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Category Archives: Notícias

Nesta semana, é comemorado o Dia dos Povos Indígenas (19 de abril), uma data que busca celebrar a grande diversidade cultural e histórica desses povos originários do Brasil. Mas, nem tudo são flores. Este dia deve servir também de incentivo à reflexão sobre o enfrentamento aos preconceitos e falta de reconhecimento desta minoria, que tem suas garantias constitucionais e também previstas na Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas.

A demarcação territorial é uma das grandes lutas dos povos indígenas. É o que garante proteção aos direitos, autonomia, acesso à saúde, à educação, à segurança, bem como a preservação da cultura e da identidade. Demanda que Arykã de Paula, líder da comunidade Kakané Porã, considerada a primeira aldeia indígena urbana do Sul do país, conhece bem. A comunidade fica em Campo de Santana, um bairro da região sul de Curitiba, a apenas 23 quilômetro do centro da capital. 

O cacique kaingang conta que, nem mesmo a proximidade com a metrópole de 1,7 milhão de habitantes, que é a capital paranaense, é capaz de facilitar o acesso a todos os direitos que lhe são reservados. Kakané Porã foi uma das comunidades auxiliadas pelo Projeto Aproxima, da Justiça Federal do Paraná (JFPR), realizado em parceria com a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e diferentes órgãos federais, estaduais e municipais.

O objetivo do projeto é acelerar demandas sociais de comunidades mais vulneráveis do estado, com a escuta ativa de cada comunidade e cada cidadão. Com o povo liderado por Arykã, a JFPR identificou diversas necessidades, entre as quais aposentadorias e auxílios-doença. Também houve diálogos sobre os problemas que sofrem em relação à educação, ao meio ambiente e ao território. 

“Queria que tivesse de seis em seis meses”, afirma o cacique sobre a escuta ativa, orientações e encaminhamentos proporcionados pela JFPR.

Regularização do território

A aldeia Kakané Porã, criada em 2008, foi cedida em processo junto à Companhia de habitação Popular (Cohab). Atualmente, tem cerca de 230 pessoas e 45 famílias. Mesmo após 16 anos de sua instalação, a documentação do espaço ainda não foi regularizada, o que dificulta o acesso aos direitos básicos, principalmente, o direito à saúde. “Não ser uma aldeia reconhecida, faz com que muitas instituições não queiram nos atender”, relata Arykã.

O cacique Arykã destacou a necessidade de regulamentação fundiária do território em sua escuta ativa. A falta de documentos relativos à terra e a burocracia dificultam o acesso a outros direitos básicos, principalmente relacionados à saúde. A demanda deverá ser levada à frente pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), representada na visita.

“Transculturização”

Toda a proximidade com a vida na cidade também acaba prejudicando a identidade cultural desse povo. Por isso, o cacique Arykã deseja desenvolver apresentações em festivais culturais de Curitiba, para que possa reavivar as perdas culturais do meio urbano, e reclama pela inclusão dos povos indígenas nas feiras da cidade. 

Além disso, o cacique revelou à JFPR que as crianças estão perdendo contato com as tradições. Segundo o cacique, a comunidade vive uma “transculturização”, ou seja, está aprendendo a viver como o povo de Curitiba vive, porém, com a base cultural que têm e que precisam resgatar.

O líder tem receio de que, em um curto período entre dez a 15 anos, não haja mais falantes das línguas xetá, kaingang e tupi dentro da comunidade. Por isso, a ideia é incentivar a educação local desses idiomas. “Hoje, apenas 10% da população dentro da aldeia tem fluência nessas línguas”, lamenta Arykã.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há um aumento na população indígena no país, número que alcança 896.917 indivíduos. Porém, a comunidade de Kakané Porã não é a única que sofre com cada vez menos falantes das línguas nativas – são hoje 434.664 pessoas que falam os idiomas indígenas, ou seja, menos da metade da população desses povos.

Preconceito

O líder da comunidade Kakané Porã diz que o fato de estar envolvido com a capital paranaense não facilita o desenvolvimento da aldeia, além do preconceito que sofre pela população curitibana e de outras comunidades indígenas pelo local que estão instalados. “Alguns processos aqui são até mais lentos, mesmo assim somos discriminados duplamente, pela sociedade e pelos indígenas por estarmos em contexto urbano”. diz Arykã.

Mesmo com as dificuldades, Kakané Porã busca aos finais de semana se unir e realizar mutirões, praticar esportes e desenvolver práticas culturais indígenas. A comunidade sobrevive de ações e estabelecimentos comerciais dos próprios indivíduos que habitam as terras.

Dia de celebração

Neste sábado, dia 19, será de comemoração pelo Dia dos Povos Indígenas na aldeia Kakané Porã. As famílias da comunidade farão uma comemoração, aberta ao público em geral, com apresentações culturais, disposições de artesanato, comidas típicas e churrasco. “Vamos tentar fazer o resgate e fortalecer a cultura”.

O cacique Arykã de Paula e o vice-cacique Gilso de Paula
O cacique Arykã de Paula e o vice-cacique Gilso de Paula (Arquivo Pessoal)

Dia de atendimento da JFPR e órgãos parceiros à comunidade Kakané Porã, em Curitiba
Dia de atendimento da JFPR e órgãos parceiros à comunidade Kakané Porã, em Curitiba (Projeto Aproxima JFPR)

Comunidade indígena Kakané Porã, em Curitiba, vista de cima
Comunidade indígena Kakané Porã, em Curitiba, vista de cima (Divulgação)

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou, no dia 18/4, os responsáveis por um hospital a pagar uma compensação financeira aos pais de um bebê, que veio a óbito quando estava internado no local. A criança nasceu com prematuridade extrema e contraiu infecção hospitalar na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal. O juiz Henrique Franck Naiditch fundamentou que a jurisprudência considera objetiva a responsabilidade do hospital nestes casos.

A mãe e o pai ingressaram com a ação narrando que, em 2019, ela teve uma gestação com algumas complicações, incluindo um quadro de pré-eclâmpsia que impôs a necessidade de realizar o trabalho de parto com 29 semanas. Alegaram que os réus removeram a filha de um dos leitos da UTI Neonatal em função da necessidade de receber outras crianças, além de terem flagrado, em diversas ocasiões, profissionais em posturas de indiferença com os pacientes ou de falta de zelo com a higiene e a limpeza. Pontuaram que a filha viveu por apenas 22 dias.

Em suas defesas, uma das rés pontuou que foram obedecidos todos os critérios e protocolos de atendimento. Argumentou pela improcedência dos pedidos, afirmando que se trata de obrigação de meio e não de resultados.

Já a outra ré sustentou que não houve falhas no atendimento. Apontou que o parto com 29 semanas de gestação é classificado como muito prematuro e que a situação clínica da recém-nascida era bastante vulnerável. Apresentou que, a despeito de ter evoluído, inicialmente, de maneira satisfatória, as complicações culminaram em uma infecção bacteriana, a qual ocasionou o óbito da paciente.

Durante a tramitação processual, foi realizada perícia médica judicial para auxiliar o juízo no julgamento. O magistrado concluiu que “impõe-se a rejeição dos pedidos fundados no argumento de ocorrência de erro ou demora no diagnóstico, insuficiência ou equívoco no tratamento, ou, ainda, em razão da mudança de leitos, dado que, nem do laudo pericial, nem da prova documental, colhem-se evidências que poderiam autorizar o acolhimento da pretensão”.

De acordo com ele, o perito informou que a troca de leito realizada foi para leito dentro da própria UTI neonatal, não tendo indicativo de que isto afetou negativamente a saúde da paciente. Também foi identificado que houve acompanhamento médico rigoroso e especializado durante o trabalho de parto e nos momentos iniciais da recém-nascida. Além disso, com o nascimento muito prematuro da bebê, os órgãos e sistemas estavam imaturos, tornando-a vulnerável a quaisquer intercorrências clínicas.

Entretanto, na avaliação de Naiditch, o mesmo não vale para a questão envolvendo a infecção hospitalar. Ele destacou que consta na Lei 9.431/199 a obrigação dos hospitais brasileiros de manterem um Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH). “Compulsando os autos não consta que o Hospital (…) possuísse Serviço de Controle de Infecção Hospitalar ou argumentos de forma a explicar com maior detalhamento medidas de prevenção/inibção/isolamento de infecções hospitalares”.

Para o juiz, “a contração de infecção nas instalações nosocomiais indica que as medidas preventivas de higiene foram insuficientes ou não foram devidamente observadas pelos prepostos da requerida, na medida que, de algum modo, durante o atendimento da neonata, propiciou-se o contato com o agente infeccioso, evidencia-se conduta omissiva juridicamente relevante por parte das rés, apta a ensejar responsabilização pelos danos experimentados pelos autores”.

Ele ainda ressaltou que a prematuridade extrema, que aumenta a suscetibilidade de contrair bactérias, “não afasta a falha na prestação do serviço hospitalar, que deveria, justamente nesse caso, redobrar os esforços no cuidado do recém-nascido. Adotando medidas de maior cautela no tocante à higienização e assepsia’. Sublinhou que a jurisprudência brasileira considera objetiva a responsabilidade do hospital em casos de infecção hospitalar, pois decorre do fato da internação e não da atividade médica em si.

O magistrado julgou procedente a ação condenando os réus ao pagamento de compensação financeira a título de danos morais no valor de R$100 mil, montante único e global, a ser pago aos dois autores. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

Na tarde desta terça-feira (22/4), foi inaugurado o retrato do desembargador federal João Batista Pinto Silveira na Galeria dos Diretores da Escola Judicial de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4). O desembargador Silveira, que atualmente é o vice-presidente da corte, dirigiu a Emagis durante o biênio 2021-2023. A solenidade aconteceu no Prédio Anexo do TRF4, em Porto Alegre.

A abertura da cerimônia foi realizada pelo presidente do tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva. O presidente destacou a importância da homenagem a Silveira como uma forma de reconhecimento da competência com a qual o desembargador conduziu os trabalhos da equipe da Emagis durante dois anos.

“A gestão de João Batista Pinto Silveira foi exemplar, trazendo muitos ganhos para o nosso tribunal, enriquecendo a formação de magistrados e de servidores, e promovendo uma profícua integração com outras diversas Escolas Judiciais”, declarou Quadros da Silva.

O atual diretor da Emagis, desembargador federal Rogerio Favreto, também falou na solenidade. Ele ressaltou que o desembargador Silveira “por onde passa deixa amigos e um legado de trabalhos muito marcantes, tocando a todos com o seu espírito agregador e conciliador”.

Favreto ainda lembrou que o homenageado, durante a sua gestão na Emagis, teve o desafio de conduzir o XVIII Concurso Público para Provimento de Cargo de Juíza Federal Substituta e de Juiz Federal Substituto da 4ª Região, sendo o presidente da Comissão Organizadora do certame.

“A aposição do retrato do desembargador Silveira é uma singela homenagem que a Escola proporciona a quem muito contribuiu para a formação inicial e para o aperfeiçoamento dos nossos magistrados”, disse Favreto.

Em seguida, o homenageado se manifestou e frisou que “ocupar a direção da Emagis foi uma função muito gratificante em minha carreira”. Além disso, Silveira fez questão de dividir a homenagem com os magistrados e os servidores que integram a Emagis, declarando que “não fazemos nada sozinhos, e a missão de dirigir a Escola, na realidade, se torna mais fácil e prazerosa quando temos ao nosso lado um grupo de colaboradores extremamente qualificado e dedicado”.

Durante a sua fala, o desembargador ainda apontou que a solenidade de inauguração da fotografia possui um significado importante e sólido, já que “nesta galeria, os retratos dos diretores da Emagis permanecerão no tempo, perpetuando o que cada um de nós fez de melhor em sua gestão”.

Após as falas, o desembargador Silveira fez o descerramento do retrato, sendo acompanhado pelo seu filho, Diego Torres Silveira, e pelo seu amigo de infância, delegado federal aposentado Fernando Christoph D’Andrea.

O evento foi acompanhado, tanto de forma presencial no Prédio Anexo do TRF4, como de maneira remota, por transmissão online pela plataforma Zoom, por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, por autoridades do Poder Judiciário, além de familiares, amigos e a equipe do gabinete do desembargador homenageado.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Atual vice-presidente do TRF4, o desembargador federal João Batista Pinto Silveira dirigiu a Emagis durante o biênio 2021-2023
Atual vice-presidente do TRF4, o desembargador federal João Batista Pinto Silveira dirigiu a Emagis durante o biênio 2021-2023 (Foto: Diego Beck/TRF4)

O presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva (esq.), fez a abertura da solenidade
O presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva (esq.), fez a abertura da solenidade (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador Silveira dividiu a homenagem com a equipe que atuou durante a sua gestão na direção da Emagis
O desembargador Silveira dividiu a homenagem com a equipe que atuou durante a sua gestão na direção da Emagis (Foto: Diego Beck/TRF4)

O atual diretor da Emagis, desembargador federal Rogerio Favreto, destacou a personalidade agregadora e conciliadora do homenageado
O atual diretor da Emagis, desembargador federal Rogerio Favreto, destacou a personalidade agregadora e conciliadora do homenageado (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador Silveira descerrou o retrato acompanhado do filho, Diego Torres Silveira, e do amigo, delegado federal aposentado Fernando Christoph D’Andrea
O desembargador Silveira descerrou o retrato acompanhado do filho, Diego Torres Silveira, e do amigo, delegado federal aposentado Fernando Christoph D’Andrea (Foto: Diego Beck/TRF4)

A Galeria dos Diretores da Emagis fica localizada no Prédio Anexo do TRF4, em Porto Alegre
A Galeria dos Diretores da Emagis fica localizada no Prédio Anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, recebeu hoje (23/4) o prefeito de Guaíra (PR), Gileade Gabriel Osti. Também participaram do encontro o procurador jurídico do município, João Fernando Grecillo, e o juiz federal auxiliar da Presidência do TRF4 Danilo Pereira Júnior.

Osti e Grecillo vieram ao tribunal falar a respeito das ações que tramitam no TRF4 relacionadas à demarcação de terras indígenas em áreas de Guaíra. O prefeito apresentou dados e algumas propostas desenvolvidas pela Administração municipal.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Reunião aconteceu no Gabinete da Presidência do TRF4
Reunião aconteceu no Gabinete da Presidência do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

(Esq. p/ dir.) Grecillo, Osti, Quadros da Silva e Pereira Júnior
(Esq. p/ dir.) Grecillo, Osti, Quadros da Silva e Pereira Júnior (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai abrir inscrições para processo seletivo de estágio para alunos do curso superior da área de Publicidade e Propaganda na próxima segunda-feira (28/4), a partir das 13h. Os estudantes interessados em participar da seleção poderão se inscrever na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”, até as 18h do dia 5 de maio.

Para participar do processo seletivo, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso superior da área de Publicidade e Propaganda em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

O estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 25% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre os dias 28/4 e 6/5.

O processo seletivo será feito por meio de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

A publicação do resultado e da classificação final do processo seletivo está prevista para ocorrer até o dia 8/5. Já o início do ingresso de candidatos aprovados deve ocorrer a partir do dia 22/5.

A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.547,15, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/g5HcK.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/ (51) 3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

 

A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) julgou procedentes os pedidos de uma empresa contra o Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS), declarando a inexistência de relação jurídica entre eles. A sentença é da juíza Adriane Battisti e foi publicada em 11/04.

A empresa, que atua no ramo de comércio de eletroeletrônicos e de artefatos plásticos, relatou ter sido notificada pelo CRA/RS, em janeiro de 2023, quando lhe foram solicitadas a prestação de informações e a apresentação de documentos referentes a atribuições de diversos cargos, dentre os quais o de diretor, financeiro e recursos humanos. Em resposta, a empresa informou ao Conselho que não apresentaria os documentos solicitados no ofício por não estar sujeita à fiscalização do CRA/RS, já que não pratica atividades “inerentes e privativas de profissionais de administração”. 

Em julho de 2023, a Autarquia reiterou os pedidos de informação, por meio de novo ofício, rejeitando a resposta da parte autora, que, por sua vez, manteve sua posição. O CRA/RS, então, expediu uma intimação, exigindo a exibição dos documentos, sob pena de aplicação de multa no valor de R$4.545,79.

A autarquia alegou, em sua defesa, que possui o dever de fiscalizar, consubstanciado no poder de polícia, e que as empresas não podem se negar a prestar informações e impedir o processo fiscalizatório.

Na análise dos fatos, a juíza não identificou irregularidades nos procedimentos administrativos, contudo, entendeu que, no caso concreto, a parte autora não estaria obrigada a manter registro junto ao  CRA/RS.

“O Conselho demandado, no exercício do poder de polícia, tem a prerrogativa de requisitar a apresentação de documentos e informações, aplicando sanções, se for o caso, apenas às empresas sujeitas à sua fiscalização (…) Tal fato, contudo, não tem o condão de fazer com que pessoas jurídicas não sujeitas à fiscalização forneçam documentos de seus colaboradores ou de sua estrutura organizacional, muito menos de impor penalidades (…)”, pontuou a magistrada.

Os pedidos da empresa foram acolhidos, sendo declarada a inexistência da relação jurídica entre as partes, bem como a nulidade do processo administrativo e da intimação realizados pelo CRA/RS.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Fotos: freepik)

Nesta semana, é comemorado o Dia dos Povos Indígenas (19 de abril), uma data que busca celebrar a grande diversidade cultural e histórica desses povos originários do Brasil. Mas, nem tudo são flores. Este dia deve servir também de incentivo à reflexão sobre o enfrentamento aos preconceitos e falta de reconhecimento desta minoria, que tem suas garantias constitucionais e também previstas na Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas.

A demarcação territorial é uma das grandes lutas dos povos indígenas. É o que garante proteção aos direitos, autonomia, acesso à saúde, à educação, à segurança, bem como a preservação da cultura e da identidade. Demanda que Arykã de Paula, líder da comunidade Kakané Porã, considerada a primeira aldeia indígena urbana do Sul do país, conhece bem. A comunidade fica em Campo de Santana, um bairro da região sul de Curitiba, a apenas 23 quilômetro do centro da capital. 

O cacique kaingang conta que, nem mesmo a proximidade com a metrópole de 1,7 milhão de habitantes, que é a capital paranaense, é capaz de facilitar o acesso a todos os direitos que lhe são reservados. Kakané Porã foi uma das comunidades auxiliadas pelo Projeto Aproxima, da Justiça Federal do Paraná (JFPR), realizado em parceria com a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e diferentes órgãos federais, estaduais e municipais.

O objetivo do projeto é acelerar demandas sociais de comunidades mais vulneráveis do estado, com a escuta ativa de cada comunidade e cada cidadão. Com o povo liderado por Arykã, a JFPR identificou diversas necessidades, entre as quais aposentadorias e auxílios-doença. Também houve diálogos sobre os problemas que sofrem em relação à educação, ao meio ambiente e ao território. 

“Queria que tivesse de seis em seis meses”, afirma o cacique sobre a escuta ativa, orientações e encaminhamentos proporcionados pela JFPR.

Regularização do território

A aldeia Kakané Porã, criada em 2008, foi cedida em processo junto à Companhia de habitação Popular (Cohab). Atualmente, tem cerca de 230 pessoas e 45 famílias. Mesmo após 16 anos de sua instalação, a documentação do espaço ainda não foi regularizada, o que dificulta o acesso aos direitos básicos, principalmente, o direito à saúde. “Não ser uma aldeia reconhecida, faz com que muitas instituições não queiram nos atender”, relata Arykã.

O cacique Arykã destacou a necessidade de regulamentação fundiária do território em sua escuta ativa. A falta de documentos relativos à terra e a burocracia dificultam o acesso a outros direitos básicos, principalmente relacionados à saúde. A demanda deverá ser levada à frente pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), representada na visita.

“Transculturização”

Toda a proximidade com a vida na cidade também acaba prejudicando a identidade cultural desse povo. Por isso, o cacique Arykã deseja desenvolver apresentações em festivais culturais de Curitiba, para que possa reavivar as perdas culturais do meio urbano, e reclama pela inclusão dos povos indígenas nas feiras da cidade. 

Além disso, o cacique revelou à JFPR que as crianças estão perdendo contato com as tradições. Segundo o cacique, a comunidade vive uma “transculturização”, ou seja, está aprendendo a viver como o povo de Curitiba vive, porém, com a base cultural que têm e que precisam resgatar.

O líder tem receio de que, em um curto período entre dez a 15 anos, não haja mais falantes das línguas xetá, kaingang e tupi dentro da comunidade. Por isso, a ideia é incentivar a educação local desses idiomas. “Hoje, apenas 10% da população dentro da aldeia tem fluência nessas línguas”, lamenta Arykã.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há um aumento na população indígena no país, número que alcança 896.917 indivíduos. Porém, a comunidade de Kakané Porã não é a única que sofre com cada vez menos falantes das línguas nativas – são hoje 434.664 pessoas que falam os idiomas indígenas, ou seja, menos da metade da população desses povos.

Preconceito

O líder da comunidade Kakané Porã diz que o fato de estar envolvido com a capital paranaense não facilita o desenvolvimento da aldeia, além do preconceito que sofre pela população curitibana e de outras comunidades indígenas pelo local que estão instalados. “Alguns processos aqui são até mais lentos, mesmo assim somos discriminados duplamente, pela sociedade e pelos indígenas por estarmos em contexto urbano”. diz Arykã.

Mesmo com as dificuldades, Kakané Porã busca aos finais de semana se unir e realizar mutirões, praticar esportes e desenvolver práticas culturais indígenas. A comunidade sobrevive de ações e estabelecimentos comerciais dos próprios indivíduos que habitam as terras.

Dia de celebração

Neste sábado, dia 19, será de comemoração pelo Dia dos Povos Indígenas na aldeia Kakané Porã. As famílias da comunidade farão uma comemoração, aberta ao público em geral, com apresentações culturais, disposições de artesanato, comidas típicas e churrasco. “Vamos tentar fazer o resgate e fortalecer a cultura”.

O cacique Arykã de Paula e o vice-cacique Gilso de Paula
O cacique Arykã de Paula e o vice-cacique Gilso de Paula (Arquivo Pessoal)

Dia de atendimento da JFPR e órgãos parceiros à comunidade Kakané Porã, em Curitiba
Dia de atendimento da JFPR e órgãos parceiros à comunidade Kakané Porã, em Curitiba (Projeto Aproxima JFPR)

Comunidade indígena Kakané Porã, em Curitiba, vista de cima
Comunidade indígena Kakané Porã, em Curitiba, vista de cima (Divulgação)

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou, no dia 18/4, os responsáveis por um hospital a pagar uma compensação financeira aos pais de um bebê, que veio a óbito quando estava internado no local. A criança nasceu com prematuridade extrema e contraiu infecção hospitalar na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal. O juiz Henrique Franck Naiditch fundamentou que a jurisprudência considera objetiva a responsabilidade do hospital nestes casos.

A mãe e o pai ingressaram com a ação narrando que, em 2019, ela teve uma gestação com algumas complicações, incluindo um quadro de pré-eclâmpsia que impôs a necessidade de realizar o trabalho de parto com 29 semanas. Alegaram que os réus removeram a filha de um dos leitos da UTI Neonatal em função da necessidade de receber outras crianças, além de terem flagrado, em diversas ocasiões, profissionais em posturas de indiferença com os pacientes ou de falta de zelo com a higiene e a limpeza. Pontuaram que a filha viveu por apenas 22 dias.

Em suas defesas, uma das rés pontuou que foram obedecidos todos os critérios e protocolos de atendimento. Argumentou pela improcedência dos pedidos, afirmando que se trata de obrigação de meio e não de resultados.

Já a outra ré sustentou que não houve falhas no atendimento. Apontou que o parto com 29 semanas de gestação é classificado como muito prematuro e que a situação clínica da recém-nascida era bastante vulnerável. Apresentou que, a despeito de ter evoluído, inicialmente, de maneira satisfatória, as complicações culminaram em uma infecção bacteriana, a qual ocasionou o óbito da paciente.

Durante a tramitação processual, foi realizada perícia médica judicial para auxiliar o juízo no julgamento. O magistrado concluiu que “impõe-se a rejeição dos pedidos fundados no argumento de ocorrência de erro ou demora no diagnóstico, insuficiência ou equívoco no tratamento, ou, ainda, em razão da mudança de leitos, dado que, nem do laudo pericial, nem da prova documental, colhem-se evidências que poderiam autorizar o acolhimento da pretensão”.

De acordo com ele, o perito informou que a troca de leito realizada foi para leito dentro da própria UTI neonatal, não tendo indicativo de que isto afetou negativamente a saúde da paciente. Também foi identificado que houve acompanhamento médico rigoroso e especializado durante o trabalho de parto e nos momentos iniciais da recém-nascida. Além disso, com o nascimento muito prematuro da bebê, os órgãos e sistemas estavam imaturos, tornando-a vulnerável a quaisquer intercorrências clínicas.

Entretanto, na avaliação de Naiditch, o mesmo não vale para a questão envolvendo a infecção hospitalar. Ele destacou que consta na Lei 9.431/199 a obrigação dos hospitais brasileiros de manterem um Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH). “Compulsando os autos não consta que o Hospital (…) possuísse Serviço de Controle de Infecção Hospitalar ou argumentos de forma a explicar com maior detalhamento medidas de prevenção/inibção/isolamento de infecções hospitalares”.

Para o juiz, “a contração de infecção nas instalações nosocomiais indica que as medidas preventivas de higiene foram insuficientes ou não foram devidamente observadas pelos prepostos da requerida, na medida que, de algum modo, durante o atendimento da neonata, propiciou-se o contato com o agente infeccioso, evidencia-se conduta omissiva juridicamente relevante por parte das rés, apta a ensejar responsabilização pelos danos experimentados pelos autores”.

Ele ainda ressaltou que a prematuridade extrema, que aumenta a suscetibilidade de contrair bactérias, “não afasta a falha na prestação do serviço hospitalar, que deveria, justamente nesse caso, redobrar os esforços no cuidado do recém-nascido. Adotando medidas de maior cautela no tocante à higienização e assepsia’. Sublinhou que a jurisprudência brasileira considera objetiva a responsabilidade do hospital em casos de infecção hospitalar, pois decorre do fato da internação e não da atividade médica em si.

O magistrado julgou procedente a ação condenando os réus ao pagamento de compensação financeira a título de danos morais no valor de R$100 mil, montante único e global, a ser pago aos dois autores. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

Na tarde desta terça-feira (22/4), foi inaugurado o retrato do desembargador federal João Batista Pinto Silveira na Galeria dos Diretores da Escola Judicial de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4). O desembargador Silveira, que atualmente é o vice-presidente da corte, dirigiu a Emagis durante o biênio 2021-2023. A solenidade aconteceu no Prédio Anexo do TRF4, em Porto Alegre.

A abertura da cerimônia foi realizada pelo presidente do tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva. O presidente destacou a importância da homenagem a Silveira como uma forma de reconhecimento da competência com a qual o desembargador conduziu os trabalhos da equipe da Emagis durante dois anos.

“A gestão de João Batista Pinto Silveira foi exemplar, trazendo muitos ganhos para o nosso tribunal, enriquecendo a formação de magistrados e de servidores, e promovendo uma profícua integração com outras diversas Escolas Judiciais”, declarou Quadros da Silva.

O atual diretor da Emagis, desembargador federal Rogerio Favreto, também falou na solenidade. Ele ressaltou que o desembargador Silveira “por onde passa deixa amigos e um legado de trabalhos muito marcantes, tocando a todos com o seu espírito agregador e conciliador”.

Favreto ainda lembrou que o homenageado, durante a sua gestão na Emagis, teve o desafio de conduzir o XVIII Concurso Público para Provimento de Cargo de Juíza Federal Substituta e de Juiz Federal Substituto da 4ª Região, sendo o presidente da Comissão Organizadora do certame.

“A aposição do retrato do desembargador Silveira é uma singela homenagem que a Escola proporciona a quem muito contribuiu para a formação inicial e para o aperfeiçoamento dos nossos magistrados”, disse Favreto.

Em seguida, o homenageado se manifestou e frisou que “ocupar a direção da Emagis foi uma função muito gratificante em minha carreira”. Além disso, Silveira fez questão de dividir a homenagem com os magistrados e os servidores que integram a Emagis, declarando que “não fazemos nada sozinhos, e a missão de dirigir a Escola, na realidade, se torna mais fácil e prazerosa quando temos ao nosso lado um grupo de colaboradores extremamente qualificado e dedicado”.

Durante a sua fala, o desembargador ainda apontou que a solenidade de inauguração da fotografia possui um significado importante e sólido, já que “nesta galeria, os retratos dos diretores da Emagis permanecerão no tempo, perpetuando o que cada um de nós fez de melhor em sua gestão”.

Após as falas, o desembargador Silveira fez o descerramento do retrato, sendo acompanhado pelo seu filho, Diego Torres Silveira, e pelo seu amigo de infância, delegado federal aposentado Fernando Christoph D’Andrea.

O evento foi acompanhado, tanto de forma presencial no Prédio Anexo do TRF4, como de maneira remota, por transmissão online pela plataforma Zoom, por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, por autoridades do Poder Judiciário, além de familiares, amigos e a equipe do gabinete do desembargador homenageado.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Atual vice-presidente do TRF4, o desembargador federal João Batista Pinto Silveira dirigiu a Emagis durante o biênio 2021-2023
Atual vice-presidente do TRF4, o desembargador federal João Batista Pinto Silveira dirigiu a Emagis durante o biênio 2021-2023 (Foto: Diego Beck/TRF4)

O presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva (esq.), fez a abertura da solenidade
O presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva (esq.), fez a abertura da solenidade (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador Silveira dividiu a homenagem com a equipe que atuou durante a sua gestão na direção da Emagis
O desembargador Silveira dividiu a homenagem com a equipe que atuou durante a sua gestão na direção da Emagis (Foto: Diego Beck/TRF4)

O atual diretor da Emagis, desembargador federal Rogerio Favreto, destacou a personalidade agregadora e conciliadora do homenageado
O atual diretor da Emagis, desembargador federal Rogerio Favreto, destacou a personalidade agregadora e conciliadora do homenageado (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador Silveira descerrou o retrato acompanhado do filho, Diego Torres Silveira, e do amigo, delegado federal aposentado Fernando Christoph D’Andrea
O desembargador Silveira descerrou o retrato acompanhado do filho, Diego Torres Silveira, e do amigo, delegado federal aposentado Fernando Christoph D’Andrea (Foto: Diego Beck/TRF4)

A Galeria dos Diretores da Emagis fica localizada no Prédio Anexo do TRF4, em Porto Alegre
A Galeria dos Diretores da Emagis fica localizada no Prédio Anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, recebeu hoje (23/4) o prefeito de Guaíra (PR), Gileade Gabriel Osti. Também participaram do encontro o procurador jurídico do município, João Fernando Grecillo, e o juiz federal auxiliar da Presidência do TRF4 Danilo Pereira Júnior.

Osti e Grecillo vieram ao tribunal falar a respeito das ações que tramitam no TRF4 relacionadas à demarcação de terras indígenas em áreas de Guaíra. O prefeito apresentou dados e algumas propostas desenvolvidas pela Administração municipal.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Reunião aconteceu no Gabinete da Presidência do TRF4
Reunião aconteceu no Gabinete da Presidência do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

(Esq. p/ dir.) Grecillo, Osti, Quadros da Silva e Pereira Júnior
(Esq. p/ dir.) Grecillo, Osti, Quadros da Silva e Pereira Júnior (Foto: Diego Beck/TRF4)