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Category Archives: Notícias

A seção Direito Hoje lançou, nesta terça-feira (10/10), o artigo “Ativismo judicial”. A autoria é do juiz federal substituto Stefan Espirito Santo Hartmann, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

O artigo analisa um dos principais temas relacionados ao Poder Judiciário brasileiro que aflige a comunidade jurídica no debate da expansão do poder político dos juízes, em geral, e do Supremo Tribunal Federal, em particular. O trabalho pode ser lido na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região. Clique aqui para acessá-lo na íntegra.

A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Arte: Emagis/TRF4)

A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) negou o pedido de indenização de uma empresa de São Borja (RS) em função da Caixa Econômica Federal demorar para creditar valores de um pagamento em sua conta. A sentença, publicada nesta segunda-feira (9/10), é do juiz Rafael Martins Costa Moreira.

A firma ingressou com a ação narrando que atua no comércio varejista possuindo contrato com o Município para fornecimento de alimentos. Em razão disso, a Prefeitura depositou R$ 277,5 mil, mediante cartão de débito, mas o valor só foi disponibilizado 11 dias depois pelo banco.

A autora afirmou que precisou atrasar algumas contas e solicitar um empréstimo de R$ 50 mil. Solicitou indenização no valor de R$ 20 mil.

Em sua defesa, a Caixa argumentou que o cartão foi passado na máquina Caixa Pagamentos cujo prazo para crédito em conta corrente ocorre normalmente em até dois dias. Alegou que, tendo em vista se tratar de cifra expressiva e as políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, a Caixa Pagamentos reteve o valor em seu sistema até que pudesse conferir a regularidade da transação. Pontuou que houve a liberação do recurso assim que a empresa apresentou a nota fiscal do serviço.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que os boletos juntados pela autora são insuficientes para verificar o dano material, porque não foram apresentados os comprovantes de pagamento. Ele também observou que “a demora do creditamento de valores em conta bancária não enseja, por si só, o direito à indenização por danos morais. Este somente seria admitido se houvesse ocorrido algum fato excepcional, causador de efetivo abalo de ordem subjetiva, o que, no entanto, não ocorreu no caso em questão”.

Ele destacou que não há nos autos notícia de que a empresa tenha tido seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes ou que suas dívidas foram protestadas, por exemplo. Moreira julgou a ação improcedente. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) comunica que, por causa da chuva intensa no estado e seguindo as orientações da Defesa Civil, a Direção do Foro da Seção Judiciária expediu ontem (8/10) portaria que suspende os prazos em 9, 10 e 11/10, em toda Seção Judiciária, e recomenda o regime de teletrabalho em todas as sedes, de acordo com a situação local. O atendimento presencial será prestado em casos urgentes, em que possa haver risco de perecimento de direito, mantendo-se em funcionamento os canais remotos, em especial o balcão virtual.


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A Justiça Federal determinou à Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) que não impeça o acesso livre e franco à praia contígua à sua sede de Coqueiros, na parte continental de Florianópolis. A sentença da 6ª Vara Federal da Capital catarinense (Ambiental) negou, entretanto, os pedidos de desocupação e recuperação das áreas de costão e promontório, com aplicação de multas por danos anteriores, entre outros.

“[Trata-se] de ocupação muito antiga, que não pode ser considerada área de preservação permanente, até porque a legislação atual não pode retroagir àquela época, há mais de cinquenta anos, quando as construções foram erigidas, sob pena violação ao princípio da segurança jurídica”, afirmou o juiz Marcelo Krás Borges, em sentença do dia 4/10. “A área foi alterada desde o ano de 1938 pelo menos”, considerou o juiz.

De acordo com a sentença, perícia judicial demonstrou que no local existem muros, cercas e portões que impediriam ou dificultariam o livre acesso da população à praia. “Uma das praias, que faz limite com a área objeto da perícia, tem seu acesso totalmente impedido por muros e um portão, que [na data da visita técnica] permanecia fechado com cadeado”. Para o juiz, “a única ilegalidade evidente é a dificuldade de acesso”.

Segundo o perito, as benfeitorias construídas na área não atenderiam a uma lei municipal de 2014. “Todavia, deve ser destacado que as construções são anteriores a tal lei e não pode haver a retroatividade [da regra] para prejudicar o ato jurídico perfeito, ou seja, concessões ou autorizações realizadas sob a égide da legislação anterior”, concluiu Krás Borges.

O juiz decidiu, ainda, que “não cabe o pagamento de prestação pecuniária, eis que a antiguidade das construções e a ausência de área de preservação permanente impede concluir que não há ilegalidade nas construções existentes” e “pelo mesmo motivo, não cabe a anulação de alvarás de construção ou o cancelamento da inscrição de ocupação. Cabe recurso ao Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4).


(Foto: Jairo Cardoso)

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) negou o pedido de indenização por danos morais e materiais feito por uma ex-perita do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A solicitação foi motivada por ter sido ré em uma ação civil pública (ACP). A sentença, publicada em 29/9, é do juiz Ricardo Alessandro Kern.

A mulher ingressou com o processo contra a União narrando que, quando era médica perita do INSS, uma advogada ficou descontente com sua atuação e ingressou com um processo contra a autarquia previdenciária, ganhando uma indenização por danos morais. Afirmou que o procedimento administrativo instaurado contra ela concluiu que não foi configurada prática indevida.

A autora alegou que, apesar disso, o Ministério Público Federal (MPF) moveu ação contra ela, que foi extinta sem julgamento do mérito, buscando o ressarcimento dos R$ 10 mil pagos pelo INSS. Pontuou que acreditava que a situação havia sido superada, mas o retorno do caso a levou a pedir exoneração do cargo. Ela solicitou15 mil por danos morais e R$ 2,5 mil e R$ 3.185,57 por danos materiais, que seriam referentes às despesas de contratação de advogado.

A União argumentou que o MPF agiu dentro de suas funções, cumprindo seu dever legal. Alegou a inexistência do dano moral e a ausência de comprovação do dano material.

A partir das provas juntadas aos autos, o juiz entendeu que a atuação do MPF foi equivocada, tendo em vista que desconsiderou a absolvição da servidora na instância administrativa e também na esfera cível, já que ela não foi condenada a pagar danos morais na ação indenizatória movida pela advogada contra o INSS e também contra ela.

Para ele, embora “a reação da médica perita possa ter sido exaltada, decorrente de nervosismo, reputo que a mesma estava, na sua compreensão, tentando repelir interferência indevida no ato pericial”. Destacou que a atividade de médico perito federal está sujeita à enorme pressão, mas isso não dispensa o tratamento com urbanidade e respeito, que devem ser mútuos.

O magistrado também entendeu que o ingresso da ação civil pública pelo MPF foi fundada na tese de não-ocorrência da coisa julgada em relação ao processo em que houve a condenação do INSS ao ressarcimento de danos. “Trata-se do exercício regular de um direito, independentemente do resultado da ação, constituindo-se em dever do Ministério Público, no caso o Ministério Público Federal, por meio de seus agentes, a promover a ação civil pública, nos termos do artigo 129 da Constituição Federal. Nessa perspectiva, salvo as hipóteses de dolo ou má-fé, o ajuizamento da demanda, ainda que venha a ser improcedente, não configura ofensa à honra a justificar reparação”.

Ele ressaltou que o Estado não pode ser obrigado a indenizar quando seus agentes atuam em estrita conformidade com o ordenamento jurídico. “A defesa da imagem pessoal não pode chegar ao ponto de impedir ou penalizar a atividade investigativa estatal, que se desenvolve em prol da própria sociedade. Não se verificando abuso, excesso ou ato ilícito da autoridade, não há que se falar em indenização”.

Kern julgou improcedente a ação. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) absolveu um ex-funcionário dos Correios acusado de usar atestados médicos falsos. A sentença, publicada em 29/9, é da juíza Maria Angélica Carrard Benites.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o homem apresentou três atestados médicos falsos, entre maio e outubro de 2015, para justificar ausências no trabalho. Alegou que o acusado não foi atendido naquelas datas e a médica não reconhece como suas as assinaturas constantes nos documentos.

Em sua defesa, o ex-funcionário dos Correios argumentou que a médica tinha muitos pacientes, tendo ela mesmo confirmado que seu receituário e carimbo ficavam em cima de sua mesa, e que já houve casos de falsificação. Afirmou que os atestados eram entregues por um enfermeiro enquanto era medicado, e que a médica delegava o preenchimento de formulários. Explicou que foi absolvido em processo administrativo e que saiu dos Correios por vontade própria e atualmente é servidor público em outra instituição.

Ao analisar o conjunto probatório juntado aos autos, incluindo perícia grafoscópica de assinaturas, a juíza entendeu que as provas são escassas em relação ao dolo do réu em usar os atestados falsificados, já que não há elementos suficientes que indiquem, acima de dúvida razoável, que ele sabia das falsificações.

“Portanto, conquanto o laudo tenha atestado que as assinaturas supostamente falsas e as assinaturas verdadeiras, de fato, sejam formalmente diferentes, nada aponta para a conclusão de que tenham sido produzidas pelo réu. Da mesma forma, embora o preenchimento dos três atestados médicos tenham sido realizados pelo mesmo punho escriturador, nada aponta para convergência com os padrões gráficos do réu”.

De acordo com a magistrada, percebeu-se que “o ambiente em que o réu eventualmente era atendido possivelmente se tratava de local de grande fluxo de pessoas, sem qualquer controle operacional, visto que poderiam ocorrer furtos e inexistiam registros de imagens, tão pouco dos prontuários médicos”. Ela ainda destacou que o ex-funcionário apresentou inúmeros outros atestados médicos verdadeiros, em datas próximas aos questionados na ação, o que indica que ele estaria em frequente atendimento em postos de saúde e hospitais e justifica seu afastamento posterior, mais prolongado, em auxílio-doença.

 “Ou seja, não parece razoável que uma pessoa, com alto grau de instrução, com duas formações e um curso de Direito em andamento, segundo seu interrogatório, se submetesse a correr o risco de cometer este crime, tão somente para abonar suas faltas ao trabalho, quando em diversas outras oportunidades ausentou-se e apresentou atestados verdadeiros, frequentando aqueles mesmos locais, e eventualmente sendo atendido pela mesma médica”.

A juíza julgou improcedente a ação absolvendo o réu da acusação. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão na última sexta-feira (6/10) e julgou processo previdenciário envolvendo a contagem de tempo de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que contribuiu como contribuinte em dobro entre dezembro de 1989 a julho de 1991.

O contribuinte em dobro é aquele que, até outubro de 1991, tendo sido segurado obrigatório ou facultativo do INSS, continuava a contribuir após afastamento de atividade sujeita ao regime urbano, ou seja, os desempregados que permaneciam fazendo os recolhimentos da sua parte e da parte que deveria ser recolhida pelo empregador.

Confira abaixo a tese fixada pela TRU no julgamento e, na sequência, leia o resumo do processo:

“A perda da qualidade de segurado não prejudica o cômputo do tempo de serviço decorrente do tempestivo recolhimento das contribuições previdenciárias na condição de contribuinte em dobro”.

O caso

A ação foi ajuizada em novembro de 2021 por uma mulher de 75 anos de idade, residente em Jaguarão (RS). A autora narrou que havia entrado com pedido de aposentadoria por idade urbana junto ao INSS. No entanto, o benefício foi indeferido pela autarquia em abril de 2021 com a alegação de que a segurada não comprovou o tempo mínimo de contribuição.

A mulher argumentou que a aposentadoria foi negada porque o INSS não considerou as contribuições que ela fez no período de dezembro de 1989 a julho de 1991, na condição de contribuinte em dobro.

A autora solicitou à Justiça que fosse computado o período em questão, com a concessão da aposentadoria. Já o INSS sustentou que, naquela época, ela tinha perdido a qualidade de segurada, sendo que “para que estes recolhimentos pudessem ser considerados seria necessária a comprovação de vínculo empregatício ou atividade anterior, sem a ocorrência da perda da qualidade de segurado, o que não teria ocorrido, pois a última contribuição anterior constante no Cadastro Nacional de Informações Sociais da mulher teria sido feita em abril de 1978”.

A 4ª Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Jaguarão, que julgou a ação pelo procedimento do Juizado Especial, considerou os pedidos da autora improcedentes. A mulher recorreu à 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, mas o colegiado manteve a sentença.

Assim, a autora interpôs um Pedido de Uniformização Regional de Jurisprudência junto a TRU. Ela defendeu que “a 3ª Turma Recursal do RS, ao não permitir o cômputo dos recolhimentos vertidos na condição de contribuinte em dobro, ainda que posteriores aos prazos legais, divergiu de entendimento adotado pela 4ª Turma Recursal do RS ao julgar caso semelhante”.

Por unanimidade, a TRU deu provimento ao pedido. O relator, juiz José Antonio Savaris, destacou que “o acórdão da 4ª Turma Recursal do RS entendeu possível o cômputo dos recolhimentos vertidos na condição de contribuinte em dobro, ainda que sem o preenchimento dos requisitos legais, tendo em vista a boa-fé do administrado ao efetuar as contribuições para o sistema e o fato de o INSS não ter impugnado tais recolhimentos à época, levando o segurado a acreditar que suas contribuições estavam regulares”.

Em seu voto, Savaris ressaltou que “deve prevalecer o entendimento retratado no acórdão citado pela autora, de forma a concluir que a perda da qualidade de segurado não prejudica o cômputo do tempo de serviço decorrente do tempestivo recolhimento das contribuições previdenciárias na condição de contribuinte em dobro, tendo em vista a ‘boa-fé objetiva do segurado’ e a ‘omissão administrativa’ quanto à manifestação de eventual irregularidade das contribuições recolhidas há, pelo menos, trinta anos”.

O processo vai retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento seguindo a tese fixada pela TRU.


(Foto: Ag. Brasil/EBC)

A Subseção Judiciária de Cascavel comemorou, nesta quarta-feira (4), 30 anos de instalação na cidade. A cerimônia relembrou o trabalho desenvolvido por magistrados e magistradas, servidores e servidoras ao longo das três décadas. 

O evento aconteceu na ACIC – Associação Comercial e Industrial de Cascavel e contou com a participação de autoridades dos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal. 

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, presidiu o evento, reforçando que uma  instituição se faz com pessoas, e agradeceu os serviços prestados durante as três décadas de Justiça Federal em Cascavel. “É o momento de agradecer profundamente os nossos servidores e servidoras que desde o início emprestaram parte de sua vida para a construção desta grande instituição que fazemos parte”. 

A diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, parabenizou aqueles que trabalharam durante o período, ressaltando a capacidade de adequação a cada etapa. Afirmou que durante esses 30 anos a Justiça Federal enfrentou o teste do tempo tendo se adaptado às necessidades em constante evolução da nossa sociedade. A juíza ainda frisou que, com o olhar no futuro, a Justiça Federal de Cascavel continuará a evoluir e se adaptar às novas necessidades para continuar sendo símbolo de justiça. Por fim, agradeceu àqueles que atuaram com excelência e comprometimento.

O primeiro juiz federal nomeado para a Subseção Cascavel em 1993, hoje desembargador federal, João Pedro Gebran Neto, lembrou o início dos trabalhos na cidade. “Os primeiros dias foram de muito trabalho. Dezenas de processos sendo distribuídos para que nós tomássemos decisões. Me lembro desse tempo com grande alegria porque tive a oportunidade de compartilhar esses momentos com pessoas maravilhosas. Servidores que fizeram a cultura do que representa a justiça federal em Cascavel. Uma instituição que é uma família, que se uniu para vencer as dificuldades”. 

Já o diretor do Foro da SJ de Cascavel, Wesley Schneider Collyer, avaliou a evolução durante o período. “O início foi com algumas dificuldades, mas a justiça federal cumpriu com seu papel inicial, cresceu, vieram novas instalações, novas varas e mudanças de prédios, até que chegamos a situação atual. Hoje somos quatro varas federais, cinco juízes lotados em Cascavel, cerca de 75 servidores, 20 estagiários, 10 terceirizados e ocupamos um excelente prédio construído especialmente para a nossa subseção”.

Também esteve presente na cerimônia, o Presidente da Câmara de Vereadores de Cascavel, Alécio Espíndola. “Eu não poderia deixar de estar aqui para apoiar esta celebração que é, na verdade, um tema de extrema importância para a nossa cidade: a justiça. Viva os 30 anos de justiça federal em Cascavel”, comemorou o vereador.

O presidente OAB Subseção Cascavel,  Alex Gallio, reforçou a parceria entre os órgãos. “Quando a justiça se instalou aqui nós sabíamos, naquele momento, o quanto impulsionaria o nosso município e hoje isso é representado pelo tamanho da nossa cidade. Queria parabenizar a subseção de Cascavel e dizer que a OAB é parceira para contribuir e fazer pelo município mais e melhor”.  

Também participaram da cerimônia o vice-prefeito de Cascavel, Renato Silva, e o presidente da ACIC, Siro Canabarro.

 

Confira mais fotos do evento na página oficial do FLICKR da JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ.

O evento aconteceu na ACIC - Associação Comercial e Industrial de Cascavel
O evento aconteceu na ACIC – Associação Comercial e Industrial de Cascavel ()

O diretor do Foro da SJ de Cascavel, Wesley Schneider Collyer, ao lado do presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva
O diretor do Foro da SJ de Cascavel, Wesley Schneider Collyer, ao lado do presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva ()

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto ao lado da diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto ao lado da diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira ()

A cerimônia contou com a participação de autoridades dos três poderes
A cerimônia contou com a participação de autoridades dos três poderes ()

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou seis homens e uma mulher por lavagem de dinheiro. Eles compraram veículos dissimulando a origem e a propriedade com recursos provenientes do tráfico internacional de drogas. A sentença foi publicada na segunda-feira (2/10).

O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que os fatos narrados tem origem na investigação policial denominada Operação Plano Alto, que investigou uma organização criminosa especializada no tráfico internacional de drogas, baseada nas cidades de Uruguaiana e Alegrete (RS). Os integrantes dela se associaram com outras pessoas localizadas no exterior e trouxeram da Bolívia, entre 2013 e 2015, grandes quantidades de entorpecentes por vias áreas e, posteriormente, enviavam em caminhões para São Paulo, tendo destino final a Europa.

Segundo o autor, a maioria das pessoas acusadas nesta ação já foram denunciados em outros dois processos, que envolviam a apreensão de 460kg e 438kg de cocaína ocorridas em 18/5 e 25/8, ambas no ano de 2015. Eles foram condenados por tráfico e associação para o tráfico internacional de drogas.

O MPF alegou que os caminhões e veículos ‘batedores’ utilizados pelo grupo criminoso para o transporte de entorpecentes tiveram origem e propriedade ocultadas em nome de terceiros, tudo para afastar os bens de sua origem ilícita. Sustentou que os envolvidos na Operação Plano Alto não exerciam atividade lícita e os supostos adquirentes dos veículos não tinham condições financeiras compatíveis para aquisição dos bens.

Ao analisar o caso, o juízo pontuou que a lavagem de dinheiro é um processo pelo qual o agente visa transformar recursos oriundos em atividades ilícitas em ativo com origem aparentemente legal. “Nessa toada, calha referir que o registro de bens em nome de interpostas pessoas constitui artifício comum empregado para a lavagem de capitais, na medida em que dificulta a ação das autoridades públicas para o rastreamento da origem espúria, a descoberta da sua localização e a identificação de seu real proprietário”.

A sentença pontuou que, como é um crime derivado, pressupõe a ocorrência de um delito anterior. As provas juntadas aos autos permitiram concluir que os crimes apontados pela acusação como antecedentes ficaram comprovados e também que os réus praticaram o delito de lavagem de dinheiro.

De acordo com o juízo, o líder brasileiro do grupo criminoso desmantelado com a Operação Plano Alto era diretamente auxiliado por seu filho e por um amigo, sendo que eles não exerciam outra atividade econômica que não o tráfico de drogas. Foram identificados diversos veículos adquiridos pelo chefe ou a seu mando, e um, por seu filho. Eles eram empregados tanto para uso pessoal como para o tráfico e foram registrados nos nomes dos outros quatro réus e também do amigo.

A 7ª Vara Federal concluiu que todos tinham ciência da origem criminosa dos recursos utilizados na compra dos veículos e julgou parcialmente procedente a ação. Eles foram condenados a pena de três a sete anos e um mês de reclusão. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

No dia 10 de outubro acontece a comemoração dos 30 anos de atuação da Justiça Federal do Paraná em Umuarama (PR). O evento acontece às 17 horas, no prédio da Subseção Judiciária do município, na R. José Teixeira D'Ávila, 3808, Centro. A cerimônia será transmitida no Canal da JFPR no YouTube.

Para celebrar este marco, a solenidade contará com a participação de autoridades dos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, buscando relembrar a criação e instalação da 1ª Vara Federal e reafirmar a importância do trabalho realizado e dos laços formados ao longo dos 30 anos da presença da JF na “Capital da Amizade”.

Segundo o diretor do Foro da Subseção Judiciária de Umuarama, juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, a SJ de Umuarama, ao longo dos seus 30 anos, vem consolidando a presença da Justiça Federal na região noroeste do Paraná, aproximando-se dos jurisdicionados e permitindo uma melhor compreensão da realidade e dos problemas regionais.

“Entre os processos que tramitam nas três varas federais da cidade, destaco o julgamento de crimes transfronteiriços, ações previdenciárias e demais processos judiciais em que a União, autarquias e empresas públicas federais sejam interessadas. É certo afirmar que, nessas três décadas de existência, a Justiça Federal em Umuarama, ao exercer a sua missão de resolução de conflitos que envolvam interesse federal, vem dando importante contribuição para o desenvolvimento regional”, complementa o magistrado.

 

História

A instalação da 1ª Vara Federal de Umuarama foi presidida pelo então Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Gilson Langaro Dipp. O primeiro magistrado designado para a Vara foi o juiz federal Luiz Carlos Canalli, atualmente desembargador do TRF4. A sede era localizada na Praça Santos Dumont, 3.887.

Apenas em maio de 2000 que aconteceu a instalação da 2ª Vara Federal no município e, nesta mesma época, houve a transferência da sede da Subseção para a Avenida Brasil, 4.159. Alguns anos depois, em maio de 2004, foi implantada a 3ª Vara Federal. A inauguração da atual sede da Subseção Judiciária de Umuarama aconteceu em junho de 2015. A jurisdição da Subseção abrange 29 municípios do Paraná.

Desde a instalação da Subseção, já atuaram 37 juízes e juízas nas Varas Federais de Umuarama. Atualmente, há cinco magistrados e magistradas federais responsáveis por julgar os processos. Ao todo, são 51 pessoas, entre magistrados, servidores, terceirizados e estagiários, que trabalham na Subseção.

As três Varas Federais da cidade possuem um acervo de mais de 21 mil processos. Entre os processos, a competência com maior volume é a Cível, com mais de 13 mil processos, seguido pela Previdenciária, com cerca de 6 mil. A SJ de Umuarama é uma das oito subseções que possuem Vara Criminal e atualmente cuida de aproximadamente 1,3 mil processos desta competência.


(Foto: Prefeitura Municipal de Umuarama)