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Category Archives: Notícias

A juíza federal aposentada Leda de Oliveira Pinho, magistrada da Justiça Federal do Paraná (JFPR) de 1995 a 2009, acaba de tomar posse como titular da cadeira n.º 31 da Academia Feminina de Letras do Paraná (AFLP). A cerimônia aconteceu no dia 4 de abril, no Teatro Chloris Casagrande Justen, em Curitiba.

Leda Pinho recebe o reconhecimento por suas mais de 20 publicações, sejam artigos, livros técnicos da área do Direito, poesias, contos e até histórias infantis. A obra mais recente é O Mestre de Paz e Ciência, publicado em 2024 pela Seção da Memória da JFPR.

Há 54 anos, a AFLP valoriza e agrega escritoras que atuam em diferentes atividades. Entre elas, advogadas, artistas plásticas, empreendedoras, profissionais da saúde, fotógrafas, musicistas, jornalistas, pesquisadoras, poetisas, psicólogas, professoras, tradutoras, entre outras.

Leda Pinho entra para este seleto grupo como bacharel em Direito, que se formou na Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), em 1993. Ela concluiu mestrado em Direito Civil na Universidade Estadual de Maringá (UEM), em 2003. Leda foi professora de Constitucional (Centro de Ensino Nobel) e Tributário (UEM), além de lecionar na pós-graduação de Teoria da Tributação, na UEM, e Direito Tributário e Processual Tributário, na PUCPR.

Antes da área jurídica, contudo, a magistrada aposentada se formou bacharel em Ciências Econômicas, em 1978, pela Universidade Católica de Santos, mesmo município do litoral paulista onde nasceu e foi criada.

Primeiras leituras

Foi em Santos que, aos 6 anos de idade, foi alfabetizada pela mãe – que, segundo Leda, jamais frequentou uma escola. A autora aprendeu a ler e a escrever muito bem. O primeiro livro de literatura foi o romance Glorinha, da santista Isa Silveira Leal. A obra recebeu o Prêmio Jabuti, em 1959.

“Minha mãe levou na viagem das férias escolares para eu copiar”, recorda. “Depois dele, os que mais me lembro na infância foram os do Monteiro Lobato, que eu ganhava de aniversário ou no natal”.

Filha única e de uma família pequena, Leda Pinho teve a leitura como companheira de infância. Sempre muito curiosa, queria saber os porquês das coisas. Ela conta que mergulhava nas histórias e viajava pelas páginas sem limite de tempo, espaço e recursos financeiros. “Sempre li muito, até bula de remédio”, brinca.

Entre as grandes referências literárias femininas da juíza federal aposentada, ainda nos tempos da escola, estão o romance O Quinze, da cearense Rachel de Queiroz, considerada uma das maiores escritoras brasileiras do século 20. “Me encantei. A escrita dela é admirável. Vale a pena estudar a sua história”, recomenda Leda Pinho.

A escritora cita ainda a gaúcha Lia Luft, para “refletir, olhar para dentro e pensar”, e a paranaense Helena Kolody, da cidade de Cruz Machado. “Ela é a síntese da poesia”.

Nasce a Leda escritora

Toda a atividade acadêmica e seu foco de trabalho no universo jurídico influenciaram no nascimento da Leda escritora. A dissertação de mestrado deu origem a uma das primeiras publicações, o livro Princípio da Igualdade: uma investigação na perspectiva de gênero.

Para ela, apesar de ter mais de 20 anos, a dissertação segue atual. “A partir daquela perspectiva de análise do princípio da igualdade escrevi vários artigos. Um dos que eu mais gosto trata da pintora Berthe Morisot. O conto que saiu no Caderno Artístico também me dá muita satisfação”, revela Leda.

Homenagens

Pela sua representatividade no meio jurídico, Leda Pinho recebeu homenagens. A mais recente foi na comemoração de 30 anos da Subseção Judiciária de Maringá, em 2023. Além desta, teve a homenagem do Projeto Mulheres Paranaenses, oferecida pelo Unibrasil, em 2017, e do projeto Conhecendo as Juízas Federais, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), em 2019.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

A juíza federal Leda Pinho, da JFPR
A juíza federal Leda Pinho, da JFPR (Arquivo Pessoal)

 

O Tribunal do Júri condenou um homem pelo homicídio tentado contra quatro pessoas. A sessão, que foi realizada na última quinta-feira (03/04), foi conduzida pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi, da 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS).

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia relatando que, em março de 2009, uma equipe de agentes da Polícia Federal realizava atividades de fiscalização na Rodovia RS-324, próxima à cidade de Pontão (RS). No momento em que finalizavam a averiguação de um ônibus, os policiais deram ordem de parada a um veículo, que reduziu a velocidade, indicando que acataria o comando. Contudo, ao invés de estacionar, o motorista acelerou de forma abrupta, lançando o veículo contra os policiais, atingindo, também, o motorista do ônibus, que estava no local aguardando o término da vistoria. O acusado fugiu do local, abandonando o carro em uma estrada, próximo a uma lavoura, e não foi mais localizado.

Dentro do veículo foram encontrados documentos e objetos que permitiram a identificação do homem, como passagem rodoviária, nota fiscal, registros escritos, roupas e telefone celular. Além disso, verificou-se que o veículo teria sido roubado meses antes, tendo a placa adulterada.

A denúncia foi recebida em 2013. Foram efetuadas diversas pesquisas e buscas, sendo frustradas as tentativas de citação do réu, o que resultou na suspensão do processo em 2016. Em 2023, o réu foi devidamente citado, por meio de carta precatória, prosseguindo-se com a instrução processual, sendo atribuída a competência ao Tribunal do Júri, por se tratar de crime doloso contra a vida.

 

 

Tribunal do Júri

Durante a sessão de julgamento, que iniciou às 8h30, formou-se o Conselho de Sentença, composto por uma mulher e seis homens. Na fase de instrução, foram ouvidas vítimas, testemunhas do MPF e defesa. O réu não compareceu, por isso não foi interrogado. Na sequência, foram realizados os debates orais entre acusação e defesa. 

A votação aconteceu a portas fechadas, no plenário do auditório, momento em que os jurados responderam aos quesitos formulados pela juíza. O Júri condenou o réu pela prática de homicídio qualificado, na modalidade tentada. A magistrada, após a decisão, quantificou a condenação, aplicando a pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Portal JF 4ª Região)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi um dos vencedores da XV Edição do Prêmio “Conciliar é Legal”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com objetivo de promover e premiar iniciativas do Poder Judiciário brasileiro que incentivam a resolução consensual de conflitos e demonstram o poder da conciliação e da mediação. O TRF4 venceu a premiação na categoria de “Demandas Complexas ou Coletivas” com o “Projeto para pacificação das relações intercomunitárias em conflitos fundiários coletivos: multiplicadores da paz”, realizado em cooperação com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

A iniciativa vencedora promoveu cursos de formação de multiplicadores e multiplicadoras da paz em comunidades de municípios do interior do estado do Paraná. Dessa forma, foram realizadas diversas turmas para a capacitação de agentes para contribuírem na pacificação das relações intercomunitárias em conflitos fundiários coletivos, por meio de metodologias de Justiça Restaurativa, mediação, conciliação e comunicação não-violenta, assim, fomentando o diálogo comunitário e o respeito mútuo.

O projeto é organizado pelo Sistema de Conciliação do TRF4 (Sistcon), que é coordenado pelo desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior. A iniciativa também tem a coordenação da juíza federal Catarina Volkart Pinto, que é a coordenadora do Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do TRF4.

A cerimônia de entrega da premiação será realizada no dia 19 de maio deste ano, no Plenário do CNJ, em Brasília. O presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, junto com o desembargador Hermes e a juíza Catarina, vão participar da solenidade para receber o prêmio.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O projeto formou agentes comunitários como multiplicadores da paz em municípios do interior do Paraná para atuarem em conflitos fundiários coletivos
O projeto formou agentes comunitários como multiplicadores da paz em municípios do interior do Paraná para atuarem em conflitos fundiários coletivos (Foto: Nujure/TRF4)

Na quarta-feira (2/4), o Governo do Estado do Rio de Janeiro comemorou os cinco anos da implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em cerimônia realizada no Palácio Guanabara, sede do governo. O SEI é uma plataforma de gestão eletrônica de processos administrativos que foi criada e desenvolvida por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região. A servidora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Patrícia Valentina Santanna Garcia, que é gestora do SEI, participou da solenidade. Ela recebeu, em nome do TRF4, uma homenagem do Governo do RJ, em reconhecimento pela cessão do sistema.

Durante o evento, foram feitas homenagens a instituições e profissionais que tiveram papel fundamental na implantação e no sucesso da plataforma no estado do RJ. Além do TRF4, a homenagem também foi concedida ao governador do RJ Cláudio Castro; às Secretarias de Fazenda, de Planejamento e Gestão e da Casa Civil; ao Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Proderj); e à equipe técnica responsável pela implantação e gestão do SEI-RJ.

“O SEI mudou uma era no estado do Rio de Janeiro. Tenho muito orgulho da transformação que esse sistema possibilitou tanto para a gestão pública quanto para a vida do cidadão fluminense. Conseguimos encerrar um tempo em que o Rio foi o epicentro das grandes crises, e passamos a viver um tempo de prosperidade, transparência e seriedade. Hoje, temos mecanismos para auxiliar os órgãos a exercerem uma boa gestão. O Rio de Janeiro voltou a ser protagonista e líder de importantes debates”, destacou o governador na solenidade.

Cláudio Castro ainda ressaltou que o SEI foi um marco na modernização da administração pública estadual. Desde sua implementação, o sistema tornou-se um pilar da transformação digital, trazendo mais eficiência, transparência e sustentabilidade para a gestão pública. Durante este período, cerca de 10 milhões de processos tramitaram digitalmente.

Modernização da administração pública

A digitalização dos trâmites administrativos eliminou o uso excessivo de papel, reduziu a burocracia e otimizou a prestação de serviços para servidores, empresas e população. A plataforma tem impulsionado a interação entre o setor produtivo e o poder público.

“A digitalização dos processos por meio do SEI garantiu mais agilidade, facilitando também a vida de todos os cidadãos fluminenses. Além disso, o impacto ambiental é inegável, com a redução expressiva no consumo de papel e uma administração mais sustentável”, afirmou o secretário de Transformação Digital, Feu Braga.

Além dos ganhos internos, a digitalização também facilitou o acesso da população aos serviços do governo. Desde 2023, mais de 120 mil cidadãos fluminenses utilizaram a plataforma de maneira prática e segura. Atualmente, mais de 130 mil servidores estaduais estão cadastrados no SEI-RJ, tramitando processos e documentos de forma digital diariamente.

SEI

Criado em 2009 pela Justiça Federal da 4ª Região, o SEI tornou-se referência na modernização dos processos administrativos em diversos estados brasileiros. Desde 2010, o sistema é cedido de forma totalmente gratuita pelo TRF4 para outros órgãos públicos, gerando uma relevante economia de recursos e uma maior sustentabilidade para a Administração Pública, além de agilizar e dar transparência aos trâmites processuais administrativos.

Com informações do Portal do Governo do Estado do Rio de Janeiro

A gestora do SEI Patrícia Valentina Santanna Garcia na entrega das homenagens
A gestora do SEI Patrícia Valentina Santanna Garcia na entrega das homenagens (Foto: Marcelo Regua)

Patrícia Valentina representou o TRF4 no evento
Patrícia Valentina representou o TRF4 no evento (Foto: Marcelo Regua)

A solenidade aconteceu na última quarta-feira (2/4)
A solenidade aconteceu na última quarta-feira (2/4) (Foto: Marcelo Regua)

O governador Cláudio Castro ressaltou que o SEI foi um marco na modernização da administração pública estadual
O governador Cláudio Castro ressaltou que o SEI foi um marco na modernização da administração pública estadual (Foto: Marcelo Regua)

A cerimônia aconteceu no Palácio Guanabara, sede do governo estadual do RJ
A cerimônia aconteceu no Palácio Guanabara, sede do governo estadual do RJ (Foto: Marcelo Regua)

A Justiça Federal negou um pedido de reconsideração da empresa responsável pela construção do loteamento Brisas da Ilha, no bairro Córrego Grande, em Florianópolis, para que pudesse realizar algumas obras no local, que está sob embargo judicial. A 6ª Vara Federal da Capital considerou que ainda existem dúvidas sobre a regularidade do empreendimento e que as obras requeridas já haviam sido negadas.

“As obras que [a empresa] pretende realizar neste momento – drenagem, rede de esgoto, rede de água, paver, calçada, rede elétrica e contenções – são basicamente as mesmas cuja execução já foi indeferida no provimento anterior, porquanto destinadas a finalizar a implantação do empreendimento, e a não a obstar/minimizar os processos erosivos”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini, em decisão proferida sexta-feira (4/4).

“Existe controvérsia fundada acerca da regularidade ambiental do empreendimento, somada a um aparente agravamento das condições naturais e urbanísticas do bairro em discussão nos últimos anos, o que se afirma especialmente em razão dos frequentes alagamentos observados no seu entorno”, entendeu o juiz.

A obra está sub judice desde agosto de 2021, quando o Conselho Comunitário do Córrego Grande, a Rede de Organizações Não Governamentais da Mata Atlântica e a União Florianopolitana das Entidades Comunitárias (Ufeco) ajuizou uma ação civil pública, que depois teve o ingresso do Ministério Público Federal (MPF) como parte autora. Durante o período, foram realizadas tentativas de conciliação, inspeção e perícia; os termos do acordo, entretanto, ainda não foram definidos.

“Na prática, ambas as partes suportam consequências imediatas e assumem riscos jurídicos futuros por não conseguirem evoluir a um acordo”, lembrou Giacomini. “De um lado, as entidades autoras perdem a oportunidade de participar ativamente da revisão do projeto do loteamento, (…) de outro, a empresa loteadora perde a oportunidade de concluir o seu empreendimento de maneira ágil, aceitando o sacrifício de um número de lotes para obter o desembaraço imediato dos demais”.

Na decisão, o juiz lembrou que a situação pode ser resolvida por acordo a qualquer tempo, mas neste momento ainda não é possível permitir a continuação das obras. “Faço prevalecer de maneira mais rígida nesta etapa processual o princípio da precaução, aspecto que será reavaliado por ocasião da sentença, após o exame de todo o conjunto probatório e dos argumentos jurídicos das partes”, concluiu. Cabe recurso.


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A 6ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu indenização à filha de um anistiado político, em virtude de danos sofridos durante a ditadura militar. A sentença, do juiz Rodrigo Machado Coutinho, foi proferida no dia 29/03.

A autora, aposentada, pleiteava ser declarada anistiada política, requerendo indenização por danos morais e extrapatrimoniais. Relatou, na petição inicial, que seu pai, político, teve o mandato de Deputado Estadual cassado, em 1964, tendo sido preso e sofrido perseguição política em virtude da instauração do regime militar. A família, então, exilou-se no Uruguai, em 1966, onde permaneceu por quase uma década, sob vigilância constante e sem liberdade.    

A União, em sua defesa, alegou prescrição da pretensão e inexistência de responsabilidade civil.

Ao analisar o caso, o magistrado negou o pedido de reconhecimento da condição de anistiada política, de forma reflexa, por não haver previsão legal. “Em que pese o pedido de anistia protocolado por seu pai ter sido deferido, visto que foi considerado perseguido político, os pedidos de anistia baseados em perseguição reflexa (perseguição sofrida por terceiro, mas que poderia ter refletido na vida do Requerente), não se enquadram no comando legal.”

Quanto à reparação econômica por danos patrimoniais, o juiz entendeu não ser cabível, pois faltou comprovação da ocorrência de perdas materiais diretas da autora, que era adolescente e, portanto, dependente dos pais à época dos fatos.

Por fim, foi julgado procedente o pedido de indenização por danos morais, devido às circunstâncias atestadas em processo administrativo, provas juntadas e declarações testemunhais. Segundo Coutinho, a autora acompanhou os pais no exílio, “permaneceu apartada de sua cidade natal, da comunidade brasileira e do restante de sua família. Não bastasse o isolamento, viviam sob constante vigilância, com medo e sem liberdade de se movimentar pelas ruas. Diante disso, passou grande parte de sua adolescência envolta à perseguição à sua família, situação que perdurou por anos, sendo possível visualizar danos morais reflexos”.

No entendimento do juízo, “está demonstrada a existência de abalos morais reflexos, causados pelos fatos narrados e imputáveis à atuação ilícita do Estado. Não se trata, evidentemente, de mero dissabor.” A União foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil, cabendo recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Fotos: freepik)

A 1ª Vara Federal de Rio Grande realizará amanhã (8/4) sessão do Tribunal do Júri que julgará o homicídio de um cidadão uruguaio. Os trabalhos serão presididos pelo juiz Davi Kassick Ferreira no auditório do prédio-sede da instituição com início às 8h.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o réu transportava 550kg no dia 12 de fevereiro de 2018. Após escapar da barreira policial montada na Aduana Brasileira no Chuí (RS), ingressou em alta velocidade em uma das ruas do município, vindo a atropelar e matar um cidadão uruguaio que entregava panfletos na rua.

Na sentença de pronúncia, o juízo concluiu que havia provas de materialidade e indicativos de autoria contra o homem. Agora, ele será julgado pelo Tribunal do Júri.

Durante a sessão plenária, que inicia amanhã, serão ouvidas testemunhas e interrogado o réu. Passada esta fase, seguirá os debates orais da acusação e das defesas. Tem a possibilidade, ainda, da réplica e da tréplica. E por último o juiz se reunirá com os jurados para votação dos quesitos.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Prédio-sede da Justiça Federal em Rio Grande
Prédio-sede da Justiça Federal em Rio Grande (Nucom/JFRS)

A juíza federal aposentada Leda de Oliveira Pinho, magistrada da Justiça Federal do Paraná (JFPR) de 1995 a 2009, acaba de tomar posse como titular da cadeira n.º 31 da Academia Feminina de Letras do Paraná (AFLP). A cerimônia aconteceu no dia 4 de abril, no Teatro Chloris Casagrande Justen, em Curitiba.

Leda Pinho recebe o reconhecimento por suas mais de 20 publicações, sejam artigos, livros técnicos da área do Direito, poesias, contos e até histórias infantis. A obra mais recente é O Mestre de Paz e Ciência, publicado em 2024 pela Seção da Memória da JFPR.

Há 54 anos, a AFLP valoriza e agrega escritoras que atuam em diferentes atividades. Entre elas, advogadas, artistas plásticas, empreendedoras, profissionais da saúde, fotógrafas, musicistas, jornalistas, pesquisadoras, poetisas, psicólogas, professoras, tradutoras, entre outras.

Leda Pinho entra para este seleto grupo como bacharel em Direito, que se formou na Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), em 1993. Ela concluiu mestrado em Direito Civil na Universidade Estadual de Maringá (UEM), em 2003. Leda foi professora de Constitucional (Centro de Ensino Nobel) e Tributário (UEM), além de lecionar na pós-graduação de Teoria da Tributação, na UEM, e Direito Tributário e Processual Tributário, na PUCPR.

Antes da área jurídica, contudo, a magistrada aposentada se formou bacharel em Ciências Econômicas, em 1978, pela Universidade Católica de Santos, mesmo município do litoral paulista onde nasceu e foi criada.

Primeiras leituras

Foi em Santos que, aos 6 anos de idade, foi alfabetizada pela mãe – que, segundo Leda, jamais frequentou uma escola. A autora aprendeu a ler e a escrever muito bem. O primeiro livro de literatura foi o romance Glorinha, da santista Isa Silveira Leal. A obra recebeu o Prêmio Jabuti, em 1959.

“Minha mãe levou na viagem das férias escolares para eu copiar”, recorda. “Depois dele, os que mais me lembro na infância foram os do Monteiro Lobato, que eu ganhava de aniversário ou no natal”.

Filha única e de uma família pequena, Leda Pinho teve a leitura como companheira de infância. Sempre muito curiosa, queria saber os porquês das coisas. Ela conta que mergulhava nas histórias e viajava pelas páginas sem limite de tempo, espaço e recursos financeiros. “Sempre li muito, até bula de remédio”, brinca.

Entre as grandes referências literárias femininas da juíza federal aposentada, ainda nos tempos da escola, estão o romance O Quinze, da cearense Rachel de Queiroz, considerada uma das maiores escritoras brasileiras do século 20. “Me encantei. A escrita dela é admirável. Vale a pena estudar a sua história”, recomenda Leda Pinho.

A escritora cita ainda a gaúcha Lia Luft, para “refletir, olhar para dentro e pensar”, e a paranaense Helena Kolody, da cidade de Cruz Machado. “Ela é a síntese da poesia”.

Nasce a Leda escritora

Toda a atividade acadêmica e seu foco de trabalho no universo jurídico influenciaram no nascimento da Leda escritora. A dissertação de mestrado foi uma das primeiras publicações, com o tema “O papel da igualdade na realização da mulher e na concretização de seus direitos de personalidade: uma investigação sob a perspectiva de gênero”.

Para ela, apesar de ter mais de 20 anos, a dissertação segue atual. “A partir daquela perspectiva de análise do princípio da igualdade escrevi vários artigos. Um dos que eu mais gosto trata da pintora Berthe Morisot. O conto que saiu no Caderno Artístico também me dá muita satisfação”, revela Leda.

Homenagens

Pela sua representatividade no meio jurídico, Leda Pinho recebeu homenagens. A mais recente foi na comemoração de 30 anos da Subseção Judiciária de Maringá, em 2023. Além desta, teve a homenagem do Projeto Mulheres Paranaenses, oferecida pelo Unibrasil, em 2017, e do projeto Conhecendo as Juízas Federais, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), em 2019.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

A juíza federal Leda Pinho, da JFPR
A juíza federal Leda Pinho, da JFPR (Arquivo Pessoal)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promoveu nesta semana, entre os dias 1º a 3 de abril, o “Curso de Manobras em Primeiros Socorros e Defesa Pessoal para Mulheres”, voltado para magistradas e servidoras da Justiça Federal da 4ª Região. O curso foi organizado pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis), em parceria com o Núcleo de Segurança e Transporte (Nuseg) e com a Ouvidoria da Mulher, contando com a coordenação científica da ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi.

Palestra online

Na tarde desta terça-feira (1º/4), foi realizada, pela plataforma Zoom, a palestra de abertura do curso, com o tema de “Prevenção e Autodefesa para Mulheres”. A atividade foi acompanhada de forma online por mais de 150 pessoas.

As palestrantes foram a comissária de Polícia Aldrey Zago Menezes e a agente da Polícia Penal Paula Finamor Velasquez. Elas abordaram estratégias para mulheres evitarem situações de perigo e neutralizarem ataques de agressões, como adequada postura corporal, comunicação assertiva, distância segura e análise do ambiente.

A desembargadora Ana Blasi coordenou a atividade e fez a abertura da palestra. “A adesão do público a esse evento e aos treinamentos que vamos realizar no curso mostram como o assunto é importante e impacta a vida de todas nós mulheres”, ressaltou a magistrada. Ela ainda informou que mais iniciativas semelhantes voltadas para as mulheres serão desenvolvidas entre a Emagis e a Ouvidoria da Mulher no futuro.

Aldrey Menezes falou sobre “Mudança de Comportamento – Como evitar ser uma Vítima”. Ela atua como policial civil do Rio Grande do Sul há 16 anos, integrando atualmente no Grupo de Operações Especiais (CORE); também é instrutora de Armamento e Tiro e Saque Velado, com formação pela Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ); socorrista tática pelo Grupamento Especial de Salvamento e Ações de Resgate da Polícia Militar do Rio de Janeiro (GESAR-PMERJ); e instrutora de Atendimento Pré-Hospitalar Tático (APH-T).

A policial civil destacou pequenas mudanças no comportamento que as mulheres podem fazer no dia a dia e em situações cotidianas, como ao andar na rua ou no trânsito. Ela apontou que é necessário que as mulheres fiquem atentas nos ambientes em que estiverem, “de uma forma alerta, mesmo que fique mais relaxada, é necessário manter um certo nível de alerta e atenção ao seu redor”. A palestrante acrescentou que “são alguns detalhes na mudança de atitude que podem fazer com que a mulher não seja uma vítima”.

Paula Velasquez falou sobre “Técnicas para Antecipar e Sobreviver em Situações de Risco”. Ela é policial penal do Estado do RS há 5 anos, lotada no Grupo de Intervenção Regional da 2ª Delegacia Penitenciária Regional, em Santa Maria; instrutora de defesa pessoal e imobilização pela Escola de Serviços Penitenciários do RS; instrutora de Uso de Tecnologia Não Letais; possui pós-graduações em Psicologia Forense no Sistema Penal; Perfis Criminais e Comportamentais; Políticas e Gestão de Segurança Pública.

Segundo a policial penal, “defesa pessoal é prevenção, é antecipação, é você estar sempre em alerta para não se colocar em uma situação de risco e, se estiver nessa condição, estar preparada para agir”. Ela explicou que para o aprimoramento da defesa pessoal é recomendado “treinar a observação para ficar atento ao comportamento das pessoas ao redor; simular cenários, pensando em situações de risco e visualizar como reagiria; treinar a tomada de decisão rápida, com reações sob pressão nas práticas de autodefesa; e praticar movimentos simples e eficazes, pois a defesa pessoal deve ser rápida e direta”.

Técnicas de defesa pessoal

Já na tarde desta quarta-feira (2/4), ocorreu o módulo do curso com abordagens teóricas e práticas sobre técnicas de defesa pessoal para mulheres. As atividades aconteceram no auditório da sede do TRF4, em Porto Alegre, e foram ministradas pela policial penal Paula Velasquez. As participantes tiveram aulas sobre “postura, guarda, base e noções de distância segura”, “exercícios de guardas, de solturas de mãos, de desvio e bloqueio de socos”, “saídas de estrangulamentos, de tentativas de estupros, de agarres, de situações envolvendo puxão de cabelo ou de bolsa”.

Conhecimentos de primeiros socorros

Na tarde da quinta-feira (3/4), o curso encerrou com o módulo prático sobre primeiros socorros, que foi ministrado pela policial civil Aldrey Menezes, no auditório do TRF4. As participantes tiveram aulas abordando conhecimentos básicos de Atendimento Pré-Hospitalar (APH), técnica de contenção de sangramento massivo, transporte adequado de ferido até o carro, uso de torniquetes, luvas e ataduras.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O curso ofereceu aulas sobre técnicas de defesa pessoal para mulheres
O curso ofereceu aulas sobre técnicas de defesa pessoal para mulheres (Foto: Diego Beck/TRF4)

O curso ofereceu aulas sobre técnicas de defesa pessoal para mulheres
O curso ofereceu aulas sobre técnicas de defesa pessoal para mulheres (Foto: Diego Beck/TRF4)

O curso ofereceu aulas sobre técnicas de defesa pessoal para mulheres
O curso ofereceu aulas sobre técnicas de defesa pessoal para mulheres (Foto: Diego Beck/TRF4)

O curso também teve um módulo sobre técnicas de primeiros socorros
O curso também teve um módulo sobre técnicas de primeiros socorros (Foto: Diego Beck/TRF4)

O curso também teve um módulo sobre técnicas de primeiros socorros
O curso também teve um módulo sobre técnicas de primeiros socorros (Foto: Diego Beck/TRF4)

O curso também teve um módulo sobre técnicas de primeiros socorros
O curso também teve um módulo sobre técnicas de primeiros socorros (Foto: Diego Beck/TRF4)

A ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, foi a coordenadora do curso
A ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, foi a coordenadora do curso (Imagem: ACS/TRF4)

A agente de Polícia Penal Paula Finamor Velasquez palestrou na abertura do curso, no dia 1º/4, e ministrou as aulas de defesa pessoal, no dia 2/4
A agente de Polícia Penal Paula Finamor Velasquez palestrou na abertura do curso, no dia 1º/4, e ministrou as aulas de defesa pessoal, no dia 2/4 (Imagem: ACS/TRF4)

A comissária de Polícia Civil Aldrey Zago Menezes participou da palestra de abertura, no dia 1º/4, e ministrou as aulas de primeiros socorros, no dia 3/4
A comissária de Polícia Civil Aldrey Zago Menezes participou da palestra de abertura, no dia 1º/4, e ministrou as aulas de primeiros socorros, no dia 3/4 (Imagem: ACS/TRF4)

 

A Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática da Justiça Federal do RS (JFRS) realizou, ontem (3/4), audiência de conciliação na ação que determinou o pagamento da prestação adicional do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aos beneficiários residentes nos municípios reconhecidamente afetados pelo desastre climático no Rio Grande do Sul. No ato, conduzido pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou a prorrogação por mais 60 dias do prazo para escolha e recebimento do benefício. 

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou, em junho de 2024, com ação contra a União e o INSS. Em novembro, foi obtida sentença favorável, determinando que fosse paga uma parcela adicional àqueles que manifestassem interesse junto à instituição bancária responsável pelo pagamento do respectivo benefício. O valor deverá ser restituído em até 36 parcelas, sem juros, a serem descontadas do pagamento mensal do BPC.

O MPF, em pedido de urgência, solicitou que os réus informassem quais beneficiários e municípios terão o direito a requerer a antecipação e quais os meios de divulgação foram utilizados para informar aos cidadãos acerca da disponibilização e das regras do benefício.

O INSS juntou aos autos a publicação da Portaria 1802, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que reconheceu o estado de calamidade pública e a situação de emergência nos municípios que constam listados no anexo do documento. Declarou, ainda, que não caberia à autarquia proceder com a ampla divulgação das medidas relativas ao adiantamento, sendo responsável tão somente pela disponibilização dos valores por meio da rede bancária.

Diante do impasse, portanto, foi realizada a audiência de conciliação. Foi informada, pelo INSS, a prorrogação do prazo, por mais 60 dias, para que os beneficiários manifestem adesão ao benefício ofertado. Além disso, a autarquia divulgou ter realizado o pagamento do adicional a mais de 8 mil pessoas, que representam cerca de 10% do total de beneficiários aptos.

Foi deferido prazo de cinco dias para que o INSS apresente quais meios de comunicação foram utilizados para divulgar o pagamento, sendo determinada a utilização de todos os canais de comunicação de que a autarquia dispuser para tal finalidade.  

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Lauro Alves – SECOM – Governo do RS)