interessados em participar da seleção podem se inscrever a partir das 13h do dia 9/7 na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”. As inscrições encerram às 18h do dia 21/7.

Para concorrer à vaga de estágio, o estudante deve estar regularmente matriculado em curso superior da área de Administração em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal. A relação completa das instituições conveniadas com o TRF4 está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o aluno deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 15% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre o dia 9/7 e o dia 22/7.

A seleção será feita por meio da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

A publicação do resultado e da classificação final deve acontecer até o dia 25/7 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 12/8.

A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/tgMDM.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A Escola Judicial de Magistrados e Servidores (Emagis) e a Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promoveram nesta sexta-feira (5/7) a palestra “Construindo Pontes de Comunicação através do capital comunicativo: escuta e fala”, proferida pela fonoaudióloga Cristina Diehl, por meio da plataforma Zoom. A atividade faz parte de um ciclo de palestras voltado a auxiliar magistrados e servidores na superação do desastre climático que abateu o estado do RS em maio.

Diehl enfatizou a importância da escuta para uma boa comunicação. “A forma que víamos a comunicação antigamente era a de uma boa oratória, mas atualmente focamos muito no receptor e na necessidade de uma escuta empática”, ela afirmou.

A fonoaudióloga pontuou que precisamos adquirir o que chamou de “capital comunicativo”, que segundo ela consiste em perceber cinco esferas nossas: pensamento, sentimento, valores, comportamento e comunicação. “Devemos desenvolver pensamento claro, linear; saber expressar os sentimentos equilibradamente; ter percepção dos próprios valores e dos valores do interlocutor; ter um comportamento alinhado com a fala; e comunicar bem, com bom vocabulário e gestual adequado”, explicou Diehl.

Para a palestrante, deve-se perceber que temos responsabilidade ao propor um diálogo, pois criamos uma percepção em relação aos outros. “Às vezes, nos primeiros segundos se define o tipo de conexão que criaremos com alguém, definindo o sucesso ou não de um contato”, ela frisou, chamando atenção para a necessidade de apurar a atenção e o olhar, percebendo de fato o outro.

Ambiente humanizado

Segundo Diehl, interagir com qualidade e atenção leva a um ambiente humanizado, no qual as pessoas se sentem ouvidas e acolhidas. “Podemos promover uma comunicação consciente, investindo no autoconhecimento, definindo uma intencionalidade, escutando melhor e buscando conexão. As relações se definem pela forma com que nos comunicamos”, observou a palestrante.

A fonoaudióloga falou ainda de estilos de comunicação e apontou quatro: os estilos amigável e expressivo, mais ligados às emoções; e os estilos reflexivo e controlador, mais ligados à razão. Segundo ela, é importante exercitar todos, fluir entre os estilos, dependendo da situação e do interlocutor, treinando a habilidade de se comunicar. “Sim, podemos aprender a ter esta habilidade”, salientou.

A boa escuta

“É preciso escutar mais que falar, interessando-se genuinamente, percebendo não apenas a fala, mas a linguagem não-verbal. Não pré-julgar, não interromper, fazer perguntas abertas, buscando realmente entender o contexto do outro”, isso é uma boa escuta, ressaltou Diehl, acrescentando que há muita pseudoescuta atualmente, que acaba por prejudicar mais que ajudar num ambiente, seja de trabalho ou familiar.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fonoaudióloga Cristina Diehl
Fonoaudióloga Cristina Diehl (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A diretora de RH Myrian Zappalá apresentou a palestrante
A diretora de RH Myrian Zappalá apresentou a palestrante (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Aconteceu nesta quinta (04) e sexta-feira (05), a segunda etapa das audiências para tratar do cumprimento do acordo efetuado pela Petrobras sobre a indenização de quase R$ 1,4 bilhão relacionados à reparação dos danos decorrentes do vazamento de petróleo da Repar, em Araucária, em 2000. 

Diversamente da primeira etapa, estas audiências tiveram como objetivo avaliar os projetos apresentados pela sociedade civil, governo paranaense, municípios, entre outros, que serão custeados pelo valor da indenização bilionária. No total, foram mais de 450 propostas apresentadas. Onze projetos foram aprovados integralmente e 146 com ressalvas. 

Na quinta pela manhã, dos 15 projetos expostos pelo Município de Araucária, seis (06) foram aprovados pelo Conselho de Recuperação de Bens Ambientais Lesados (CRBAL) e irão receber recursos para serem executados. As propostas envolvem desde programa de resposta a incêndios ambientais, criação de unidades de conservação, revitalização de parques próximos ao Rio Iguaçu e programas relacionados à educação ambiental. Do total dos R$ 930 milhões (o valor corrigido já chega a R$ 1,2 bilhão) destinados ao Paraná, é previsto que até 5% seja destinado ao município. 

A porcentagem mencionada é a mesma para os Municípios da Bacia do Alto Iguaçu, que apresentaram 30 projetos. Entretanto, após análises e discussões, apenas três foram aprovados sem ressalvas: a criação de Parques Urbanos nos Municípios de Contenda, Lapa e Porto Amazonas. Os demais projetos, tanto de Araucária quanto da Bacia Alto Iguaçu que foram aprovados com ressalva, passarão por ajustes para implementação. 

Na sequência, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) falou sobre projetos relacionados às unidades de conservação federais localizadas no Estado do Paraná. Os representantes das entidades federais e estaduais apontaram diversas considerações e nova reunião técnica entre os envolvidos será realizada.

+Conciliação

Na audiência de sexta-feira (05), foram abordados os projetos destinados às unidades de conservação do Paraná. Dos 18 apresentados, o Paraná Mais Verde: Levantamento e Controle de Espécies Exóticas Invasoras (EEI) em Unidades de Conservação Estaduais e o Programa Parques Paraná: Conservação do Muriqui-do-Sul no Estado do Paraná tiveram o consentimento para serem aplicados. Ficou definido ainda que um dos projetos deve apresentar plano de manejo para sua implementação, sendo considerado aprovado por todos os representantes presentes.

No período da tarde, foram debatidos as ações da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEMA). A entidade apresentou 383 projetos. Destes, 2 foram aprovados integralmente e 143 com ressalvas. Os demais continuarão em análise por meio de reuniões técnicas que devem se iniciar na próxima semana.

Ficou definido o dia 09 de julho para Araucária, 10 de julho para municípios da Bacia do Alto Iguaçu, 17 de julho para o ICMBio, dia 15 de julho para Unidades de Conservação Estadual, e no dia 16 de julho para a FEMA. 

Resultado

A audiência foi coordenada pela Comissão de demandas complexas do Sistema de Conciliação do TRF4, e presidida pelo juiz federal Antônio César Bochenek, juntamente com os juízes Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo e Friedmann Anderson Wendpap. 

“Estes encontros foram muito importantes, pois é uma resposta frente a catástrofe ambiental que aconteceu no Paraná há mais de 20 anos. Com a aprovação desses projetos, os municípios afetados irão receber o recurso para dar viabilidade econômica e aplicar as ações que irão gerar impacto direto para a população do Paraná”, destacou Antônio César Bochenek.

Participação

Estavam presentes no encontro representante do Ministério Público do Paraná, Ministério Público Federal, Governo do Paraná, Procuradoria do Estado do Paraná, Universidade Federal do Paraná, Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná, Prefeituras Municipais, Defesa Civil Municipais, Instituto Água e Terra, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Associação de Municípios do Paraná, entidades privadas e ONGs.


SAIBA MAIS: Cumprimento de acordo entre Petrobras e Governo do Paraná é assunto de audiência realizada na Justiça do Paraná


 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

As audiências aconteceram nos dias 04 e 05 de julho
As audiências aconteceram nos dias 04 e 05 de julho ()

A audiência foi coordenada pela Comissão de demandas complexas do Sistema de Conciliação do TRF4, e presidida pelo juiz federal Antônio César Bochenek (ao centro)
A audiência foi coordenada pela Comissão de demandas complexas do Sistema de Conciliação do TRF4, e presidida pelo juiz federal Antônio César Bochenek (ao centro) ()


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A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento no último dia 21/6. Na ocasião, o colegiado analisou um processo que questionava se, na concessão de auxílio-reclusão, o enquadramento do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no critério de baixa renda deve utilizar o valor bruto ou líquido da renda mensal para o cálculo da média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.

Confira a tese fixada pela TRU no julgamento e, na sequência, leia o resumo do processo:

“Na hipótese de concessão de auxílio-reclusão, para verificação do enquadramento do segurado ao critério baixa renda, deve ser considerada a renda bruta, e não líquida”.

O caso

A ação foi ajuizada em maio de 2021 por uma mulher de 43 anos de idade, moradora de Palhoça (SC), representando o filho de seis anos de idade. No processo, ela afirmou que mantinha união estável com o genitor do filho. Segundo a autora, o homem era segurado do INSS e estava recolhido no Presídio de Biguaçu (SC) para cumprir pena restritiva de liberdade em regime fechado.

A mulher narrou que, em fevereiro de 2021, solicitou a concessão do auxílio-reclusão, mas que o INSS negou o benefício. Na ação judicial, a defesa sustentou que a mulher e o filho cumpriram todos os requisitos para receber o auxílio. Foi solicitado o pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo.

Em novembro de 2021, a 5ª Vara Federal de Florianópolis proferiu sentença negando o pedido. De acordo com a juíza responsável pela decisão, “em análise do extrato previdenciário do Cadastro Nacional de informações Sociais (CNIS), verifica-se que a média das últimas doze remunerações do segurado instituidor antes do recolhimento à prisão ultrapassa significativamente o limite de renda para a concessão de auxílio-reclusão”. Assim, ele não foi considerado segurado de baixa renda e seus dependentes não poderiam receber o benefício.

A mulher recorreu à 2ª Turma Recursal de Santa Catarina. Ela argumentou que, embora a renda mensal bruta do companheiro ultrapassasse o teto para ser considerado segurado de baixa renda (que, em 2021, era de R$ 1.503,25), “a renda mensal líquida dele era inferior ao teto porque havia desconto em folha de pensão alimentícia paga às filhas de outro casamento”. O colegiado acatou o recurso da autora em outubro de 2022 e ordenou que o INSS implementasse o benefício.

Dessa forma, a autarquia federal interpôs Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. No pedido, foi apontado que a posição da Turma catarinense divergiu de entendimentos da 4ª Turma Recursal do Paraná e da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul que, ao julgarem casos semelhantes, determinaram que “a aferição da renda mensal do instituidor, para fins de enquadramento como segurado de baixa renda, deve levar em consideração a renda mensal bruta, sendo irrelevantes os descontos sofridos no salário, como pagamento de pensão alimentícia”.

Por unanimidade, a TRU deu provimento ao pedido. O relator, juiz José Francsico Spizzirri, explicou que o parágrafo 4º do artigo 80 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, “previu a renda mensal bruta como elemento do cálculo para verificação do enquadramento do segurado como de baixa renda”.

Em seu voto, o magistrado destacou: “entendo ser o caso de reafirmar a literalidade da previsão inserta no art. 80 da Lei 8.213/91 no sentido de que deve ser observada a renda bruta auferida pelo segurado para fins cálculo da média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, ressaltando-se, sua plena adequação ao preceito constitucional que visa a regulamentar, não se caracterizando o emprego da renda mensal em sua acepção bruta qualquer espécie de esvaziamento do direito ao auxílio-reclusão”.

O processo vai retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento seguindo tese fixada pela TRU.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Freepik)

A Justiça Federal extinguiu sem julgamento de mérito uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) para que, entre outros pedidos, fossem suspensas as obras de macrodrenagem no bairro Rio Vermelho, em Florianópolis, com realização de estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA). A 6ª Vara Federal da Capital julgou que a competência para julgamento é da Justiça do Estado de Santa Catarina, em que já existe processo sobre a questão.

“A obra de construção civil aqui discutida, embora esteja sendo realizada na área da Bacia Hidrográfica da Lagoa da Conceição, é de utilidade pública, sendo que o órgão ambiental municipal competente entendeu não ser necessário o licenciamento ambiental, e o órgão ambiental estadual a considerou de pequeno porte”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini, em sentença proferida ontem (4/7). O consignou ainda que a União destacou não haver qualquer interferência com área federal”.

“Ademais, seja pela distância da Lagoa da Conceição em si (a obra está localizada em uma pequena parte do Bairro São João do Rio Vermelho), seja pela sua pequena extensão, a obra não parece ter capacidade de interferir em qualquer Área de Preservação Permanente (APP) da Lagoa da Conceição, ou mesmo influenciar a capacidade de saneamento da ETE da Lagoa”, observou Giacomini.

“A questão central, como bem pontuado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, é que há controvérsia entre a Floram [órgão municipal] e o IMA [órgão estadual] sobre a necessidade de prévio licenciamento ambiental para a execução das obras”, ressaltou o juiz. Cabe recurso.

Imagem aérea do Parque Estadual do Rio Vermelho
Imagem aérea do Parque Estadual do Rio Vermelho (Foto: https://www.ima.sc.gov.br/)

Na próxima semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai abrir inscrições para processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Administração. Os interessados em participar da seleção podem se inscrever a partir das 13h do dia 9/7 na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”. As inscrições encerram às 18h do dia 21/7.

Para concorrer à vaga de estágio, o estudante deve estar regularmente matriculado em curso superior da área de Administração em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal. A relação completa das instituições conveniadas com o TRF4 está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o aluno deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 15% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre o dia 9/7 e o dia 22/7.

A seleção será feita por meio da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

A publicação do resultado e da classificação final deve acontecer até o dia 25/7 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 12/8.

A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/tgMDM.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A Escola Judicial de Magistrados e Servidores (Emagis) e a Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promoveram nesta sexta-feira (5/7) a palestra “Construindo Pontes de Comunicação através do capital comunicativo: escuta e fala”, proferida pela fonoaudióloga Cristina Diehl, por meio da plataforma Zoom. A atividade faz parte de um ciclo de palestras voltado a auxiliar magistrados e servidores na superação do desastre climático que abateu o estado do RS em maio.

Diehl enfatizou a importância da escuta para uma boa comunicação. “A forma que víamos a comunicação antigamente era a de uma boa oratória, mas atualmente focamos muito no receptor e na necessidade de uma escuta empática”, ela afirmou.

A fonoaudióloga pontuou que precisamos adquirir o que chamou de “capital comunicativo”, que segundo ela consiste em perceber cinco esferas nossas: pensamento, sentimento, valores, comportamento e comunicação. “Devemos desenvolver pensamento claro, linear; saber expressar os sentimentos equilibradamente; ter percepção dos próprios valores e dos valores do interlocutor; ter um comportamento alinhado com a fala; e comunicar bem, com bom vocabulário e gestual adequado”, explicou Diehl.

Para a palestrante, deve-se perceber que temos responsabilidade ao propor um diálogo, pois criamos uma percepção em relação aos outros. “Às vezes, nos primeiros segundos se define o tipo de conexão que criaremos com alguém, definindo o sucesso ou não de um contato”, ela frisou, chamando atenção para a necessidade de apurar a atenção e o olhar, percebendo de fato o outro.

Ambiente humanizado

Segundo Diehl, interagir com qualidade e atenção leva a um ambiente humanizado, no qual as pessoas se sentem ouvidas e acolhidas. “Podemos promover uma comunicação consciente, investindo no autoconhecimento, definindo uma intencionalidade, escutando melhor e buscando conexão. As relações se definem pela forma com que nos comunicamos”, observou a palestrante.

A fonoaudióloga falou ainda de estilos de comunicação e apontou quatro: os estilos amigável e expressivo, mais ligados às emoções; e os estilos reflexivo e controlador, mais ligados à razão. Segundo ela, é importante exercitar todos, fluir entre os estilos, dependendo da situação e do interlocutor, treinando a habilidade de se comunicar. “Sim, podemos aprender a ter esta habilidade”, salientou.

A boa escuta

“É preciso escutar mais que falar, interessando-se genuinamente, percebendo não apenas a fala, mas a linguagem não-verbal. Não pré-julgar, não interromper, fazer perguntas abertas, buscando realmente entender o contexto do outro”, isso é uma boa escuta, ressaltou Diehl, acrescentando que há muita pseudoescuta atualmente, que acaba por prejudicar mais que ajudar num ambiente, seja de trabalho ou familiar.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fonoaudióloga Cristina Diehl
Fonoaudióloga Cristina Diehl (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A diretora de RH Myrian Zappalá apresentou a palestrante
A diretora de RH Myrian Zappalá apresentou a palestrante (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Aconteceu nesta quinta (04) e sexta-feira (05), a segunda etapa das audiências para tratar do cumprimento do acordo efetuado pela Petrobras sobre a indenização de quase R$ 1,4 bilhão relacionados à reparação dos danos decorrentes do vazamento de petróleo da Repar, em Araucária, em 2000. 

Diversamente da primeira etapa, estas audiências tiveram como objetivo avaliar os projetos apresentados pela sociedade civil, governo paranaense, municípios, entre outros, que serão custeados pelo valor da indenização bilionária. No total, foram mais de 450 propostas apresentadas. Onze projetos foram aprovados integralmente e 146 com ressalvas. 

Na quinta pela manhã, dos 15 projetos expostos pelo Município de Araucária, seis (06) foram aprovados pelo Conselho de Recuperação de Bens Ambientais Lesados (CRBAL) e irão receber recursos para serem executados. As propostas envolvem desde programa de resposta a incêndios ambientais, criação de unidades de conservação, revitalização de parques próximos ao Rio Iguaçu e programas relacionados à educação ambiental. Do total dos R$ 930 milhões (o valor corrigido já chega a R$ 1,2 bilhão) destinados ao Paraná, é previsto que até 5% seja destinado ao município. 

A porcentagem mencionada é a mesma para os Municípios da Bacia do Alto Iguaçu, que apresentaram 30 projetos. Entretanto, após análises e discussões, apenas três foram aprovados sem ressalvas: a criação de Parques Urbanos nos Municípios de Contenda, Lapa e Porto Amazonas. Os demais projetos, tanto de Araucária quanto da Bacia Alto Iguaçu que foram aprovados com ressalva, passarão por ajustes para implementação. 

Na sequência, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) falou sobre projetos relacionados às unidades de conservação federais localizadas no Estado do Paraná. Os representantes das entidades federais e estaduais apontaram diversas considerações e nova reunião técnica entre os envolvidos será realizada.

+Conciliação

Na audiência de sexta-feira (05), foram abordados os projetos destinados às unidades de conservação do Paraná. Dos 18 apresentados, o Paraná Mais Verde: Levantamento e Controle de Espécies Exóticas Invasoras (EEI) em Unidades de Conservação Estaduais e o Programa Parques Paraná: Conservação do Muriqui-do-Sul no Estado do Paraná tiveram o consentimento para serem aplicados. Ficou definido ainda que um dos projetos deve apresentar plano de manejo para sua implementação, sendo considerado aprovado por todos os representantes presentes.

No período da tarde, foram debatidos as ações da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEMA). A entidade apresentou 383 projetos. Destes, 2 foram aprovados integralmente e 143 com ressalvas. Os demais continuarão em análise por meio de reuniões técnicas que devem se iniciar na próxima semana.

Ficou definido o dia 09 de julho para Araucária, 10 de julho para municípios da Bacia do Alto Iguaçu, 17 de julho para o ICMBio, dia 15 de julho para Unidades de Conservação Estadual, e no dia 16 de julho para a FEMA. 

Resultado

A audiência foi coordenada pela Comissão de demandas complexas do Sistema de Conciliação do TRF4, e presidida pelo juiz federal Antônio César Bochenek, juntamente com os juízes Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo e Friedmann Anderson Wendpap. 

“Estes encontros foram muito importantes, pois é uma resposta frente a catástrofe ambiental que aconteceu no Paraná há mais de 20 anos. Com a aprovação desses projetos, os municípios afetados irão receber o recurso para dar viabilidade econômica e aplicar as ações que irão gerar impacto direto para a população do Paraná”, destacou Antônio César Bochenek.

Participação

Estavam presentes no encontro representante do Ministério Público do Paraná, Ministério Público Federal, Governo do Paraná, Procuradoria do Estado do Paraná, Universidade Federal do Paraná, Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná, Prefeituras Municipais, Defesa Civil Municipais, Instituto Água e Terra, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Associação de Municípios do Paraná, entidades privadas e ONGs.


SAIBA MAIS: Cumprimento de acordo entre Petrobras e Governo do Paraná é assunto de audiência realizada na Justiça do Paraná


 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

As audiências aconteceram nos dias 04 e 05 de julho
As audiências aconteceram nos dias 04 e 05 de julho ()

A audiência foi coordenada pela Comissão de demandas complexas do Sistema de Conciliação do TRF4, e presidida pelo juiz federal Antônio César Bochenek (ao centro)
A audiência foi coordenada pela Comissão de demandas complexas do Sistema de Conciliação do TRF4, e presidida pelo juiz federal Antônio César Bochenek (ao centro) ()


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A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento no último dia 21/6. Na ocasião, o colegiado analisou um processo que questionava se, na concessão de auxílio-reclusão, o enquadramento do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no critério de baixa renda deve utilizar o valor bruto ou líquido da renda mensal para o cálculo da média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.

Confira a tese fixada pela TRU no julgamento e, na sequência, leia o resumo do processo:

“Na hipótese de concessão de auxílio-reclusão, para verificação do enquadramento do segurado ao critério baixa renda, deve ser considerada a renda bruta, e não líquida”.

O caso

A ação foi ajuizada em maio de 2021 por uma mulher de 43 anos de idade, moradora de Palhoça (SC), representando o filho de seis anos de idade. No processo, ela afirmou que mantinha união estável com o genitor do filho. Segundo a autora, o homem era segurado do INSS e estava recolhido no Presídio de Biguaçu (SC) para cumprir pena restritiva de liberdade em regime fechado.

A mulher narrou que, em fevereiro de 2021, solicitou a concessão do auxílio-reclusão, mas que o INSS negou o benefício. Na ação judicial, a defesa sustentou que a mulher e o filho cumpriram todos os requisitos para receber o auxílio. Foi solicitado o pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo.

Em novembro de 2021, a 5ª Vara Federal de Florianópolis proferiu sentença negando o pedido. De acordo com a juíza responsável pela decisão, “em análise do extrato previdenciário do Cadastro Nacional de informações Sociais (CNIS), verifica-se que a média das últimas doze remunerações do segurado instituidor antes do recolhimento à prisão ultrapassa significativamente o limite de renda para a concessão de auxílio-reclusão”. Assim, ele não foi considerado segurado de baixa renda e seus dependentes não poderiam receber o benefício.

A mulher recorreu à 2ª Turma Recursal de Santa Catarina. Ela argumentou que, embora a renda mensal bruta do companheiro ultrapassasse o teto para ser considerado segurado de baixa renda (que, em 2021, era de R$ 1.503,25), “a renda mensal líquida dele era inferior ao teto porque havia desconto em folha de pensão alimentícia paga às filhas de outro casamento”. O colegiado acatou o recurso da autora em outubro de 2022 e ordenou que o INSS implementasse o benefício.

Dessa forma, a autarquia federal interpôs Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. No pedido, foi apontado que a posição da Turma catarinense divergiu de entendimentos da 4ª Turma Recursal do Paraná e da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul que, ao julgarem casos semelhantes, determinaram que “a aferição da renda mensal do instituidor, para fins de enquadramento como segurado de baixa renda, deve levar em consideração a renda mensal bruta, sendo irrelevantes os descontos sofridos no salário, como pagamento de pensão alimentícia”.

Por unanimidade, a TRU deu provimento ao pedido. O relator, juiz José Francsico Spizzirri, explicou que o parágrafo 4º do artigo 80 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, “previu a renda mensal bruta como elemento do cálculo para verificação do enquadramento do segurado como de baixa renda”.

Em seu voto, o magistrado destacou: “entendo ser o caso de reafirmar a literalidade da previsão inserta no art. 80 da Lei 8.213/91 no sentido de que deve ser observada a renda bruta auferida pelo segurado para fins cálculo da média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, ressaltando-se, sua plena adequação ao preceito constitucional que visa a regulamentar, não se caracterizando o emprego da renda mensal em sua acepção bruta qualquer espécie de esvaziamento do direito ao auxílio-reclusão”.

O processo vai retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento seguindo tese fixada pela TRU.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


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