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Category Archives: Notícias

A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá indenizar uma cliente que alegou ter sido vítima de golpe, supostamente aplicado por alguém que se passou por funcionário do banco e que teve como consequência uma PIX sem autorização. A 6ª Vara Federal de Florianópolis considerou que, como a Caixa não contestou os fatos alegados, a versão da autora deve prevalecer como verdadeira.

“Competiria ao réu produzir a contraprova, porque não se pode exigir do postulante que ele comprove aquilo que diz não ter feito”, entendeu o juiz Marcelo Krás Borges, em sentença proferida ontem (7/3) em processo do juizado especial federal cível. “Inclusive, tal preceito é disposto no artigo 6º do CDC ao estipular a inversão do ônus da prova como um dos direitos básicos do consumidor”.

A cliente alegou que, em setembro de 2022, recebeu uma ligação telefônica de suposto funcionário da CEF, informando que o celular dela teria sido clonado e seria necessário verificar o agendamento de uma transferência de R$ 1.250,00. Ela teria dito que não reconhecia a transação e desligado o telefone. Em seguida, ela constatou um débito de R$ 3.632,53, referente a um PIX que afirmou não ter feito, e registrou a ocorrência.

“Em tais hipóteses, o entendimento deste Juízo é que não havia participação da CEF nesse ato, uma vez que, embora a vítima acreditasse ter feito contato com os canais oficiais da casa bancária, na verdade essa chamada nunca ocorreu; (…)”,logo, não se poderia responsabilizá-la”, explicou o juiz. “O caso em análise, contudo, apresenta peculiaridades que o distinguem dos demais já examinados neste Juízo”.

O juiz observou que a Caixa foi devidamente citada para se defender e não apresentou a contestação, ficando caracterizada a revelia “Assim, se a parte autora [a cliente] afirma que não autorizou o PIX de R$ 3.632,53, vale a afirmação da primeira”, concluiu Krás Borges. A CEF deverá restituir o valor do PIX, mas foi isenta de pagar indenização por danos morais, porque também não houve prova de abalo excepcional. Cabe recurso.


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A 26ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito de uma menina de três anos ao recebimento de pensão por morte do pai em período anterior ao reconhecimento judicial da paternidade, ocorrido postumamente. A sentença foi publicada no dia 23/2.

A criança, representada pela mãe, narrou ter nascido em outubro de 2020, sendo que seu pai faleceu antes do seu nascimento, em setembro daquele ano. Argumentou que apenas em outubro de 2021 teve reconhecida judicialmente a paternidade, e que a partir de então passou a receber a pensão por morte. Ingressou com ação contra Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em função de ter sido negado administrativamente o pedido para receber o benefício desde a morte do pai.

Em sua defesa, o INSS argumentou que a habilitação tardia, mesmo de incapaz, produz efeitos a partir da data de entrada do requerimento administrativo quando há outro dependente previamente habilitado ao recebimento do benefício, como é o presente caso. No momento do óbito, o outro filho do segurado estava devidamente registrado, e a autora ainda não havia tido a paternidade reconhecida.

Ao analisar o caso, o juízo observou que não existe qualquer controvérsia quanto o direito da menina em receber a pensão por morte, já que é beneficiária desde a data do requerimento por ela protocolado após reconhecimento de paternidade via judicial. Ele pontuou que o INSS, ao negar o pedido de revisão da data de início do benefício, pontuou que o requerimento foi formalizado mais de 180 dias após a morte do segurado. A autora justificou a demora no fato de que o reconhecimento da paternidade ocorreu de forma tardia, após o ajuizamento de demanda judicial, com sentença datada em 6/10/21.

O juízo destacou que se deve ter por norte que se trata de pedido titularizado por absolutamente incapaz, contra quem não corre prescrição, de acordo com o Código Civil. “Além disso, o reconhecimento tardio da paternidade não afasta o direito de a menor perceber pensão por morte desde a data do óbito de seu genitor, visto que a sentença proferida em ação de investigação de paternidade tem natureza declaratória e efeitos ex tunc”.

Por outro lado, segundo a 26ª Vara Federal, em se tratando de nascimento posterior ao óbito, o Código Civil prevê que o direito ao recebimento do benefício tem início com o nascimento, quando ocorre a aquisição da personalidade civil. A sentença identificou que a menina não pertence ao mesmo grupo familiar do pensionista anteriormente habilitado, assim é devido o pagamento das parcelas anteriores da quota-parte do benefício de pensão por morte referente ao período entre o seu nascimento e o reconhecimento da paternidade.

A ação foi julgada parcialmente procedente condenando o INSS ao pagamento destes valores a menina. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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Em decisão liminar, a Justiça Federal de Guarapuava concedeu o direito a um técnico de voleibol atuar em time feminino amador da Igreja Luterana da cidade, sem a necessidade de registro junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF/PR). O profissional foi notificado para regularizar a situação, sob pena de multa caso não fizesse. 

A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, ​da 1ª Vara Federal de Guarapuava, que determinou ainda a suspensão dos efeitos da notificação emitida pelo órgão fiscalizador, bem como a abstenção da entidade de fiscalizar, autuar ou impedir o técnico de exercer livremente a profissão de técnico/treinador de voleibol em todo território nacional. 

O autor da ação é atleta de voleibol há mais de 13 anos, sendo federado à Confederação Brasileira de Voleibol. Informou que diante de sua experiência que tem com o esporte, foi convidado a passar orientações técnicas, táticas e sobre regras do jogo. Possui graduação em Psicologia, com experiência em psicologia do esporte e curso de Técnico de Voleibol. 

“Assim, considerando que a lei que disciplina a profissão de educador físico, não contempla a instrução técnica de vôlei ou de outra modalidade esportiva como privativa de profissional de Educação Física, tampouco a sujeita a registro nos respectivos Conselhos Regionais, tenho por demonstrada a probabilidade do direito da impetrante de não ter sua atividade fiscalizada, nem impedida pela Autoridade impetrada”, destacou Marta Ribeiro Pacheco.

A magistrada frisou em sua decisão que o perigo está concretizado na possibilidade de o profissional ter seu nome inscrito em dívida ativa e/ou cadastro de inadimplentes em razão de multa imposta com fundamento ilegal.​

“Diante da presunção de que a parte impetrada cumprirá o teor desta decisão, deixo de arbitrar, por enquanto, multa por eventual descumprimento”, finalizou a juíza.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

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Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

A Justiça Federal em Passo Fundo (RS) está com inscrições abertas para seu programa de estágio em Direito. Interessados poderão se inscrever presencialmente, até o dia 21/3, na Direção do Foro do prédio-sede, localizado na Rua Antônio Araújo, nº 1110, subsolo. O horário de atendimento para inscrições é das 13h às 18h de segunda a sexta-feira.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. É preciso também ter concluído até o momento da inscrição 20% dos créditos disciplinares, com, no máximo, 80% cumpridos. Para a homologação da inscrição, o candidato deve apresentar comprovante de matrícula do semestre atual, documento de identidade com foto e CPF.

A seleção dos candidatos se dará por meio da aplicação de prova, que contará com questões objetivas e uma questão dissertativa, e será aplicada no dia 4/4 a partir das 14h na sede da JF em Passo Fundo. Os resultados serão divulgados até às 18h de 10/4.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.453,11, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Mais informações podem ser encontradas no edital do processo seletivo, disponível na página de estágio no Portal da instituição.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A  Justiça Federal do Paraná adverte que golpistas estão se passando por servidores da Justiça Federal ou por terceiros e entrando em contato com beneficiários e exigindo o pagamento de valores antecipados para o recebimento de RPVs  e precatórios.

Os precatórios e RPVs da 4ª Região são pagos sem a cobrança de taxa e valores antecipados.

Informe-se antes de sacar ou negociar seus créditos.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Justiça Federal do Paraná pelos telefones indicados.

Saiba mais sobre golpes de precatórios clicando aqui.


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A Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram hoje (06), operação para investigar grupo criminoso que atuava na lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas. Os mandados judiciais foram expedidos pela 14ª Vara Federal de Curitiba. São dois mandados de prisão temporária e 33 mandados de busca e apreensão.

A operação aconteceu nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Ceará, com bloqueio judicial de mais de uma centena de bens dos investigados, tais como contas bancárias, imóveis urbanos e rurais, veículos de luxo, caminhões e maquinários agrícolas. Os mandados de prisão foram cumpridos em Curitiba e em Balneário Camboriú (SC), cidades em que a PF prendeu os dois principais chefes do grupo.

Segundo as investigações, os indícios são de que a organização criminosa utilizava diversas estratégias para dissimular a origem do dinheiro, como negócios simulados com imóveis, veículos, transportes e na área de óleos e lubrificantes.

A investigação que culminou na operação foi embasada por análises financeiras e patrimoniais dos investigados que abrangeram quase 500 contas bancárias que movimentaram mais de R$ 2 bilhões entre créditos e débitos nos últimos anos. Também foram realizadas análises fiscais, com o apoio da Receita Federal, e que permitiram reforçar as conclusões do uso de múltiplas empresas para dispersar e ocultar os ganhos ilícitos da organização.

Com informações da assessoria da Polícia Federal.

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Imagem meramente ilustrativa (Crédito: Agência GOV)

 

A Justiça Federal condenou o Hospital de Clínicas, de Curitiba (PR), a pagar  indenização por danos morais a uma mulher que sofreu violência obstétrica. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Curitiba

A autora da ação relatou que durante todo o seu período gestacional, planejou junto aos médicos o seu parto na modalidade cesária, marcada para o dia 10/11/2022. Contudo, na madrugada do dia 02 de novembro, sentiu contrações e foi para o Hospital de Clínicas para realizar a cesárea, que lhe foi negada. Segundo a autora, ela tinha a autorização da médica para realizar a cirurgia de forma antecipada, caso precisasse. 

Informou em seu pedido inicial que passou seis horas sentindo dores e não recebeu anestesia até o momento do nascimento de sua filha. Argumentou que foi vítima de violência obstétrica pelo desrespeito às escolhas e conveniências preestabelecidas no acompanhamento pré-natal, e que a experiência do nascimento de sua filha revelou-se uma traumática luta para fazer valer seus direitos e suas vontades, que não foram respeitadas, resultando no abalo moral sofrido, e pelo qual pretende ser indenizada.

Ao analisar o caso, o juízo expôs que a situação idealizada de uma programação prévia para cesárea foi alterada pelas circunstâncias. “Assim, tendo entrado em trabalho de parto espontaneamente na madrugada de 02/11/2022, deixou de existir o cenário de cesárea eletiva e agendada, para data posterior ao período mínimo de 39 semanas de gestação”. 

“O atendimento foi realizado em caráter emergencial, após a recepção da autora no pronto-socorro do HC. Ainda que a autora tenha manifestado seu desejo de submeter-se à cirurgia, o relatório de atendimento revela que sua situação não se enquadrava nas hipóteses de escolha por preferência pessoal e o atendimento teve que ser adequado à situação real do momento”, complementou a decisão.

Portanto, o direito à escolha do tipo de parto não foi observado por razões tecnicamente justificadas. “Logo, a pretensão indenizatória não pode ser acolhida, neste ponto”, determinou o juízo.

Quanto à utilização de anestesia durante o trabalho de parto, a sentença reiterou que o direito da parturiente à tomada de decisão sobre a gestão de sua dor está previsto na Lei Estadual 19.701/2018 e que não foi observado no caso concreto. “Logo, caracteriza-se o ato de violência obstétrica”. 

A sentença também observou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, objeto da Recomendação nº 128/2022 do CNJ, que considera violência obstétrica toda a violação aos direitos humanos de mulheres e meninas praticado quando da prestação de serviço essencial e emergencial às parturientes.

“A violação configura dano moral ‘in re ipsa’, ou seja, dedutível apenas e tão-somente pela ocorrência do ilícito, já que o sofrimento decorrente dessa inobservância é presumível”, finalizou.

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Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de uma embarcação marinha ao pagamento de R$ 45 mil como indenização pelo dano ambiental causado por pescar em local proibido. A sentença, publicada na terça-feira (5/3), é do juiz Sérgio Renato Tejeda Garcia.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação, em março do ano passado, narrando que, entre 7 e 11 de dezembro de 2019, a embarcação do homem pescou em local proibido na zona costeira do Rio Grande do Sul, na altura dos municípios de Rio Grande e Santa Vitória do Palmar. Argumentou que a atividade pesqueira, utilizando o método Emalhe Costeiro, foi realizada dentro da área de cinco milhas náuticas da costa gaúcha numa região considerada berçário de diversas espécies ameaçadas de extinção.

O autor afirmou que a embarcação capturou 880 kg de pescados e que o réu foi multado em R$ 116 mil pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O proprietário da embarcação não apresentou defesa, tendo decretada a sua revelia.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a Constituição Federal estabelece a responsabilidade civil do poluidor em caso de dano ambiental.  “A teoria do risco integral proclama a reparação do dano mesmo involuntário, sendo o agente responsável por todo ato que possa ser causa material do dano ambiental. A indenização é devida pelo simples fato de existir a atividade da qual adveio o prejuízo, independente de culpa ou dolo”.

Através das provas apresentadas na ação, ficou comprovado que a embarcação do réu exerceu atividade pesqueira a menos de cinco milhas da costa gaúcha, tendo, portanto, realizado pesca em local proibido, como aferiu o juiz a partir da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 12, de agosto de 2022. “A pesca é uma atividade dinâmica, havendo movimentação dos cardumes, não sendo proibido que a embarcação adentre as 5 milhas acompanhando um cardume para que, quando este se distanciar da costa, realize a atividade de pesca, porém não foi o que ocorreu no caso concreto, em que a atividade pesqueira ocorreu totalmente em local proibido”.

O magistrado destacou que configurado o dano ambiental em decorrência de conduta degradadora pelo réu, e existente o nexo de causalidade entre a ação do demandado e o dano ocorrido, é preciso responsabilidade o agente poluidor. Em relação ao valor da indenização ambiental, Garcia ressaltou que a condenação não pode ser tão ínfima que compense a continuação da prática lesiva, e nem tão alta que inviabilize a continuidade de suas atividades. Assim, o juiz condenou o proprietário da embarcação a pagar R$ 45 mil, que serão destinados a projetos que beneficiem a região.

Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) iniciou na tarde de hoje (6/3) o curso “A Escuta Especializada e as Estratégias de Enfrentamento à Violência contra Mulher no âmbito da Justiça Federal”. O evento é alusivo ao Dia Internacional da Mulher, que acontece na sexta-feira (8/3), e é promovido pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) da corte.

A solenidade de abertura aconteceu no auditório do prédio anexo do tribunal e contou com a presença do presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, da ouvidora da Mulher e coordenadora científica do evento, desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, e da docente do curso, a psicóloga forense Karen Netto.

A iniciativa busca compreender a forma como as relações de gênero incidem sobre a violência contra a mulher; identificar a ocorrência e o tipo de violência sofrido pela mulher; auxiliar na criação de critérios mínimos para a escuta especializada com perspectiva de gênero e acolhimento humanizado da mulher em situação de violência; informar à mulher sobre riscos e direitos, articular plano de ação com estratégias para o enfrentamento à violência contra mulher. O curso é direcionado a magistrados, servidores e peritos da Justiça Federal da 4ª Região, além de demais pessoas vinculadas à temática.

Na cerimônia de abertura, o desembargador Quadros da Silva declarou que “o tema deste evento é muito importante para a Justiça Federal, temos sempre a preocupação em oferecer cursos, treinamentos e capacitações que desenvolvam nos magistrados e servidores uma sensibilidade especial nas situações de acolhida de mulheres que sofrem qualquer tipo de violência e no encaminhamento humanizado para lidar com essas situações”.

Em sua manifestação, a desembargadora Blasi, ressaltou que o curso está inserido no contexto das iniciativas de atuação da Ouvidoria da Mulher do TRF4. “Cada espaço de escuta ativa e afetiva da dor de uma mulher abre o espaço de forma efetiva para a cura de uma mulher”, destacou a magistrada ao falar sobre a escolha de um tema tão significativo para o evento em alusão ao Dia Internacional da Mulher.

“É muito oportuno que a escuta especializada de mulheres seja uma temática debatida por todos nós na Justiça, é um grande desafio efetivar a escuta ativa, calorosa e amorosa de forma institucional”, acrescentou Blasi.

Após a fala da desembargadora, a psicóloga forense Karen Netto palestrou sobre a perspectiva de gênero na escuta especializada e o enfrentamento à violência contra a mulher, abordando temas como relações e estereótipos, desigualdade e violência de gênero.

A docente é especialista em Psicologia Jurídica pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), pós-graduada em Psicologia Jurídica e Forense pela Unyleya, e mestranda em Psicologia Social e Institucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ela é profissional capacitada em Avaliação de Risco de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).

O curso ainda terá mais três encontros nos dias 11, 13 e 15 de março, das 14h às 16h, que acontecerão de forma telepresencial com transmissão pela plataforma Zoom. Ao todo, as atividades somam 8 horas-aula.

A realização do curso segue as orientações da Portaria n⁰ 127/2022 do Conselho da Justiça Federal, que ao instituir a Ouvidoria da Mulher no âmbito da Justiça Federal, determinou o recebimento de denúncias de violência contra a mulher, propor iniciativas de combate à violência contra mulher e de aperfeiçoamento das atividades da Ouvidoria da Mulher.

Para mais informações sobre o evento, acesse a página do curso pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/xcZYd.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A psicóloga forense Karen Netto, a desembargadora Ana Blasi, ouvidora da Mulher do TRF4, e o desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente da corte, realizaram a abertura do curso
A psicóloga forense Karen Netto, a desembargadora Ana Blasi, ouvidora da Mulher do TRF4, e o desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente da corte, realizaram a abertura do curso (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A desembargadora Ana Blasi falou sobre a importância do tema escolhido para o evento
A desembargadora Ana Blasi falou sobre a importância do tema escolhido para o evento (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A psicóloga forense Karen Netto é a docente responsável pelas aulas do curso
A psicóloga forense Karen Netto é a docente responsável pelas aulas do curso (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A solenidade aconteceu no auditório do prédio anexo do tribunal em Porto Alegre
A solenidade aconteceu no auditório do prédio anexo do tribunal em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Dando continuidade as atividades de prática jurisdicional do Curso de Formação Inicial, coordenado pelo juiz federal Fabio Lucarelli, os novos magistrados e magistradas da Justiça Federal da 4ª Região, que tomaram posse em dezembro de 2023, visitaram na segunda-feira (4/3) a Comunidade Quilombola de Morro Alto, localizada entre os municípios de Osório e Maquiné, no litoral norte do estado do Rio Grande do Sul.

A visita teve como objetivo aproximar os novos juízes e juízas federais da realidade social das comunidades quilombolas, auxiliando na preparação dos magistrados para lidar com questões sociais complexas e embasar as decisões de casos judicializados nessa temática.

A atividade foi coordenada pelo diretor da Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), desembargador federal Rogerio Favreto. O grupo de magistrados foi recebido pela presidente da Associação Quilombo de Morro Alto, Elizabeth Alves.

Segundo o desembargador Favreto, “a atividade externa insere-se nas aulas práticas de conhecimento sobre temas de maior complexidade e particularidades, tanto no plano jurídico, como da vida real das pessoas e sociedade civil, objetivando propiciar vivências e contatos de sensibilização humana relacionados aos povos originários”.

Já Elizabeth Alves ressaltou durante a visita que “é muito importante que os juízes venham e conheçam pessoalmente a nossa luta. Temos a batalha pelo reconhecimento da nossa existência e do nosso território, clamamos pela titulação da terra. Assim, é gratificante que os magistrados nos vejam de perto e tenham contato com a realidade dos quilombolas”.

Os juízes e juízas assistiram a uma exposição feita pela socióloga Ieda Cristina Alves Ramos que abordou a história do Quilombo de Morro Alto e a luta da comunidade pelo reconhecimento da territorialidade.

“A visita dos magistrados serve para mostrar que nós existimos para além de um papel, de um registro, de um processo judicial. Os juízes que vão julgar as ações de comunidades quilombolas precisam nos enxergar como pessoas que possuem vidas, sentimentos, dores e resistências e, dessa forma, entender que os quilombos não são uma utopia, pois existem, de fato, dentro da realidade social”, avaliou Ieda Cristina.

Sobre o curso

O Curso de Formação Inicial é promovido pela Emagis para uma turma de 30 juízes e juízas federais substitutos que tomaram posse no cargo no último dia 1º de dezembro. O curso tem duração de 16 semanas, encerrando em abril deste ano. As atividades são voltadas à preparação dos juízes e juízas para que possam exercer a atividade jurisdicional.

O cronograma completo do curso pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/0aM8n.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A visita aconteceu na última segunda-feira (4/3)
A visita aconteceu na última segunda-feira (4/3) (Foto: Diego Beck/TRF4)

A turma de 30 juízes e juízas federais substitutos conheceu a história do Quilombo de Morro Alto
A turma de 30 juízes e juízas federais substitutos conheceu a história do Quilombo de Morro Alto (Foto: Diego Beck/TRF4)

A Comunidade Quilombola de Morro Alto fica localizada entre os municípios de Osório e Maquiné no litoral norte do RS
A Comunidade Quilombola de Morro Alto fica localizada entre os municípios de Osório e Maquiné no litoral norte do RS (Foto: Diego Beck/TRF4)

A visita faz parte do módulo de atividades de prática jurisdicional do Curso de Formação Inicial dos novos magistrados
A visita faz parte do módulo de atividades de prática jurisdicional do Curso de Formação Inicial dos novos magistrados (Foto: Diego Beck/TRF4)