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A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) negou os pedidos por indenização feitos por familiares de três indígenas que morreram em um incêndio em uma cadeia localizada na Terra Indígena de Alto Recreio. Na sentença que julgou quatro ações, publicada em 9/10, o juiz Cesar Augusto Vieira entendeu que não houve conduta omissiva por parte da Fundação Nacional do Índio (Funai) e que ela não é responsável por eventuais atos ilícitos praticados por indígenas. 

As famílias narraram que dois homens e uma mulher estavam presos em uma cadeia na Terra Indígena de Alto Recreio, no município de Ronda Alta (RS), quando o local começou a pegar fogo, levando os três à morte. Sustentaram que a Funai sabia que na aldeia havia um local para aprisionar infratores e admitia aquela prática. As famílias dos dois rapazes requereram indenização por danos morais, enquanto a família da mulher solicitou que o filho da falecida – que possui cinco anos – receba pensão mensal por danos materiais.

A Funai contestou, alegando que não agiu de maneira omissiva. Sustentou que as comunidades possuem autonomia para se organizarem e que orienta que sejam sempre respeitados os direitos humanos.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que, para a responsabilização da Funai, é necessário que fique caracterizada a omissão do agente, o dano causado e o nexo entre omissão e dano. Ele também observou que, embora a Funai seja responsável pela proteção das comunidades indígenas, a Constituição Federal prevê que as formas de vida e a organização dos povos indígenas devem ser respeitados. Dessa forma, as comunidades possuem autonomia para organizar suas questões internas, inclusive as disciplinares.

A partir dos documentos anexados ao caso, o magistrado constatou que a prisão dos indígenas foi motivada por uma briga ocorrida em uma festa e que o incêndio se deu no mesmo dia da prisão. Ele apontou que os autores não apresentaram provas de que a Funai sabia da existência da cadeia e das suas condições de segurança.

O juiz destacou que, “considerando a evolução do ordenamento jurídico quanto aos povos indígenas, não vislumbro um dever de vigilância da FUNAI sobre os indígenas, mas, sim, um dever de proteção. Não se conclui, após análise das provas dos autos, que a FUNAI detivesse pleno controle e, por isso, responsabilidade, em evitar o processo de prisão das vítimas e sua morte, naquelas circunstâncias”.

Vieira ressaltou que os indígenas possuem autodeterminação para decidirem suas ações e respondem pelos seus próprios atos. “Assim, embora a FUNAI tenha o dever de proteção dos usos, costumes e bens das comunidades indígenas, disso não se extrai fundamento suficiente para a sua responsabilidade civil por eventuais atos ilícitos praticados por indivíduos integrantes de tais núcleos”.

O magistrado julgou os pedidos improcedentes. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

Com a coordenação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, aconteceu hoje (16/10) a Solenidade de Comemoração dos 20 anos da Justiça Federal em São Miguel do Oeste, presente no município desde 27 de abril de 2004, com a instalação da primeira vara. O ato teve a presença de autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, servidores, advogados e convidados.

O dispositivo cerimonial foi composto, além do presidente, pelo diretor do Foro da JFSC, juiz federal Henrique Luiz Hartmann; pelo titular da unidade, juiz federal Lucas Pieczarcka Guedes Pinto; pelo diretor do Foro local em exercício, juiz federal substituto André Francovig Menegazzo; pelo prefeito municipal, Wilson Trevisan; pelo presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Drumm, e pela vice-presidente da seccional do município da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Edenilza Golbo. O procurador da República Antônio Augusto Teixeira Diniz representou, por videoconferência, o Ministério Público Federal.

O presidente do TRF4 agradeceu a comunidade pela acolhida e pela “fraternal, cordial e cooperativa”. Quadros da Silva reiterou a responsabilidade da Justiça Federal “para fazer por merecer a confiança das pessoas”

O diretor do Foro da JFSC lembrou a dedicação de “valorosos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados [que] muito contribuíram na manutenção e elevação do padrão de excelência dos serviços prestados, fazendo a diferença na vida de milhares de jurisdicionados que diuturnamente batem às nossas portas em busca de respeito e efetividade a seus direitos”.

O diretor do Foro em exercício da Subseção, que está iniciando a carreira em São Miguel do Oeste, disse “esperar poder contribuir, assim como todos da nossa equipe, para que a JF em São Miguel do Oeste siga sendo um referencial de trabalho competente, célere, dedicado e humanizado”.

O representante do MPF afirmou que, com a interiorização, o Judiciário ganha em “cidadania e pluralidade”. Para a vice-presidente da OAB, “a jurisdição prestada em São Miguel do Oeste é a mesma dos grandes centros”.

A solenidade terminou com o descerramento de duas placas, uma alusiva à data e outra com os nomes dos pioneiros: o juiz federal Moser Vhoss, primeiro titular da unidade; o servidor Reginaldo Soethe, primeiro diretor de Secretaria, e os servidores Francisco Antônio Ruschel, Sirlei Teresinha Hillesheim, Ernesto Henrique Ballstaedt Júnior e Simara Adriana Otowicz.

 


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A Justiça Federal da 4ª Região recebeu, nesta quarta-feira (16/10), o Selo Linguagem Simples, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A solenidade de premiação aconteceu na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, e contou com a participação do presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso. Na cerimônia foi realizada a entrega do certificado para representantes dos 49 órgãos do Poder Judiciário que mais se sobressaíram no uso da linguagem simples em suas rotinas. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Loraci Flores de Lima estava presente no evento e recebeu o prêmio em nome da 4ª Região. O Selo Linguagem Simples reconhece o compromisso da 4ª Região com a adoção de uma comunicação mais clara, acessível e compreensível para todos os cidadãos.

Entre mais de 750 iniciativas inscritas de todo o Judiciário brasileiro, a 4ª Região destacou-se pela implementação de projetos que simplificam a linguagem jurídica e garantem maior transparência e eficiência nos processos de comunicação, seja em decisões judiciais ou em comunicados administrativos.

A conquista do Selo Linguagem Simples é fruto do trabalho conjunto de magistrados, servidores e, especialmente, dos Laboratórios de Inovação da 4ª Região, que desempenharam um papel central no desenvolvimento dessas iniciativas.

O InspiraLab, laboratório de inovação do TRF4, juntamente com o InovaTchê, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul; o LabJus, da Justiça Federal de Santa Catarina; e o LINC, da Justiça Federal do Paraná, têm se dedicado a projetos que facilitam o acesso à Justiça por meio da linguagem simples.

Durante a solenidade, o ministro Barroso enfatizou em seu discurso a importância da linguagem no exercício do direito e destacou o caráter inclusivo da comunicação direta e simplificada. “Somos a alternativa que a humanidade concebeu contra a força pública. Em lugar de guerras, temos argumentos. No mundo do direito, é muito essencial evitar que a linguagem se transforme em um instrumento excludente”, ele disse.

Segundo Barroso, a linguagem desnecessariamente hermética impede a participação de todos no debate e dificulta a comunicação do Judiciário com os cidadãos. “O mínimo de deferência que devemos ter para com nossos constituintes e para com o povo brasileiro é utilizar uma linguagem que as pessoas possam compreender. Por isso, nós celebramos esse Pacto pela Linguagem Simples ao qual houve a adesão dos 92 tribunais brasileiros”, ele declarou.

Pacto

O Selo Linguagem Simples faz parte do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. Esse pacto, instituído em novembro de 2023, propôs à magistratura nacional e aos tribunais o desafio de aliar boa técnica, clareza e brevidade nas comunicações como forma de garantir o amplo acesso à Justiça.

Entre os compromissos assumidos estão a eliminação dos termos excessivamente formais e dispensáveis ao entendimento do conteúdo, a adoção de uma linguagem direta na elaboração de despachos, sentenças e outros documentos. A política prevê ainda a criação de manuais e guias para orientar cidadãos sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos.

Vencedores

Nesta primeira edição da premiação do Selo Linguagem Simples, além da Justiça Federal da 4ª Região, foram contemplados o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os tribunais estaduais da Bahia, Paraíba, Alagoas, Goiás, Minas Gerais, Rondônia, Roraima, São Paulo, Tocantins, Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal e Territórios, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.

O Selo também foi entregue aos tribunais militares de Minas Gerais e São Paulo, aos tribunais Regionais do Trabalho da 11ª Região, 17ª Região, 19ª Região, 1ª Região, 22ª Região, 3ª Região, 4ª Região, 6ª Região, 8ª Região, 9ª Região, aos Regionais Eleitorais da Bahia, de Alagoas, de Rondônia, de São Paulo, de Sergipe, do Amapá, do Ceará, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, do Pará e à Justiça Federal da 3ª Região.

Selo Linguagem Simples

Criado com o objetivo de reconhecer o uso da linguagem direta e compreensível em todos os segmentos da Justiça, o Selo Linguagem Simples foi instituído pela Portaria CNJ nº 351/2023. O selo busca estimular a adoção de uma forma simplificada de comunicação pelo Poder Judiciário, em todos os graus de jurisdição. A entrega do prêmio será realizada anualmente durante o mês de outubro.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

O desembargador Loraci Flores de Lima representou a Justiça Federal da 4ª Região na cerimônia de entrega do Selo Linguagem Simples
O desembargador Loraci Flores de Lima representou a Justiça Federal da 4ª Região na cerimônia de entrega do Selo Linguagem Simples (Foto: Agência CNJ de Notícias)

O conselho de sentença, formado por duas mulheres e quatro homens, condenou dois indígenas pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio a pena de reclusão de nove anos e seis meses e 19 anos e três meses com cumprimento imediato. A sessão, que durou dois dias (15 e 16/10) foi presidida pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi, da 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), no auditório da Atitus Educação.

Acusação

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, no dia 16 de maio de 2016, na via pública denominada Estrada Velha, no município de Mato Castelhano (RS), perto da divisa da Floresta Nacional de Passo Fundo (Flona), dois grupos indígenas Kaingang encontraram-se. Um deles estava se deslocando do chamado “acampamento principal”, situado às margens da BR 285, para a entrada da área da Flona, onde outros integrantes do grupo estavam montando acampamento.

O outro grupo, que é dissidente do “acampamento principal”, também estava com seu acampamento às margens da BR 285, cerca de um quilômetro distante do outro. Quando se encontram, começou a discussão, que foi motivada em razão da Presidência da Fundação Nacional do Índio, no dia 10/5/16, aprovar o relatório reconhecendo a Terra Indígena Mato Castelhano, sendo que a Flona estaria dentro deste território. Os dois grupos tinham interesse em ocupar fisicamente o local para futura instalação de suas moradias.

Segundo o autor, durante a discussão, três integrantes do grupo dissidente, portando armas de fogo longas, começaram a disparar em direção ao outro grupo, acertando várias pessoas e matando uma mulher.

Na sentença de pronúncia, o juízo concluiu haver indícios de materialidade nos quatro fatos da denúncia. Em relação à autoria, os elementos indicaram que dois dos réus podem ter sido os responsáveis pelos disparos que vitimaram os três indígenas, sendo determinado o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Tribunal do Júri

O julgamento iniciou, na terça-feira, às 8h30, quando foram ouvidos os depoimentos das duas vítimas, de três testemunhas indicadas pelo MPF, e uma testemunha da defesa. A sessão foi encerrada neste dia e iniciada novamente na quarta-feira. Os réus foram interrogados e, na sequência, os debates orais entre acusação e defesa. Para finalizar o dia, os jurados responderam aos quesitos e o juiz proferiu a sentença às 23h30.

O conselho de sentença decidiu que ficaram comprovados a materialidade, a autoria e o dolo quanto aos delitos praticados pelos dois homens. Um deles foi condenado pelos crimes de homicídio simples e tentativa de homicídio contra duas pessoas a pena de nove anos e seis meses de reclusão. O outro réu foi condenado pelos delitos de homicídio qualificado e tentativa de homicídio contra uma vítima a pena de reclusão de 19 anos e três meses.

Na sentença, a magistrada pontuou que os dois homens já tinham sido condenados pelo Tribunal do Júri em outra ação com penas privativas de liberdade, para cada um, em 11 anos e dez meses de reclusão, e em 19 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado.

“Neste contexto, dispõe o art. 492, inciso I, alínea “e”, segunda parte, do CPP, que o Juiz Presidente, em caso de condenação pelo Conselho de Sentença, independentemente da presença dos requisitos da prisão preventiva, determinará a execução provisória da pena igual ou superior a 15 anos de reclusão, expedindo-se mandado de prisão e determinando que o acusado recolha-se de forma automática”, destacou. Assim, ela determinou o cumprimento imediato da condenação, expedindo o mandado de prisão.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Sessão do Tribunal do Júri durou dois dias
Sessão do Tribunal do Júri durou dois dias (3ª VF Passo Fundo)

Os servidores que ocupam o cargo de agente da Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS) estão passando pelo curso de capacitação de reciclagem anual. O aperfeiçoamento faz parte da formação continuada dos servidores e tem como objetivo apresentar e debater princípios e ações estratégicas inerentes ao cargo de agente da Polícia Judicial, a partir de valores, da cultura, de competências e ações voltadas para a segurança orgânica e institucional. As atividades, que são promovidas pela Escola de Magistrados e Servidores da corte (Emagis), iniciaram na terça-feira e seguem até hoje (15 a 17/10) para a primeira turma de agentes. As aulas estão acontecendo no auditório do prédio anexo do tribunal, em Porto Alegre.

O curso ainda terá outras duas turmas com atividades presenciais, entre os dias 22 a 24 e entre 29 a 31 deste mês de outubro, além de uma etapa telepresencial por educação a distância (EAD) entre os dias 19 a 22 de novembro. As aulas da segunda e da terceira turmas vão ocorrer no auditório do prédio-sede do TRF4.

Ao todo participarão do curso 26 agentes do tribunal e 68 agentes da SJRS que obtiveram aprovação na fase de avaliação médica e teste de condicionamento físico, divididos nas três turmas.

O aperfeiçoamento tem carga horária total de 30 horas-aula e inclui aulas expositivas-dialogadas, treinamentos práticos e atividades avaliativas em plataforma Moodle/EAD. A coordenação científica está a cargo dos agentes da Polícia Judicial Alexandre Lapagesse, da SJSC, e Miguel Ângelo Rangel Silva, da SJRS.

Entre os conteúdos que são abordados nas aulas estão: Novos rumos do Judiciário Federal e os desafios dos agentes de Polícia Judicial; Histórico da Polícia Judicial no Poder Judiciário da União; Treinamento prático de suporte básico de vida; Conduta funcional do policial judicial; Código de ética dos servidores públicos; Defesa pessoal; Segurança e proteção de autoridades; Direitos humanos com enfoque policial; e Comunicação não-violenta.

Assim, o curso busca desenvolver competências, conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à execução das atribuições funcionais dos agentes da Polícia Judicial e aprimorar competências para um perfil adequado à categoria através de uma postura funcional ética, proativa, técnica e humana e comprometida com as principais diretrizes basilares da conduta funcional dos agentes.

Dessa forma, os alunos são capacitados para dominar e aplicar os conteúdos teóricos e práticos nos diversos ramos do conhecimento, indispensáveis ao apoio da atividade jurisdicional e vinculados às atribuições da Polícia Judicial.

O curso visa atender ao disposto na Lei nº 11.419/2006, que estabelece que a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) é inerente à participação em programa de reciclagem anual, na Portaria Conjunta CNJ nº 1 de 2007, na Resolução CJF nº 704/2021, que dispõe sobre o Programa de Reciclagem Anual de Segurança no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus e na Resolução TRF4 nº 225/2022, que institui o Plano de Formação, Especialização e Capacitação de agentes da Polícia Judicial no âmbito da JF4, e o Programa Permanente de Capacitação.

Mais informações sobre o evento, incluindo a programação completa das atividades, estão disponíveis no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/h88r1.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

As aulas da primeira turma do curso acontecem no auditório do prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre
As aulas da primeira turma do curso acontecem no auditório do prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Emagis/TRF4)

A turma de alunos do curso inclui agentes da Polícia Judicial do TRF4 e da Seção Judiciária do RS
A turma de alunos do curso inclui agentes da Polícia Judicial do TRF4 e da Seção Judiciária do RS (Foto: Emagis/TRF4)

 

A Subseção Judiciária de Londrina está com as inscrições abertas para seleção de estagiários na área de Engenharia Civil. Os interessados podem se candidatar até o dia 21 de outubro de 2024, presencialmente, das 13h às 18h, na Subseção Judiciária de Londrina (Avenida do Café, n.º 543 – Setor de Distribuição).

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar devidamente matriculado(a) e cursando o curso de Engenharia Civil, no 1º ou 2º semestre do curso (ou períodos equivalentes). A seleção será por meio de duas provas no valor de 10 pontos, uma objetiva e uma redação a ser aplicada no dia 04 de novembro de 2024, na sede da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Londrina.

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. O resultado final será publicado na página da Justiça Federal até o dia 22 de novembro de 2024.

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL: https://bit.ly/Londrina_EstágioEngenharia


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A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) negou os pedidos por indenização feitos por familiares de três indígenas que morreram em um incêndio em uma cadeia localizada na Terra Indígena de Alto Recreio. Na sentença que julgou quatro ações, publicada em 9/10, o juiz Cesar Augusto Vieira entendeu que não houve conduta omissiva por parte da Fundação Nacional do Índio (Funai) e que ela não é responsável por eventuais atos ilícitos praticados por indígenas. 

As famílias narraram que dois homens e uma mulher estavam presos em uma cadeia na Terra Indígena de Alto Recreio, no município de Ronda Alta (RS), quando o local começou a pegar fogo, levando os três à morte. Sustentaram que a Funai sabia que na aldeia havia um local para aprisionar infratores e admitia aquela prática. As famílias dos dois rapazes requereram indenização por danos morais, enquanto a família da mulher solicitou que o filho da falecida – que possui cinco anos – receba pensão mensal por danos materiais.

A Funai contestou, alegando que não agiu de maneira omissiva. Sustentou que as comunidades possuem autonomia para se organizarem e que orienta que sejam sempre respeitados os direitos humanos.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que, para a responsabilização da Funai, é necessário que fique caracterizada a omissão do agente, o dano causado e o nexo entre omissão e dano. Ele também observou que, embora a Funai seja responsável pela proteção das comunidades indígenas, a Constituição Federal prevê que as formas de vida e a organização dos povos indígenas devem ser respeitados. Dessa forma, as comunidades possuem autonomia para organizar suas questões internas, inclusive as disciplinares.

A partir dos documentos anexados ao caso, o magistrado constatou que a prisão dos indígenas foi motivada por uma briga ocorrida em uma festa e que o incêndio se deu no mesmo dia da prisão. Ele apontou que os autores não apresentaram provas de que a Funai sabia da existência da cadeia e das suas condições de segurança.

O juiz destacou que, “considerando a evolução do ordenamento jurídico quanto aos povos indígenas, não vislumbro um dever de vigilância da FUNAI sobre os indígenas, mas, sim, um dever de proteção. Não se conclui, após análise das provas dos autos, que a FUNAI detivesse pleno controle e, por isso, responsabilidade, em evitar o processo de prisão das vítimas e sua morte, naquelas circunstâncias”.

Vieira ressaltou que os indígenas possuem autodeterminação para decidirem suas ações e respondem pelos seus próprios atos. “Assim, embora a FUNAI tenha o dever de proteção dos usos, costumes e bens das comunidades indígenas, disso não se extrai fundamento suficiente para a sua responsabilidade civil por eventuais atos ilícitos praticados por indivíduos integrantes de tais núcleos”.

O magistrado julgou os pedidos improcedentes. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

Com a coordenação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, aconteceu hoje (16/10) a Solenidade de Comemoração dos 20 anos da Justiça Federal em São Miguel do Oeste, presente no município desde 27 de abril de 2004, com a instalação da primeira vara. O ato teve a presença de autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, servidores, advogados e convidados.

O dispositivo cerimonial foi composto, além do presidente, pelo diretor do Foro da JFSC, juiz federal Henrique Luiz Hartmann; pelo titular da unidade, juiz federal Lucas Pieczarcka Guedes Pinto; pelo diretor do Foro local em exercício, juiz federal substituto André Francovig Menegazzo; pelo prefeito municipal, Wilson Trevisan; pelo presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Drumm, e pela vice-presidente da seccional do município da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Edenilza Golbo. O procurador da República Antônio Augusto Teixeira Diniz representou, por videoconferência, o Ministério Público Federal.

O presidente do TRF4 agradeceu a comunidade pela acolhida e pela “fraternal, cordial e cooperativa”. Quadros da Silva reiterou a responsabilidade da Justiça Federal “para fazer por merecer a confiança das pessoas”

O diretor do Foro da JFSC lembrou a dedicação de “valorosos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados [que] muito contribuíram na manutenção e elevação do padrão de excelência dos serviços prestados, fazendo a diferença na vida de milhares de jurisdicionados que diuturnamente batem às nossas portas em busca de respeito e efetividade a seus direitos”.

O diretor do Foro em exercício da Subseção, que está iniciando a carreira em São Miguel do Oeste, disse “esperar poder contribuir, assim como todos da nossa equipe, para que a JF em São Miguel do Oeste siga sendo um referencial de trabalho competente, célere, dedicado e humanizado”.

O representante do MPF afirmou que, com a interiorização, o Judiciário ganha em “cidadania e pluralidade”. Para a vice-presidente da OAB, “a jurisdição prestada em São Miguel do Oeste é a mesma dos grandes centros”.

A solenidade terminou com o descerramento de duas placas, uma alusiva à data e outra com os nomes dos pioneiros: o juiz federal Moser Vhoss, primeiro titular da unidade; o servidor Reginaldo Soethe, primeiro diretor de Secretaria, e os servidores Francisco Antônio Ruschel, Sirlei Teresinha Hillesheim, Ernesto Henrique Ballstaedt Júnior e Simara Adriana Otowicz.

 


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A Subseção Judiciária de Londrina está com as inscrições abertas para seleção de estagiários na área de Engenharia Civil. Os interessados podem se candidatar até o dia 21 de outubro de 2024, presencialmente, das 13h às 18h, na Subseção Judiciária de Londrina (Avenida do Café, n.º 543 – Setor de Distribuição).

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar devidamente matriculado(a) e cursando o curso de Engenharia Civil, no 1º ou 2º semestre do curso (ou períodos equivalentes). A seleção será por meio de duas provas no valor de 10 pontos, uma objetiva e uma redação a ser aplicada no dia 04 de novembro de 2024, na sede da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Londrina.

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. O resultado final será publicado na página da Justiça Federal até o dia 22 de novembro de 2024.

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL: https://bit.ly/Londrina_EstágioEngenharia


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A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) negou os pedidos por indenização feitos por familiares de três indígenas que morreram em um incêndio em uma cadeia localizada na Terra Indígena de Alto Recreio. Na sentença que julgou quatro ações, publicada em 9/10, o juiz Cesar Augusto Vieira entendeu que não houve conduta omissiva por parte da Fundação Nacional do Índio (Funai) e que ela não é responsável por eventuais atos ilícitos praticados por indígenas. 

As famílias narraram que dois homens e uma mulher estavam presos em uma cadeia na Terra Indígena de Alto Recreio, no município de Ronda Alta (RS), quando o local começou a pegar fogo, levando os três à morte. Sustentaram que a Funai sabia que na aldeia havia um local para aprisionar infratores e admitia aquela prática. As famílias dos dois rapazes requereram indenização por danos morais, enquanto a família da mulher solicitou que o filho da falecida – que possui cinco anos – receba pensão mensal por danos materiais.

A Funai contestou, alegando que não agiu de maneira omissiva. Sustentou que as comunidades possuem autonomia para se organizarem e que orienta que sejam sempre respeitados os direitos humanos.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que, para a responsabilização da Funai, é necessário que fique caracterizada a omissão do agente, o dano causado e o nexo entre omissão e dano. Ele também observou que, embora a Funai seja responsável pela proteção das comunidades indígenas, a Constituição Federal prevê que as formas de vida e a organização dos povos indígenas devem ser respeitados. Dessa forma, as comunidades possuem autonomia para organizar suas questões internas, inclusive as disciplinares.

A partir dos documentos anexados ao caso, o magistrado constatou que a prisão dos indígenas foi motivada por uma briga ocorrida em uma festa e que o incêndio se deu no mesmo dia da prisão. Ele apontou que os autores não apresentaram provas de que a Funai sabia da existência da cadeia e das suas condições de segurança.

O juiz destacou que, “considerando a evolução do ordenamento jurídico quanto aos povos indígenas, não vislumbro um dever de vigilância da FUNAI sobre os indígenas, mas, sim, um dever de proteção. Não se conclui, após análise das provas dos autos, que a FUNAI detivesse pleno controle e, por isso, responsabilidade, em evitar o processo de prisão das vítimas e sua morte, naquelas circunstâncias”.

Vieira ressaltou que os indígenas possuem autodeterminação para decidirem suas ações e respondem pelos seus próprios atos. “Assim, embora a FUNAI tenha o dever de proteção dos usos, costumes e bens das comunidades indígenas, disso não se extrai fundamento suficiente para a sua responsabilidade civil por eventuais atos ilícitos praticados por indivíduos integrantes de tais núcleos”.

O magistrado julgou os pedidos improcedentes. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

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