• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) determinou o cancelamento da hipoteca realizada sobre um apartamento em Pelotas (RS). O imóvel foi hipotecado pela construtora do edifício, antes da venda. A sentença, publicada na segunda-feira (18/3), é da juíza Denise Dias de Castro Bins Schwank.

A mãe e o filho ingressaram com ação narrando que ela e o marido, já falecido, compraram, em 2002, o imóvel, obtendo a escritura através de ação judicial contra a construtora, quando descobriram a existência da hipoteca em favor da Caixa Econômica, mas que não impediu a transferência imobiliária.

Os autores pontuaram que a primeira hipoteca foi realizada em 1989 e a segunda em 1996, ambas pelo Banco Meridional que, posteriormente transferiu o crédito para a Caixa. Afirmaram que a garantia hipotecária nunca foi executada e tentaram administrativamente levantar o gravame.

Em sua defesa, a Caixa apontou sua ilegitimidade passiva, alegando que o contrato fora repassado à Empresa Gestora de Ativos (Emgea). Sustentou a não ocorrência da prescrição.

A juíza verificou que o fato de a credora da hipoteca ser a Emgea não exclui a legitimidade da Caixa, visto que a instituição financeira inevitavelmente será atingida pela decisão. Ao analisar as provas, ela observou que os imóveis foram adquiridos pela viúva e pelo esposo em maio de 2002, tendo o pagamento sido acertado diretamente com a empresa construtora. Constatou que o fundamento das averbações é o fato do Banco Meridional ter concedido à construtora empréstimo para a edificação do empreendimento imobiliário.

A magistrada pontuou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em casos semelhantes, que a hipoteca não tem eficácia contra a pessoa que adquire o imóvel. Isto é, a hipoteca realizada entre banco e construtora não opera contra futuro comprador.

“A partir do momento em que a unidade habitacional é prometida à venda, os créditos do agente financeiro passam a ser garantidos pelos direitos decorrentes dos respectivos contratos de alienação. Portanto, uma vez celebrado o compromisso de compra e venda, a construtora não pode mais onerar a unidade habitacional com gravame hipotecário”, concluiu a juíza.

A magistrada julgou procedente o pedido, declarou a ineficácia das hipotecas e determinando a Caixa proceder a baixa. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

 

Nesta quarta-feira (20), a vice-diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, Luciane Merlin Cleve, e a juíza federal Gabriela Hardt participaram de solenidade no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná  para assinatura de aditivo ao Termo de Parceria 17/2019. A vice-presidente da APAJUFE, desembargadora federal Gisele Lemke, também este presente no encontro.

A Parceria se refere à formalização do Grupo de Estudos Interinstitucional sobre Igualdade de Gênero no Poder Judiciário e Ministério Público, que busca promover a igualdade de gênero nas instituições signatárias, estimulando políticas institucionais de implementação da equidade entre os gêneros no sistema de justiça.

Solenidade aconteceu no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Solenidade aconteceu no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ()

A 10 ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a reintegração de um homem de 23 anos aos quadros das Forças Armadas. Ele era militar temporário e havia sido desincorporado do Exército em função de ter sido considerado inapto para o serviço após acidente. A sentença, publicada no sábado (16/3), é do juiz Lindomar de Sousa Coqueiro Júnior.

O jovem ingressou com ação narrando que prestava serviços ao Exército Brasileiro em agosto de 2019 na condição de militar temporário, quando se acidentou enquanto realizava atividade de eletricista. Contou que fazia a manutenção no forro de um rancho quando ele cedeu e provocou uma queda de cinco metros, que ocasionou lesões em seu joelho e o deslocamento do ombro direito.

O autor narrou que passou por consultas, exames frequentes e cirurgia. O Comando Militar instaurou sindicância para investigar as causas do evento, que concluiu não se tratar de acidente em serviço em função dele ter contribuído para o evento ao ser negligente. Ele foi considerado incapaz para o exercício da atividade militar, o que motivou sua desincorporação.

A União alegou que o homem não utilizava equipamentos de proteção individual no momento do acidente, tendo então contribuído para as lesões sofridas. Argumentou ainda que as lesões podem ser preexistentes, causadas em acidentes de skate, atividade que o autor praticava antes de seu ingresso no Exército.

Ao analisar as provas, o juiz destacou a relevância da disciplina hierárquica no âmbito militar.  “Considerando a necessidade do reparo realizado, assim como a precariedade do vínculo do militar temporário, havia basicamente uma obrigatoriedade que o serviço fosse executado a qualquer custo”. Ele ainda ressaltou que o uso do equipamento de proteção individual não impede a ocorrência de acidente de serviço.

Para o magistrado, não há dúvidas sobre o evento e as lesões e procedimentos pós-operatórios dele decorrentes. Assim, ficou comprovado que o que aconteceu foi acidente de trabalho e que a incapacidade do autor não permite mais o exercício da atividade militar. Entretanto, a perícia médica judicial também apontou a viabilidade de readaptação do homem para outra função que não demande esforço físico na região traumática, ressaltando a possibilidade dele desempenhar função administrativa.

Coqueiro Júnior julgou parcialmente procedente a ação condenando a União à reintegração do homem ao quadro das Forças Armadas e aos pagamentos de todas as vantagens pecuniárias devidas ao autor entre o período de sua desincorporação até a sua reintegração. A respeito do pedido por indenização em função do dano moral, ele considerou que a recuperação dos valores pelo período suprimido já se mostram suficientes para compensar a parte autora.

Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

 

Sensibilizar, conscientizar e despertar a reflexão sobre o que é, e não é assédio, foi o foco do Curso Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Ambiente de Trabalho, promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), que terminou hoje (20), em Curitiba. 

Com coordenação científica da desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha e do juiz federal Murilo Brião da Silva, o evento contribuiu juízes e juízas federais, servidores e servidoras a identificar as práticas abusivas que configuram o assédio, bem como atuar para preveni-las e combatê-las. 

“Durante o curso percebemos que as ideias foram oxigenadas, por assim dizer. O evento apresentou palestrantes com abordagens diferentes sobre o assunto e assim pudemos extrair a parte comum para chegarmos a um denominador comum”, disse Murilo Brião da Silva. 

Segundo o coordenador, o curso ajudou todos a conhecerem as Comissões Regionais de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual existentes no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, bem como a própria política de prevenção e enfrentamento do CNJ.  

“Tornamos concreto aquilo que quase ninguém conhecia. Conseguimos, de forma clara, mostrar que toda essa movimentação tornou-se um instrumento de virada de chave de uma cultura que não pode mais existir, para uma nova cultura que precisa repudiar fatos, notícias e acontecimentos que deixam o ambiente de trabalho nocivo”. 

Desdobramento prático
A troca de experiência permitiu a construção de sugestões para o fluxo de trabalho das diferentes gestões desde a criação das comissões em toda a 4ª Região. “A partir disso, houve constante aperfeiçoamento da metodologia utilizada”, frisou o juiz federal. “Por meio de troca de vivências, foi encontrada uma solução para situações similares”. 

“A partir disso, de tudo que foi debatido nestes três dias de evento, queremos fazer um alinhamento estratégico para uniformizar o fluxo de trabalho e tornar as Comissões mais concretas e institucionais. Queremos que as pessoas tenham mais confiança no trabalho realizado, legitimizando as Comissões para que se possa prevenir e enfrentar o assédio e a discriminação”.

+Debates
As atividades do último dia de curso acontecem somente na parte da manhã, com a exposição do painel “Experiência, caminhos e desafios da Comissão Regional de Enfrentamento do Assédio”, com as juízas Tani Maria Wurster e Gabriela Pietsch Serafin e o juiz Murilo Brião da Silva. Logo após, o tema abordado foi a “Prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação na perspectiva sindical”, com Mara Rejane Weber, seguido do “O assédio na perspectiva da psicodinâmica do trabalho”, com Laerte Sznelwar.

O evento apresentou palestrantes com abordagens diferentes sobre o assunto
O evento apresentou palestrantes com abordagens diferentes sobre o assunto ()

Murilo Brião da Silva: "Tornamos concreto aquilo que quase ninguém conhecia."
Murilo Brião da Silva: "Tornamos concreto aquilo que quase ninguém conhecia." ()

Prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação na perspectiva sindical foi apresentado por Mara Rejane Weber, seguido do O assédio na perspectiva da psicodinâmica do trabalho, por Laerte Sznelwar
Prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação na perspectiva sindical foi apresentado por Mara Rejane Weber, seguido do O assédio na perspectiva da psicodinâmica do trabalho, por Laerte Sznelwar ()

Sensibilizar, conscientizar e despertar a reflexão sobre o tema foi o foco do evento
Sensibilizar, conscientizar e despertar a reflexão sobre o tema foi o foco do evento ()

Neste segundo dia do Curso Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Ambiente de Trabalho, a “Comunicação não-violenta no ambiente de trabalho” e o “Sistema de Justiça Restaurativa e outros meios de solução de situações conflituosas”, foram os temas abordados pela desembargadora Taís Schilling Ferraz e pela juíza federal Catarina Volkart Pinto, respectivamente. 

O curso é promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) e acontece até amanhã (20), no auditório da Sede Cabral da Seção Judiciária do Paraná. 

Ao iniciar sua palestra, Taís Schilling Ferraz reforçou que a Comunicação não-violenta não é uma estratégia para ‘amansar pessoas’. “A gente pode sentir raiva e, por sentir esta emoção, precisamos aprender a dizer o que estamos sentindo em determinadas situações. Por isso, a comunicação não-violenta não é um mecanismo para amansar e tornar o outro mais dócil, ou uma programação neurolinguística para induzir no outro um comportamento diferente”, disse. 

A desembargadora frisou que o propósito na comunicação não-violenta é criar um ambiente comunicacional em que se possa eduzir (extrair) algo de bom, ou seja, “criar a possibilidade de uma comunicação sincera e autêntica, instituindo um ambiente adequado”.

Após a apresentação da segunda palestra “Sistema de Justiça Restaurativa e outros meios de solução de situações conflituosas”, ainda pela parte da manhã, houve simulação de casos cotidianos para reflexões e debates. 

Na parte da tarde, foram criados grupos de trabalho para debater as “Orientações, metas e ideias da Resolução do CNJ 351/2020”. O foco dos debates foi à elaboração de propostas de enunciados interpretativos (intervenções espontâneas e/ou provocadas) para um ambiente de trabalho livre de discriminação e de assédio moral e sexual. 

Ao todo, seis grupos foram instituídos. A supervisora da atividade foi a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha. 

A exigência de observância do Protocolo de Acolhimento em situações de assédio e/ou discriminação, tipos de canais de recebimento da denúncia, acesso da Comissão à informação também estavam pautas na dinâmica, que contou com a participação das magistradas Tani Maria Wurster e Gabriela Pietsch Serafin, e do magistrado Murilo Brião da Silva como orientadores.

Comunicação não-violenta no ambiente de trabalho e o Sistema de Justiça Restaurativa e outros meios de solução de situações conflituosas, foram os temas abordados pela desembargadora Taís Schilling Ferraz e pela juíza federal Catarina Volkart Pinto
Comunicação não-violenta no ambiente de trabalho e o Sistema de Justiça Restaurativa e outros meios de solução de situações conflituosas, foram os temas abordados pela desembargadora Taís Schilling Ferraz e pela juíza federal Catarina Volkart Pinto ()

Houve simulação de casos cotidianos para reflexões e debates
Houve simulação de casos cotidianos para reflexões e debates ()

Grupos de trabalho foram criados para debater as Orientações, metas e ideias da Resolução do CNJ 351/2020
Grupos de trabalho foram criados para debater as Orientações, metas e ideias da Resolução do CNJ 351/2020 ()

Ao todo, seis grupos foram instituídos
Ao todo, seis grupos foram instituídos ()


()


()

O Curso de Formação Inicial dos novos juízes e juízas federais substitutos da Justiça Federal da 4ª Região, que tomaram posse em dezembro de 2023, segue promovendo as atividades de prática jurisdicional. Dessa vez, os novos magistrados fizeram visitas ao sistema prisional, conhecendo a Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas (PMEC), no Rio Grande do Sul. A visitação foi realizada em duas etapas, a primeira aconteceu no dia 11/3 e a última foi realizada ontem (18/3).

A atividade foi coordenada pelo desembargador Rogerio Favreto, diretor da Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), e pelo juiz Fábio Dutra Lucarelli, vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e coordenador do módulo prático do curso.

Segundo o desembargador Favreto, a iniciativa “objetivou aproximar os novos magistrados da realidade prisional, conhecendo além das decisões judiciais, todo o sistema de funcionamento e gestão, que vai além das ordens de prisão e soltura”.

Durante as visitas, os novos juízes e juízas conheceram todo o sistema de ingresso da PMEC, a visitação de familiares dos apenados, a área de saúde, a área de alimentação e as próprias galerias da penitenciária.

Falando sobre a importância da atividade, Favreto destacou: “é fundamental para os novos magistrados conhecer a administração cotidiana da vida dos apenados, para compreender as medidas de humanização e a efetiva busca de ressocialização”.

A turma de magistrados federais foi recepcionada pela juíza da Vara de Execução Penal, Priscila Palmeiro, responsável pela gestão do sistema prisional estadual de Charqueadas. Além dela, também acompanharam as visitas a diretora da PMEC, Patrícia Teixeira, e o juiz da Vara Criminal de Porto Alegre, Paulo Augusto Irion.

Sobre o curso

O Curso de Formação Inicial é promovido pela Emagis para uma turma de 30 juízes e juízas federais substitutos que tomaram posse no cargo no último dia 1º de dezembro. O curso tem duração de 16 semanas, encerrando em abril deste ano. As atividades são voltadas à preparação dos juízes e juízas para que possam exercer a atividade jurisdicional.

O cronograma do curso pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/0aM8n.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A turma do Curso de Formação Inicial visitou a Penitenciária de Charqueadas nos dias 11 e 18 de março
A turma do Curso de Formação Inicial visitou a Penitenciária de Charqueadas nos dias 11 e 18 de março (Foto: Emagis/TRF4)

Os magistrados conheceram o sistema de ingresso, a área de saúde, a área de alimentação e as galerias da penitenciária
Os magistrados conheceram o sistema de ingresso, a área de saúde, a área de alimentação e as galerias da penitenciária (Foto: Emagis/TRF4)

A visitação faz parte do módulo de atividades práticas do curso
A visitação faz parte do módulo de atividades práticas do curso (Foto: Emagis/TRF4)

A demora estatal no processo de demarcação de território quilombola em Mostardas (RS) decorre do esvaziamento das condições materiais e de recursos humanos do  Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao longo dos anos, promovido pelo Executivo Federal. Com este entendimento, a juíza Maria Isabel Pezzi Klein condenou, no dia 14/3, a União a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos à Comunidade Agrícola de Teixeiras.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra a União e o Incra buscando impulsionar o processo administrativo de identificação e demarcação da Comunidade Quilombola Teixeiras, que estaria paralisado há mais de 15 anos. Afirmou que seus integrantes estão sofrendo prejuízos por não poderem usufruir dos benefícios que lhes são constitucionalmente assegurados.

O autor destacou que os quilombolas estariam sujeitos a interesse privados, já que a localização e os tributos naturais da área objeto da demarcação despertariam o desejo de empreendimentos que poderiam se instalar lá para explorar recursos e desenvolver outros tipos de atividades. Sustentou que, diante da demora no processo administrativo no Incra, as famílias se sentem desoladas, o que provoca o abandono do local pelos mais jovens e, com isso, o esvaziamento da cultura e da coesão social.

A União e o Incra defenderam a legalidade da conduta administrativa. A autarquia ainda relatou as imensas dificuldades orçamentárias e de recursos humanos que vem enfrentando, apresentando dados sobre sua atuação na questão quilombola no sul do Brasil.

Ao analisar as provas apresentadas nos autos, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein compreendeu a condição enfrentada pelo Incra para a realização de seu trabalho. Ela mencionou as informações trazidas pelo órgão que demonstram a diminuição do orçamento, ao longo dos anos, para a questão de regularização fundiária quilombola. Em 2010, a Lei Orçamentária Anual (LOA) destinava R$ 64 milhões para esta ação, mas, em 2019, o valor passou para R$ 3,5 milhões, impactando, sobretudo, as ações de desapropriação. Em 2020, o montante ficou em R$ 2,2 milhões e, em 2021, R$ 206.008,00.

“Todas essas informações prestadas pela Autarquia Federal – e muito bem avaliadas pelos Agentes do MPF – demonstram que, na prática, nunca houve inércia ou morosidade na condução dos trabalhos por parte das honrosas equipes multidisciplinares que lá atuam. Pelo contrário, o que se observa é que a União Federal não está alcançando, a essa Pessoa Jurídica de sua Administração Pública Indireta, os recursos necessários para a execução de sua atividade finalística”, concluiu a magistrada.

Para Klein, a solução para este problema passa por uma ação integrada efetiva entre Congresso Nacional e o chefe do Poder Executivo Federal, estabelecendo uma política pública consistente que dê conta da tarefa, constitucionalmente assegurada, de proteção às comunidades tradicionais. Segundo ela, o Incra precisa contar com recursos humanos e financeiros adequados para, inicialmente, zerar seu passivo e, na sequência, apresentar cronogramas realistas de execução de novos processos administrativos.

A juíza destacou que, num primeiro momento, pode-se entender que a solução adequada para se resolver a demora estatal no processo de regularização fundiária quilombola seja o ajuizamento de ações judiciais e a imposição de um roteiro temporal para a execução das respectivas tarefas pelo Incra. “Na prática, no entanto, o Superintendente terá de parar outros procedimentos em curso para alocar os parcos recursos de que dispõe para cumprir mais uma ordem judicial. E, assim, de ordem judicial em ordem judicial, o trato dos procedimentos se dá, de modo precário, paralisando uns para dar seguimento a outros, os quais serão logo adiante, do mesmo modo, sustados, por força de novos comandos jurisdicionais”, gerando um caos na gestão administrativa.

“O que esta valiosa ação revelou foi, justamente, o esforço extremo de servidores e gestores administrativos da Autarquia Federal que, destituídos de condições mínimas de trabalho, mesmo assim, conseguem levar adiante os procedimentos demarcatórios, ainda que não no quantitativo que gostariam de atingir”, concluiu Klein. Ela entendeu que a demora estatal é de responsabilidade da União, que não está provendo o Incra com condições materiais e de recursos humanos para a realização do seu trabalho fim.

A magistrada condenou a União ao pagamento de danos morais coletivos à Comunidade Agrícola Teixeiras no valor de R$500 mil. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, recebeu na tarde de hoje (19/3) a visita da presidente do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS), a desembargadora militar Maria Emília Moura da Silva. A visita institucional teve o objetivo de apresentar a nova administração do TJMRS, que tomou posse no último mês de fevereiro e vai comandar a corte militar durante o biênio 2024-2025.

Além da desembargadora Maria Emília, a comitiva que veio ao TRF4 também contou com as presenças do vice-presidente do TJMRS, desembargador militar Sergio Berni de Brum, e do corregedor-geral, desembargador militar Rodrigo Mohr Picon. O encontro entre as autoridades aconteceu no Gabinete da Presidência do TRF4.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Da esq. para dir.: desembargador militar Sergio Berni de Brum, vice-presidente do TJMRS; desembargador federal Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4; desembargadora militar Maria Emília Moura da Silva, presidente do TJMRS; e desembargador militar Rodrigo Mohr Picon, corregedor-geral do TJMRS
Da esq. para dir.: desembargador militar Sergio Berni de Brum, vice-presidente do TJMRS; desembargador federal Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4; desembargadora militar Maria Emília Moura da Silva, presidente do TJMRS; e desembargador militar Rodrigo Mohr Picon, corregedor-geral do TJMRS (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou dois homens acusados por crimes associados ao tráfico internacional de drogas. A sentença foi publicada na quarta-feira (13/3).

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o motorista de um caminhão teria sido flagrado, no município de Ipê (RS), transportando 1.082 kgs de maconha em junho de 2022. Ele preso em flagrante, sendo processado por tráfico em outra ação. O outro indiciado foi apontado como “batedor” no esquema de transporte e sua participação no delito foi identificada através de mensagens de celular. A droga era proveniente do Paraguai.

Em sua defesa, o motorista argumentou que teria recebido R$ 10 mil para realizar o transporte de uma carga, mas que desconhecia o seu conteúdo. O batedor sustentou não existirem elementos que comprovem o seu envolvimento no tráfico e tampouco a transnacionalidade do delito.

O juízo pontuou que o motorista, nesta ação, é acusado da prática de associação para o tráfico de drogas, já que o crime de tráfico responde em outro processo. Já o batedor responde pelos delitos de associação e tráfico de entorpecentes.

Ele avaliou que a materialidade, autoria e dolo do delito ficou comprovada através dos autos de apreensão, das informações obtidas através da quebra de sigilo telefônico e de depoimentos colhidos. Além disso, a transnacionalidade do crime também foi demonstrada.

Para o juízo, o cenário de elementos permite que se conclua que os dois homens possuíam experiência no tráfico de drogas, o que não permite o reconhecimento de tráfico privilegiado solicitado pela defesa. “As circunstâncias do crime, sobretudo o transporte da droga de forma oculta e dissimulada, bem como o alto valor comercial da carga apreendida, estão a demonstrar a conexão dos réus com organização criminosa especializada no tráfico transnacional de tóxicos. O aporte financeiro necessário para a operação de transporte flagrada é bastante elevado. Os contatos para a obtenção e posterior entrega de grandes quantidades de entorpecentes, dadas as repercussões, ordinariamente se observa, não são disponibilizados a nenhum calouro no tráfico de drogas”, concluiu.

A ação foi julgada procedente condenando o “batedor” a 14 anos de reclusão, que também teve a prisão preventiva mantida, e o motorista a cinco anos e um mês anos de reclusão. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da 11ª Região (SC) obteve na Justiça Federal uma liminar que garante para seus veículos – próprios ou locados – a isenção de cobrança de estacionamento rotativo na Área Azul do município de Gaspar. A decisão é da 5ª Vara Federal de Blumenau e foi proferida quinta-feira (15/3) em um mandado de segurança.

O juiz Leoberto Simão Schimitt Júnior entendeu que os conselhos de fiscalização – como o Creci – são considerados autarquias federais e, portanto, os veículos de uso em serviço também devem ser considerados oficiais. “A tese suscitada pela parte autora tem sido acolhida pelo TRF4 [Tribunal Regional Federal da 4ª Região], em relação a veículos de propriedade ou locados por conselhos profissionais”, afirmou.

O Creci alegou que a prefeitura havia negado o pedido de isenção, sob o argumento de que os veículos do órgão não se enquadrariam na categoria de veículos oficiais, que tem gratuidade de estacionamento prevista em lei municipal. Segundo a defesa do conselho, a justificativa contraria a própria legislação do município, pois o Creci é uma autarquia, o que foi lembrado pelo juiz na decisão.

“O perigo da demora se revela pela manutenção das cobranças por parte da municipalidade, inclusive com possibilidade de autuação em face do não pagamento de estacionamento rotativo, razão pela qual se impõe a concessão da tutela provisória”, concluiu Schmitt Jr. Cabe recurso.


()