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Category Archives: Notícias

 

A Subseção Judiciária de Umuarama comemorou, nesta terça-feira (10), os 30 anos da instalação da Justiça Federal  na “Capital da Amizade”. O evento aconteceu no prédio da Subseção Judiciária do município e contou com a participação de autoridades dos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal. 

A cerimônia relembrou o trabalho desenvolvido por magistrados e magistradas, servidores e servidoras ao longo das três décadas da Subseção.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, presidiu o evento e parabenizou os colegas que por ali passaram afirmando que trata-se de um momento de muita alegria e comemoração. O desembargador ainda transmitiu, em nome do TRF4, aos munícipes, servidores e juízes, o reconhecimento e gratidão pela dedicação de uma vida a esta instituição.

A diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, parabenizou a todos que ali trabalham e trabalharam, pelo comprometimento. A magistrada ainda ressaltou que à medida em que se celebram os 30 anos, renova-se o compromisso com os princípios da justiça , imparcialidade e equidade, e que os próximos anos serão marcados por desafios, mas também por oportunidades de crescimento e melhorias.

O primeiro juiz federal nomeado para a Subseção de Umuarama em 1993,  desembargador federal Luiz Carlos Canalli, lembrou as dificuldades do início e destacou a dedicação dos que deram início aos trabalhos na cidade, reforçando que a JF realmente desempenhou o papel que era esperado dela em Umuarama.

Também discursou o Juiz Federal João Paulo Nery dos Passos Martins, Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Umuarama, que destacou a importância da instalação da justiça não só para a cidade, mas para toda a região. O juiz ainda destacou que nesses 30 anos a Justiça Federal se aproximou da população local, em especial a parcela mais vulnerável, lembrando o importante papel no combate a criminalidade organizada e crimes transnacionais, tão frequentes na região de fronteira.

Por fim, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/Subseção de Umuarama, Dr. Christhian Rodrigo Pellacani, ressaltou a importância do trabalho conjunto entre a magistratura e a advocacia, lembrando que a Justiça Federal tem atuado em Umuarama com muito destemor, defendendo a constituição federal, a ordem jurídica do estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social e boa aplicação das leis, mesma finalidade buscada pela OAB. 

Ainda estiveram presentes na celebração, Edvaldo Ceranto Junior, Secretário Municipal de Indústria e Comércio, representando a Prefeitura Municipal de Umuarama, a Juíza Federal Graziela Soares, representando a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e o Desembargador Federal aposentado Tadaaqui Hirose, Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal do Paraná à época da instalação da Subseção Judiciária de Umuarama em 1993.

A jurisdição da Subseção abrange 29 municípios do Paraná. Desde sua instalação, 37 juízes e juízas já atuaram nas Varas Federais de Umuarama. 

Atualmente, há cinco magistrados e magistradas federais responsáveis por julgar os processos. Ao todo, são 51 pessoas, entre magistrados, servidores, terceirizados e estagiários, que trabalham na Subseção.

As três Varas Federais da cidade possuem um acervo de mais de 21 mil processos. Entre os processos, a competência com maior volume é a Cível, com mais de 13 mil processos, seguido pela Previdenciária, com cerca de 6 mil. A SJ de Umuarama é uma das oito subseções que possuem Vara Criminal e atualmente cuida de aproximadamente 1,3 mil processos desta competência.

 

Confira mais fotos do evento na página oficial do FLICKR da JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ.

O evento aconteceu no prédio da Subseção Judiciária do município
O evento aconteceu no prédio da Subseção Judiciária do município ()

O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, o diretor do Foro da SJ de Umuarama, juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, a diretora do Foro da SJPR, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira e o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva
O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, o diretor do Foro da SJ de Umuarama, juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, a diretora do Foro da SJPR, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira e o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva ()

A cerimônia relembrou as três décadas de trabalho desenvolvido por magistrados e servidores na Subseção
A cerimônia relembrou as três décadas de trabalho desenvolvido por magistrados e servidores na Subseção ()

O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva e o desembargador aposentado Tadaaqui Hirose
O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva e o desembargador aposentado Tadaaqui Hirose ()

 

As inscrições para o evento “Oficina de Esclarecimento sobre Apadrinhamento Afetivo (Projeto Dindo)” estão abertas até o dia 21 de outubro e as vagas são limitadas. A oficina é promovida pelo Voluntariado da JFPR e acontece nos dias 24 e 25 de outubro, das 19:30 às 22:30, no auditório da Sede Cabral. O evento é gratuito e aberto ao público externo. Se inscreva aqui.

Um dos principais programas do Voluntariado da Justiça Federal do Paraná, em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná, é o PROJETO DINDO, que visa preparar, habilitar e acompanhar pessoas que desejam apadrinhar crianças e adolescentes acolhidos em instituições de Curitiba e Região Metropolitana.

O apadrinhamento afetivo é a atividade que propicia a crianças e adolescentes acolhidos a oportunidade de conviver com a família de um(a) padrinho/madrinha, especialmente em fins de semana, feriados e férias.

 

Conheça o Projeto Dindo e faça a diferença na vida de alguém!


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A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 112, lançada hoje (11/10) pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) da corte, traz como destaque o Incidente de Assunção de Competência nº 505001365.2020.4.04.0000, cuja relatoria para o acórdão foi do desembargador federal Celso Kipper, julgado na data de 22 de fevereiro de 2023. A publicação digital pode ser lida na íntegra no seguinte endereço eletrônico: www.trf4.jus.br/revista.

O novo instituto, previsto no artigo 947 do CPC/2015, tem a finalidade de encaminhar para órgão colegiado questão de direito sem repetição em múltiplos processos, mas que conte com grande repercussão social. O incidente também pode ser manejado para dissipar as divergências entre câmaras ou turmas do tribunal quando se tratar de relevante questão de direito (artigo 947, § 4º, do CPC/2015).

O incidente de assunção de competência foi suscitado em questão de ordem pela 6ª Turma, em agravo de instrumento, em razão de divergências havidas no julgamento de recorrentes agravos quanto à extensão da fixação de danos morais na composição do valor da causa para fins de alteração da competência do Juizado Especial Federal (JEF).

A 3ª Seção do TRF4 decidiu o incidente para definir que o dano moral integra o valor da causa para fins de definição da competência do JEF e fixou a seguinte tese jurídica: “Nas ações previdenciárias em que há pedido de valores referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais cumulado com pedido de indenização por dano moral, o valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos (CPC, artigo 292, inciso VI), ou seja, às parcelas vencidas do benefício, acrescidas de doze vincendas (CPC, artigo 292, §§ 1º e 2º), além do valor pretendido a título de dano moral (CPC, artigo 292, inciso V), que não possui necessária vinculação com o valor daquelas e não pode ser limitado de ofício pelo juiz, salvo em casos excepcionais, de flagrante exorbitância, em atenção ao princípio da razoabilidade”.

A revista de jurisprudência inclui ainda diversos discursos oficiais proferidos no TRF4, entre eles os discursos de posse da nova direção do tribunal, que ocorreu no dia 23 de junho de 2023, e o discurso de posse do novo diretor da Emagis, do dia 28 de junho de 2023. A publicação também traz o inteiro teor de 17 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

 

A Subseção Judiciária de Umuarama comemorou, nesta terça-feira (10), os 30 anos da instalação da Justiça Federal  na “Capital da Amizade”. O evento aconteceu no prédio da Subseção Judiciária do município e contou com a participação de autoridades dos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal. 

A cerimônia relembrou o trabalho desenvolvido por magistrados e magistradas, servidores e servidoras ao longo das três décadas da Subseção.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, presidiu o evento e parabenizou os colegas que por ali passaram afirmando que trata-se de um momento de muita alegria e comemoração. O desembargador ainda transmitiu, em nome do TRF4, aos munícipes, servidores e juízes, o reconhecimento e gratidão pela dedicação de uma vida a esta instituição.

A diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, parabenizou a todos que ali trabalham e trabalharam, pelo comprometimento. A magistrada ainda ressaltou que à medida em que se celebram os 30 anos, renova-se o compromisso com os princípios da justiça , imparcialidade e equidade, e que os próximos anos serão marcados por desafios, mas também por oportunidades de crescimento e melhorias.

O primeiro juiz federal nomeado para a Subseção de Umuarama em 1993,  desembargador federal Luiz Carlos Canalli, lembrou as dificuldades do início e destacou a dedicação dos que deram início aos trabalhos na cidade, reforçando que a JF realmente desempenhou o papel que era esperado dela em Umuarama.

Também discursou o Juiz Federal João Paulo Nery dos Passos Martins, Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Umuarama, que destacou a importância da instalação da justiça não só para a cidade, mas para toda a região. O juiz ainda destacou que nesses 30 anos a Justiça Federal se aproximou da população local, em especial a parcela mais vulnerável, lembrando o importante papel no combate a criminalidade organizada e crimes transnacionais, tão frequentes na região de fronteira.

Por fim, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/Subseção de Umuarama, Dr. Christhian Rodrigo Pellacani, ressaltou a importância do trabalho conjunto entre a magistratura e a advocacia, lembrando que a Justiça Federal tem atuado em Umuarama com muito destemor, defendendo a constituição federal, a ordem jurídica do estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social e boa aplicação das leis, mesma finalidade buscada pela OAB. 

Ainda estiveram presentes na celebração, Edvaldo Ceranto Junior, Secretário Municipal de Indústria e Comércio, representando a Prefeitura Municipal de Umuarama, a Juíza Federal Graziela Soares, representando a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e o Desembargador Federal aposentado Tadaaqui Hirose, Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal do Paraná à época da instalação da Subseção Judiciária de Umuarama em 1993.

A jurisdição da Subseção abrange 29 municípios do Paraná. Desde sua instalação, 37 juízes e juízas já atuaram nas Varas Federais de Umuarama. 

Atualmente, há cinco magistrados e magistradas federais responsáveis por julgar os processos. Ao todo, são 51 pessoas, entre magistrados, servidores, terceirizados e estagiários, que trabalham na Subseção.

As três Varas Federais da cidade possuem um acervo de mais de 21 mil processos. Entre os processos, a competência com maior volume é a Cível, com mais de 13 mil processos, seguido pela Previdenciária, com cerca de 6 mil. A SJ de Umuarama é uma das oito subseções que possuem Vara Criminal e atualmente cuida de aproximadamente 1,3 mil processos desta competência.

 

Confira mais fotos do evento na página oficial do FLICKR da JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ.

O evento aconteceu no prédio da Subseção Judiciária do município
O evento aconteceu no prédio da Subseção Judiciária do município ()

O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, o diretor do Foro da SJ de Umuarama, juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, a diretora do Foro da SJPR, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira e o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva
O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, o diretor do Foro da SJ de Umuarama, juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, a diretora do Foro da SJPR, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira e o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva ()

A cerimônia relembrou as três décadas de trabalho desenvolvido por magistrados e servidores na Subseção
A cerimônia relembrou as três décadas de trabalho desenvolvido por magistrados e servidores na Subseção ()

O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva e o desembargador aposentado Tadaaqui Hirose
O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva e o desembargador aposentado Tadaaqui Hirose ()

 

As inscrições para o evento “Oficina de Esclarecimento sobre Apadrinhamento Afetivo (Projeto Dindo)” estão abertas até o dia 21 de outubro e as vagas são limitadas. A oficina é promovida pelo Voluntariado da JFPR e acontece nos dias 24 e 25 de outubro, das 19:30 às 22:30, no auditório da Sede Cabral. O evento é gratuito e aberto ao público externo. Se inscreva aqui.

Um dos principais programas do Voluntariado da Justiça Federal do Paraná, em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná, é o PROJETO DINDO, que visa preparar, habilitar e acompanhar pessoas que desejam apadrinhar crianças e adolescentes acolhidos em instituições de Curitiba e Região Metropolitana.

O apadrinhamento afetivo é a atividade que propicia a crianças e adolescentes acolhidos a oportunidade de conviver com a família de um(a) padrinho/madrinha, especialmente em fins de semana, feriados e férias.

 

Conheça o Projeto Dindo e faça a diferença na vida de alguém!


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A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 112, lançada hoje (11/10) pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) da corte, traz como destaque o Incidente de Assunção de Competência nº 505001365.2020.4.04.0000, cuja relatoria para o acórdão foi do desembargador federal Celso Kipper, julgado na data de 22 de fevereiro de 2023. A publicação digital pode ser lida na íntegra no seguinte endereço eletrônico: www.trf4.jus.br/revista.

O novo instituto, previsto no artigo 947 do CPC/2015, tem a finalidade de encaminhar para órgão colegiado questão de direito sem repetição em múltiplos processos, mas que conte com grande repercussão social. O incidente também pode ser manejado para dissipar as divergências entre câmaras ou turmas do tribunal quando se tratar de relevante questão de direito (artigo 947, § 4º, do CPC/2015).

O incidente de assunção de competência foi suscitado em questão de ordem pela 6ª Turma, em agravo de instrumento, em razão de divergências havidas no julgamento de recorrentes agravos quanto à extensão da fixação de danos morais na composição do valor da causa para fins de alteração da competência do Juizado Especial Federal (JEF).

A 3ª Seção do TRF4 decidiu o incidente para definir que o dano moral integra o valor da causa para fins de definição da competência do JEF e fixou a seguinte tese jurídica: “Nas ações previdenciárias em que há pedido de valores referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais cumulado com pedido de indenização por dano moral, o valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos (CPC, artigo 292, inciso VI), ou seja, às parcelas vencidas do benefício, acrescidas de doze vincendas (CPC, artigo 292, §§ 1º e 2º), além do valor pretendido a título de dano moral (CPC, artigo 292, inciso V), que não possui necessária vinculação com o valor daquelas e não pode ser limitado de ofício pelo juiz, salvo em casos excepcionais, de flagrante exorbitância, em atenção ao princípio da razoabilidade”.

A revista de jurisprudência inclui ainda diversos discursos oficiais proferidos no TRF4, entre eles os discursos de posse da nova direção do tribunal, que ocorreu no dia 23 de junho de 2023, e o discurso de posse do novo diretor da Emagis, do dia 28 de junho de 2023. A publicação também traz o inteiro teor de 17 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

Entre os dias 2 e 6 de outubro de 2023, ocorreu o Curso de Formação em Práticas Restaurativas para abordagem de conflitos relacionados ao assédio e à discriminação, realizado na sede da Justiça Federal de Uberlândia (MG).

Com uma temática inédita em cursos ministrados no Poder Judiciário, a atividade – organizada pela Escola da Magistratura do TRF6 e credenciada junto à ENFAM – abordou, ao longo dos cinco dias, as questões relativas ao assédio moral e sexual, bem como à discriminação, principalmente a partir da Res. 351/2020, do CNJ, que trata da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário. Também foram discutidos os princípios, diretrizes e metodologias da Justiça Restaurativa, a serem utilizados tanto em fluxos preventivos quanto nas situações conflitivas.

Sob a coordenação científica da juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto (NUJURE/TRF4), o curso contou com a participação, como instrutora, da servidora da Justiça Federal do Paraná, Paula Cristina Piazera Nascimento (NUJURE/TRF4 e Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação da Seção Judiciária do Paraná), além da colaboração da servidora Carla Sampaio Grahl (NUJURE/TRF4).

Pelo TRF6, atuaram também como instrutores o juiz federal Osmane Antônio dos Santos e a servidora Ana Carla de Albuquerque Pacheco, ambos da Subseção de Uberlândia. A conferência de abertura do curso foi proferida pela conselheira do CNJ e desembargadora federal do TRF4 Salise Monteiro Sanchotene. Na ocasião, ela enalteceu a importância do evento não apenas pela temática, mas principalmente devido à pluralidade do público participante.

O curso teve a participação de desembargadores, juízes, servidores e estagiários das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Trabalhista, bem como de advogados, mediadores, facilitadores de Justiça Restaurativa, psicólogos, docentes e estudantes do Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM) e da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

Além das aulas e dos painéis teóricos, durante o curso foram promovidas oficinas em formato circular e horizontal, nas quais todos os participantes puderam contribuir por meio da análise de casos concretos, no alinhamento de fluxos de acolhimento, de sessões de pré-círculos, de círculos restaurativos e de acompanhamento dos resultados.

Fonte: NUJURE/TRF4

O curso aconteceu na sede da Justiça Federal de Uberlândia (MG)
O curso aconteceu na sede da Justiça Federal de Uberlândia (MG) ()

Magistradas e servidoras da Justiça Federal da 4ª Região participaram do evento
Magistradas e servidoras da Justiça Federal da 4ª Região participaram do evento ()

O curso abordou práticas restaurativas para abordagem de conflitos relacionados ao assédio e à discriminação
O curso abordou práticas restaurativas para abordagem de conflitos relacionados ao assédio e à discriminação ()

A Justiça Federal em Curitiba recebeu ontem, 9 de outubro, 24 alunos do curso de Direito do Instituto Federal – Campus Palmas/PR, dentro do PVITA – Programa de Visitação Técnico-Acadêmica, coordenado pela Direção do Foro e pela Divisão de Documentação e Memória da JFPR. Os alunos estavam acompanhados do professor Fabiano Murilo Faccin Anzileiro.

O grupo foi recepcionado pela Juíza Federal Luciana da Veiga Oliveira, Diretora do Foro da Instituição, que deu as boas-vindas aos visitantes, desejando que a visita fosse produtiva, que todos pudessem conhecer melhor a Instituição e sanar eventuais dúvidas sobre sua estrutura e funcionamento.

Em seguida, a servidora Dulcinéia Tridapalli, no exercício da Direção da Divisão, demonstrou a competência, atuação e estrutura da Justiça Federal no Estado. O servidor Alexandre César Nass, da 3ª Vara Federal, fez a demonstração do eproc, o sistema de processo eletrônico da JF.

Os alunos seguiram, então, para uma visita à 20ª Vara Federal, onde foram recebidos pela Juíza Federal Substituta Cláudia Rocha Mendes Brunelli e pelo Diretor de Secretaria Gerson de Souza Hartmann Jr. Lá conheceram a Secretaria, a Sala de Audiências e os Gabinetes da Unidade. O grupo também conheceu as instalações das duas Turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que funcionam descentralizadas na Sede de Curitiba, as salas da Direção do Foro, a Biblioteca “Juiz Heraldo Vidal Correia” e a Seção de Digitalização de Processos.

O grupo finalizou a visita na Sala da Memória da Instituição, onde conheceu o acervo de processos históricos, móveis e objetos do espaço. Em seguida, os estudantes foram levados ao Fórum Estadual, ao lado da Justiça Federal, onde conheceram o LUME – Lugar de Memória, em que foram recebidos pela historiadora do local. No LUME estão expostas fotos e informações sobre o antigo “presídio do Ahu”, além de abordar as conclusões da Comissão Estadual da Verdade, que apurou violações de direitos humanos durante a ditadura militar no Paraná.


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A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou três ex-administradores da Aplub Capitalização (Aplubcap) por gestão fraudulenta e o responsável de fato pela empresa Sertão da Sorte Promoções e Eventos por lavagem de dinheiro. A sentença foi publicada na sexta-feira (6/10).

O Ministério Público Federal (MPF) alegou que os quatro réus foram responsáveis por irregularidades na comercialização do título de capitalização “Sertão da Sorte”. A denúncia narrou que a Aplubcap emitia os títulos de capitalização em nome da Associação Aplub de Preservação Ambiental (Ecoaplub), ambas sediadas na capital gaúcha. Os títulos eram negociados pela Companhia Brasileira Corretora de Seguros e Previdência Privada (Cibraprev), sediada no mesmo local da Aplubcap, e distribuídos pela Sertão da Sorte na região de Quixadá, no Ceará, cidade sede desta empresa.

Segundo o MPF, os três ex-administradores, no período de 26/12/10 a 17/07/11, prestaram informação falsa no instrumento de venda dos títulos de capitalização ao não dizer do direito do investidor de dar continuidade aos pagamentos a partir do segundo mês de vigência e concorrer a prêmios; determinaram a inserção de dados fraudulentos nos demonstrativos contábeis da Aplubcap; de forma ilícita concederam à Ecoaplub um ‘desconto incondicional’ simulado de R$ 3.637.256,09 sobre o total de R$ 4.465.205,00 arrecadado com a venda dos títulos de capitalização da modalidade popular, artifício utilizado pelos denunciados para permitir a participação da empresa Sertão da Sorte nos resultados financeiros da promoção comercial; entre outras condutas irregulares.

O autor afirmou ainda que, deste ‘desconto incondicional’, o responsável pela Sertão da Sorte simulou a origem ilícita e ocultou a disposição e a movimentação do valor de R$ 3.637.256,09, dando aparência de legitimidade à retenção deste valor por sua empresa, criada e registrada em nome de dois ‘laranjas’. Ele fez o procedimento semelhante com o valor de R$ 2.235.677,53, transferido da conta da Ecoaplub, com a finalidade de afastar fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Em suas defesas, os ex-administradores da Aplubcap alegaram que não operavam nas áreas de administração e finanças, e, portanto, desconheciam as rotinas administrativas e contábeis da empresa. Pontuaram que parte das impugnações originadas da Operação Sertão da Sorte foram rejeitadas na esfera administrativa, o que teria sido omitido pela Susep e pelo MPF.

Já o responsável pela Sertão da Sorte argumentou que o ato de ocultação ou dissimulação que caracteriza a lavagem de dinheiro deve ser distinto, autônomo e posterior em relação à infração antecedente. Sustentou que os descontos sobre as cotas de carregamento não serviram para deslocar para o distribuidor todo o aproveitamento do rendimento da promoção comercial, pois a empresa assumiu o custeio de todas as despesas da operação.

Julgamento

Ao analisar o caso, o juízo pontuou que gerir “é exercer as atividades de mando, é administrar, tomar decisões no âmbito da empresa, autorizado pelos poderes, que são conferidos pela lei e pelo estatuto societário (…). Conduta fraudulenta, por sua vez, elemento descritivo/normativo integrante de incontáveis tipos penais, é qualquer ação ou omissão humana hábil a enganar, a ludibriar terceiros, levando-os a uma situação de erro, falsa representação da realidade ou ignorância desta (…), objetivando, em geral, a consecução de determinada vantagem”.

Do conjunto probatório, ficou constatado que os três ex-administradores, independente de mandato estatutário, possuíam efetivos e equivalentes poderes de gestão sobre as ações envolvendo a campanha dos títulos de capitalização “Sertão da Sorte”. Também ficou comprovado que eles geriram de forma fraudulenta a Aplubcap. “Conclui-se, então, que, tendo o dever observar padrões legais e éticos de gestão e reunindo plenas condições de identificar e coibir eventuais desvios, os réus, logicamente, não só conheciam os meandros como impulsionaram as práticas irregulares”.

Em relação ao delito imputado ao outro denunciado, a sentença pontuou que “para a configuração do crime de lavagem de dinheiro, não se exige o fechamento do ciclo do processo de branqueamento e nem o êxito definitivo da ocultação ou dissimulação, tampouco se pressupõe uma engenharia financeira complexa”. Também ressaltou que, para responder por este crime, não é necessário que agente tenha participado da infração antecedente, mas deve ter consciência de que os bens ou direitos são oriundos de ilícito penal.

Segundo o juízo, ficou caracterizado que a empresa Sertão da Sorte foi criada e utilizada pelo réu para fins de promover o branqueamento de capitais oriundos da prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional praticados pelos três ex-administradores da Aplubcap.  “Nesse quadro, conhecia, ou, ao menos, tinha plenas condições de conhecer, a forma legal de proceder, que não pressupunha a constituição de empresa em nome de interpostas pessoas para a qual foram canalizados recursos, que deveriam ter sido revertidos à APLUB CAPITALIZAÇÃO, dos quais foram transferidos R$ 2.235.677,53, de forma fracionada, para a Associação Aplub de Preservação Ambiental – ECOAPLUB, a qual, fora do controle da SUSEP, nunca comprovou a utilização dos recursos.”

Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo das práticas criminosas, o juízo condenou os três ex-administradores da Aplubcap a pena de quatro anos de reclusão e o pagamento de 48 dias multa à razão de um salário mínimo vigente em julho de 2011. Já o responsável pela Sertão da Sorte recebeu pena de três anos e cinco meses de reclusão e o pagamento de 30 dias multa na mesma razão dos outros.

Eles também foram condenados à reparação do dano, fixado no valor de R$ 3.637.256,09. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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